Ser político não é profissão. É encargo.
Encargo passageiro de quem se comprometeu a servir ao próximo, a
representar a vontade popular, a colaborar com o país.
Alvissareira, por isso, a proposta de
emenda constitucional (PEC) 35/2012, de autoria do senador Cyro Miranda
(PSDB-GO). Resgatando, em parte, o modelo do art. 16, § 2º, da
Constituição de 1967, ela propõe a extinção, nos municípios com
população inferior a 50 mil habitantes, dos subsídios dos vereadores,
limitando-os, ainda, nos municípios de até 100 mil, 300 mil e 500 mil
habitantes.
A iniciativa visa a conferir um novo
papel aos vereadores desses pequenos municípios. A atividade não
remunerada resgatará o verdadeiro papel honorífico e social do exercício
a política local.
Afastará do cenário político, ainda, uma
série de figuras pitorescas – bem identificadas na propaganda eleitoral
-, cujo intento de ingresso nas câmaras municipais é unicamente fundado
no percebimento de subsídios (nem sempre módicos) pela participação em
duas a quatro sessões mensais.
A Constituição Federal (artigo 38),
diversamente de outros cargos eletivos, não impede, como regra, que os
vereadores exerçam, concomitantemente, sua profissão. Veda, apenas, a
acumulação da vereança com o cargo púbico, mas exclusivamente quando
haja incompatibilidade de horários (algo raro nos municípios menores).
Logo, o ocupante do cargo de vereador não deve depender dos subsídios na
Câmara para manter sua vida independente.
Dados do IBGE de 2010 revelam que o
Brasil tem aproximadamente 5.500 municípios, praticamente 90% deles com
população inferior a 50.000 habitantes.
Levando-se em consideração que cada
câmara desses municípios menores (geralmente os de menor orçamento) tem
entre 9 e 13 vereadores, fácil concluir a economia de recursos com a
extinção dos subsídios. Certamente, bem administrados, esses valores
poderão ser vertidos em favor da saúde, obras públicas, projetos sociais
etc. – ou do próprio propósito fiscalizador das Câmaras Municipais.
A extinção ou a redução dos subsídios
das câmaras municipais, contudo, não precisa esperar o beneplácito do
Congresso Nacional com a aprovação da PEC 35/2012.
É plenamente possível que as próprias
câmaras municipais aprovem leis extinguindo ou reduzindo os subsídios
dos vereadores para valores módicos, simbólicos, verdadeiras ajudas de
custo.
Para isso, é fundamental que a sociedade
civil e, principalmente, os eleitores destes pequenos municípios, se
posicionem, exigindo de seus candidatos recém-eleitos efetivo
compromisso com a extinção ou redução dos subsídios logo no início
próxima legislatura.
Só assim seremos capazes de conquistar,
em breve intervalo, profundo avanço na representação política municipal e
na qualidade dos vereadores de nosso país.
Maiores detalhes:
Fernando da Fonseca Gajardoni
é professor doutor de direito processual da Faculdade de Direito de
Ribeirão Preto da USP e juiz eleitoral. Artigo publicado originariamente
na Folha de São Paulo.
Fonte:http://www.itevaldo.com/
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