É o que determina projeto de lei aprovado esta tarde na Comissão de Constituição e Justiça do Senado; mantida possibilidade de recusa ao bafômetro, mas provas testemunhais e em vídeo serão válidas.
A pena contra motoristas que dirigirem embriagados será de 6 a
12 anos de prisão, além de multas e da proibição de dirigir se o
acidente resultar em lesão corporal.
No caso de morte, o infrator será
condenado a prisão pelo prazo de 8 a 16 anos, ficando igualmente
proibido de obter habilitação para conduzir veículos. A prova da
embriaguez do condutor que se recusar a soprar o bafômetro poderá ser
obtida por testemunhas, imagens ou vídeos.
É o que determina o projeto de lei do senador Ricardo Ferraço
(PMDB-ES) aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado
hoje, em decisão terminativa, o que permite que o texto siga direto
para a Câmara, sem ser votado no plenário - se não houver recurso
contrário.
Na justificativa, Ferraço lembra que o Superior Tribunal de Justiça
(STJ), em setembro do ano passado, concedeu habeas corpus para trancar a
ação penal contra motorista que se recusou sujeitar-se ao exame do
bafômetro. "Foi absolvido porque, por meios indiretos de prova, é
impossível quantificar a concentração de álcool no sangue, como passou a
exigir o tipo penal", lembrou o senador.
Sua proposta aumentava o prazo das penas, chegando à reclusão de 4 a
12 anos no caso de morte, mas esses prazos foram ampliados pela
aprovação de emendas do líder do DEM, senador Demóstenes Torres (GO). "É
uma resposta à tentativa de fazer as pessoas não dirigirem embriagada e
nem provocar o sofrimento em tantas vítimas", explicou. Em resposta ao
impasse sobre o total de álcool permitido - o volume previsto na lei de
hoje é de 0,06% - os senadores decidiram que a tolerância para o uso de
álcool no volante será zero.
A proposta endossa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de
considerar crime dirigir bêbado, mesmo sem causar acidente. Na Câmara, o
projeto do senador Ferraço deve ser apensado a outro, do ex-deputado
José Aníbal (PSDB-SP), segundo o qual "a recusa em realizar testes,
exames e perícia para determinação do índice de concentração de álcool
presume a existência dessa concentração ou influência de qualquer outra
substância psicoativa". Ou seja, a embriaguez será tratada da mesma
forma como os juízes entendem que a recusa em se submeter ao exame de
DNA é prova da paternidade.
Ricardo Ferraço disse confiar na mudança da lei que está em vigor,
desrespeitada em grande parte por motoristas que dirigem embriagados,
mas se protegem pela falta de provas. "É verdadeiramente essencial que a
obtenção das provas para a configuração do crime sob influência do
álcool ou outras drogas volte a ser obtida não só por meio do teste do
bafômetro ou de sangue, mas, em caso de recusa ao teste, também por
todas as demais provas lícitas admitidas em direito", destacou o
senador.
Materia copiada: http://brasil247.com.br/pt/247/brasil/23372/Bebeu-Dirigiu-Matou-Dezesseis-anos-de-cadeia!.htm
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