quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Prefeitura de São Mateus do Maranhão transformou parte da área de Assentamento do INCRA em "lixão" da cidade.

MAIS UMA VITÓRIA DOS FÓRUNS E REDES: VITÓRIA DO POVO!

Foto - Jorge Moreno.
Prefeitura de São Mateus do Maranhão transformou parte da área do Assentamento Bocaína I no "lixão" da cidade.
Diante dessa ilegalidade, assentados da área resolveram obstruir as vias de acesso ao lixão, impedindo a circulação das caçambas da prefeitura dentro da área do assentamento.
Diga-se de passagem: área do assentamento pertence ao patrimônio do Incra, autarquia federal.
Inconformada com a decisão dos assentados na defesa do patrimônio da União, a prefeitura de São Mateus resolveu acionar o Poder Judiciário, protocolando ação cautelar inominada com pedido de liminar na Comarca de São Mateus.
Isso mesmo: Comarca de São Mateus!
Liminar prontamente concedida, ordem executada à base de spray de pimenta, prisões e outras arbitrariedade.
Decisão agravada, Tribunal resolveu suspender a decisão liminar concedida, analisando ser, à primeira vista, incompetente o juízo da Comarca de São Mateus para apreciar o feito, ante o fato de tratar-se de bem pertence a uma autarquia federal, competência constitucional da Justiça Federal, além do que seria caso de aplicação automática da Súmula 150 do STJ:
"Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas"
Em vista de enorme insatisfação por parte dos assentados, o Incra, no dia de ontem, expediu a seguinte resolução:
a) Intervir no processo em andamento, através da Procuradoria Federal, manifestando claramente o seu interesse, qual seja: a proteção de patrimônio elencando entre os seus bens públicos;
b) oficiar à Prefeitura de São Mateus para que suspenda, imediatamente, sob pena de ação judicial, a colocação de lixo nas áreas pertencente ao Assentamento Bocaína I;
c) Retirada do lixo, no prazo de 30 dias, por parte da prefeitura de São Mateus, do lixo e demais dejetos;
d) Recuperação da área degradada, em proposição de conduta a ser ajustada posteriormente.

Uma dupla vitória - judicial e administrativa, muito embora não houvesse por parte do atual Secretário de Direitos Humanos qualquer manifestação ou interesse em apurar os abusos e excessos praticados contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos, cometidos pelos policiais militares no cumprimento de uma ordem manifestamente ilegal.
Antes de ser uma vitória nas esferas do Estado, foi uma vitória da organização social, aplicação prática do lema: povo unido e organizado, luta e vence!
Mas uma pergunta não quer calar: o juiz sabia ou não que essa área pertencia a uma autarquia federal? Se não sabia, a prefeitura ocultou do juiz essa informação vital nesse tipo de procedimento?
Apurações precisam ser feitas para esclarecer essa questão, pois em decorrência dessa ordem ilegal pessoas foram intimidadas, ameaçadas, presas e atingidas com spray de pimenta, excessos todos passíveis de apuração e possíveis de verificação.
Até mesmo porque o Tribunal Popular do Judiciário, quando da sua realização em 2009, recolheu informações sobre esse tipo de proceder da justiça estadual, intervindo em feitos da competência exclusiva da justiça federal, exclusivamente em questão que envolve litígio agrário.

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