quinta-feira, 23 de maio de 2013

Editais do MinC para cultura negra são suspensos pela justiça, que viu “racismo”

Postado por Daniela Novais
 
Crédito : Marcelo Camargo/ABr
A Justiça Federal suspendeu os editais de incentivo à cultura negra lançados pelo Ministério da Cultura (MinC) em novembro de 2012, justificando que eles representam prática racista. A decisão, do juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, foi publicada no Diário Oficial de segunda (20). Segundo ele, o MinC “não poderia excluir sumariamente as demais etnias” e que os editais “destinados exclusivamente aos negros abrem um acintoso e perigoso espectro de desigualdade racial”. 

O processo foi movido como ação popular pelo escritório do advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho, do Maranhão, citando como réus a União Federal, a Funarte e a Fundação Biblioteca Nacional. “O edital tem uma natureza racista. Por que ele é apenas para pessoas negras e não para brancos ou índios, por exemplo? É uma proposta que gera preconceito”, diz Pedro Eduardo Ribeiro de Carvalho, gerente jurídico do escritório de Pedro Leonel.

Editais - Os editais tinham valor total de R$ 9 milhões e foram a principal novidade da gestão de Marta Suplicy, que assumiu a pasta há nove meses prometendo políticas de inclusão. Os editais suspensos foram: Apoio para Curta-Metragem — Curta Afirmativo: Protagonismo da Juventude Negra na Produção Audiovisual; Prêmio Funarte de Arte Negra; Apoio de Coedição de Livros de Autores Negros; e Apoio a Pesquisadores Negros. O primeiro é de gestão da Secretaria do Audiovisual (SAv) do MinC, o segundo, da Funarte, e os dois últimos, da Fundação Biblioteca Nacional.

Todos eles já haviam encerrado suas inscrições e deveriam anunciar os projetos habilitados no início do segundo semestre.

Reparação - Para Humberto Adami, diretor do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (IARA), a decisão é e equivocada. “Deixa de reconhecer a Constituição Federal, o Estatuto da Igualdade Racial e tratados internacionais de combate à discriminação racial que são assinados pelo Brasil desde 1960, no sentido de combater o racismo e fomentar a inclusão dos afrodescendentes, que historicamente sofrem exclusão”, disse completando que a medida se insere no princípio das ações afirmativas.

Já Antônio Costa Neto, técnico administrativo do IARA, lembra que o racismo no Brasil em relação ao negro é uma questão histórica e a decisão não considera a necessidade de políticas afirmativas e de reparação. “Houve racismo durante a escravidão, posteriormente com a teoria de branquear a população e depois como política pública na educação e também na imigração. 

Então hoje tentamos desconstruir o racismo através de políticas públicas afirmativas. O magistrado leva em consideração o momento atual, que não admite prática de racismo, mas deve considerar também esses fatos históricos. Se fizermos um recorte racial, há poucos produtores negros com acesso a essas política públicas”, afirmou.

MinC vai recorrer - Em nota, o MinC informou que vai apresentar recurso à decisão: “O edital da SAv é legal, constitucional e há segurança na regularidade da política. O mesmo entendimento têm as áreas jurídicas da Funarte e Fundação Biblioteca Nacional, que também entrarão com recurso”.

Os editais foram lançados em 20 de novembro, Dia da Consciência Negra e Marta disse na época que o objetivo era de facilitar o acesso a verbas por parte de artistas e produtores que lidam com a cultura negra, cujos projetos seriam, de acordo com o MinC, pouco acolhidos pelas políticas usuais de patrocínio.

Com informações do jornal O Globo.

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