sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Brasil - Andressa: Policarpo é "empregado” de Cachoeira.

Afirmação foi feita pela mulher do contraventor Carlinhos Cachoeira ao juiz federal Alderico Rocha Santos; se deu durante tentativa de chantagem sobre ele, para que tirasse o marido da penitenciária da Papuda; Santos registrou ameaça à Justiça Federal, em julho, como mostra documento obtido com exclusividade por 247.

Andressa: Policarpo é
Foto: Brasil 247.

31 de Agosto de 2012.

247 – É muito mais surpreendente, perigosa e antiética a relação que une o contraventor Carlinhos Cachoeira e o jornalista Policarpo Júnior, editor-chefe e diretor da sucursal de Brasília da revista Veja, a julgar pela ameaça feita pela mulher de Cachoeira, Andressa Mendonça, ao juiz federal Alderico Rocha Santos.

Documento obtido com exclusividade por 247 contém o ofício à Justiça Federal de Goiás, datado de 26 de julho, assinado pelo juiz Rocha Santos, no qual ele relata como foi e quais foram os termos da ameaça recebida de Andressa. A iniciativa é tratada como "tentativa de intimidação". Ele lembrou, oficialmente, que só recebeu Andressa em seu gabinete, na 5ª Vara Federal, em Goiânia, após muita insitência da parte dela.
Com receio do que poderia ser a conversa, Rocha Santos pediu a presença, durante a audiência, da funcionária Kleine. "Após meia hora em que a referida senhora inistia para que este juiz revogasse a prisão preventiva do seu marido Carlos Augusto de Almeida Ramos, a mesma começou a fazer gestos para que fosse retirada do recindo da referida servidora".

Em sua narrativa à Justiça, Rocha Santos afirma que perguntou a Andressa porque ela queria ficar a sós com ele, obtendo como resposta, após nova insistência, que teria assuntos íntimos a relatar, concernentes às visitas feitas a Cachoeira, por ela, na penitenciária da Papuda. Neste momento, o juiz aceitou pedir a Kleine para sair.

"Ato incontinenti à saída da servidora, a sra. Andressa falou que seu marido Carlos Augusto tem como empregado o jornalista Policarpo Jr., vinculado à revista Veja, e que este teria montado um dossiê contra a minha pessoa".

A importância do depoimento oficial obtido com exclusividade por 247 é fácil de perceber. Nunca antes alguém tão próximo a Cachoeira, como é o caso de sua  mulher Andressa, havia usado a expressão "empregado" para definir o padrão de relação entre eles. Após essa definição, Andressa disse que Policarpo tinha pronto um dossiê capaz de, no mínimo, constranger o juiz Rocha Santos, a partir de denúncias contra amigos dele. 

O magistrado respondeu que nada temia, e não iria conceder, em razão da pressão, a liberdade solicitada a Cachoeira. O caso rendeu a prisão de Andressa, que precisou pagar R$ 100 mil de fiança para não enfrentar a cadeia por longo tempo. A fiança foi paga em dinheiro. O juiz, ao denunciar a "tentativa de constrangimento", fez a sua parte. Cachoeira continua atrás das grades, na Papuda. Policarpo Jr. permanece com a sua reputação em jogo. Um dos grampos da Polícia Federal revelou que ele pediu a Cachoeira para realizar um grampo ilegal sobre o deputado federal Jovair Arantes – e conseguiu o que queria.

Confira documento na íntegra:


Fonte:http://brasil247.com/pt/247/brasil/78273/Andressa-Policarpo-%C3%A9-empregado%E2%80%9D-de-Cachoeira-Andressa-Policarpo-empregado-Cachoeira.htm

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Barbárie no Maranhão - Homem mata criança de 2 anos a facadas em seguida é linchado.

Um cidadão na cidade de Governador Nunes Freire no Maranhão procurou a delegacia na manhã desta quinta-feira (30), para denunciar que seu filho foi vítima de linchamento em sua frente.

A execução foi praticada por populares revoltados com a morte de uma criança, ocorrida na noite de ontem, cujo autor foi a vítima do linchamento identificado apenas como Manuel.

Ele invadiu na noite de ontem, quarta-feira (29), a casa onde a criança de dois anos se encontrava, e desferiu várias facadas na mesma.

O homem linchado estaria sob o efeito de drogas quando praticou o crime, mas a polícia ainda não confirmou as razões que levaram ao crime.

Porém uma das mais fortes versões seria o fato do pai da criança assassinada, ter aconselhado a mulher do autor do crime e vítima do linchamento, à ir embora já que ela se queixava do sofrimento que vivia com Manuel.

A mulher aceitou o conselho e saiu de casa, mas ao ficar sabendo do ocorrido Manuel foi a casa do pai da criança assassiná-lo, como não o encontrou resolveu matar o garotinho.

Após matar a criança o autor se evadiu do local, enquanto isso populares passaram a procurá-lo. Durante a madrugada desta quinta-feira (30), várias pessoas ficaram  proxima à residencia do pai de Manuel, aguardando ele aparecer.

Ao se certificarem que o autor crime se encontrava dentro da residência, cerca de 20 pessoas  revoltadas retiraram ele da sua residência e o assassinaram a facadas, pancadas e tiros.

Fonte:http://www.gazetadailha.com.br/2012/08/30/homem-mata-crianca-a-facadas-em-seguida-e-linchado-no-ma/

Lei de Cotas das Universidades Federais. Texto Integral - Lei N° 12.711. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.


Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Parágrafo único.  No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita.
Art. 2o  (VETADO).
Art. 3o  Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Parágrafo único.  No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput deste artigo, aquelas remanescentes deverão ser completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Art. 4o  As instituições federais de ensino técnico de nível médio reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso em cada curso, por turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.
Parágrafo único.  No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita.
Art. 5o  Em cada instituição federal de ensino técnico de nível médio, as vagas de que trata o art. 4o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual é de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Parágrafo único.  No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput deste artigo, aquelas remanescentes deverão ser preenchidas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública.
Art. 6o  O Ministério da Educação e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, serão responsáveis pelo acompanhamento e avaliação do programa de que trata esta Lei, ouvida a Fundação Nacional do índio (Funai).
Art. 7o  O Poder Executivo promoverá, no prazo de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, a revisão do programa especial para o acesso de estudantes pretos, pardos e indígenas, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, às instituições de educação superior.
Art. 8o  As instituições de que trata o art. 1o desta Lei deverão implementar, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da reserva de vagas prevista nesta Lei, a cada ano, e terão o prazo máximo de 4 (quatro) anos, a partir da data de sua publicação, para o cumprimento integral do disposto nesta Lei.
Art. 9o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de  agosto  de  2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior
Lu
ís Inácio Lucena Adams
Luiza Helena de Barros
Gilberto Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.2012





MENSAGEM Nº 385, DE 30 DE AGOSTO DE 2012. 
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 180, de 2008 (no 73/99 na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências”.
Ouvidos, os Ministérios da Educação, do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Advocacia-Geral da União, a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e a Secretaria-Geral, da Presidência da República, manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 2o
“Art. 2o  As universidades públicas deverão selecionar os alunos advindos do ensino médio em escolas públicas tendo como base o Coeficiente de Rendimento (CR), obtido por meio de média aritmética das notas ou menções obtidas no período, considerando-se o currículo comum a ser estabelecido pelo Ministério da Educação.
Parágrafo único.  As instituições privadas de ensino superior poderão adotar o procedimento descrito no caput deste artigo em seus exames de ingresso.”
Razões do veto
“O Coeficiente de Rendimento, formado a partir das notas atribuídas ao longo do ensino médio, não constitui critério adequado para avaliar os estudantes, uma vez que não se baseia em exame padronizado comum a todos os candidatos e não segue parâmetros uniformes para a atribuição de nota.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.2012

Presidenta Dilma sanciona lei que cria cotas nas universidades federais.

Carta Capital. A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira 29 a lei que regulamenta o sistema de cotas raciais e sociais nas universidades públicas federais em todo o país. De acordo com a lei, 50% de todas as vagas dessas instituições serão preenchidas com base nas cotas. Dilma vetou apenas um artigo do projeto aprovado pelo Senado no início de agosto, com o intuito de manter o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como principal critério de seleção.

A reserva das vagas será dividida meio a meio. Metade das cotas, ou 25% do total de vagas, será destinada aos estudantes negros, pardos ou indígenas de acordo com a proporção dessas populações em cada Estado, segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Assim, os critérios da chamada “cota racial” vão variar de uma universidade para a outra. Os outros 25% das cotas serão destinados aos estudantes que tenham feito todo o segundo grau em escolas públicas e cujas famílias tenham renda per capita até um salário mínimo e meio.

As universidades federais terão quatro anos para se adequar ao termos estabelecidos pelo projeto. Atualmente, apenas 32 das 59 federais possuem sistema de cotas em seus processos seletivos.

Veto
Dilma vetou um único artigo do projeto que estabelece as cotas. É o 2º artigo, segundo o qual a seleção dos estudantes que terão direito a ingressar nas universidades federais pelo sistema de cotas será feita com base no Coeficiente de Rendimento (CR), obtido a partir da média aritmética das notas do aluno no Ensino Médio. Com o veto a esse trecho, o governo quer garantir que o Enem seja a ferramenta para definir o preenchimento da vagas destinadas às cotas.

Polêmica
A aprovação do projeto no Senado provocou polêmica, como costuma ocorrer no debate deste assunto. Para os defensores da proposta, a nova lei é uma ferramenta para fazer justiça social no Brasil. 

No Senado, um único senador foi contra a lei. Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) votou contra o texto alegando que ele “impõe camisa de força” às universidades federais e fere sua autonomia de gestão. Para o senador, para que o ensino superior seja de qualidade, é preciso adotar um critério de proficiência, ou seja, que os alunos que ingressem na instituição tenham notas altas.

Fonte: Carta Capital. (http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/clipping-do-dia-734)

Estados Unidos. Cinegrafista negra é atacada com amendoins em convenção republicana. Agressor teria dito para a profissional de uma cadeia de TV que "é assim que alimentamos os animais".

O ex-governador de Massachusetts Mitt Romney foi indicado oficialmente nesta terça-feira (28/08) como candidato do Partido Republicano à Presidência dos Estados Unidos na Convenção Nacional do Partido em Tampa, na Flórida. 

O primeiro dia do evento, porém, também foi marcado por um episódio de racismo.

Segundo informações da rede norte-americana TPM, um homem jogou amendoins em uma cinegrafista negra da CNN e disse à ela: “é assim que alimentamos os animais” durante a conferência. O republicano, que não foi identificado, foi retirado do local pela administração do evento.
 
A administração da CNN não providenciou detalhes sobre o ocorrido, mas confirmou por meio de um comunicado que houve um “incidente” com uma de suas funcionárias na cobertura em Tampa. “A CNN trabalhou com os funcionários da convenção para resolver esse problema e não tem outros comentários”.

Autoridades do Partido Republicano e os responsáveis pelo evento não se pronunciaram sobre o ataque e nem responderam às ligações da TPM. O ocorrido foi divulgado na noite de terça (28/08) na página do Twitter do apresentador da TPM, David Shuster, e logo, centenas de seguidores reproduziram sua mensagem.

Fonte:http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/clipping-do-dia-734

Desopilando... 18 livros que você precisa ler antes de morrer.

Confira uma lista com os clássicos que não podem ficar de fora das suas leituras mesmo que você tenha um estilo muito pessoal. Clássicos como Machado de Assis e Franz Kafka estão no ranking
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Crédito: Shutterstock.com
Seja lá qual for o seu tipo de leitura, você não pode deixar de lado os grandes clássicos da literatura.
 
Você tem um tipo preferido de leitura? Romances? Mistério? Ficção? Auto-ajuda? 
Seja lá qual for o seu tipo de leitura, você não pode deixar de lado os grandes clássicos da literatura.
 
Mas é claro que esses clássicos não incluem somente os grandes autores brasileiros. 

Entre eles você até vai encontrar grandes nomes da literatura nacional, como Machado de Assis e Euclides da Cunha, mas nós não deixamos de fora os grandes autores da literatura espanhola, como Miguel de Cervantes, e inglesa, como Shakespeare e Jane Austen.
 
Confira a lista com os principais títulos que você precisa ler antes de morrer:

1. » Do Livro do Desassossego, de Fernando Pessoa
 
2. » A Divina Comédia, de Dante Alighieri
 
3. » Memórias Póstumas de Brás Cubas, de Machado de Assis
 
4. » Fausto, de Goethe
 
5. » Madame Bovary, de Gustave Flaubert
 
6. » Os Sertões, de Euclides da Cunha
 
7. » O Príncipe, de Maquiavel
 
8. » As Viagens de Guliver, de Jonathan Swift
 
9. » Dom Quixote - (Volume I), de Miguel de Cervantes
 
10. » Dom Quixote - (Volume II), de Miguel de Cervantes
 
11. » Robinson Crusoé, de Daniel Defoe
 
12. » Moby Dick, de Herman Melville
 
13. » O Processo, de Franz Kafka
 
14. » Crime e Castigo, de Fiódor Dostoiévski
 
15. » Coração das Trevas, de Joseph Conrad
 
16. » Hamlet, de William Shakespeare
 
17. » Os Miseráveis, de Victor Hugo
 
18. » Orgulho e Preconceito, de Jane Austen.
 
Você concorda com a lista acima? Tem outras sugestões de livros para ler antes de morrer? 

Compartilhe sua opinião no campo de comentários e nos ajude a incrementar essa lista! 
 

Brasília: Lei Geral dos Concursos é aprovada e segue para sanção do Governador.

Larissa Domingues – Do CorreioWeb
*Atualizada às 19h30

O Projeto de Lei 94/2012, que impõe regras para a realização de concursos públicos no Distrito Federal, foi aprovado nesta quarta-feira (29/8) por unanimidade na Câmara Legislativa. Agora, a matéria segue para a sanção do governador Agnelo Queiroz e deve virar lei em breve.

A regulamentação valerá para seleções da administração direta, autárquica e fundacional. O texto definitivo da proposta, que é baseada em matérias apresentadas em 2005 pelo distrital Chico Leite (PT), surgiu após audiência pública sobre o assunto. 

No DF existem hoje cerca de 300 mil pessoas dedicadas ao ingresso no servidorismo público.

Veja alguns dos principais pontos do projeto:

- Pessoas que participam da realização dos concursos ficam proibidas de se inscreverem nos mesmos;

- As taxas de inscrição para cada cargo não podem passar de 5% do salário oferecido;

- Caso a seleção seja anulada ou revogada, fica garantida a devolução das taxas;

- Seleções com o intuito de formar apenas cadastro reserva ficam proibidas;

- Doadores de sangue, de acordo com a lei, e beneficiários de programas sociais do GDF terão isenção de taxa;

- Provas de capacidade física não poderão ser realizadas entre 11h e 15h, a não ser que aconteçam em ambientes climatizados;

- O edital deve ser publicado com 90 dias de antecedência da realização das provas;

- É proibida a realização de dois concursos em um mesmo dia.

Navio-sonda da Petrobras chega ao Brasil.

O navio Amaralina Star pode explorar poços de até 12 mil metros de profundidade. 
 
O navio-sonda Amaralina Star - Foto: Divulgação/QGOG
Defesanet - 28 de Agosto de 2012.
A QGOG Constellation, compa­nhia prestadora de serviços de perfuração e de produção de pe­tróleo e gás, anunciou ontem que chegou ao Brasil, no sába­do, o navio-sonda Amaralina Star, que será operado pela Quei­roz Galvão Óleo e Gás (QGOG), uma de suas subsidiárias.

A unidade opera em águas ultraprofundas, em lâminas d"água de até 3 mil metros e poços de até 12 mil metros de profundidade, com capacida­de de atuar na área do pré-sal, disse a QGOG em nota.

"É um equipamento de ponta e com significado especial para nossa empresa, por ser o primei­ro navio-sonda que vamos ope­rar, expandindo o nosso know­how na área de operações offshore", afirmou o diretor-ge- ral da companhia, Leduvy Gouvea, em comunicado.

O Amaralina Star foi construí­do pelo estaleiro Samsung Hea­vy Industries, na Coreia do Sul, assim como o navio-sonda La­guna Star, também da QGOG Constellation, atualmente em construção, e a ser também ope­rado pela QGOG.

As duas unidades estão freta­das para a Petrobras em um con­trato de seis anos, que pode ser renovado por mais seis.

Segundo a nota, os serviços de perfuração serão de responsa­bilidade da QGOG.

A QGOG Constellation é a maior empresa de controle bra­sileiro prestadora de serviços de perfuração e de produção no setor de óleo e gás por meio de sua subsidiária Queiroz Galvão Óleo e Gás (QGOG), e de afreta- mento de sondas offshore e onshore.

Fonte:http://www.defesanet.com.br/naval/noticia/7481/Navio-sonda-da-Petrobras-chega-ao-Brasil

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Redes sociais constróem a nova democracia.

“Segundo crítica generalizada, um dos maiores obstáculos à livre imprensa hoje está exatamente na Justiça, em especial com o que denominam censura prévia que tem sido praticada pelos juízes, com o fundamento da evitar lesões à honra e reputações das pessoas.” 

O Conveersa Afiada reproduz do Blog do Miro – http://altamiroborges.blogspot.com.br/2012/08/midia-e-judiciario-relacao-complexa.html – excelente artigo de Marcelo Semer, no blog Sem Juízo:

Mídia e Judiciário: relação complexa

Por Marcelo Semer, no blog Sem Juízo:

O texto que segue foi a base da palestra “Judiciário e Mídia”, nas Jornadas Jurídicas da Escola Superior da Magistratura do Amazonas, realizado dia 25/08, na cidade de Manaus. 

Do debate, coordenado pelo juiz das Execuções Penais de Manaus, Luis Carlos Valois, também participaram, o promotor de Justiça Otávio e Souza Gomes, o advogado e jornalista Júlio Antônio de Jorge Lopes, e os juízes amazonenses Elci Simões e Rosália Guimarães Sarmento.


Judiciário e Mídia

É um enorme prazer estar presente na Escola Superior da Magistratura do Amazona para fazer parte destas Jornadas Jurídicas e discutir questões ligadas ao Judiciário e a Mídia.

Não pretendo conduzir uma palestra dogmática, mas apenas compartilhar minha leitura sobre as relações conflituosas entre Justiça e Mídia, sem a ilusão de que isso de alguma forma sirva para superá-las.

Espero, entretanto, que lhes sirvam como provocações para alimentar um debate – elogiando a direção da Escola e a coordenação destas Jornadas (na presença do dr. Luis Carlos Valois), que compartilham não apenas a possibilidade de uma discussão não-dogmática dentro de uma escola da magistratura (instituição sempre tão marcada pela reprodução de jurisprudências), como em abrir o espaço à presença de advogados, estudantes e profissionais da mídia.

Na dúvida entre tantos pontos interessantes para abordar, sucumbi à tentação de fazer uma panorâmica sobre vários deles, ainda que corresse o risco de uma exposição fragmentada –aumento, todavia, a probabilidade de despertar a atenção dos senhores para algumas das questões que me parecem relevantes.

Dividi a exposição em 4 pontos para entender os principais pontos de contato e de conflito: A mídia no Judiciário; o Judiciário na mídia; a mídia como Judiciário; o Judiciário como mídia.

Começo por apontar o que é hoje a principal reclamação e polo de desgaste entre mídia e Judiciário: a censura prévia.

1) Midia no Judiciário.



Segundo crítica generalizada, um dos maiores obstáculos à livre imprensa hoje está exatamente na Justiça, em especial com o que denominam censura prévia que tem sido praticada pelos juízes, com o fundamento da evitar lesões à honra e reputações das pessoas.

O que para o jornalista é traduzido como censura, para o juiz, muitas vezes, expressa-se apenas como colisão de direitos (o direito de informar – e ser informado – e os direitos da personalidade).

Ainda que não se possa excluir nenhuma lesão ou ameaça de lesão da apreciação do poder judiciário, diante do princípio da inafastabilidade (que é cláusula pétrea), e mesmo diante de norma protetivas explícitas (como o art. 20, do Código Civil) é de se notar que a Constituição Federal buscou eliminar a hipótese da censura –e, na mesma medida, excluiu a proteção ao anonimato justamente para poder viabilizar a responsabilidade de quem escreve.

Apenas a titulo de exemplo, observo que a Constituição Federal assim disciplinou a matéria no capítulo dos direitos fundamentais:

Fez explícita que “ é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato(art. 5º, inciso IV) e ressalvou que é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (inciso V).

Mais uma vez explicitou que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (inciso IX, do mesmo art. 5º), e também ressalvou que, sendo invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, “é assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (inciso X)”.

Ou seja, a Constituição se utiliza sempre o vocábulo LIVRE para conferir o direito, ressalva o agravo (direito de resposta proporcional, indenização pela violação), mas não faz nenhuma referência à censura prévia.

Ao revés, assegurado ainda a “o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional (inciso XIV, do art. 5º) e em capítulo próprio, ainda expressa:

“Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Em resumo, a Constituição foi múltipla na defesa da liberdade de expressão, artística, intelectual, jornalística, política – mas sem abrir mão das ressalvas que estabelecem os mecanismos de proteção (direito de resposta proporcional ao agravo e indenização por danos materiais e morais). E foi múltipla justamente porque vivenciamos época forte de censura e seu impacto desastroso para democracia.

A censura é a primeira providência do autoritarismo (pois impede crítica, interdita debate, reduz política) e tende a ser invasiva, se espalha com tentáculos. Na ditadura, por exemplo, chegamos à censura moral (do obsceno) e até mesmo de uma epidemia de meningite.

A CF foi excessiva, porque democracia exige liberdade de expressão e a liberdade de expressão é um antídoto ao autoritarismo.

A democracia não sobrevive sem a liberdade de expressão, mas direitos da personalidade podem ter outros mecanismos de proteção.

É certo que é difícil reparar a honra “a posteriori”, mas de outro lado é impossível tutelar as lesões – uma tarefa que não será cumprida e um remédio mais forte do que a doença.

Toda forma de censura tende a ser sempre expansiva, pois a proteção se baseia no princípio da prudência, da cautela. Na dúvida, sempre será mais prudente evitar a reportagem –se pensarmos em todas as reputações que, com ou sem razão, podem ser vulneradas em reportagens, dificilmente teremos jornais para ler.

Nem se trata apenas de uma questão de garantir liberdade de expressão (que, como nenhum direito também não é absoluta). Preocupa-me mais a perversão no papel do juiz. De garantidor dos direitos fundamentais e das liberdades, tende a se transformar em agente censor.

O controle pelo juiz é não apenas difícil, como também perigoso.

Embora o reparo das lesões seja admissível perante o Judiciário, a questão é saber se teríamos condições de evitá-las, sem ferir o direito à livre expressão e sem interferir diretamente no processo político. Muitas decisões acabam por desbalanceá-lo, ao proibir apenas determinadas publicações.

Entre a posição de garantidor das liberdades e a de censor, creio que a posição do juiz se adequa melhor ao primeiro figurino.

É bom lembrar que essa ideia de “juízo preventivo”, que resvala para a censura prévia também foi empregada na proibição de manifestações, diversas marchas que conteceram neste ano (Marcha da Maconha, Marcha da Liberdade), especialmente a possibilidade de que crimes pudessem acontecer durante as manifestações.

Em SP, por exemplo, tivemos uma esdrúxula situação em que a manifestação foi proibida por decisão do Tribunal de Justiça e liberada pela polícia.

Dada a função garantista atribuída constitucionalmente ao juiz, é sempre preferível que preserve a liberdade, sem o prejuízo de apreciar eventual reparação dos danos. Aliás, o ponto central da inexistência de censura é justamente a assunção da responsabilidade civil e penal pelos atos publicados.

Se não há proibição antecipada de publicar, a responsabilidade pelo publicado é exclusiva dos órgãos de imprensa.

Nesse sentido, ausência de censura não significa desregulamentação ou ausência de responsabilidade.

Por isso, a meu ver, questionável a posição do STF que, ao mesmo tempo que extirpou a lei de imprensa (sob o duvidoso fundamento de que era uma lei do tempo da ditadura) absteve-se, no caso Estadão, de apreciar a inconstitucionalidade da censura prévia.

O fim da lei de imprensa não elimina a responsabilidade penal, não elimina a responsabilidade civil e só aumentou a confusão sobre o direito de resposta.

E se existe excesso de proibição nos tribuanis, de outro lado, há de se reconhecer que há escassez de direitos de resposta.

Garantir a liberdade de expressão é uma necessidade, embora a imprensa também tenha a sua parcela de responsabilidade nesta garantia.

A responsabilidade social da imprensa é exercer e estimular o pluralismo.

O pluralismo é a premissa da liberdade de expressão. A liberdade de expressão existe justamente para garanti-lo –preservar a fluência das ideias.

Somos livres, sobretudo, para expressar nossas diferenças.

O pluralismo é a voz que expressa a opinião que não nos pertence, da qual não gostamos, aquela que mais nos incomoda. E justamente por isso é tão necessária.

Porque não seríamos capazes de formulá-la por nós mesmos.

Sufocar o pluralismo em nome do exercício da liberdade não é apenas um contrassenso. É um verdadeiro paradoxo. Mas por incrível que possa parecer tem acontecido quando cristalizamos uma grande imprensa quase monolítica.

Embora tenhamos uma sociedade plural, extremamente diversificada e repleta de divergências, a diversidade raramente é contemplada nos órgãos da grande imprensa.

Os jornais são muito parecidos entre si e não se reproduz neles, em regra, a grande diversidade de opiniões.

Imprensa quando exibe apenas uma posição não faz jornalismo –faz publicidade.

Quando a lei é empregada para, por exemplo, garantir direito de resposta, na verdade está preservando a própria liberdade de expressão (ao assegurar o ‘outro lado’) e não atentando contra ela.

Ou seja, muitas vezes é preciso garantir a liberdade de expressão contra a imprensa –sempre lembrando que a liberdade de expressão e a liberdade de informar são, sobretudo, direitos do cidadão.

A censura prévia não se coaduna com a liberdade de expressão, mas a desregulamentação tampouco.

2-) Judiciário na mídia

Se é verdade que a mídia vê no Judiciário um temor, o sentido inverso é ainda mais real.

A aflição dos juízes para com a mídia sempre foi grande –agora que são constantemente objeto de manchetes é simplesmente aterrorizadora.

Por que isso acontece?

É preciso lembrar que durante muitos anos, o Judiciário se colocou a si próprio numa situação de isolamento.

Era o que se acostumava chamar pejorativamente de “torre de marfim”, postura de alheamento fundada em três pilares:

a-) o juiz não deve se enfronhar em relações sociais que diminuam sua capacidade de julgar;

b-) o juiz é neutro, não tem posições políticas, tal como o direito é objetivo;

c-) não manifesta opiniões, porque juiz só fala nos autos.

Esse isolacionismo partia de algumas premissas falsas, outras irrealizáveis. Não é possível isolar o juiz de seus relacionamentos sociais, porque ele só pode julgar sendo um membro da sociedade e não um corpo estranho a ela.

A neutralidade não existe. Toda decisão carrega uma escolha que é, lato senso, política, valores que se sobrepõem na interpretação da Constituição e das leis.

A dita objetividade é nada mais do que uma violência ao direito praticada pelo positivismo que pretendeu enquadrar a justiça no legalismo. A neutralidade nada mais do que é um mantra do positivismo para tolher interpretação judicial (evitar análise da compatibilidade da lei com os princípios)

A perversão do positivismo foi de estabelecer que o cumprimento estrito da lei é quase sempre o desrespeito implícito da Constituição. Seu legado: a ideia de que a regra é mais importante do que o princípio.

Não é ruim que a sociedade sabe o que pensa o juiz. A surpresa não é conteúdo do ato decisório –devemos nos preocupar menos com o que os juízes fazem à vista de todos e mais o que se faz escondido.

O juiz é um cidadão e como tal tem direito a suas próprias ideias e opiniões e a liberdade de expressão que deve garantir aos outros também lhe pertence. Não é desconstruindo a cidadania do juiz que ajudaremos a que ele seja um garantidor da cidadania alheia.

Inclui na absurda restrição a regra anacrônica e inconstitucional da proibição de se manifestar sobre decisões judiciais em andamento ou crítica a decisões alheias (uma supervalorização indevida da ética sobre a democracia).

Se pensarmos o quanto as questões estão judicializadas, a proibição assume contornos de forte censura. Por exemplo, juízes estariam impedidos de se manifestar por exemplo sobre a questão do subsidiariedade ou concorrência das competências do CNJ, só porque a questão virou judicial?

O isolacionismo foi tratado por muito tempo como soberba –e daí, um passo para o excesso de autoridade).

Por outro lado, a mistura explosiva do tradicional corporativismo (sentir-se certo, mesmo quando errado) com a supervalorização da autoridade (nossos mecanismos de proteção) transformou o juiz e o Judiciário em algo que esteja ao mesmo tempo fora e acima do alcance da sociedade.

A noção de impenetrável foi por muito tempo disseminada –até porque o Judiciário era impenetrável até mesmo para seus próprios integrantes (as sessões secretas de que não podíamos participar ou conhecer decidiam nossas promoções, por exemplo).

A ideia de que o Judiciário é algo que a imprensa não consegue conhecer, não consegue descrever e não consegue interagir, todavia, não nos protegeu. Não nos protegeu, sobretudo, porque na redemocratização o Judiciário virou um protagonista da cena política.

A redemocratização e a promulgação da Constituição, expandindo direitos e fortalecendo instituições, como o MP, a Defensoria, as Procuradorias, valorizou sobremaneira o ingresso em juízo (calcula-se que as causas multiplicaram por dez, com o advento da Constituição cidadã).

O fim da ditadura, a afirmação da independência judicial e a retomada da imprensa livre potencializam, ainda, a justiça como um canal mais seguro de reinvindicações.

E gradativamente, os próprios juízes vão se livrando das amarras do positivismo e se dando conta do poder que tem nas mãos, a interpretação da Constituição, a promoção de políticas públicas, a condução das eleições.

Judiciário passou a ser ator também na cena política, mas na qualidade de uma variável que foge ao controle do planejamento e aos arranjos partidários.

Passou a ser, assim, objeto de maior atenção, de cuidado e também de tentativas de tutela.

No cômputo das reformas de Estado, o Judiciário é fortemente atingido por elas: a reforma administrativa, que visa diminuir gastos e salários, reforma da Previdência (que bombardeia aposentadorias integrais e tempo menor de contribuição) e principalmente a reforma do Judiciário, que também foi uma “reforma fiscal”, centrada na verticalização e centralização do poder (o objetivo central da reforma do Judiciário, lembremos, era o centralizar o Judiciário para aumentar sua previsibilidade, conforme recomendava documento do Banco Mundial para as reformas do Judiciário na América Latina. O intuito de verticalização foi claramente obtido).

Há, portanto, um duplo movimento de atenção e exposição do Judiciário:

a-) suas crises são amplificada para estimular o sentimento de reforma (Judiciário é exposto em relação a seus salários, suas vantagens, seus casos de corrupção).

b-) a maior procura provoca maior exigência e por consequência, maior crítica; Judiciário passa a ser cobrado pelo alto custo de manutenção, pela deficiência na gestão e também pelo elitismo.

Tudo isso ao mesmo tempo agora faz o Judiciário protagonista no palco político.

Não é possível mais manter o Judiciário e os juízes afastados das luzes.

E esse reencontro é de certa forma dolorido, como abrir os olhos depois de tanto tempo no escuro: poder no judiciário não se acostumou ao debate democrático (que inexiste para dentro de suas fronteiras), a corporação não se acostuma com a discussão pública de suas vantagens (afirmando a cultura da diferença), os agentes não se acostumam com a exposição e crítica de suas posturas, na condição de autoridades.

Mas será preciso entender que não dá para domesticar a imprensa para que respeite nossas “diferenças” ou que se perpetue a equivocada ideia de que “decisões judiciais não se discutem”. Não temos o condão de nos excluirmos das pautas, por desejo próprio. Tampouco é possível esperar ou exigir que as reportagens compreendam todas as dimensões das questões que envolvem o Judiciário.

É preciso entender que as regras que regem a imprensa não são as mesmas do Judiciário.

O “outro lado” é mais um elemento legitimador da reportagem –não funciona necessariamente como um contraditório prévio. Em geral se estabelece após a reportagem ser formada.

O timing da mídia é o de sua publicação, que em geral é predeterminado; não funciona como um processo que só vem a público quanto está “pronto”.

A linguagem é leiga e simplifica para viabilizar em entendimento de quem não conhece leis.

A manchete é o que chama a atenção; não necessariamente o aspecto mais relevante –o apego ao público, que em última instância suporta a mídia, prevalece sobre os fundamentos. A perversão é que chama a atenção, não o acerto (ou, como se costuma dizer na deontologia da imprensa, notícia boa é notícia ruim).

Compreender isso ajuda a afastar muitas teorias da conspiração –embora nem todas.

Quando a imprensa denuncia um ato de exacerbação do poder não deve ser sempre recebido como um ataque ao Judiciário que merece resposta –nós também precisamos aprender a domar o corporativismo, principalmente ao compreender que a Justiça pode ser feita por nós, mas não nos pertence. E que o nosso serviço público é, sobretudo, um serviço ao público.

Mas, se é certo que a mídia tem seus princípios, também não se pode esquecer que tem seus interesses.

É verdade que isso afasta um pouco a versão idílica ou romântica do jornalista que se cultua, uma espécie de “profissional liberal”, dono de seu próprio nariz, incansável perseguidor da verdade, inimigo dos poderes e dos poderosos.

Não é possível falar da grande mídia sem entender que se trata, sobretudo, de grandes empresas.

E como empresas: a-) têm a dependência do público consumidor e de seus financiadores (anunciantes); b-) mantem interesses empresariais, inclusive nas questões políticas e econômicas.

Pelo apego ao “interesse público” que despertam, temos o hábito de separar a mídia do rol das grandes empresas –como se estivessem sempre dispostas a defender o bem comum acima de seus próprio interesses.

Recentes editoriais do jornal de televisão, por exemplo, tornam isso claríssimo: extremamente fortes contra o trabalhador na greve de serviço público (que colocariam a democracia em risco), mas reclamando da perda de competitividade das empresas pela fiscalização do trabalho escravo. Não é voz de jornalista, é voz de patrão.

Um exemplo de como interesses envolvem princípios é a crítica exacerbada que a grande mídia faz com frequência ao setor público, muito mais ácida e corrosiva do que faz ao setor privado no qual se insere -ainda que este seja, em certas situações, como no caso das instituições financeiras, detentor de tanto ou mais poder real que os políticos.

Observe-se também a adesão da grande imprensa no discurso ‘anticorrupção’, apenas quando dirigido aos agentes públicos, mas nunca aos corruptores, que em grande parte a financiam.

A imprensa tem enfatizado atos que denunciam a corrupção dos funcionários, mas pouco trata dos movimentos que questionam a corrupção do sistema financeiro –exemplo típico os movimentos que se seguiram à primavera árabe como o Acampa de Sol e Occupy Wall Street.

Os indignados que questionam as mazelas e a corrupção inerente ao capitalismo são claramente ignorados, mas os “indignados” que questionam apenas os agentes públicos são incensados.

Reproduzem, na verdade, a mesma lógica dos liberais que criticam o gigantismo do Estado social, mas o estimulam na esfera penal.

Isso se mostra ainda mais gritante diante da diferença entre a postura crítica da imprensa em regra com as autoridades públicas e o endeusamento de delegados ou promotores na cobertura de casos policiais.

3) Mídia como Judiciário

Mas para quem trabalha no direito penal, a maior perversão da mídia se caracteriza quando se afirma como Judiciário.

O mergulho da mídia no julgamento informal dos casos, especialmente da esfera criminal, acaba por deixar pouca importância à dinâmica do processo. Seja porque sua influência no julgamento das lides é manifesta (notadamente nos casos submetidos ao júri), seja porque, em certos casos, o julgamento moral se torna incontornável.

Tudo isso decorre de uma tendência a que estamos nos acostumando com muita frequência, que privilegia a ‘espetacularização dos julgamentos’.

A imprensa se aproveita da atração atávica na devassa no íntimo e fomenta a proximidade dos crimes, estimulando no espectador ou leitor sensações de que o crime praticamente faz parte de sua vida. Nós nos sentimos como vítimas, somos levados a sentir e chorar e, sobretudo, clamar por vingança.

Esse sensacionalismo tem efeitos perversos na opinião pública, pois estimula o punitivismo e a busca de soluções mais rigorosas no âmbito penal.

Cria-se uma sensação permanente de medo e de insegurança que é fomentadora de um pensamento regressivo: a cultura da impunidade, a frouxidão penal, o domínio da violência e a passividade do Estado, construindo uma cultura punitiva.

Quanto mais a inserção da mídia na apuração e nos julgamentos se torna intensa, maior a dificuldade do juiz de lidar com a enorme expectativa.

Se isso acontece com frequência aos juízes de primeiro grau, vemos, com o componente de política partidária que não raro contamina também os interesses jornalísticos, como
ocorre atualmente com o julgamento do caso Mensalão no STF.

Penso que esse ambiente nos influencia de duas formas:

a-) juízes acabam por se sentir responsáveis pelo ‘aumento da criminalidade’ (quando na verdade não o são) e se tornam mais rigorosos;

b-) juízes se sentem pressionados quando decidem de forma ‘contramajoritária’ (aumenta ainda mais nossa impopularidade).

E a pressão amplificada pela mídia enquanto juízes, nos coloca numa situação delicada: temos de manter a sensibilidade aberta à sociedade a qual representamos e ao mesmo tempo independência do julgar (que deve se manter a par de qualquer pressões, internas, externas ou mesmo da opinião pública).

Afinal, o juiz é o tutor dos direitos fundamentais e se estes forem interpretados de acordo com a vontade da sociedade, simplesmente desaparecerão.

Se não defendermos, quem defenderá?

E, em algum momento, os juízes devem realizar essa difícil empreitada de:

a-) ser o garantidor das liberdades, inclusive a de expressão;

b-) assumir o seu papel político, interagir com a sociedade do qual faz parte, no papel de cidadão, aceitando as cobranças acerca da prestação de seu serviço público;

c-) afirmar sua independência e impedir que ela seja mutilada pelos poderes ou fragilizada pela espetacularização dos processos.

Em resumo, estar o juiz capacitado para assumir sua função política de garantidor de direitos, inserir-se na sociedade do qual faz parte, combinar o exercício da autoridade que a lei lhe compete com a condição de servidor e ao mesmo tempo afirmar a independência sem submeter-se a pressão da opinião pública.

Mas quem disse que ser juiz seria uma tarefa fácil?

Indispensável nesse caminho convencer a sociedade da importância de sua função -o Judiciário precisa urgentemente reconquistar a legitimidade.

Sempre aprendemos que as prerrogativas dos juízes são direitos do cidadãos, mas ainda carecemos de convencer os cidadãos a querer preservá-las…

E aqui reside a última colocação, que se relaciona diretamente com os instrumentos à disposição para essa tarefa: a comunicação.

4) Judiciário como mídia

O Judiciário enquanto poder e os juízes enquanto cidadãos devem aprender a estabelecer canais de comunicação que lhes permitam cumprir as tarefas indicadas, seja informando os destinatários do serviço público (de forma não oportunista ou sensacionalista), seja cultivando a imagem de cidadãos, inseridos na vida social (não seres estranhos a ela), seja afirmando os princípios que norteiam a aplicação do direito.

Como se diz nos movimentos de indignados: se você odeia a mídia, seja a mídia.

As possibilidades abertas pela web e as redes sociais permitem expandir a noção de meio de comunicação.

Por intermédio das redes sociais, qualquer pessoa pode ser, em si mesma, um meio de comunicação de massa –pois o que adquire na rede “caráter viral” (ou seja, se dissemina) tem mais relação com o conteúdo do que com a origem.

Importância da comunicação direta permite passar a informação, com mais precisão e com menos filtros –com o correr do tempo, muitos retransmitem a informação produzida pelos órgãos oficiais.

Penso que os tribunais não deveriam desperdiçar a oportunidade de dar divulgação de suas decisões, tanto jurisdicionais como administrativas, aumentando ao mesmo tempo o espaço da transparência e da qualidade de informação.

E as redes sociais, como twitter e facebook, devem ser utilizadas para esse fim.

É óbvio que não vai caber ao emissor o comentário, a análise e as críticas sobre as decisões e é certo que não nos cabe impedi-las ou limitá-las.

Mas a produção e disseminação das informações que não sejam objeto de segredo de justiça são altamente recomendáveis.

Desvios ocorrem, mas a perversão não abala o instrumento.

É um equívoco achar que o Judiciário manterá sigilo sobre seus atos e que isso de alguma forma nos será valioso.

Se for relevante, mais hora, menos hora, a informação virá à tona e quanto mais escondida, mais distorcida virá; quanto mais for escondida, maior a chance de que apenas uma parte dela venha à lume.

Mas, penso, que essa comunicação não se restringe aos tribunais; também aos juízes.

É certo que os juízes não podem antecipar decisões e nem é razoável que se manifestem sobre processos que tenham em julgamentos. As regras da suspeição devem ser respeitadas.

Mas os juízes desempenham, individualmente e cada um a seu modo, um importante papel de humanização da figura do magistrado quando se expõem e permitem que a sociedade os conheça.

Alguns gostam de tratar de temas políticos, outros de natureza institucional.

Muitos discutem assuntos jurídicos, outros relatam aspectos curiosos do cotidiano jurídico, e quantos de nós não são músicos, poetas, artistas plásticos ou das letras.

Há quem diga que juízes que se expõe prejudicam a imagem diante de seus jurisdicionados. Mas trata-se aqui da imagem idealizada de um juiz recluso e alheio à vida em sociedade, uma imagem de juiz que muitos quando ingressam na magistratura tentam ser ou passar, completamente em desacordo com sua própria natureza, tanto mais ao perfil de jovens profissionais que são.

Essa reclusão é condimento de frustrações e depressão –pois o fato de sermos juízes não nos impõe a condição de reclusos.

Ao revés, a sociedade carece de conhecer os juízes, de inteirar-se sobre seus dramas, sobre seus sofrimentos, sobre a dificuldade de exercer suas tarefas, até para que possa respeitá-los.

Quando mais a sociedade nos conhece, naquilo que somos (e não apenas nas imagens que fazem de nós) mais nos respeita.

É óbvio que temos nossas mazelas e a exposição nos ajuda a entender os nossos próprios equívocos.

Não devemos ficar refém das imagens ou das perversões que a sociedade cultua sobre nós; devemos aumentar o grau de informação que a sociedade tem do Judiciário e de seus juízes, e penso que isso só tende a nos auxiliar e à própria sociedade.

A humanização da figura do juiz mais ajudará que atrapalhará essa perspectiva que a sociedade tem de nós.

Sem contar que, cidadãos que somos, não podemos fechar os olhos a essa nova forma de democracia que, gostemos ou não, está nascendo diante de nós, por intermédio das redes sociais.

Não sabemos muito bem para onde vai nos levar, mas ignorar esse admirável mundo
novo não vai impedir que ele nasça.

Muito obrigado.

Fonte:http://www.conversaafiada.com.br/pig/2012/08/28/redes-sociais-constroem-a-nova-democracia/

Governo Federal - Greves acabam com adesão de 90% ao aumento de 15,8%.

Greves acabam com adesão de 90% ao aumento de 15,8%
Foto: Divulgação
Ministra do Planejamento, Miriam Belchior, comemora fim da greve, que atingiu mais de 30 categorias do serviço público.

29 de Agosto de 2012 às 06:29.
 
BRASÍLIA, 28 Ago (Reuters) - O secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, anunciou nesta terça-feira que 90 por cento dos servidores da ativa, dos quais a maioria estava em greve, aceitaram a proposta do governo de reajuste salarial de 15,8 por cento parcelado em três anos.

Desses 90 por cento, o Ministério do Planejamento informou que 44 por cento já assinaram o acordo. Os outros 46 por cento sinalizaram a aceitação da proposta, mas ainda devem assinar o documento, o que deve acontecer até a manhã de quarta-feira. Os servidores que estavam em greve devem retornar ao trabalho na próxima segunda-feira.

"A imensa maioria, 90 por cento, dos servidores sinalizou que aceita o acordo", afirmou Mendonça a jornalistas.

Entre as categorias que aceitaram a proposta estão funcionários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do Tesouro Nacional, da Controladoria Geral da União e dos ministérios de Saúde, Previdência, Trabalho, Cultura, Agricultura, Justiça, Transportes, além dos órgãos de Arquivo Nacional, Imprensa Nacional, Embratur e fiscais agropecuários.

Parte desses funcionários públicos, representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), já havia decidido aceitar a oferta do governo mais cedo nesta terça-feira.

"Consideramos o acordo uma vitória. No começo das negociações o que a gente tinha era zero e agora conseguimos os 15,8 por cento. Precisamos aceitar este acordo para garantir também outras questões como a gratificação por desempenho", disse o coordenador-geral da Condsef, Josemilton Costa, à Reuters por telefone. A confederação informou que 18 categorias aceitaram a proposta.

O movimento por reajuste salarial dos servidores públicos federais começou em maio, quando os professores federais cruzaram os braços, e desde então o movimento ganhou força e prejudicou diversos serviços, como a divulgação dos dados de emprego apurado pelo IBGE.

Agentes da Polícia Federal e funcionários do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), do Banco Central e os auditores da Receita Federal devem rejeitar a proposta do governo, enquanto os servidores de agências reguladoras ainda não tomaram uma decisão.

"Até o final da noite vamos assinar mais acordos", afirmou uma fonte envolvida nas negociações que pediu anonimato. A fonte acrescentou que apesar da sinalização de rejeição dos funcionários do BC, ela espera que a posição seja revertida e o acordo seja assinado até a manhã de quarta-feira.

A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, disse que o governo não irá alterar a proposta.

"Isso está definido (percentual de reajuste), e depende agora só da resposta dos servidores", disse a ministra a jornalistas nesta terça-feira.

O reajuste dos servidores deve ser incluído na proposta de Orçamento para 2013, que tem que ser enviada ao Congresso Nacional até o fim da semana.

(Reportagem de Tiago Pariz)

Fonte:http://brasil247.com/pt/247/CanaldoServidor/77872/Greves-acabam-com-ades%C3%A3o-de-90-ao-aumento-de-158.htm

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Ação conjunta da polícia prende Assaltantes de alta periculosidade. Eles são envolvidos em diversos crimes ocorridos em Barra do Corda, Grajaú e Presidente Dutra.

As informações são de responsabilidade  da SECOM // Governo  do Estado.
 
Uma ação conjunta realizada neste último fim de semana por policiais lotados no município de Barra do Corda culminou nas prisões de dois homens envolvidos em diversos assaltos ocorridos naquela cidade e nos municípios de Grajaú e Presidente Dutra.

Segundo o Delegado de Policia Civil, Alexsandro de Oliveira, Titular da Delegacia Regional de Barra do Corda, a ação conjunta teve apoio da equipes da Força Tática da PM, de policiais do Grupo de Operações Especiais (GOE) e agentes da Delegacia Regional.

Conforme explicou o delegado, o objetivo da operação visava tirar de circulação um dos homens acusado de praticar diversos crimes nas regiões de Grajaú, Presidente Dutra e Barra do Corda, conhecido por ser de extrema periculosidade.

M.M.S. conhecido como Imperatriz e por Marcinho, de 25 anos, foi preso em uma chácara , naquela cidade. Em poder dele, os policiais encontraram 16 perfumes importados, roupas de grifes, jóias de ouro, 200 gramas de maconha e uma arma calibre 38 municiada. 

O delegado Alexsandro, informou ainda, que ele  recebeu este apelido de Imperatriz por ser foragido da Delegacia Regional de Imperatriz. O homem estava a dois meses foragido da Delegacia de Barra do Corda, onde já tinha cometido mais de 20 assaltos.

Ele também é suspeito de praticar alguns homicídios e assaltos a mão armada  naquelas  três cidades. “Ele é foragido da justiça de extrema periculosidade para sociedade. Ele comete seus crimes com requintes de crueldade”, disse o delegado.

Em depoimento prestado para a equipe policial, M.M. informou o local em que os agentes policiais poderiam encontrar os seus comparsas.

O primeiro comparsa foi encontrado na Avenida Pedro Neiva de Santana, no Bairro Altamira. Com Í.C.F.L. de 18 anos, foram encontrados 850 reais, um cordão de ouro avaliado em 5 mil reais e  uma moto modelo Fan 150 preta, roubada na cidade de Presidente Dutra.

Ele também já tem passagem pela polícia pelos crimes de assalto e tráfico de drogas, e é suspeito de praticar um homicídio quando menor de idade.

Na Delegacia, M.M.S. foi autuado por porte ilegal de arma e posse de entorpecentes. Já Í.C.F.L. foi autuado pelo crime de receptação. Após o reconhecimento das vítimas, a dupla foi encaminhada para o Centro de Triagem de Pedrinhas.

Observação: Parabéns ao nossa aparelho de segurança, mas não podemos esquecer e não custa lembrar que entre os Municipios de Barra do Corda e Grajaú, também atua um perigoso marginal que atende pela alcunha de Tuntum, ele já fez dezenas de vitimas, assaltou e tomou arma até de agente da Polícia Civil do Maranhão, pena que as nossas Polícias não conseguem detê-lo, pois o mesmo é o terror desta região, assaltando, roubando e matando, mantendo a todos em estado de apreensão e medo. 

Fonte:http://elo.com.br/portal/noticias/ver/230230/acao-conjunta-da-policia-prende-assaltantes-de-alta-periculosidade.html