sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Base de Alcantara - Liberado R$ 50 Milhões de Reais para a Alcântara Cyclone Space - ACS.

O Governo Federal, através do Ministerio da Ciencia e Tecnologia, conforme publicação do D.O.U. que circula hoje, através da Lei n° 12.581 de 29 de dezembro de 2011, liberou R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para a Participação da União no Capital - Alcântara Cyclone Space - ACS, segue publicação da referida lei abaixo.



Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei. 

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a esta Lei. 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Brasília,  29 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.




                                                                   DILMA ROUSSEFF


                                                                       Miriam Belchior


                                  Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2011 - Edição extra


ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência e Tecnologia
UNIDADE: 24101 - Ministério da Ciência e Tecnologia
 
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
 Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
ESF
GND
RP
MOD
IU
FTE
VALOR
0464
Nacional de Atividades Espaciais - PNAE
50.000.000
Operações Especiais
 
19 572 0464 0B18
Participação da União no Capital - Alcântara Cyclone Space - ACS
50.000.000
19 572 0464  0B18 0001
Participação da União no Capital - Alcântara Cyclone Space - ACS - Nacional
50.000.000
F
5
2
90
0
100
3.000.000
F
5
2
90
0
388
47.000.000
TOTAL – FISCAL
50.000.000
TOTAL – SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
50.000.000
 

Presidente Dilma através da Lei nº 12.580, libera investimos no valor total de R$ 8.631.945.462,00 (oito bilhões, seiscentos e trinta e um milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos e sessenta e dois reais).

O Título da notícia acima, seria para comemorarmos, não fosse o fato do Maranhão ter sido um dos, se não o Estado, que teve a menor parcela de recursos liberados pela referida lei. Repito, os recursos ora liberados são para obras de infraestrtura e seguramente se transformarão em mais geração de emprego e renda. 

O anexo desta Lei, tem ao todo 87 (oitenta e sete páginas). Onde descreve o Estado, o montante a ser liberado com a respectiva Obra a ser efetuada. 

O Nosso Maranhão só aparece na pagina 40. Implantação de 14 pontos de Atendimentos Bancários. Valor liberado - R$ 14.189.510,00.

Só volta a ser citado novamente na página 63 com liberação de R$ 94.444.000,00 para a Implantação da Refinaria Premium I. 

Ou seja de um total de R$   8.631.945.462,00 (oito bilhões, seiscentos e trinta e um milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos e sessenta e dois reais) o Maranhão só foi beneficiado com R$ 108.629.510,00 (Cento e oito milhões, seiscentos e vinte e nove mil, trezentos e dez Reais).   Isto corresponde há exatos 1,26% (Hum vírgula vinte e seis por cento) do montante liberado...

Quem quizer conferir é so fazer o download do anexo da Lei constante logo abaixo. 



Abre ao Orçamento de Investimento para 2011 crédito suplementar no valor total de R$ 8.631.945.462,00, em favor de diversas empresas estatais, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 20.731.286.239,00, para os fins que especifica.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito suplementar no valor total de R$ 8.631.945.462,00 (oito bilhões, seiscentos e trinta e um milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos e sessenta e dois reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de repasses da controladora para aumento do patrimônio líquido, de operações de crédito internas e externas e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.

Art. 3º  Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 12.381, de 2011), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 20.731.286.239,00 (vinte bilhões, setecentos e trinta e um milhões, duzentos e oitenta e seis mil e duzentos e trinta e nove reais).

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2011 - Edição extra

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Governo Federal indica no PAC - Maranhao. Obras Prioritárias conforme o Decreto n° 7.662 de 28 de dezembro de 2011.

Conforme Decreto publicado no D.O.U que circula hoje, e reproduzido abaixo, o mesmo traz no seu anexo, as prioridades definidas pelo Governo Federal no ambito do PAC para o aporte imediato de recurso financeiros.
Veja abaixo um quadro com as obras priorizadas no Estado do Maranhão:

P.A.C. - MARANHÃO OBRAS PRIORITÁRIAS.

12FS
Implantação do Perímetro de Irrigação Tabuleiro São Bernardo com 5.000 ha no Estado do Maranhão
MI.00079
Perímetro Irrigado Tabuleiro São Bernardo/MA
7R77
Ligações Intradomiciliares de Esgotos Sanitários e Módulos Sanitários Domiciliares nas Bacias do Rio São Francisco e Parnaíba
MI.00692
Ligações Intradomiciliares de Esgotamento Sanitário - Bacia do Parnaíba - MA
7656
Implantação, Ampliação ou Melhoria do Serviço de Saneamento em Áreas Rurais, em Áreas Especiais (Quilombos, Assentamentos e Reservas Extrativistas) e em Localidades com População Inferior a 2.500 Habitantes para Prevenção e Controle de Agravos
MS.01401
Implantação de Cisternas para retenção e reservação de águas pluviais
20DU
Manutenção de Trechos Rodoviários - no Estado do Maranhão
MT.00802
Manutenção de Rodovias - MA

Abaixo a publicação do Texto do Decreto com seur espectivo anexo.
Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei no 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento, de 27 de outubro de 2011,

DECRETA:


Art. 2o  Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a este Decreto a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1o do art. 3o da Lei no 11.578, de 26 de novembro de 2007

Parágrafo único.  Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput

Art. 3o  Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio eletrônico a relação das ações de que trata o art. 2o da Lei no 11.578, de 2007, e promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas, decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 28 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Miriam Belchior

Gleisi Hoffmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2011


ANEXO
CÓDIGO AÇÃO
AÇÃO
CÓDIGO EMPREENDIMENTO
EMPREENDIMENTO
5314
Implantação do Perímetro de Irrigação Baixio de Irecê com 59.375ha no Estado da Bahia
MI.00026
Perímetro Irrigado Baixio de Irecê/BA
1O28
Implantação do Perímetro de Irrigação Platôs de Guadalupe – 2a Etapa - com 10.595ha no Estado do Piauí
MI.00030
Perímetro Irrigado Platôs de Guadalupe/PI - 2a etapa
5322
Implantação do Perímetro de Irrigação Jaíba - 3a Etapa - com 12.000ha no Estado de Minas Gerais
MI.00032
Perímetro Irrigado Jaíba/MG - 3a e 4a etapas
5260
Implantação do Perímetro de Irrigação Pontal com 7.862ha no Estado de Pernambuco
MI.00035
Perímetro Irrigado Pontal/PE
1692
Implantação do Perímetro de Irrigação Salitre com 31.305ha no Estado da Bahia
MI.00038
Perímetro Irrigado Salitre/BA
1O17
Implantação do Perímetro de Irrigação Tabuleiro de Russas – 2a Etapa - com 3.600 ha no Estado do Ceará
MI.00041
Perímetro Irrigado Tabuleiro de Russas/CE - 2a etapa
10GM
Estudos e Projetos de Infraestrutura Hídrica
MI.00061
Canal Xingó/SE – Estudos e Projetos
12FS
Implantação do Perímetro de Irrigação Tabuleiro São Bernardo com 5.000 ha no Estado do Maranhão
MI.00079
Perímetro Irrigado Tabuleiro São Bernardo/MA
3735
Construção da Barragem Congonhas no Estado de Minas Gerais
MI.00643
Barragem Congonhas/MG
10GM
Estudos e Projetos de Infraestrutura Hídrica
MI.00644
Barragem Arroio Passo da Ferraria/RS – Estudos e Projetos
10GM
Estudos e Projetos de Infraestrutura Hídrica
MI.00645
Barragem Arroio São Sepé/RS – Estudos e Projetos
10GM
Estudos e Projetos de Infraestrutura Hídrica
MI.00646
Barragem Sarandi/RS – Estudos e Projetos
10GM
Estudos e Projetos de Infraestrutura Hídrica
MI.00648
Barragem do Rio Soturno/RS – Estudos e Projetos
11AA
Construção da Barragem Fronteiras no Estado do Ceará
MI.00649
Barragem Fronteiras/CE
10GM
Estudos e Projetos de Infraestrutura Hídrica
MI.00650
Barragem Inhobin/BA – Estudos e Projetos
10ZW
Recuperação e Controle de Processos Erosivos em Municípios das Bacias do São Francisco e do Parnaíba
MI.00681
Recuperação Ambiental - AL
10ZW
Recuperação e Controle de Processos Erosivos em Municípios das Bacias do São Francisco e do Parnaíba
MI.00682
Recuperação Ambiental - BA
10ZW
Recuperação e Controle de Processos Erosivos em Municípios das Bacias do São Francisco e do Parnaíba
MI.00685
Recuperação Ambiental - MG
10ZW
Recuperação e Controle de Processos Erosivos em Municípios das Bacias do São Francisco e do Parnaíba
MI.00686
Recuperação Ambiental - PE
10ZW
Recuperação e Controle de Processos Erosivos em Municípios das Bacias do São Francisco e do Parnaíba
MI.00687
Recuperação Ambiental - PI
10ZW
Recuperação e Controle de Processos Erosivos em Municípios das Bacias do São Francisco e do Parnaíba
MI.00688
Recuperação Ambiental - SE
7R77
Ligações Intradomiciliares de Esgotos Sanitários e Módulos Sanitários Domiciliares nas Bacias do Rio São Francisco e Parnaíba
MI.00692
Ligações Intradomiciliares de Esgotamento Sanitário - Bacia do Parnaíba - MA
7R77
Ligações Intradomiciliares de Esgotos Sanitários e Módulos Sanitários Domiciliares nas Bacias do Rio São Francisco e Parnaíba
MI.00693
Ligações Intradomiciliares de Esgotamento Sanitário - Bacia do São Francisco - AL
7R77
Ligações Intradomiciliares de Esgotos Sanitários e Módulos Sanitários Domiciliares nas Bacias do Rio São Francisco e Parnaíba
MI.00694
Ligações Intradomiciliares de Esgotamento Sanitário - Bacia do São Francisco - BA
10RM
Implantação, Ampliação ou Melhoria de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário em Municípios das Bacias do São Francisco e Parnaíba
MI.00695
Ligações Intradomiciliares de Esgotamento Sanitário - Bacia do São Francisco - MG
7R77
Ligações Intradomiciliares de Esgotos Sanitários e Módulos Sanitários Domiciliares nas Bacias do Rio São Francisco e Parnaíba
MI.00696
Ligações Intradomiciliares de Esgotamento Sanitário - Bacia do São Francisco - PE
7R77
Ligações Intradomiciliares de Esgotos Sanitários e Módulos Sanitários Domiciliares nas Bacias do Rio São Francisco e Parnaíba
MI.00697
Ligações Intradomiciliares de Esgotamento Sanitário - Bacia do São Francisco - SE
10ZW
Recuperação e Controle de Processos Erosivos em Municípios das Bacias do São Francisco e do Parnaíba
MI.00698
Implantação do Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba
7656
Implantação, Ampliação ou Melhoria do Serviço de Saneamento em Áreas Rurais, em Áreas Especiais (Quilombos, Assentamentos e Reservas Extrativistas) e em Localidades com População Inferior a 2.500 Habitantes para Prevenção e Controle de Agravos
MS.01401
Implantação de Cisternas para retenção e reservação de águas pluviais
1P95
Apoio à Elaboração de Projetos de Saneamento em Municípios de Regiões Metropolitanas, de Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico, Municípios com mais de 50 mil Habitantes ou Integrantes de Consórcios Públicos com mais de 150 mil Habitantes
MCID.02365
Saneamento Integrado - Estudos e projetos/AP - PAC2
10S3
Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários
MCID.02366
Urbanização de Assentamentos Precários - Canoas/RS - Reassentamento Canoas Minha Terra (obras da BR 448)
7L03
Adequação de Anel Rodoviário - no Município de Fortaleza - No Estado do Ceará
MT.00748
BR-020 - Adequação - Contorno de Fortaleza
20DU
Manutenção de Trechos Rodoviários - no Estado do Maranhão
MT.00802
Manutenção de Rodovias - MA
126R
Construção de Ponte Internacional sobre o Rio Oiapoque (Fronteira Brasil/Guiana Francesa) - na BR-156 - no Estado do Amapá
MT.00140
 BR-156 - Ponte Binacional - sobre o Rio Oiapoque