sexta-feira, 27 de maio de 2016

Cidade Operária - Polícia Militar surpreende meliante assaltando cinco pessoas com Arma de Pressão.

GRUPO  TÁTICO MÓVEL DO 6BPM SURPREENDE ASSALTANTE COM ARMA DE PRESSÃO NO EXATO MOMENTO DO CRIME NA CIDADE OPERÁRIA - CPAM II/6BPM/GTM/ EQUIPE DELTA/TEN SÂMARA.

N°da ocorrência :M3946867


Tipo: Assalto 

Data:26/05/16

Horario : 09:30h

Local:unidade 205,Cidade Operária , próximo à escola Maria José Aragao.
Vítimas: Cinco pessoas.

Autor: Luis Felipe dos Santos Guimarães (19/03/98).

Histórico: ao realizar rondas na localidade a guarnição se deparou com duas vítimas que haviam acabado de ser assaltadas por um elemento de cor morena e camisa vermelha com listra , portanto uma arma, concomitante foi passado via ciops a mesma informação.




Momento em que foi realizado o cerco na localidade e o meliante foi abordado no exato momento em que levantava a camisa mostrando a coronha da arma para duas vítimas que já estavam passando seus pertences ao criminoso, mas a guarnição o surpreendeu dando voz de prisão e após uma revista no elemento foi encontrado de posse do mesmo três celulares produtos dos roubos bem como uma pistola de pressão.

Foi apresentado na DECOP e atuado pois as vítimas reconheceram o mesmo.

Fonte: Whats app.

Conheça a Lei n° 13.291 de 25/05/2016 que amplia meta de déficit primário da União para R$ 170.496.000.000,00 (cento e setenta bilhões e quatrocentos e noventa e seis milhões de reais).

 
Altera os dispositivos que menciona da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016.
O   VICE – PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Os arts. 2o, 55 e 99 da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2o  A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2016, bem como a execução da respectiva Lei, deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de déficit primário para o setor público consolidado não financeiro de R$ 163.942.000.000,00 (cento e sessenta e três bilhões, novecentos e quarenta e dois milhões de reais), sendo a meta de déficit primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União de R$ 170.496.000.000,00 (cento e setenta bilhões e quatrocentos e noventa e seis milhões de reais), e R$ 0,00 (zero real) para o Programa de Dispêndios Globais, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo IV desta Lei.
............................................................................”(NR)
“Art.  55.  ...............................................................
.....................................................................................
§ 13. A execução das despesas primárias discricionárias dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, decorrente da abertura de créditos suplementares e especiais e da reabertura de créditos especiais, no exercício de 2016, fica condicionada aos limites de empenho e movimentação financeira estabelecidos nos termos deste artigo, exceto, no caso dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, quando as referidas abertura e reabertura ocorrerem à conta do excesso de arrecadação de recursos próprios financeiros e não financeiros e de convênios, apurado de acordo com o § 3° do art. 43 da Lei n° 4.320, de 1964.”
“Art.  99.  ...............................................................
.....................................................................................
§ 14. Não se aplica o prazo previsto no § 2o para as proposições referentes aos seguintes cargos e carreiras:
I - Cargos de Perito Médico Previdenciário e Supervisor Médico-Pericial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009;
II - Cargos de Analista de Infraestrutura, da Carreira de Analista de Infraestrutura, e cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata o art. 1o da Lei no 11.539, de 8 de novembro de 2007;
III - Cargos de Analista Técnico de Políticas Sociais, de que trata a Lei no 12.094, de 19 de novembro de 2009;
IV - Cargos das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, de que trata a Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005;
V - Cargos da Carreira de Perito Federal Agrário, de que trata o art. 1o da Lei no 10.550, de 13 de novembro de 2002;
VI - Cargos de Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal, de que trata o art. 1o do Decreto-Lei no 2.251, de 26 de fevereiro de 1985;
VII - Cargos da Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei no 9.654, de 2 de junho de 1998;
VIII - Cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, de que trata o art. 5o da Lei no10.593, de 6 de dezembro de 2002;
IX - Cargos da Carreira de Diplomata, da Carreira de Oficial de Chancelaria e da Carreira de Assistente de Chancelaria, de que trata a Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006;
X - Cargos de:
a) Médico, Médico de Saúde Pública, Médico do Trabalho, Médico Marítimo e Médico Veterinário do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei no 11.357, 19 de outubro de 2006;
b) Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei no 10.480, de 2 de julho de 2005;
c) Médico do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, de que trata a Lei no 11.907, de 2009;
d) Médico, Médico de Saúde Pública, Médico Cirurgião, Médico do Trabalho e Médico Veterinário da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei no 11.355, de 2006;
e) Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ, de que trata a Lei no 11.907, de 2010;
f) Médico-Profissional Técnico Superior da Cultura, de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005;
g) Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei no 11.095, de 13 de janeiro de 2005;
h) Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei no 10.682, de 28 de maio de 2003;
i) Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005;
j) Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego e da Fundação Nacional da Saúde - FUNASA, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002;
k) Médico do Quadro de Pessoal do INSS, de que trata a Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001;
l) Médico, de que trata a Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970; e
m) Médico do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei no 11.090, de 2005; e
XI - Cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002.” (NR)
Art. 2o  O Anexo IV.1 da Lei no 13.242, de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2016

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Ucrânia - Petição quer legalizar prostituição.

Uma petição sobre a necessidade de legislação da prostituição na Ucrânia foi registrada no site do presidente ucraniano Pyotr Poroshenko na sexta-feira (27).

 “A prostituição na Ucrânia, como em outros países, continuará existindo, isso é inevitável. Mas em caso de legalizarmos a prostituição, o país só ganha vantagens! A cobrança dos impostos para o tesouro estatal, como na Alemanha – ali prostituição é negócio legal, 5% do seu PIB é composto pelos impostos obtidos da prostituição! Também isto seria mais seguro para as pessoas, seria uma atividade econômica legal, por isso elas têm que passar o exame médico, portanto os clientes seriam protegidos das doenças desagradáveis!”, diz o texto da petição.

A proposta, que visa “regulação da prostituição e da atividade das casas de prostituição” foi registrado no parlamento ucraniano em setembro do ano passado e causou a ampla ressonância nos diferentes estratos de sociedade. Em particular o chefe da policia de Kiev disse que considera racional a aprovação da lei, mas em geral ele é categoricamente contra deste fenômeno.
Mais tarde a proposta da lei foi retirada do Conselho Superior da Ucrânia pelo autor do documento, o membro do grupo dos deputados Vontade do Povo (Volya Naroda).
O processo da entrega das petições começou no dia 28 de agosto de 2015 no site do presidente Poroshenko. Para que uma petição seja considerada pelo presidente, tem que obter 25 mil assinaturas durante três meses desde o dia da publicação. Depois o presidente poderá entregar os propostos correspondentes ao Conselho Superior da Ucrânia. No momento, a petição com a proposta de legalizar prostituição, publicada hoje (27), tem três assinaturas.
Link: http://br.sputniknews.com/sociedade/20160527/4796284/legalizar-prostituicao-ucrania.html

Flávio Dino: "Ficou provado que Dilma cai pelos acertos".

Foto - Brasil 247

MA 247 - No dia 6 de abril, antes mesmo da votação na Câmara e bem antes da divulgação de Romero Jucá (PMDB-RJ) sobre a necessidade do impeachment como freio na Lava Jato, o governador do Maranhão, Flávio Dino, já havia batido nessa tecla.
Em entrevista ao Uol, ele disse que quem promovia o golpe eram "oportunistas" que querem "parar a Lava Jato": "Há interesses de oportunistas que imaginam que derrubar a presidente seja caminho para parar a Lava Jato. Visam se proteger exatamente atacando a presidente, sobre a qual não pesa qualquer acusação", disse.
Ontem à noite, nas redes sociais, ele se manifestou pela primeira vez sobre o caso, após os áudios contra o PMDB; "Confirmado: Dilma está sendo vítima dos seus acertos, não dos seus erros. Estes, ela possui. Mas quem não? Só os fariseus farsantes". Ou seja: Dilma foi afastada por não conter investigações contra políticos poderosos.

quinta-feira, 26 de maio de 2016

Congresso Internacional da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), é realizado em Londres na Inglaterra.

Lewandowski participa da abertura de congresso de magistrados em Londres.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, participou nesta segunda-feira (23) da abertura do 2º Congresso Internacional da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), realizado em Londres, Inglaterra. 

“Aprender sobre as leis e o sistema legal de um parceiro internacional é uma ferramenta essencial para fomentar e cultivar as relações entre seus povos”, afirmou em seu pronunciamento.

“Afinal, é por meio de contratos e outros instrumentos legais que as transações comerciais podem ser efetivadas, instituições podem cooperar e um ambiente amigável e confiável de intercâmbio pode ser construído, para o benefício de todos os povos envolvidos”.

Na presença do presidente do Judiciário da Inglaterra e do País de Gales, Lorde Thomas de Cwmgiedd, e do presidente da Suprema Corte do Reino Unido, Lorde David Neuberger, o ministro destacou a importância da Inglaterra como referência e inspiração para juízes e operadores do Direito “por ser a terra natal da Magna Carta, a primeira peça legislativa que buscou estabelecer os limites do poder do Estado perante seus súditos, sendo também a semente ancestral da qual deriva o conceito contemporâneo de Estado de Direito”. 
Lembrando que uma das dez cópias existentes do documento histórico está exposto no STF até agosto, Lewandowski assinalou que, sem ela, outros marcos importantes, como a Lei do Habeas Corpus, de 1579, a Constituição dos Estados Unidos, de 1787, a Declaração francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789 e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, “jamais teriam sido criados”.
O Congresso Internacional da AMB, segundo a entidade, é uma parceria com as principais entidades jurídicas britânicas, “visando permitir a compreensão do funcionamento das instituições e o modo de enfrentamento das questões que mais impactam o Poder Judiciário de qualquer país”. O programa, com 40 horas de atividades, inclui palestras e seminários.
Para o presidente do STF, o congresso oferece a chance de debater os aspectos chaves da lei britânica e brasileira e de ambos os sistemas Judiciários, “em um intercâmbio de pontos de vista e experiências que, certamente, se mostrará esclarecedor e motivador”.
CF/EH - Foto: AMB.



Para vice-PGE, mera anuência do partido político não configura justa causa para desfiliação.

O vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconheceu a existência de justa causa para desfiliação partidária quando o partido simplesmente concorda com ela. 
Para Nicolao Dino, eventual anuência do partido não se encaixa em nenhuma das causas justificadoras dispostas na Resolução/TSE nº 22.610/2007 e são necessários motivos considerados justos para o desligamento, senão há afronta ao princípio da soberania popular.

A PGE interpôs recurso extraordinário, em 19 de maio, pleiteando que o STF reforme a decisão do TSE no Recurso Especial Eleitoral (Respe) 6424/2015. Trata-se, naquele caso, de desfiliação partidária de Iron Lucas de Oliveira Júnior, vereador do município de Jardim do Seridó (RN), em face do Diretório Estadual do Partido Social Democrático (PSD). O TSE considerou que a anuência do partido quanto à existência de fatos que justifiquem a desfiliação é suficiente para caracterizar a justa causa para mudança de partido, sem perda do mandato eletivo.

Conforme explica o vice-procurador-geral eleitoral, não é lícito ao partido abrir mão de um mandato eletivo anuindo com a desfiliação de determinado parlamentar, pois o eleitor, verdadeiro titular da soberania, escolheu aquele partido para representá-lo politicamente. "E, em pleito proporcional, tal circunstância se torna mais eloquente, na medida em que a eleição de um parlamentar depende dos votos atribuídos ao partido ou à coligação, isto é, depende do quociente eleitoral", afirma.

Segundo Nicolao Dino, não se pode permitir que o mandato, outorgado de forma soberana pelo povo, seja objeto de acordos ou negociações entre partido e candidato, como se fossem possuidores de uma parcela da soberania popular, frustrando a vontade de seu verdadeiro titular, o eleitor. Ele explica que os partidos políticos apenas representam o titular do poder e que o mandato eletivo pertence ao eleitor, sendo ele o meio pelo qual os partidos políticos concretizarão a democracia representativa. "Portanto, o partido político não pode dispor do que não lhe pertence", diz. 

Para Dino, admitir que uma simples manifestação de concordância do partido de origem, sem qualquer exposição de fundamento apto a justificar a desfiliação do parlamentar, possa autorizar o desligamento dos quadros da agremiação, equivale a fazer letra morta o art. 1º, parágrafo único, e art. 14, ambos da Constituição da República, em afronta direta à soberania popular.

Para o vice-procurador-geral eleitoral, é de fundamental importância que o STF fixe seu posicionamento. "É de se consignar que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência firme no sentido de que a observância da fidelidade partidária pelos detentores de mandato legislativo representa expressão de respeito aos cidadãos que os elegeram, titulares que são do poder soberano", acrescenta.

Secretaria de Comunicação Social - Procuradoria-Geral da República - (61) 3105-6404/6408
Twitter: MPF_PGR - facebook.com/MPFederal.

Ator Alexandre Frota apresenta ao ministro Mendonça Filho (DEM), propostas para a Educação.

Da Redação

O ministro da Educação, Mendonça Filho (DEM), recebeu na manhã desta quarta-feira (25), em seu gabinete, o ator Alexandre Frota. Segundo o próprio ator, mais famoso recentemente por sua participação em filmes adultos e por ser uma liderança dos movimentos pró-impeachment, ele esteve no gabinete para apresentar propostas para ajudar a educação do país. Frota não detalhou que propostas seriam essas.