domingo, 5 de maio de 2013

Medida que permite que ministros convoquem Força Nacional é questionada no Congresso Nacional.

Parlamentares afirmam que decreto presidencial que permite que ministros convoquem tropas é inconstitucional e defendem que alteração seja revista.

Por Daniel Santini

Decreto promulgado em março deu à presidência poder de convocar tropas sem aval de governadores (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
                                Decreto promulgado em março deu à Presidência poder de convocar tropas sem aval de governadores                                                                        (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Parlamentares do PSOL apresentaram na Câmara dos Deputados e no Senado Federal projetos de lei para tentar reverter o decreto presidencial n.º 7.957/2013

Promulgado em março, o mesmo alterou diversos aspectos do funcionamento da Força Nacional de Segurança Pública, possibilitando que ministros convoquem as tropas mesmo sem aval dos respectivos governantes locais. 

Antes, conforme o decreto de criação as tropas só poderiam atuar em território nacional com solicitação do respectivo governador de Estado ou do Distrito Federal.

Na prática, a mudança  confere ao Poder Executivo força policial própria. A alteração foi tema do artigo publicado pela Repórter Brasil “A nova guarda pretoriana de Dilma Rousseff”, de João Rafael Diniz, advogado e membro do grupo Tortura Nunca Mais – SP. 

No Congresso Nacional, os questionamentos foram feitos pelo deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) e pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que propuseram, respectivamente, os Projetos de Decretos número 829/2013 na Câmara dos Deputados, e número 86/2013 no Senado Federal.

No projeto apresentado na Câmara, Ivan Valente aponta que a mudança é inconstitucional. “Essa alteração é uma afronta à Constituição, pois permite ao governo federal enviar a Força Nacional de Segurança Pública para qualquer parte do território nacional sem a aquiescência do ente federado responsável pelo policiamento ostensivo e manutenção da ordem pública. 

A Constituição Federal determina em seu artigo 144 que a responsabilidade por ‘polícia ostensiva e a preservação da ordem pública’ é das polícias militares dos estados, subordinadas aos respectivos governadores. 

À União restam duas possibilidades: intervenção federal no estado (art. 34), ou decreto de estado de defesa (art.136), ambas situações excepcionalíssimas de garantia da segurança e integridade nacionais, em que serão acionadas as Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica)”.

O parlamentar lembra que logo após a promulgação do decreto presidencial que alterou o funcionamento da Força Nacional, o ministro das Minas e Energia, Edison Lobão, convocou a tropas para proteger 80 técnicos para que fizessem levantamentos necessários para o Estudo de Impacto Ambiental de construção de hidrelétricas no rio Tapajós,  projeto que enfrenta resistência de indígenas e ribeirinhos. 

“A medida teve um alvo claro: impedir as manifestações dos povos da floresta contra a construção de hidrelétricas em suas regiões e dos trabalhadores vítimas de superexploração por parte dos consórcios construtores das obras”, defende Valente.


Trecho do Rio Tapajós que deve ser alagado. Fotos: Marcelo Assumpção /Cicloamazônia
Trecho do Rio Tapajós. Fotos: Marcelo Assumpção /Cicloamazônia
O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP),  por sua vez, argumenta que a mudança “retirou das mãos dos estados a responsabilidade pela polícia ostensiva e preservação da ordem pública, nos locais em que os ministros entenderem ser mais conveniente a atuação de uma força controlada pelo governo federal”. 

E ressalta que “esse contingente militar de repressão poderá ser usado contra populações afetadas pelas diversas obras de interesse do governo, que lutam pelo direito a serem ouvidas sobre os impactos desses projetos nas suas próprias vidas e no direito à existência digna, tal como já está ocorrendo com os ribeirinhos e indígenas do rio Tapajós”.


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