domingo, 21 de abril de 2013

Educação superior em xeque?

Lígia Limeira,
No apagar das luzes do ano de 2012, foi editada a Lei nº 12.772, que dispõe sobre a estruturação do plano de carreiras e cargos de magistério federal. Dentre as suas disposições, destaca-se uma que denota mudança substancial nos concursos para ingresso na carreira de magistério superior, qual seja, a aparente vedação da exigência de que os candidatos possuam titulação em mestrado ou doutorado.

Tal vedação mostra-se de forma implícita, porquanto o diploma legal assevera que o ingresso na carreira de magistério superior dar-se-á por meio de concurso público, onde somente será exigido diploma de curso superior em nível de graduação.

Pronto. O bate-boca tomou conta do meio docente e dos conselhos universitários, que, irresignados, bateram à porta do Ministério da Educação, argumentando que o novel disciplinamento fere a autonomia das universidades federais e que resultará no comprometimento da qualidade da formação acadêmica.

Acuado, o Governo Federal ressaltou que pretende estudar o caso e que poderá mudar as regras, a fim de exigir diploma de “pós-graduação” dos candidatos quando da inscrição em concursos públicos para o ingresso na aludida carreira.

Considerando essa última hipótese, temos que as universidades federais verão resgatada a sua autonomia, menos no que diz respeito a elidir do concurso os candidatos que detiverem diploma de especialização.

O debate tomou ainda mais vulto por causa das várias interpretações dadas ao dispositivo. Nesse sentido, há quem defenda, inclusive, que a própria lei desdiz o que foi dito e que tudo permanece como antes. Pelo sim, pelo não, algumas universidades com concurso em andamento modificaram seus editais, dali retirando a exigência de titulação para o concurso que visa prover cargos de professor.

A sociedade também discute o assunto e se divide. Os que apoiam a mudança na regra defendem que a titulação não garante a qualidade do ensino superior e que nem sempre os melhores professores são os pós-graduados. Em última análise, defendem a democratização do acesso à carreira.

De toda sorte, nunca é demais lembrar que os que detiverem diploma de pós-graduação usufruirão de vantagens na prova de títulos e receberão remuneração compatível com a sua formação, que obedecerá à necessária gradação. Quanto ao ingresso nas universidades, parece óbvio que os mais graduados têm mais chances de obter aprovação. 

Bom, o obscurantismo não beneficia ninguém. O MEC está com a palavra. Mas, prevalecendo a nova regra, deverão prevalecer também as velhas regras de toda guerra que se preze: que vençam os melhores! 

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