quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Brasil. Publicado o Decreto que autoriza o uso das Forças Armadas no controle dos Motins Prisionais.

Texto de Chico Barros.

O Diário Oficial da União que circula hoje trás a publicação do Decreto assinado pelo Presidente Michel Temer autorizando o uso das Forças Armadas na contenção das rebeliões prisionais que estão ocorrendo nacionalmente.

O referido decreto também especifica que o utilização das Forças Armadas, dependerá de anuência do Governador do Estado ou do Distrito Federal e será realizado em articulação com as forças de segurança pública competentes e com o apoio de agentes penitenciários do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Cidadania". 

Leia abaixo o Texto integral do referido Decreto.

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no sistema penitenciário brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, 
DECRETA: 
Art. 1º  Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, nos termos deste Decreto. 
Art. 2º  As Forças Armadas executarão essa atividade nas dependências de todos os estabelecimentos prisionais brasileiros para a detecção de armas, aparelhos de telefonia móvel, drogas e outros materiais ilícitos ou proibidos. 
§ 1º  O emprego das Forças Armadas, nos termos do caput, observado o princípio federativo, dependerá de anuência do Governador do Estado ou do Distrito Federal e será realizado em articulação com as forças de segurança pública competentes e com o apoio de agentes penitenciários do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Cidadania. 
§ 2º  O Ministro de Estado da Defesa editará normas complementares para dispor sobre o emprego das Forças Armadas a que se refere este Decreto. 
Art. 3º  A autorização a que se refere o caput do art. 2º fica concedida pelo prazo de doze meses. 
Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 17 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. 

MICHEL TEMER

Raul Jungmann
Sergio Westphalen Etchegoyen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2017   *

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