terça-feira, 25 de outubro de 2016

Brasilia. STF ANULA PROVAS CONTRA DEMÓSTENES TORRES.

WILSON DIAS-ABR
Segunda Turma decidiu, por unanimidade, que as escutas telefônicas da Operação Monte Carlo, deflagrada pela Polícia Federal em 2012 e usadas na acusação, foram obtidas de forma ilegal; devido à investigação, Demóstenes renunciou o mandato; na época, o senador goiano do DEM Demóstenes foi flagrado em conversas com o empresário Carlinhos Cachoeira, investigado na Morte Carlo por exploração ilegal de jogos em Goiás e no Distrito Federal; o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, sustentou que Demóstenes foi investigado ilegalmente em Goiás durante seu mandato e que o material de investigação deveria ter sido remetido ao Supremo.
25 DE OUTUBRO DE 2016
André Richter – Repórter da Agência Brasil
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25 ) anular as provas obtidas contra o ex-senador Demóstenes Torres (DEM-GO) na Operação Monte Carlo, deflagrada pela Polícia Federal em 2012. Por unanimidade, o colegiado entendeu que as escutas telefônicas usadas na acusação foram obtidas de forma ilegal. Devido à investigação, Demóstenes renunciou ao mandato em 2012.
Na época, Demóstenes foi flagrado em conversas com o empresário Carlinhos Cachoeira, investigado na Morte Carlo por exploração ilegal de jogos em Goiás e no Distrito Federal.
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, sustentou que Demóstenes foi investigado ilegalmente em Goiás durante seu mandato. Para a defesa, a primeira instância usurpou a competência do Supremo, Corte responsável por julgar parlamentares, que tem foro privilegiado.
Segundo Kakay, no primeiro momento em que Demóstenes foi citado nas gravações, o material de investigação deveria ter sido remetido ao Supremo.
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli, relator do recurso, decidiu pela anulação das escutas telefônicas que envolvem Demóstenes nas operações Monte Carlo e Vegas, que antecedeu a primeira. Para Toffoli, a ação penal proposta pelo Ministério Público contra Demóstenes baseou-se em provas que deveriam ter passado pelo Supremo.
"Não obstante esse apanhado de indícios do envolvimento suspeito de políticos integrantes da organização criminosa desde meados de 2008, somente no relatório de inteligência, datado de 15 de julho de 2009, portanto, praticamente um ano depois, é que a autoridade policial faz um alerta sobre a competência processual para o caso, assumindo, inclusive, que se produziu um relatório de análise aparte sobre a participação das figuras políticas no caso ”, argumentou Toffoli.
O voto de Dias Toffoli foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Durante o julgamento, o ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Operação Lava Jato, rebateu recentes críticas sobre a demora da Corte para julgar processos criminais. Segundo Zavascki, as críticas são fruto de “falta de informação".
O ministro reconheceu que há demora, no entanto, disse que somente após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público a Corte pode ser cobrada por atrasos no julgamento. A denúncia encerra oficialmente a fase de investigação no Ministério Público.
"O Supremo pode eventualmente se atrasar, a partir do oferecimento da denúncia ou em ato de realização da própria ação penal. Mas, nessa fase de investigação é absolutamente injusta essa imputação de que remetendo para o Supremo, só por isso, vai causar um atraso. De qualquer modo, é melhor que haja atraso do que haja uma nulidade, como estamos vendo aqui. É lamentável diante de provas, que aparentemente são robustas, não se possa dar andamento a uma ação penal porque se trata de provas absolutamente ilícitas", disse.
Ao proferir seu voto, o ministro Gilmar Mendes se dirigiu à subprocuradora da República, Ela Wiecko, e disse que a investigação envolvendo o ex-senador Demóstenes Torres é um exemplo de abuso de autoridade por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR). Na época das investigações, Roberto Gurgel ocupava o cargo de procurador-geral.
“Se deixou que a ação investigativa prosseguisse contra pessoas com prerrogativa de foro. O processo ficou um ano e meio na PGR, um bom caso de exame de abuso de autoridade. Todos nós somos muito severos em apontar os erros alheios, mas é preciso olhar para dentro”, disse Mendes.
Gilmar Mendes também aproveitou o julgamento para criticar o projeto de lei sobre as Dez Medidas contra a Corrupção, promovido pelo Ministério Público Federal (MPF). Mendes considerou que algumas sugestões, como restrições para o julgamento de habeas corpus, como “chapa da violação da Constituição” e “negação do Estado de Direito”.
Ao se referir aos procuradores, Mendes disse que eles “se esqueceram da Constituição” ao propor as restrições ao recurso. Mendes também criticou a tentativa de validação de provas ilícitas, proposta no projeto.
“Daqui a pouco nós chegaríamos a uma outra consideração, por que não validar a tortura, se podemos aproveitar a interceptação telefônica ilícita, por que não a prova ilícita vinda da tortura, de constrangimentos físicos, constrangimentos psicológicos?, indagou Mendes.

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NOTÍCIAS DO STF

Terça-feira, 25 de outubro de 2016
2ª Turma invalida interceptações ilegais em ação penal contra Demóstenes Torres
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente nesta terça-feira (25) o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 135683, impetrado pela defesa do ex-senador Demóstenes Torres, e invalidou as interceptações telefônicas, realizadas no âmbito das operações Vegas e Monte Carlo, que serviram de base à denúncia contra ele em ação penal que corre no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). O entendimento foi o de que Torres, à época senador da República, detinha foro por prerrogativa de função, e a manutenção das interceptações exigiria autorização do STF. Tanto as interceptações quanto as demais provas delas derivadas deverão ser retiradas do processo pelo TJ-GO, a quem compete verificar se remanesce motivo para o prosseguimento da ação com base em provas autônomas que possam sustentar a acusação.
O caso
As operações Vegas e Monte Carlo foram deflagradas pela Polícia Federal em 2008 e 2009, tendo como objeto a exploração ilegal de jogos e como principal investigado Carlos Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira. As interceptações telefônicas, autorizadas pelo juízo de primeira instância, revelaram as relações de Cachoeira com diversos políticos, entre eles Demóstenes Torres, que, em 2012, foi indiciado no Inquérito 3430 no STF.
Com a cassação de seu mandato, naquele mesmo ano, o processo foi remetido à Justiça goiana. O TJ-GO, foro competente para julgar o caso em razão de Demóstenes Torres ser membro do Ministério Público de Goiás, recebeu a denúncia na qual se imputa ao ex-senador a prática dos crimes de corrupção passiva e advocacia administrativa (artigos 317 e 321 do Código Penal), e ele passou a responder à ação penal.
Desde o início das investigações, a defesa alega nulidade das interceptações, afirmando que houve usurpação da competência do Supremo. O argumento era o de que as interceptações telefônicas foram feitas sem a autorização do STF, foro competente para processar e julgar o então parlamentar. As tentativas de trancar a ação penal, porém, foram sucessivamente rejeitadas pelo TJ-GO e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
RHC
O RHC 135683 foi interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou válidas as provas obtidas por meio da interceptação. Os defensores sustentavam que Demóstenes Torres “foi alvo de uma articulada e estratégica teia investigativa ilegalmente promovida” pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e juízo federal de primeiro grau, “com anuência e supervisão extraoficial do procurador-geral da República à época”. Alegavam que a investigação se dirigiu a ele a partir de uma descoberta fortuita, mas, em seguida, “prosseguiu por meses a fio” a fim de juntar provas que vieram a integrar a denúncia.
Relator
O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, leu diversos trechos das degravações das ligações interceptadas para demonstrar que, desde o início das investigações, em 2008, já havia indícios do possível envolvimento de políticos de expressão nacional – inclusive com a produção de relatórios à parte relativos a essas autoridades, com foro por prerrogativa de função – e que o Ministério Público tinha ciência desses fatos. Em alguns trechos, os relatórios sinalizam que a remessa do caso “atrapalharia as investigações”. Apesar desses indícios, somente em junho de 2009 é que a autoridade policial alertou sobre a competência processual do caso, resultando na remessa dos autos ao Supremo.
“Embora Demóstenes Torres não tenha sido o alvo direto das investigações, o surgimento de indícios de seu envolvimento tornava impositiva a remessa do caso para o STF”, afirmou o ministro. Para Toffoli, o prosseguimento das interceptações configurou “um modus operandi controlado, cujo intuito seria o de obter, por via oblíqua, mais indícios de envolvimento do então senador, sem autorização do STF”.
Usurpação
Os ministros que integram a Segunda Turma foram unânimes em ressaltar a gravidade do caso. Para o ministro Teori Zavascki, trata-se de um caso clássico de usurpação de competência. “É lamentável que esses episódios ocorram, e não é a primeira vez”, afirmou. “Se temos constitucionalmente uma distribuição de competência, é preciso que isso seja realmente levado a sério”. Para Teori, este RHC é um exemplo que tem de ser levado em consideração. “Apesar das evidências robustas, as provas são ilícitas”, concluiu.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator do inquérito contra Torres remetido ao TJ-GO, ressaltou que havia mais de mil páginas referentes às interceptações realizadas sem autorização do STF. “É uma situação intolerável, sob pena de desmoronarem as instituições”, avaliou. A invalidação das provas, a seu ver, sinaliza que o Supremo “não tolerará qualquer tipo de usurpação de sua competência”.
Para o ministro Celso de Mello, o caso revela um “quadro censurável de gravíssimas anomalias de índole jurídica”. Segundo o decano do STF, o caso é de patente desrespeito à ordem constitucional, e a decisão deve servir de referência aos agentes estatais. “Diante do possível cometimento, por um senador da República, de uma suposta prática delituosa, caberia à autoridade judiciária de primeira instância, sob cuja supervisão tramitava o procedimento de investigação, imediatamente, reconhecer sua falta de competência e determinar o encaminhamento dos autos ao STF”, destacou.
O presidente da Segunda Turma, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que se trata de “um bom caso de abuso de autoridade”, no qual, conscientemente e por tempo indeterminado, se deixou que a investigação prosseguisse em relação a pessoas dotadas, à época, de prerrogativa de foro, sem a necessária autorização. “O caso transcende seu próprio objeto”, afirmou. “É fundamental que estejamos estabelecendo um precedente crítico em relação a abusos que se perpetram na seara da proteção dos direitos e garantias individuais, sendo o mais caro deles o direito à liberdade”.
CF/AD
Processos relacionados
RHC 135683

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