domingo, 3 de julho de 2016

O Iraque bombardeou comboio do Daesh contra opinião dos Estados Unidos.

Foto - Voltairenet.org
No seguimento da batalha de Faluja, um comboio de cerca de 500 veículos permitiu aos combatentes do Emirado Islâmico (Daesh) fugir da cidade para a Síria.
O Pentágono recusou bombardeá-lo com a desculpa que se tratava de veículos civis, e que provavelmente transportavam as esposas e filhos de alguns jihadistas.
O exército iraquiano no entanto decidiu bombardeá-lo, destruindo mais de 200 veículos e matando os seus ocupantes.
Os militares iraquianos estão convencidos que o Pentágono tinha recebido instruções para deixar escapar os conselheiros da CIA que enquadram os jiadistas.
Tradução - Alva

UFRJ - Estudante é encontrado morto com sinais de espancamento, era negro e gay.






Diego Vieira Machado foi encontrado morto dentro da UFRJ.  - Reprodução Facebook
Akemi Nitahara – Repórter da Agência Brasil

Foi encontrado na noite de ontem (2), próximo ao alojamento de estudantes da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) na Ilha do Fundão, zona norte do Rio, o corpo do estudante de letras Diego Vieira Machado. De acordo com informações postadas nas redes sociais pelo Diretório Central dos Estudantes da UFRJ Mário Prata, Diego era negro, LGBT, natural do Pará e foi encontrado com sinais de espancamento.


E-mail que circulou pela UFRJ deve ser investigado pela Polícia Federal - Reprodução
 
“É um momento muito duro para todos e todas estudantes da UFRJ. Um de nós se foi. Não podemos deixar de denunciar a falta de segurança, a situação de vulnerabilidade e violações de direitos que os moradores do alojamento estão submetidos diariamente. Precisamos de mais segurança! Segurança para podermos circular no campus sem o medo de ter não apenas nossos pertences furtados, mas nossos corpos e vidas violentadas”.

A reitoria da UFRJ divulgou nota de pesar. “A Reitoria se junta aos amigos e familiares do estudante neste momento de dor, e informa que acompanhará de perto as investigações sobre o caso junto às autoridades policiais. A família de Diego, residente no Pará, foi informada pela Reitoria sobre seu falecimento neste sábado, 2 de julho”. Informações sobre o local e horário do sepultamento ainda não foram divulgadas.


A Polícia Militar não confirma a identidade da vítima, mas enviou nota sobre a ocorrência.  “De acordo com informações do 17º BPM (Ilha do Governador), a unidade foi acionada na noite de sábado (02/07) para ocorrência na Ilha do Fundão.  Chegando ao local indicado, uma pessoa já em óbito foi encontrada e a 37ª DP assumiu a ocorrência”.

Edição: Maria Claudia. Link:http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/ noticia /2016-07/estudante-negro -e-lgbt-e-encontrado-morto-na-ufrj
Leia + Jovem assassinado no campus da UFRJ "sofria preconceito" https:/  /www.  portal  doholanda  .com.br /belem /jovem-paraense-e-assassinado -em-campus-da-ufrj-sofria-preconceito

Salvador. Federalização das investigações da Chacina do Cabula é pedida pela Procuradoria Geral da República.

Foto: João Américo/Secom-PGR
Ação da Polícia Militar da Bahia resultou na morte de 12 pessoas e 6 ficaram gravemente feridas.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) incidente de deslocamento de competência (federalização) para apurar o caso conhecido como Chacina do Cabula, que teve 18 vítimas - 12 mortos e seis gravemente feridos -, todas entre 15 e 28 anos de idade. 
Para Janot, ao absolver sumariamente os policiais militares envolvidos, sem permitir que o andamento normal do processo ocorresse, a Justiça Estadual não levou em conta informações importantes que poderiam levar a um resultado diferente, o que demonstra a necessidade de a Justiça Federal assumir as investigações.

Em operação realizada na noite do 5 de fevereiro e madrugada de 6 de fevereiro de 2015, nove policiais militares integrantes da Rondas Especiais da Polícia Militar da Bahia (Rodensp) entraram em um local denominado Vila Moisés, no bairro do Cabula, em Salvador (BA), e atiraram contra um grupo de pessoas concentrado no local. De acordo com a PGR, foram 143 disparos, 88 deles certeiros, o que resulta em média de quase 10 tiros certos por acusado.

Janot destaca incongruências nas investigações e fatos que causam estranhamento. “Falta, na visão do Ministério Público, neutralidade na apuração, única forma de garantir um trabalho de qualidade e a busca da verdade real dos fatos”, diz. Segundo ele, a pretensão é “apontar a desconsideração de detalhes, depoimentos e fatos que, correlacionados às provas técnicas e examinados de forma mais acurada, poderiam levar a resultado investigatório diverso”.

Para o procurador-geral, a despeito da complexidade do caso, da sua relevância, da forma como descritos os fatos na denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia, que já havia sido recebida, não houve tempo nem espaço no âmbito do Judiciário estadual, para instrução adequada dos autos, oitiva de testemunhas, contradição às conclusões da reprodução simulada e a diversos pontos e questões pendentes de melhor apuração e esclarecimento. “Tomou-se como fato, muito rapidamente, a linha apuratória de que o que houve foi simples resposta à agressão injusta iniciada por 'bandidos', absolvendo-se sumariamente os denunciados, e, além deles, até mesmo policial militar não envolvido nos fatos e não denunciado”, sustenta.

Janot aponta a rapidez com que foram absolvidos os denunciados, quando eram muitos os indícios que apontavam, possivelmente, para a ilegitimidade de sua atuação na data dos fatos em apuração. “A sentença desconsiderou absolutamente todos os elementos sobre os quais jogou luz o órgão acusatório e, fixando-se unicamente no que extraiu do inquérito, com os vícios já apontados, e, muito claramente, na 'qualificação' das vítimas, entendeu dispensável a produção de provas, desrespeitando decisão do juiz titular da Vara, que a havia deferido, e interrompendo o caminho natural do processo, que poderia levar o caso ao julgamento pelo Tribunal do Júri”.

Requisitos para o deslocamento - O deslocamento de competência é possível considerando-se os requisitos de grave violação de direitos humanos, o risco de responsabilização internacional pelo descumprimento de obrigações assumidas em tratados internacionais e a evidência de que órgãos do sistema estadual não mostram condições de seguir no desempenho da função de apuração, processamento e julgamento do caso. 

Para Janot, o caso em análise “traz indícios fortes – que merecem apuração adequada – de que agentes do Estado promoveram verdadeira execução, sem chance de defesa das vítimas, o que configura hipótese de grave violação de direitos humanos, a exigir pronta atuação dos poderes constituídos do Estado brasileiro, especialmente no âmbito da União, no sentido de restaurar o Estado de Direito na região”.

Por fim, conclui sublinhando que o caso não é de ineficácia, por inércia, da atuação da polícia, mas de condução viciada, com evidências de tendenciosidade por órgão responsável pelas investigações. “Houve parcialidade ou, ao menos, complacência com apurações favoráveis aos agentes da polícia, com indícios de que partiram com ponto de destino certo, não sem se desqualificar as vítimas, seja no curso do trabalho de apuração, seja na sentença”, comenta.

Impacto internacional - No pedido, o procurador-geral destaca que o caso foi tema de representação formulada pela ONG Justiça Global à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, com relato das recorrentes ameaças sofridas pelos integrantes da campanha Reaja ou Será Morta, Reaja ou Será Morto, conhecida por sua atuação contra a violência policial no Estado da Bahia.

O procurador-geral ainda argumenta que os fatos em exame podem gerar a responsabilização do Brasil nos foros internacionais de proteção dos direitos humanos. “O risco é real e iminente, na visão da Procuradoria-Geral da República”, afirma. 


Secretaria de Comunicação Social - Procuradoria-Geral da República.
 - (61) 3105-6404/6408. Twitter: MPF_PGR - facebook.com/MPFederal

LEIA MAIS:  Salvador - Um ano após Chacina do Cabula, Justiça Global pede federalização do caso. http://maranauta.blogspot.com.br/2016/02/salvador-um-ano-apos-chacina-do-cabula.html

Iraque. Ataques do Estado Islâmico em Bagdá matam ao menos 125 pessoas.

Da Ansa Brasil
Foto - http://english.shafaaq.com/
A menos 125 pessoas morreram e 150 ficaram feridas neste domingo (3) em dois atentados terroristas em Bagdá, informaram autoridades iraquianas. 

Entre os mortos, estão 25 crianças.

Segundo informações oficiais, um carro-bomba explodiu no bairro de Karada, no centro da capital, em um local repleto de jovens e de famílias que celebravam o fim do Ramadã, o mês sagrado dos islâmicos. Poucas horas antes, na parte oriental da cidade, outro carro-bomba explodiu. Ambos os ataques foram reivindicados pelo grupo terrorista Estado Islâmico.

O governo do Iraque retomou recentemente a cidade de Fallujah das mãos do Estado Islâmico. De acordo com fontes iraquianas, os ataques de hoje foram uma espécie de vingança pela ação militar na cidade.

Edição: Lílian Beraldo

sábado, 2 de julho de 2016

MPF-MA AJUIZOU 199 AÇÕES POR FALTA DE TRANSPARÊNCIA NOS MUNÍCIPIOS DO MA.




Do MPF - A falta de transparência dos governos municipais está mais uma vez na mira do Ministério Público Federal (MPF). A sucursal do órgão federal no Maranhão tem se mobilizado pela implantação e devida atualização dos portais da transparência dos municípios maranhenses, em resposta aos últimos dados do Ranking Nacional da Transparência, que revelou que o estado possui a menor média do país no índice. Até o momento, foram propostas 199 ações contra municípios em situação irregular. Desse total, 115 partiram da Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA) e tiveram como réus 109 municípios.
Antes de entrar com pedido na Justiça Federal, a PR/MA havia encaminhado 120 recomendações. Depois de expirado o prazo para a adequação, verificou-se que a maioria dos municípios não acatou ou acatou apenas parcialmente as medidas, restando ao MPF acioná-los judicialmente.
“Para uma democracia em que haja uma participação efetiva do cidadão na fiscalização dos recursos e políticas públicas, é necessário que os municípios disponibilizem os dados na internet por meio do Portal de Transparência, competindo ao Ministério Público Federal exigir dos prefeitos o cumprimento dessa determinação legal”, afirmou o procurador da República, Juraci Guimarães Junior.
Os municípios alvo das ações propostas pela PR/MA foram:
Alcântara, Alto Alegre do Pindaré, Amapá do Maranhão, Anajatuba, Anapurus, Apicum-Açu, Araguanã, Araioses, Arame, Axixá, Bacabeira, Bacuri, Bacurituba, Barra do Corda, Barreirinhas, Bela Vista do Maranhão, Belágua, Bequimão, Boa Vista do Gurupi, Bom Jardim,  Bom Jesus Das Selvas, Brejo, Buriti, Buriticupu, Cachoeira Grande, Cajapió, Cajari, Cantanhede, Capinzal do Norte, Carutapera, Cedral, Central do Maranhão, Centro do Guilherme, Centro Novo do Maranhão, Coroatá, Dom Pedro, Fernando Falcão, Fortuna, Godofredo Viana, Governador Luiz Rocha, Governador Newton Bello, Governador Nunes Freire, Graça Aranha, Guimarães, Icatu, Igarapé do Meio, Itaipava do Grajaú, Itapecuru Mirim, Jenipapo dos Vieiras, Joselândia, Junco do Maranhão, Lima Campos, Luís Domingues, Maracaçumé, Marajá do Sena, Maranhãozinho, Mata Roma, Matinha, Matões do Norte, Milagres do Maranhão, Miranda do Norte, Mirinzal, Morros, Nina Rodrigues, Nova Olinda do Maranhão, Olinda Nova do Maranhão, Paço do Lumiar, Palmeirândia, Paulino Neves, Pedreiras, Pedro do Rosário, Peri Mirim, Pindaré-Mirim, Pinheiro, Pirapemas, Porto Rico do Maranhão, Presidente Dutra, Presidente Juscelino, Presidente Sarney, Primeira Cruz, Raposa, Rosário, Santa Filomena do Maranhão, Santa Helena, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Quitéria do Maranhão, Santana do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, Santo Antônio dos Lopes, São Benedito do Rio Preto, São Bento, São Bernardo, São Domingos do Maranhão, São João Batista, São João do Carú, São José dos Basílios, São Vicente Ferrer, Serrano do Maranhão, Trizidela do Vale, Tufilândia, Tuntum, Turiaçu, Turilândia, Urbano Santos, Vargem Grande, Viana, Vitória do Mearim, Zé Doca.
Ações das Procuradorias da República nos Municípios
No MPF/MA, a jurisdição dos municípios maranhenses está dividida entre as cinco unidades da instituição: PR/MA, Procuradoria da República no Município de Imperatriz (PRM/Imperatriz), PRM/Bacabal, PRM/Balsas e PRM/Caxias. As PRMs de Imperatriz, Bacabal e Balsas ajuizaram ações contra todos os municípios abrangidos, totalizando 21, 24 e 26 ações cada uma, respectivamente.
Em Balsas, 23 são ações civis públicas e três são ações por ato de improbidade administrativa, com representações à Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) em matéria criminal por inexistência do Portal da Transparência nos municípios Benedito Leite, Mirador e São Raimundo do Azeitão.
Até o momento, a PRM/Caxias moveu 13 ações contra os municípios Afonso Cunha, Buriti Bravo, Caxias, Coelho Neto, Governador Eugênio Barros, Lagoa do Mato, Matões, Parnarama, Passagem Franca, São Francisco do Maranhão, Senador Alexandre Costa, Timbiras e Timon.
Municípios abrangidos
PR/MA (126): São Luís, Água Doce do Maranhão, Alcântara, Alto Alegre do Pindaré, Amapá do Maranhão, Anajatuba, Anapurus, Apicum-Açu, Araguanã, Araioses, Arame, Arari, Axixá, Bacabeira, Bacuri, Bacurituba, Barra do Corda, Barreirinhas, Bela Vista do Maranhão, Belágua, Bequimão, Bernardo do Mearim, Boa Vista do Gurupi, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Brejo, Buriti, Buriticupu, Cachoeira Grande, Cajapió, Cajari, Cândido Mendes, Cantanhede, Capinzal do Norte, Carutapera, Cedral, Central do Maranhão, Centro do Guilherme, Centro Novo do Maranhão, Chapadinha, Coroatá, Cururupu, Dom Pedro, Fernando Falcão, Fortuna, Godofredo Viana, Governador Luiz Rocha, Governador Newton Bello, Governador Nunes Freire, Graça Aranha, Guimarães, Humberto de Campos, Icatu, Igarapé do Meio, Itaipava do Grajaú, Itapecuru Mirim, Jenipapo dos Vieiras, Joselândia, Junco do Maranhão, Lima Campos, Luís Domingues, Magalhães de Almeida, Maracaçumé, Marajá do Sena, Maranhãozinho, Mata Roma, Matinha, Matões do Norte, Milagres do Maranhão, Miranda do Norte, Mirinzal, Monção, Morros, Nina Rodrigues, Nova Olinda do Maranhão, Olinda Nova do Maranhão, Paço do Lumiar, Palmeirândia, Paulino Neves, Pedreiras, Pedro do Rosário, Penalva, Peri Mirim, Pindaré-Mirim, Pinheiro, Pirapemas, Porto Rico do Maranhão, Presidente Dutra, Presidente Juscelino, Presidente Médici, Presidente Sarney, Presidente Vargas, Primeira Cruz, Raposa, Rosário, Santa Filomena do Maranhão, Santa Helena, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, Santa Quitéria do Maranhão, Santa Rita, Santana do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, Santo Antônio dos Lopes, São Benedito do Rio Preto, São Bento, São Bernardo, São Domingos do Maranhão, São João Batista, São João do Carú, São José de Ribamar, São José dos Basílios, São Vicente Ferrer, Serrano do Maranhão, Trizidela do Vale, Tufilândia, Tuntum, Turiaçu, Turilândia, Tutóia, Urbano Santos, Vargem Grande, Viana, Vitória do Mearim, Zé Doca.
PRM/Imperatriz (21): Açailândia, Amarante do Maranhão, Buritirana, Campestre do Maranhão, Cidelândia, Davinópolis, Estreito, Governador Edison Lobão, Imperatriz, Itinga, João Lisboa, Lajeado Novo, Montes Altos, Porto Franco, Ribamar Fiquene, São Francisco do Brejão, São João do Paraíso, São Pedro da Água Branca, Senador de La Rocque, Sítio Novo e Vila Nova dos Martírios.
PRM/Bacabal (24): Altamira do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Bacabal, Bom Lugar, Brejo de Areia, Conceição do Lago Açu, Esperantinópolis, Igarapé Grande, Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Lago Verde, Lagoa Grande do Maranhão, Olho d’Água das Cunhãs, Paulo Ramos, Peritoró, Pio XII, Poção de Pedras, São Luís Gonzaga do Maranhão, São Mateus do Maranhão, São Raimundo do Doca Bezerra, São Roberto, Satubinha e Vitorino Freire. Todas as ações da PRM/Bacabal foram movidas pelo procurador da República Francisco de Paula Vitor Santos Pereira.
PRM/Caxias (20): Afonso Cunha, Aldeias Altas, Buriti Bravo, Caxias, Codó, Coelho Neto, Duque Bacelar, Gonçalves Dias, Governador Archer, Governador Eugênio Barros, Lagoa do Mato, Matões, Parnarama, Passagem Franca, São Francisco do Maranhão, São João do Sóter, Senador Alexandre Costa, Sucupira do Riachão, Timbiras e Timon.
PRM/Balsas (26): Alto Parnaíba; Balsas; Barão de Grajaú; Benedito Leite; Carolina; Colinas; Feira Nova do Maranhão; Formosa da Serra Negra; Fortaleza dos Nogueiras; Grajaú; Jatobá; Loreto; Mirador; Nova Colina; Nova Iorque; Paraibano; Pastos Bons; Riachão; Sambaíba; São Domingos do Azeitão; São Félix de Balsas; São João dos Patos; São Pedro dos Crentes; São Raimundo das Mangabeiras; Sucupira do Norte e Tasso Fragoso.

Eleições 2016. Proibição de recursos de empresas traz desafio para campanhas eleitorais.

Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil*.

^Foto - Eleições 2016.
As campanhas eleitorais deste ano não poderão ser financiadas por empresas, apenas por pessoas físicas e pelos partidos políticos com o uso de verbas do Fundo Partidário. 
A proibição do financiamento por pessoa jurídica é uma das principais modificações trazidas pela minirreforma eleitoral, aprovada no ano passado.

Pela nova legislação, pessoas físicas podem fazer doações para candidatos e partidos políticos por meio de uma conta bancária específica aberta para a campanha. A doação pode ser efetuada por cheque nominal, depósito identificado e cartão de crédito. O importante é que seja possível a identificação da origem do doador.

A pessoa física pode doar até 10% do seu rendimento bruto do ano anterior à eleição. Já o candidato a prefeito ou vereador poderá doar à sua própria candidatura até o limite do seu patrimônio, respeitado o teto de gastos para a campanha estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o ministro do TSE Henrique Neves, os gastos com as campanhas eleitorais deste ano têm um limite que leva em conta as eleições de 2012. “Agora em 2016 só poderão ser gastos 70% do que se gastou nas eleições de 2012”, explica.

Ele dá como exemplo a cidade de São Paulo que tem o maior limite de gastos: “Em São Paulo, calculou-se quanto se gastou na eleição de 2012, aplicou-se esse percentual, e chegou-se, salvo engano, a algo em torno de R$ 34 milhões, que é o limite máximo de gasto na eleição [para prefeito]”.

O ministro acredita que a proibição do financiamento empresarial trará grande impacto nas campanhas deste ano. “Alguns estudos indicam que, nas eleições de 2014, algo em torno de 95% dos recursos arrecadados vieram de pessoas jurídicas”, destaca.

De acordo com Henrique Neves, outra situação que ocorrerá é o baixo limite de gastos para campanha na maior parte das cidades, principalmente nas de pequeno porte. Segundo ele, em mais de 4,5 mil municípios brasileiros, o limite de campanha para vereador será apenas R$ 10 mil por candidato.

“Aí o problema surge de outra forma: não é não conseguir arrecadar os R$10 mil, é não deixar que os gastos de campanha ultrapassem esse valor, porque, se ultrapassar, o candidato pode, além da multa, sofrer uma impugnação e, inclusive, se for vitorioso, pode ser afastado do cargo se verificar que ocorreu uma captação muito forte de recursos ou um abuso de poder”, diz Neves. “Vamos ter os dois extremos: em alguns municípios vai ser difícil arrecadar o limite, e, em outros municípios, vai ser difícil não ultrapassar esse limite”.

Fundo Partidário
Além das doações de pessoas físicas, as campanhas poderão ser financiadas pelo Fundo Partidário, composto por multas eleitorais e verba do Orçamento da União. De acordo com o TSE, o Fundo Partidário destina pouco mais de R$ 819 milhões para 2016.

Segundo o juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e autor do livro Manual de Direito Eleitoral e Jurisprudência, André Guilherme Lemos Jorge, o Fundo Partidário é direcionado pelos presidentes dos diretórios. Para ele, os candidatos de cidades menores terão dificuldade para obter esses recursos. “O Fundo Partidário é um cobertor curto, não vai dar para financiar todos os candidatos a vereadores e prefeitos”, diz.

Criatividade
Para o advogado especializado em Direito Eleitoral Anderson Pomini, o principal objetivo da proibição do financiamento empresarial é tentar fazer com que os candidatos saiam em condições iguais quando da largada do processo eleitoral. “É uma mudança muito significativa em que os partidos e candidatos terão de buscar criatividade para trazer os eleitores a participar do processo eleitoral. Certamente, a internet será a grande ferramenta dessa campanha, em especial, pelo baixo custo. Aquelas campanhas milionárias, com marqueteiros milionários, isso, pela nova sistemática jurídica, acabou”, avalia.

O advogado, no entanto, acredita que a nova regra beneficiará quem está no mandato e busca a reeleição, além de candidatos já conhecidos dos eleitores, como os artistas: “O candidato desconhecido terá de se reinventar para se apresentar ao cenário político-eleitoral. Acredito que teremos o maior índice de reeleição da história, mesmo com todo esse quadro instável na política”.

Eleições municipais
Em 2 de outubro, os eleitores vão às urnas votar para eleger prefeitos e vereadores. O segundo turno, quando houver, será no dia 30 de outubro. O segundo turno é realizado apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores em que nenhum dos candidatos consiga a maioria absoluta, ou seja, 50% dos votos mais um. O TSE estima que as eleições deste ano terão mais de 500 mil candidatos a prefeitos e vereadores.

* Colaborou Michèlle Canes

Eleições 2016 - TSE rejeita possibilidade de doação a campanhas por ‘vaquinhas virtuais’.

Foto - Proibido realizar vaquinhas nestas eleições.
Michèlle Canes - Da Agência Brasil.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta sexta-feira (1°) a possibilidade de captação de doações de pessoas físicas para campanhas eleitorais por meio de financiamento coletivo, os chamados crowdfunding.
A rejeição respondeu a uma consulta feita à corte e ocorreu na última sessão do TSE este semestre.
A consulta sobre as chamadas “vaquinhas virtuais” foi levada ao tribunal pelos deputados federais Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coelho (PSDB-PE) e teve como base a legislação que autoriza doações de pessoas físicas por transferência eletrônica de depósito.
Os ministros do TSE acompanharam por unanimidade o entendimento da relatora da consulta, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que lembrou que o tema já foi avaliado pela corte.
“Esta questão já foi respondida anteriormente em 2014, o relator ministro Henrique Neves, no sentido de que somente podem ser realizadas [doações] por meio de mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação. 
As questões postas aqui nesta consulta, a nossa assessoria técnica também apontou, não são previstas na legislação de regência da matéria. Então, como a questão já foi aqui debatida, está na lei e não mudou com a legislação do ano passado, eu estou aqui votando no sentido do não conhecimento da consulta”, disse a relatora.