sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Projeto de Lei n° 1.701/2011 cria recompensa para quem denunciar corrupção

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

O cidadão que denunciar crime contra a administração pública poderá receber uma recompensa equivalente a 10% do total de bens e valores recuperados pela Justiça.

A medida consta no Projeto de Lei 1701/11, do deputado Manato (PDT-ES), em tramitação na Câmara. A recompensa será limitada a cem vezes o valor do salário mínimo (atualmente em R$ 545).

O projeto cria o Programa Federal de Recompensa e Combate à Corrupção. Segundo o texto, a denúncia poderá ser apresentada à polícia ou ao Ministério Público por qualquer pessoa com mais de 18 anos. 

A proposta garante o anonimato ao denunciante. Se for necessário, ele poderá ser incluído no Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, instituído pela Lei 9.807/99.

Entre os crimes contra a administração pública estão o peculato (apropriação ou desvio de verbas públicas), a prevaricação (atrasar ou prejudicar o cumprimento de atos públicos em benefício próprio) e a corrupção passiva (recebimento de vantagem indevida).

“O incentivo à denúncia por meio de recompensa auxiliará a polícia e o Poder Judiciário na coleta de provas, agilizando os procedimentos investigatórios e judiciais, e propiciando um aumento na resolução de crimes”, avalia o deputado Manato.

De acordo com a proposta, a União criará o Fundo de Recepção e Administração de bens e valores recuperados em ações transitadas em julgado. Os recursos para o pagamento, também sigiloso, aos denunciantes, sairão do fundo.

Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Confira a Proposta na Íntegra

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