No apagar das luzes do ano de
2012, foi editada a Lei nº 12.772, que dispõe sobre a estruturação do plano de
carreiras e cargos de magistério federal. Dentre as suas disposições, destaca-se
uma que denota mudança substancial nos concursos para ingresso na carreira de
magistério superior, qual seja, a aparente vedação da exigência de que os
candidatos possuam titulação em mestrado ou doutorado.
Tal vedação mostra-se de forma
implícita, porquanto o diploma legal assevera que o ingresso na carreira de
magistério superior dar-se-á por meio de concurso público, onde somente será
exigido diploma de curso superior em nível de graduação.
Pronto. O bate-boca tomou conta
do meio docente e dos conselhos universitários, que, irresignados, bateram à
porta do Ministério da Educação, argumentando que o novel disciplinamento fere
a autonomia das universidades federais e que resultará no comprometimento da
qualidade da formação acadêmica.
Acuado, o Governo Federal
ressaltou que pretende estudar o caso e que poderá mudar as regras, a fim de
exigir diploma de “pós-graduação” dos candidatos quando da inscrição em
concursos públicos para o ingresso na aludida carreira.
Considerando essa última hipótese,
temos que as universidades federais verão resgatada a sua autonomia, menos no
que diz respeito a elidir do concurso os candidatos que detiverem diploma de
especialização.
O debate tomou ainda mais vulto por
causa das várias interpretações dadas ao dispositivo. Nesse sentido, há quem
defenda, inclusive, que a própria lei desdiz o que foi dito e que tudo
permanece como antes. Pelo sim, pelo não, algumas universidades com concurso em
andamento modificaram seus editais, dali retirando a exigência de titulação
para o concurso que visa prover cargos de professor.
A sociedade também discute o
assunto e se divide. Os que apoiam a mudança na regra defendem que a titulação
não garante a qualidade do ensino superior e que nem sempre os melhores
professores são os pós-graduados. Em última análise, defendem a democratização
do acesso à carreira.
De toda sorte, nunca é demais
lembrar que os que detiverem diploma de pós-graduação usufruirão de vantagens
na prova de títulos e receberão remuneração compatível com a sua formação, que
obedecerá à necessária gradação. Quanto ao ingresso nas universidades, parece
óbvio que os mais graduados têm mais chances de obter aprovação.
Bom, o obscurantismo não
beneficia ninguém. O MEC está com a palavra. Mas, prevalecendo a nova regra,
deverão prevalecer também as velhas regras de toda guerra que se preze: que
vençam os melhores!
Matéria Lincada de: http://nominuto.com/civitatis/educacao-superior-em-xeque/206/
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