quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Eleições 2016 - Resolução reafirma competência do CNJ sobre a Justiça Eleitoral.

Foto -  Gil Ferreira/Agência CNJ.
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (2/2) a edição de uma resolução que reafirma a competência do órgão para o controle administrativo, financeiro e disciplinar da Justiça Eleitoral. 
A Resolução 216/2016, em seu artigo 2º, explicita que “aplicam-se à Justiça Eleitoral todas as resoluções e determinações expedidas pelo CNJ, notadamente em matéria administrativa, financeira e disciplinar”.
A proposta foi apresentada ao plenário pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski. Segundo o ministro, a necessidade de esclarecer a questão surgiu a partir de questionamentos apresentados por presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e debates no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a resolução aprovada, as competências estabelecidas pelo artigo 103-B da Constituição Federal para o CNJ abrangem “todos os órgãos do Poder Judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal”.
No que diz respeito ao controle disciplinar dos juízes eleitorais, a resolução estabelece que juízes eleitorais de todos os graus de jurisdição submetem-se ao controle do CNJ, especialmente da Corregedoria Nacional de Justiça, sem prejuízo da atuação das corregedorias dos tribunais a que estão vinculados e à Corregedoria do TSE.
Tatiane Freire - 
Agência CNJ de Notícias.


Síria. Sem oposição armada, caminhando para a paz.

Thierry Meyssan, REDE VOLTAIRE
tradução: ALVA

As negociações na cidade de Genebra para a paz na Síria, começaram depois que a oposição bancada pela Arábia Saudita finalmente ter se curvado aos pedidos do Departamento de Estado dos EUA para que participassem. 
Thierry Meyssan observa que enquanto Washington e Moscou esperavam em dezembro por uma paz rápida e adotavam a resolução 2.254. 
Os Estados Unidos agora tem a convicção de que os líderes escolhidos por Riad não são capazes de exercer o poder.

As negociações previstas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas para resolver o conflito sírio começaram em Genebra hoje, 1 de fevereiro de 2016, com uma semana de atraso. Contrariamente ao que esperavam os neoconservadores e os falcões liberais, no início da guerra, não se tratará de escrever a ata de capitulação da República Árabe Síria e de a substituir por um «Órgão de Transição», dominado pela Irmandade Muçulmana, mas de negociar um cessar-fogo, para depois organizar a redação de uma nova constituição e de eleições abertas a todos.

As Nações Unidas sob suspeita - Em primeiro lugar, o próprio princípio de negociações sob a égide das Nações Unidas foi colocado em causa desde a publicação de informações sobre o papel secreto —desde 2005— do Secretário-Geral Adjunto, Jeffrey Feltman, e do seu perito, o acadêmico alemão Volker Perthes. Parece, com efeito, que as Nações Unidas não são parte neutra, mas, sim, que participam no conflito. 

Foram as Nações Unidas que organizaram a Comissão Mehlis e o Tribunal Especial para o Líbano, encarregados de acusar, julgar e condenar o Presidente Emile Lahoud e Bashar el-Assad pelo assassinato do antigo Primeiro-ministro Rafic Hariri. 

Foram as Nações Unidas que pagaram as falsas testemunhas, criaram um tribunal, sem o fazer aprovar nem pelo Governo nem pelo Parlamento libanês, e, depois recusaram mostrar o seu relatório sobre a reconstrução do assassinato. 

Foram, novamente, as Nações Unidas que redigiram, em julho de 2012, o plano Perthes-Feltman de capitulação total e incondicional da República Árabe Síria, depois fazendo arrastar as negociações na esperança de uma indiscutível vitória dos jihadistas.

O fato de que a Rússia e os Estados Unidos tenham escolhido não divulgar o plano Perthes-Feltman, mas, que não tenham, no entanto, conseguido conter a ação belicosa do Secretariado-Geral das Nações Unidas, salvou, por um lado, a instituição da ONU de uma crise existencial, mas também lhe fez perder toda a credibilidade, pelo menos no caso sírio.

De fato, os opositores da República Árabe Síria sabem que os organizadores da ONU são agora, para eles, aliados inúteis por estarem sob pressão da Rússia e dos Estados Unidos. Ao invés, a delegação síria mantêm sempre a possibilidade de recusar um acordo que lhe seria imposto com base em manobras secretas, prévias, de organizadores nomeados pela ONU.

É por isso que Genebra3 aparece, agora, não mais como uma iniciativa da ONU mas como um arranjo russo-americano.

Os novos líderes da oposição marginalizaram-se a si próprios

Em segundo lugar, os Estados Unidos que desejavam, até aqui, fosse ou destruir a República Árabe Síria, ou, no mínimo, impor-lhe um compromisso, não têm mais interesse nisso. Como havia analisado a Rand Corporation, há já um ano, qualquer outro governo além do atual seria pior, tanto para Moscou quanto para Washington.

Com efeito, no início da guerra a oposição estava representada por intelectuais, que a CIA havia corrompido no decurso de anos precedentes, e pelos Irmãos Muçulmanos que trabalhavam para Langley (sede da Cia-ndT), pelo menos desde 1953. Não é mais o caso, hoje em dia. Os intelectuais, que tinham capacidade para governar, tiveram que dar lugar aos senhores de guerra recrutados e financiados pela Arábia Saudita. Ora, o reino saudita é um regime tribal que só aceita laços de suserania-vassalagem tribais. Ele escolheu, pois, estes chefes de guerra em função da sua proveniência ou da sua origem tribal. Ao fim de vários anos, mesmo aqueles que provinham de famílias urbanas regrediram a comportamentos tribais. Ao fazê-lo, eles apenas podem representar os nômades do deserto sírio-saudita. 

Quanto aos Irmãos Muçulmanos, eles não conseguiram conservar o poder na Tunísia e no Egito. Por conseguinte, não mais estão considerados por Washington como aptos a governar um país.

A nomeação, em Riad, de um presidente e de um porta-voz do Comitê de negociações escolhido entre os antigos ministros baathistas não chegou para mascarar a realidade dos senhores de guerra.

É, aliás, uma lição desta guerra: a aliança não natural dos Ocidentais com os Saud chegou a um impasse. O que era tolerável para os Saud em sua casa, não o é no estrangeiro. A expansão do wahhabismo levanta, hoje em dia, problemas no seu próprio solo aos Europeus, a do tribalismo no Próximo-Oriente Médio seria uma catástrofe para todos, já que isso significaria uma «somalização» da região. Era, é certo, o objetivo dos Straussianos, mas não é mais o do Presidente Obama. Jamais se conseguirá sublinhar o bastante a incompatibilidade dos Estados modernos com as sociedades tribais, que conduziu, aliás, todos os Estados modernos a sedentarizar a sua população.

Damasco, poderá chegar à reconciliação sem Genebra 3 ?

Em terceiro lugar, a República Árabe Síria que havia sido forçada a negociar, em 2012, para sobreviver, não o é mais hoje em dia. No terreno, por todo o lado, salvo no Nordeste, o Exército Árabe Sírio reconquista o território que havia perdido. Ela só vai a Genebra por estar convencida da necessidade de se reconciliar com os 10% da sua população que apoiou os Irmãos Muçulmanos.

Considerando a ausência da delegação da oposição durante toda a semana passada, Damasco interrogou-se de novo sobre as suas outras opções. Ela não teve necessidade das Grandes potências para concluir localmente acordos de reconciliação, e poderia, provavelmente, conseguir isso também no plano nacional se a oposição admitisse renunciar a «derrubar o regime».

Em conclusão, as negociações de Genebra não podem senão levar a mais que a integração das facções da oposição no seio de um governo de união nacional. Ora, isto é impossível tendo em conta as posições dos padrinhos desta oposição (Arábia Saudita, Turquia e Catar). No seu formato atual, nada pode resultar destes solilóquios.

Para não esquecer:

 A equipe de negociadores das Nações Unidas (Jeffrey Feltman, Staffan De Mistura e Volker Perthes) perdeu a sua aparência de neutralidade desde a revelação do seu envolvimento secreto contra a República Árabe Síria.

 A oposição patrocinada pela Arábia Saudita, apesar de duas figuras de fachada, é agora apenas composta de chefes de guerra saídos de tribos sírio-sauditas, o que a impede de pretender representar o conjunto dos Sírios.

 A Síria não precisa mais das Grandes potências para chegar à reconciliação nacional.


terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Presidencia baixa o Decreto n° 8.662 de 2016, sobre a adoção de medidas rotineiras de prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti.


 
Dispõe sobre a adoção de medidas rotineiras de prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti,no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, e cria o Comitê de Articulação e Monitoramento das ações de mobilização para a prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 
DECRETA
Art. 1º  Este Decreto dispõe sobre a adoção de medidas rotineiras de prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti, vetor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal. 
Art. 2º  Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal deverão adotar providências para a sensibilização e a mobilização de todos os agentes públicos na prevenção e eliminação de focos do mosquitoAedes aegypti, vetor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus. 
§ 1º  As providências de que trata o caput compreenderão, entre outras, a realização de campanhas educativas, a vistoria e eliminação de eventuais criadouros do mosquito Aedes aegypti e a limpeza de instalações públicas de funcionamento de órgãos e entidades do Poder Executivo federal. 
§ 2º  Serão objeto de vistoria e limpeza as áreas internas e externas e o entorno das instalações públicas. 
Art. 3º  Cada órgão e entidade deverá indicar servidores responsáveis pela coordenação das ações de sensibilização, de mobilização, de vistoria e de limpeza de que trata este Decreto. 
Art. 4º  Fica instituído o Comitê de Articulação e Monitoramento das ações de mobilização para a prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti com a atribuição de acompanhar e avaliar periodicamente o cumprimento, pelos órgãos e entidades da Poder Executivo federal, das ações de que trata este Decreto. 
§ 1º  O Comitê será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República; e
III - Ministério da Saúde. 
§ 2o  Os membros do Comitê serão indicados pelos respectivos órgãos e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.  
§ 3o  O Comitê definirá os procedimentos para operacionalização das ações rotineiras de sensibilização e mobilização dos agentes públicos na prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti. 
§ 4o  A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 
Art. 5o  O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá editar normas complementares para o cumprimento deste Decreto. 
Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 1º de fevereiro de 2016; 195o da Independência e 128o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Marcelo Costa e Castro
Valdir Moysés Simão


Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2016

Ministério Público no Combate a Violência lança a Campanha "Testemunhar é um ato de cidadania" apresentada em reunião da Fumbesma.

Nacor Paulo dos Santos comentou sobre a importância do exercício da cidadania
O promotor de justiça Nacor Paulo Pereira dos Santos apresentou as diretrizes da campanha institucional "Testemunhar é um ato de cidadania", na manhã deste domingo, 31, durante reunião da Federação das Uniões de Moradores de Bairros e Entidades Similares do Maranhão (Fumbesma), no bairro da Alemanha.

A iniciativa foi o primeiro passo para difundir o teor da campanha entre as comunidades de São Luís. O objetivo do programa é ressaltar a importância do ato de testemunhar como exercício de cidadania e como forma de combate à violência. "A ideia é semear o conteúdo da campanha nos bairros de São Luís. Temos que manter a paz social, punir os crimes para diminuir a violência", afirmou o titular da 8ª Promotoria Cível.

Representantes de diversos bairros de São Luís estiveram presentes na reunião

Nacor Paulo dos Santos, primeiramente, discorreu sobre o conceito de cidadania. "É a capacidade de exercer direitos e o direito é um conjunto de regras, valores e princípios que regem a sociedade".

O promotor de justiça afirmou que a cidadania é alavancada por três esferas: a sociedade, o Poder Público e o Direito. "Esta campanha traz a mensagem da cidadania. As pessoas precisam se envolver com esta causa para que a sua comunidade esteja em paz", comentou.

Para o representante do Ministério Público, antes do estímulo ao ato de testemunhar, é necessário prevenir a violência entre os jovens por meio das atividades culturais e desportivas. "É preciso que se dê oportunidade aos jovens para a descoberta de talentos na música, no esporte e no folclore. Nós temos uma cultura popular muito rica, tanto no São João quanto no Carnaval, e estes elementos devem ser fomentados nas comunidades. Desse modo, estarão longe da violência".

Comunidades como Anjo da Guarda, Vila Itamar e Santa Bárbara estiveram representadas no encontro

O promotor de justiça encerrou o seu discurso afirmando que é necessário que o Poder Público reconheça a importânci
a das entidades comunitárias e ofereça a atenção adequada à população, prestando melhores serviços à sociedade.

"Temos, enfim, que pensar no nosso bem-estar. Se estamos com receio de sair às ruas à noite, é porque não temos liberdade".

Também compuseram a mesa da reunião Aldecy Ribeiro Cantanhede (presidente da Fumbesma), Glória Farias (secretária), Eusébio Coimbra (2º secretário e presidente da União dos Moradores de Jambeiro) e Valdemir Lindoso (1º tesoureiro).

Apresentação da campanha foi realizada durante reunião da Fumbesma.

Além deles, participaram Brenno Gomes (representante do escritório Gomes Pereira) e Diego Maranhão (presidente do Centro Acadêmico da Facam).

Estiveram presentes representantes das comunidades da Vila Itamar, Vila Bacanga, Divineia/Olho D'Água, Alonso Costa, Brisa do mar, Pão de Açúcar, Anjo da Guarda e Santa Bárbara.

Para a presidente da Fumbesma, Aldecy Ribeiro, a campanha é muito importante porque tem a intenção de diminuir os índices de violência nos bairros populares da cidade. "Este trabalho precisa ser instigado dentro das comunidades, alavancando a coragem da população para que todos juntos possam defender o povo", completou.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA).

Presidenta Dilma edita Medida Provisória para combater o mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus.

Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil
O governo publicou hoje (1º) medida provisória (MP) que permite o ingresso forçado de agentes de saúde em imóveis públicos e particulares abandonados para ações de combate ao Aedes aegypti, transmissor da dengue, da febre chikungunya e do vírus Zika.

O texto autoriza ainda a entrada do agente público em casas onde o proprietário não esteja para garantir o acesso e quando isso se mostre “essencial para contenção de doenças”. O agente poderá, nestes casos, solicitar auxílio de autoridade policial.

A MP estabelece como imóvel abandonado aquele com flagrante ausência prolongada de utilização, situação que pode ser verificada por características físicas do imóvel, por sinais de inexistência de conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros indícios.

Já a ausência de pessoa que permita o acesso do agente de saúde ao imóvel fica caracterizada, conforme o texto, pela impossibilidade de localização de alguém que autorize a entrada após duas visitas devidamente notificadas, em dias e períodos alternados, dentro do intervalo de dez dias.

Dados do Ministério da Saúde divulgados na última sexta-feira (29) apontam que, até o momento, 10,9 milhões de domicílios foram vistoriados por agentes de saúde e por militares das Forças Armadas para combate ao Aedes aegypti – o que representa 22% dos 49,2 milhões de imóveis previstos.

O relatório contabiliza 3.183 municípios visitados de um total de 5.570 definidos para serem visitados por equipes em todo o país.

Ainda segundo a pasta, durante as vistorias, foram identificados 355 mil imóveis com focos do mosquito (3,25% do total). A meta do governo é reduzir o índice de infestação para menos de 1%  do total de domicílios.

Houve a recusa de acesso a 45.719 imóveis. Cerca 2,7 milhões de domicílios estavam fechados no momento da visita.

Desde dezembro, 266 mil agentes comunitários de saúde reforçam o combate ao Aedes aegyptinas residências. Eles se juntaram aos 6.188 profissionais das equipes de Atenção Domiciliar e aos 46 mil agentes de combate às endemias que já realizam o serviço na comunidade. Além disso, 3,2 mil militares das Forças Armadas reforçam, em 19 estados, as ações de eliminação dos focos do mosquito da dengue.


Edição: Lílian Beraldo.

Leia Abaixo o Texto integral da Medida Provisória N° 712 de 2016.

 
Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus.
  A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
 Art. 1º  Na situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus, a autoridade máxima do Sistema Único de Saúde de âmbito federal, estadual, distrital e municipal fica autorizada a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças causadas pelos  referidos vírus, nos termos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e demais normas aplicáveis.
 § 1º  Entre as medidas que podem ser determinadas e executadas para a contenção das doenças causadas pelos vírus de que trata o art. 1º, destacam-se:
 I - a realização de visitas a imóveis públicos e particulares para eliminação do mosquito e de seus criadouros em área identificada como potencial possuidora de focos transmissores;
 II - a realização de campanhas educativas e de orientação à população; e
 III - o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças.
 § 2º  Para fins do disposto no inciso III do § 1º, entende-se por:
 I - imóvel em situação de abandono - aquele que demonstre flagrante ausência prolongada de utilização, o que pode ser verificado por suas características físicas, por sinais de inexistência de conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros indícios que evidenciem a sua não utilização; e
 II - ausência - a impossibilidade de localização de pessoa que possa permitir o acesso ao imóvel na hipótese de duas visitas devidamente notificadas, em dias e períodos alternados, dentro do intervalo de dez dias.
 Art. 2º  Nos casos em que houver a necessidade de ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, o agente público competente emitirá relatório circunstanciado no local em que for verificada a impossibilidade de entrada por abandono ou ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público.
 § 1º  Sempre que se mostrar necessário, o agente público competente poderá requerer o auxílio à autoridade policial.
 § 2º  Constarão no relatório circunstanciado as medidas sanitárias adotadas para o controle do vetor e da eliminação de criadouros do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus.
 Art. 3º  Na hipótese de abandono do imóvel ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, o ingresso forçado deverá ser realizado buscando-se a preservação da integridade do imóvel.
 Art. 4º  A medida prevista no inciso III do § 1º do art. 1º aplica-se sempre que se verificar a existência de outras doenças, com potencial de proliferação ou de disseminação ou agravos que representem grave risco ou ameaça à saúde pública, condicionada à Declaração de Emergência em Saúde Pública.
 Art. 5º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
 Brasília, 29 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
 DILMA ROUSSEFF
Marcelo Costa e Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.2016

Brasil: País tem primeiro superávit comercial para o mês de janeiro em cinco anos.

Mariana Branco - Da Agência Brasil.
A balança comercial brasileira teve superávit (exportações maiores que importações) de US$ 923 milhões em janeiro. 
É o primeiro superávit para o mês em cinco anos. O último saldo positivo no período havia sido registrado em janeiro de 2011 (R$ 397,1 milhões). 
Trata-se, ainda, do melhor resultado para janeiro desde 2007, quando houve superávit de US$ 2,5 bilhões no mês. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (1°) pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
O saldo do primeiro mês do ano resulta de US$ 11,246 bilhões em exportações e US$ 10,323 bilhões em importações. Apesar superaram as importações em janeiro, as vendas externas continuaram caindo, a exemplo do que vinha ocorrendo no ano passado.
A média diária exportada, que corresponde ao volume financeiro por dia útil, ficou em US$ 562,3 milhões em janeiro deste ano. Houve queda de 26,3% em relação a dezembro e de 13,8% na comparação com janeiro de 2015. Já a média diária importada foi US$ 516 milhões, o que significa aumento de 7,7% frente à dezembro e queda de 35,8% sobre janeiro do ano passado.
Nova metodologia
Os dados da balança comercial deste mês têm como base uma nova metodologia. A partir de agora, a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, responsável pelos dados, vai usar a Classificação por Grandes Categorias Econômicas para os produtos, em vez da Classificação Segundo o Uso e Destino Econômico.
Segundo o ministério, as mudanças não alteram os valores de exportação, importação e, consequentemente, do saldo comercial. O objetivo da alteração é igualar a classificação usada para balança à utilizada por organismos internacionais como a Organização das Nações Unidas (ONU) e também pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Rio de Janeiro. Justiça condena Oito Policiais Militares pelo desaparecimento de Amarildo.

Foto - Brasil 247.com
Ajudante de pedreiro sumiu há dois anos e meio durante uma operação policial no Rio de Janeiro; no total, vinte e cinco PMs foram denunciados e pelo menos oito estão condenados. 
O major Edson Santos, que era comandante da UPP Rocinha na época, recebeu a maior pena: 13 anos e sete meses de prisão; na sentença, a juíza critica a ação dos policiais: "Nos deparamos com a covardia, a ilegalidade, o desvio de finalidade e abuso de poder exercidos pelos réus".
1 DE FEVEREIRO DE 2016.
247 – Oito policiais militares envolvidos no desaparecimento do pedreiro Amarildo de Souza foram condenados pela Justiça. De acordo com reportagem do “Fantástico” eles vão cumprir de até 13 anos e sete meses.
O ajudante de pedreiro sumiu há dois anos e meio durante uma operação policial no Rio de Janeiro. O caso gerou uma grande mobilização popular pelo país com a pergunta: "Cadê Amarildo?".
No total, vinte e cinco PMs foram denunciados e pelo menos oito estão condenados. O major Edson Santos, que era comandante da UPP Rocinha na época, recebeu a maior pena: 13 anos e sete meses de prisão.
O tenente Luiz Felipe de Medeiros, então subcomandante de UPP, foi condenado a 10 anos e sete meses. De acordo com a sentença, ele orquestrou o crime junto com o major Edson.
O soldado Douglas Roberto Vital Machado pegou 11 anos e seis meses de prisão por ter atuado desde a captura de Amarildo até a morte dele.
Os soldados Marlon Campos Reis, Jorge Luiz Gonçalves Coelho, Jairo da Conceição Ribas, Wellington Tavares da Silva e Fábio Brasil da Rocha da Graça foram condenados a 10 anos e quatro meses de prisão. Todos serão expulsos da corporação.
Na sentença, a juíza critica a ação dos policiais. "Nos deparamos com a covardia, a ilegalidade, o desvio de finalidade e abuso de poder exercidos pelos réus" (leia aqui).