Leonardo Monteiro |
A juíza
do Trabalho Elzenir Luande Franco, da 4ª Vara do Trabalho de São Luís,
decidiu destituir José Leonardo Monteiro da presidência do Sindicato dos
Jornalistas Profissionais de São Luís, bem como de todos os integrantes
da diretoria.
A
decisão foi dada na ação civil pública interposta pelo procurador do
Trabalho, Marcos Rosa, em razão do cerceamento à liberdade sindical
imposto pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Luís.
A juíza
determinou ainda a nomeação de uma Junta Governativa Provisória cujos
componentes serão escolhidos por indicação da FENAJ – Federação Nacional
dos Jornalistas, a fim de assumir a direção do sindicato réu e, no
prazo de 90 (noventa) dias, convocar uma assembléia geral para eleição e
posse da nova diretoria. A sentença está disponível no site do Tribunal
Regional do Trabalho do Maranhão, no endereço http://www.trt16.jus.br/site/conteudo/processo/verPDF.php?doc=004173320100040940405072012&ano=2010&numero=1733&seq=00&junta=4
No
pedido, o procurador do Trabalho demonstrou por meio de provas a
existência de cerceamento à liberdade sindical. Na decisão, a juíza
Elzenir Franco também determinou que o sindicato e Leonardo Monteiro
abstenham-se de impedir o livre exercício do direito de associação
sindical dos integrantes da categoria dos jornalistas profissionais de
São Luis, inclusive por exigência de requisitos para associação não
previstos em lei ou regulamento, por exclusão de associados sem
observância do direito à ampla defesa e contraditório ou pela criação de
obstáculos ao recebimento das mensalidades ou anuidades devidas ao
sindicato.
Também ficou comprovado na ação o impedimento de filiação dos
assessores de imprensa, tendo a juíza determinado que o sindicato e
Leonardo Monteiro abstenham-se de exigir, como requisito para ser aceito
como associado ao Sindicato dos Jornalistas de São Luis, que o
jornalista seja empregado de empresa jornalística.
Em
caso de descumprimento da decisão judicial no tocante ao cerceamento à
liberdade sindical, será aplicada multa, de forma solidaria (limitada a
responsabilidade do primeiro réu às infrações cometidas durante o seu
mandato ), no valor de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais) pelo
descumprimento de quaisquer das obrigações acima, acrescida de R$
2.000,00 ( dois mil reais) por pessoa prejudicada, reversível ao Fundo
de Amparo do Trabalhador – FAT.
Também
foi determinada a proibição do primeiro réu, José Leonardo Magalhães
Monteiro, de assumir cargo administrativo ou de representação da
categoria dos profissionais dos trabalhadores representados pelo
Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Luis, pelo prazo de 05
(cinco) anos, restabelecendo esse direito somente após o decurso do
prazo, sob pena de multa de R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais),
reversível ao Fundo de Amparo do Trabalhador – FAT.
A
sentença também condenou Leonardo Monteiro a pagar indenização (após o
transito em julgado da decisão), pelos danos morais coletivos causados,
no aporte de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a ser revertido ao Fundo
de Amparo do Trabalhador – FAT, acrescida de juros e correção
monetária, na forma da Lei.
Fonte:http://www.viasdefato.jor.br/index2/index.php?option=com_content&view=article&id=184:justica-afasta-diretoria-do-sindicato-dos-jornalistas-de-sao-luis&catid=34:yootheme&Itemid
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