sexta-feira, 27 de março de 2015

Brasil será membro-fundador do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura.

O governo brasileiro aceitou o convite da República Popular da China para participar como membro-fundador do Asian Infrastructure Investiment Bank (AIIB), de acordo com nota divulgada pela Secretaria de Imprensa da Presidência da República. 
A presidenta Dilma Rousseff anunciou, nesta sexta-feira (27), que o Brasil tem todo o interesse de participar da iniciativa, que deve garantir financiamento para projetos de infraestrutura na região da Ásia.

Mais uma sede do PT em São Paulo é alvo de bomba.

No dia 15 deste mês, outra sede do partido foi alvo de ataque a bomba.

Foto - PT.
O Diretório Regional do PT no Centro de São Paulo (SP) foi atacado por uma bomba, durante a madrugada desta quinta-feira (26). O local estava vazio no momento da explosão e, por isso, não houve feridos.

Segundo o presidente municipal do PT em São Paulo, Paulo Fiorilo, o ataque destruiu parte da porta principal de acesso ao escritório e atingiu a recepção. Na explosão, móveis e documentos foram destruídos.

Para Fiorilo, o ataque é prova contundente da “onda de intolerância e ódio contra o PT” que se espalha pelo País.

De acordo com o diretório, testemunhas teriam visto o momento em que um coquetel molotov foi arremessado contra o imóvel, que fica no bairro da Bela Vista, na capital paulista.

No dia 15 deste mês, data em que aconteciam manifestações contra o governo em diversas partes do País, o Diretório Regional do PT em Jundiaí, no interior de São Paulo, também foi alvo de um coquetel molotov.

Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações do jornal “O Globo”.


quinta-feira, 26 de março de 2015

Lei n° 13.111 de 2015 muda as regras de comercialização de veículos automotores novos e usados.

LEI Nº 13.111, DE 25 DE MARÇO DE 2015.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados, informarem ao comprador:
I - o valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo;
II - a situação de regularidade do veículo quanto a:
a) furto;
b) multas e taxas anuais legalmente devidas;
c) débitos de impostos;
d) alienação fiduciária; ou
e) quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.

Art. 2° Os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados, são obrigados a informar ao comprador a situação de regularidade do veículo junto às autoridades policiais, de trânsito e fazendária das unidades da Federação onde o veículo for registrado e estiver sendo comercializado, relativa a:
I - furto;
II - multas e taxas anuais legalmente devidas;
III - débitos quanto ao pagamento de impostos;
IV - alienação fiduciária; ou
V - quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.

Parágrafo único.  No contrato de compra e venda assinado entre vendedor e comprador devem constar cláusulas contendo informações sobre a natureza e o valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo, bem como sobre a situação de regularidade em que se encontra o bem quanto às eventuais restrições previstas no caput.

Art. 3° O descumprimento do disposto nesta Lei implica a obrigação de os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados, arcarem com:
I - o pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas, emolumentos e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da aquisição do bem pelo comprador;
II - a restituição do valor integral pago pelo comprador, no caso de o veículo ter sido objeto de furto.

Parágrafo único.  As sanções previstas neste artigo serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.


Brasília, 25 de março de 2015; 194o da Independência e 127o da República.


DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Joaquim Vieira Ferreira Levy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2015


quarta-feira, 25 de março de 2015

Dilma sanciona com vetos lei sobre fusão de partidos políticos.

Luana Lourenço - Repórter da Agência Brasil Edição: Valéria Aguiar
A presidenta Dilma Rousseff sancionou com dois vetos a Lei 13.107, que trata da fusão de partidos políticos. O texto estabelece tempo mínimo de cinco anos de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que partidos possam se fundir. A lei e os vetos estão publicados na edição de hoje (25) do Diário Oficial da União.
Em caso de fusão ou incorporação, as novas regras determinam que os votos dos partidos que se juntaram sejam somados para definir o acesso a recursos do Fundo Partidário e ao horário eleitoral gratuito no rádio e na TV.
Dilma vetou dois trechos do texto, que tratavam da migração de parlamentares e do registro de legendas criadas por fusões.
Um dos vetos retirou da lei a possibilidade de que políticos com mandato, eleitos por outras legendas, pudessem se filiar ao novo partido criado por fusão sem perder o mandato.
O outro trecho vetado tratava do registro das siglas criadas por fusões. No texto aprovado pelo Congresso, estava previsto que a existência legal do novo partido se daria a partir do registro do estatuto e do programa no Oficial Civil do Distrito Federal.
Na justificativa para os vetos, Dilma argumentou que os trechos da lei equiparariam os processos de criação e fusão de partidos, além de contrariar dispositivos da Constituição e decisões do TSE.
"Os dispositivos equiparariam dois mecanismos distintos de formação de partidos políticos, a criação e a fusão. Tal distinção é um dos instrumentos garantidores do princípio da fidelidade partidária, fundamental ao sistema representativo político-eleitoral. 
Além disso, tais medidas estariam em desacordo com o previsto no Artigo 17 da Constituição e com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, pois atribuiriam prerrogativas jurídicas próprias de partidos criados àqueles frutos de fusões”, diz a mensagem de veto.


LEIA A SEGUIR TEXTO DA LEI E OS VETOS.

LEI Nº 13.107, DE 24 DE MARÇO DE 2015.
Mensagem de veto.
Altera as Leis nos 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre fusão de partidos políticos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Esta Lei altera as Leis nos 9.096, de 19 de setembro de 1995 – Lei dos Partidos Políticos, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre fusão de partidos políticos.

Art. 2° Os arts. 7°, 29 e 41-A da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 7° .........................................................................

§ 1° Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por 1/3 (um terço), ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.

...................................................................................” (NR)

Art.29 ............................................................................

.............................................................................................

§ 4° (VETADO).

§ 5° (VETADO).

§ 6º No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.

§ 7º Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.

§ 8º O novo estatuto ou instrumento de incorporação deve ser levado a registro e averbado, respectivamente, no Ofício Civil e no Tribunal Superior Eleitoral.

§ 9º Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos.” (NR)

Art. 41-A ......................................................................

Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso II, serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária em quaisquer hipóteses.” (NR)

Art. 3° O § 7o do art. 47 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 47...........................................................................

..............................................................................................

§ 7° Para efeito do disposto no § 2o, serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária em quaisquer hipóteses.

...................................................................................”  (NR)

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 24 de março de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2015


.............................................................................................................................................
MENSAGEM Nº 66, DE 24 DE MARÇO DE 2015.

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 4, de 2015 (no 23/15 na Câmara dos Deputados), que “Altera as Leis nos 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre fusão de partidos políticos”. 

Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos: 

§§ 4º e 5o do art. 29 da Lei nº Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995, alterados pelo art. 2º do projeto de lei  

“§ 4o A fusão dá origem a um novo partido, cuja existência legal tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.” 

“§ 5o No caso de fusão, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao seu registro, detentores de mandatos filiados a legendas estranhas àquela fusão podem filiar-se ao novo partido, sem perda de mandato.” 

Razões dos vetos 

Os dispositivos equiparariam dois mecanismos distintos de formação de partidos políticos, a criação e a fusão. Tal distinção é um dos instrumentos garantidores do princípio da fidelidade partidária, fundamental ao sistema representativo político-eleitoral.

Além disso, tais medidas estariam em desacordo com o previsto no art. 17 da Constituição e com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pois atribuiriam prerrogativas jurídicas próprias de partidos criados àqueles frutos de fusões.” 

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2015


Três médicos envolvidos na 'Máfia dos Órgãos' são presos em Poços de Caldas - MG.

Médicos João Alberto Brandão, Cláudio Rogério e Jeferson Skulski foram detidos em Poços de Caldas (Foto: Reprodução EPTV).

A Polícia Militar (PM) prendeu, na tarde desta segunda-feira, três médicos acusados de participar de uma quadrilha de tráfico de órgãos, chamada de 'Máfia dos Órgãos', que agia no Sul de Minas Gerais. Os três são acusados pela morte de Paulo Lourenço Alves, de 41 anos, em janeiro de 2001. 

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o atestado de óbito consta que a vítima morreu por causa de um hematoma cerebelar e hipertensão arterial. Porém, no prontuário não consta o laudo de exame que comprova a morte cerebral. Mesmo assim, o paciente teve rins e córneas extraídas.


Três médicos foram presos nesta segunda-feira (23) em Poços de Caldas (MG) acusados de irregularidades na constatação da morte e remoção de órgãos de um homem de 41 anos em 2001. Segundo a Polícia Civil, os mandados de prisão foram expedidos pelo juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, após mandado de prisão expedido em razão da sentença condenatória.

As audiências de instrução e julgamento referentes ao caso foram realizadas em julho de 2014 no Fórum de Poços de Caldas. O nefrologista João Alberto Góes Brandão, o urologista Cláudio Rogério Carneiro Fernandes e o radiologista Jeferson André Saheki Skulski são acusados da retirada ilegal de córneas e rins de Paulo Lourenço Alves, na época com 41 anos, na Santa Casa de Poços de Caldas. Eles foram condenados a 19, 17 e 18 anos, respectivamente.

Os profissionais foram detidos, levados para a Delegacia de Polícia Civil de Poços de Caldas e de lá encaminhados ao presídio da cidade. Outros três médicos envolvidos com o caso permanecem em liberdade, mas receberam medidas cautelares.

De acordo com o juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, a sentença conclui que o paciente Paulo Lourenço Alves ainda estava vivo quando os médicos fizeram a retirada dos órgãos.

O único médico que falou com a imprensa foi Cláudio Rogério Carneiro Fernandes. "Deus vai resolver isso. Já resolveu uma vez e vai resolver de novo essa injustiça", disse.

Dois dos médicos acusados por este crime – João Alberto Góes Brandão e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes  - já foram condenados em outros casos da chamada ‘Máfia dos Órgãos’. Este último chegou a ficar preso por 30 dias pela condenação de 17 anos, por envolvimento no caso do menino Paulo Veronesi Pavesi, o Paulinho, em 2001. O caso ficou conhecido como 'Caso Pavesi' e foi o que deu início às investigações a outros oito casos referentes ao tráfico de órgãos na cidade.

Procurado, o advogado José Arthur Kalil que defende os médicos João Alberto Góes Brandão e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes disse que vai recorrer da decisão e entrar com pedido de habeas corpus.

O advogado Fábio Camargo de Souza, que defende o radiologista Jeferson Skulski, informou que vai entrar com pedido de habeas corpus.

Outros médicos envolvidos permanecem soltos.

Envolvidos neste caso, o gastroenterologista Paulo César Pereira Negrão foi condenado a 16 anos, mas o juiz entendeu que a participação dele não era suficiente para a prisão e por isso o profissional vai cumprir apenas medidas cautelares em liberdade. O advogado dele, Dório Ferreira Grossi disse que ainda não teve acesso à sentença.

O médico anestesiologista José Júlio Balducci, ex-secretário de Saúde de Poços de Caldas foi absolvido no caso.

A oftalmologista Alessandra Queiroz Araújo não vai ser presa porque o juiz entendeu que a pena era pequena e foi prescrita.

Caso foi julgado em julho de 2014 em Poços de Caldas (Foto: Reprodução EPTV).

Entenda o caso.

O caso denominado como ‘Caso 5’  aconteceu há 15 anos e vitimou Paulo Lourenço Alves, na época com 41 anos. Segundo o processo, a vítima morreu em 15 de janeiro de 2011 no Hospital da Santa Casa. Após a morte encefálica,  as córneas teriam sido retiradas e enviadas para Varginha (MG) e os rins, embora retirados, não foram transplantados.

De acordo com a denúncia,  no prontuário da vítima não consta o laudo do exame que comprovaria a morte cerebral do paciente, que teria sido doador cadáver. Não foram encontrados também registros médicos relatando as condições clínicas do paciente e nem foi possível confirmar se as córneas foram encaminhadas para Varginha.

Para a promotoria, o paciente que teve os órgãos retirados em 2001 ainda estava vivo antes da cirurgia e os seis médicos que participaram do procedimento foram denunciados pela falha no diagnóstico de morte encefálica e remoção ilegal de órgãos.

Para o Ministério Público, há a denúncia de que o paciente havia ingerido bebida alcoolica no dia anterior à internação. Dessa forma, nenhum procedimento a fim de diagnosticar a morte encefálica deveria ter sido realizado, já que o álcool funciona como depressor do Sistema Nervoso Central (SNC). Por isso, os médicos são acusados de ter condutas que teriam como finalidade a morte da vítima para a captação dos órgãos.

O nefrologista e intensivista João Alberto Góes Brandão é apontado como o participante de todas as fases da captação, o que é expressamente proibido pela Lei de Transplantes. Segundo o Ministério Público, ele teria assistido ao paciente, mas não teria executado os procedimentos necessários para salvar a vida do mesmo e teria feito o exame para diagnosticar a morte encefálica de forma fraudulenta.

O denunciado também procedeu a notificação ao MG Sul Transplantes - entidade considera clandestina - e também avisou a família sobre a morte cerebral do paciente, obtendo autorização para a doação. Já o urologista e cirurgião Cláudio Rogério Carneiro Fernandes atuou diretamente na extração dos rins do doador.

Ainda na denúncia da promotoria, o gastroenterologista Paulo César Negrão atestou o diagnóstico de morte encefálica sem observar parâmetros legais. E o radiologista Jeferson Skulski usou técnica diferente da recomendada na literatura médica para a detecção da morte, o que impossibilitou o diagnóstico correto.

O médico José Júlio Balducci participou como anestesista da cirurgia de retirada de órgãos da vítima. Já a oftalmologista Alessandra Angélica Queiroz Araújo foi responsável pela extração das córneas, mesmo não possuindo autorização legal para realizar transplantes.

Para a promotoria, todos os envolvidos sabiam que a vítima poderia ainda estar viva e ainda assim prosseguiram com a cirurgia, assumindo o risco de morte do paciente. Paulinho Pavesi morreu aos 10 anos após cair, passar por cirurgia e ter os órgãos removidos (Foto: Paulo Pavesi/ Arquivo Pessoal)


Outros casos relacionados e a Máfia dos Órgãos

Os médicos aparecem ainda em outros processos ligados à 'Máfia dos Órgãos'.  O 'Caso 2', que foi julgado recentemente está ligado ao 'Caso 3', que ainda tramita na Justiça e terminou com a morte da vítima Alice Mezavila Tavares, na época com 49 anos, após receber um rim doado por um paciente supostamente assassinado. Ela esperou pelo menos três anos pelo transplante do órgão e segundo a família, as causas apontadas pela Santa Casa foram infecção generalizada e insuficiência renal crônica. Em outra caso, uma vítima de 50 anos não teve os órgãos captados, no entanto, o motivo não consta no prontuário médico. A morte aconteceu no dia 6 de junho de 2001.

As investigações de diversos casos referentes à retirada ilegal de órgãos na Santa Casa de Poços de Caldas tiveram início após a morte do menino Paulo Veronesi Pavesi, o Paulinho, em 2000. A criança, na época com 10 anos, teria tido os órgãos removidos enquanto ainda estava viva. Em 2013, três dos médicos envolvidos foram condenados em primeira instância a penas que variam entre 14 e 18 anos  e dois deles passaram um mês detidos no Presídio de Poços de Caldas. Eles conseguiram o direito de recorrer em liberade, mesmo após as condenações.

Há ainda a expectativa de que outros quatro médicos sejam levados à júri popular por conta da morte do Caso Pavesi. No entanto, no começo deste mês, o julgamento deste caso, que acontecia em Belo Horizonte, foi suspenso. O Caso 1 também já foi julgado e condenou os médicos Alexandre Crispino Zincone, João Alberto Góes Brandão, Celso Roberto Frasson Scafi e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes em primeira instância.
Fonte: Globo


São Luís. Pronta Intervenção do Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) consegue suspender greve dos motoristas e cobradores do transporte coletivo.

Foto Ilustrativa

O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) realiza nesta quarta-feira (25), às 15h, uma audiência de mediação entre o Sindicato dos Rodoviários, Sindicato das Empresas de Transporte e a Prefeitura de São Luís. O encontro ocorrerá na sede do MPT, no Renascença. Em pauta, as negociações da Convenção Coletiva 2015/2016 dos trabalhadores do transporte público da capital.

Em função da audiência foi suspensa a greve dos  rodoviários que havia sido convocada para esta quarta-feira pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do  Maranhão, (STTREMA).

Câmara aprova PEC que garante vaga para mulher na Mesa Diretora.

Iolando Lourenço - Repórter da Agência Brasil Edição: Fábio Massalli
Foto - Deputada Luiza Erundina.
A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, na noite de hoje (24), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que garante a presença de pelo menos uma mulher nas mesas diretoras da Câmara e do Senado. 

Foram 441 votos a favor, 5 contra e 2 abstenções. De autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), a PEC será agora encaminhada à apreciação do Senado.

Pela PEC, tanto nas mesas diretoras da Câmara e do Senado e das comissões permanentes e temporárias será assegurada a representação proporcional de cada sexo dos integrantes da respectiva Casa Legislativa, garantindo ao menos uma vaga para cada sexo.