sábado, 17 de junho de 2017

Processo contra Demóstenes Torres no caso Cachoeira é arquivado em Goiás.

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Foto: Geraldo Magela/Agência Senado.
Jornal GGN - Por meio de sua corte especial, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) arquivou o processo contra o senador cassado Demóstenes Torres, que respondia pelos crimes de corrupção e advocacia privilegiada, relacionados ao suposto envolvimento do ex-parlamentar com o bicheiro Carlinhos Cachoeira.
 
O tribunal decidiu acatar posicionamento do Ministério Público goiano, que pediu o arquivamento da denúncia já que o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as gravações telefônicas que eram utilizadas como provas. O colegiado entendeu que, sem estas provas, não existiam elementos suficientes para sustentar as acusações. 
 
Demóstenes foi afastado do Senado em 2012, em razão de seu envolvimento com Cachoeira. Depois ele seria também cassado, e está inelegível até 2017. 
 
Leia mais abaixo: 
 
Enviado por andre rst
 
Do G1
 
 
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), por meio da Corte Especial, decidiu arquivar o processo contra o senador cassado Demóstenes Torres em que ele respondia pelos crimes de corrupção passiva e advocacia privilegiada, nesta quarta-feira (14), em Goiânia. Os crimes do processo são relacionados às investigações a partir do suposto envolvimento do político com o contraventor Carlos Augusto Ramos, Carlinhos Cachoeira.
 
Ainda conforme o Tribunal, o julgamento começou no último dia 26 de abril. O colegiado acatou posicionamento do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que se manifestou pelo arquivamento da denúncia com base na anulação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) das gravações telefônicas usadas como provas.
 
Segundo o órgão, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva, relatora do voto, pontuou que, sem o uso das interceptações telefônicas como provas dos crimes, não haviam elementos suficientes para embasar as acusações.
 
Por telefone, o MP-GO disse ao G1 que já havia se manifestado pelo arquivamento dos autos diante da decisão do Supremo de considerar as gravações ilegais.
 
Já o advogado de Demóstenes, Antônio Carlos de Almeida Castro, também por telefone, afirmou que já esperava o arquivamento do caso.
 
“Seria uma imprudência continuar com a denúncia. Essa decisão de hoje atende a determinação do Supremo. Com esse arquivamento, Demóstenes não tem mais nenhum inquérito contra ele que deu causa a cassação dele no Senado. Foi uma vitória importantíssima”, afirmou ao G1.
 
Denúncia - O ex-senador foi denunciado por corrupção passiva e advocacia privilegiada em junho de 2013, após investigação instaurada em março de 2012, com base em dados colhidos nas operações Monte Carlo e Vegas. 

Na época, o MP-GO afirmou que o político recebeu vantagens, como viagens, bebidas caras, eletrodomésticos de luxo e recebimento de R$ 1,52 milhão. As provas se baseavam em escutas telefônicas envolvendo o ex-senador, que foram consideradas nulas em outubro de 2016 pelo STF.
 
Demóstenes Torres foi afastado do Senado em abril de 2012 por seu envolvimento com o empresário e contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Por conta do relacionamento entre os dois, o ex-senador também perdeu o cargo e está inelegível até 2027.
 
Monte Carlo - A Operação Monte Carlo foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) e Ministério Público Federal (MPF) em 29 de fevereiro de 2012. Ela trouxe à tona gravações telefônicas que derrubaram o então senador 
 
Demóstenes Torres, abasteceram duas CPIs, uma no Congresso e outra na Assembleia Legislativa de Goiás, e causaram mudanças nos comandos da Segurança Pública goiana.
 
Em junho daquele ano, o ex-vereador de Goiânia Wladimir Garcez, apontado pela PF como braço político de Cachoeira, prestou depoimento à CPI da Delta. Segundo ele, o jornalista Luis Carlos Bordoni chantageava Cachoeira para não expor as relações dele com Demóstenes. Conforme Garcez, Bordoni teria pedido R$ 200 mil.
 
Na ocasião, o jornalista negou as acusações ao G1. “Refuto qualquer acusação, de qualquer nível e de qualquer pessoa em relação à minha moral. Quem me conhece até acha graça nessa tentativa de jogar na lama um nome que há 50 anos se dedica ao jornalismo. Quarenta anos somente em Goiás”, defende-se.
 
Carlinhos Cachoeira foi preso no dia em que a Operação Monte Carlo foi deflagrada, acusado de chefiar o esquema de exploração de jogos ilegais e corrupção em Goiás e no Distrito Federal. Ele ganhou liberdade em 11 de dezembro de 2012.
 
No dia 30 de junho de 2016, Cachoeira foi novamente preso, no condomínio de luxo onde mora, em Goiânia, durante a Operação Saqueador, deflagrada pela Polícia Federal. A ação teve como objetivo prender pessoas envolvidas em um esquema de lavagem de R$ 370 milhões desviados dos cofres públicos. Ele foi solto no dia 17 de agosto de 2016, para cumprir pena em casa, na capital goiana.
 
No dia 5 de abril deste ano, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou o pedido de habeas corpus de Cachoeira, que tentava revogar a prisão preventiva domiciliar. A defesa do contraventor sustentou que a fase de produção de provas de acusação, referente ao processo da Operação Saqueador, já estaria encerrada e, por isso, não haveria motivo para manter a prisão preventiva.
 
No entanto, o desembargador federal Abel Gomes ressaltou que há fortes indícios de conexão entre os fatos apurados nos processos que tiveram origem a partir de ambas as operações policiais e que a gravidade das denúncias justifica a manutenção da prisão do empresário.
 
Vegas - Escutas obtidas pelo jornal O Globo da Operação Vegas, em 2009, apontavam que Demóstenes teria interferido em processo judicial ao lobby para regularização dos jogos de azar no Congresso Nacional e até pedido dinheiro emprestado a Cachoiera.

sexta-feira, 16 de junho de 2017

João Batista de Andrade. Ministro interino da Cultura pede demissão do cargo.

Ivan Richard Esposito - Repórter da Agência Brasil*
Brasília - O secretário executivo do Ministério da Cultura, João Batista de Andrade participa da cerimônia de inauguração da Mostra Brasilis a Brasília (Valter Campanato/Agência Brasil)
Em carta, João Batista de Andrade diz não ter interesse em ser efetivado no cargo de ministro da Cultura.Valter Campanato/Arquivo/Agência Brasil
O ministro interino da Cultura, João Batista de Andrade, pediu hoje (17) demissão do cargo. Em carta enviada ao presidente Michel Temer, Andrade afirma não ter interesse em ser efetivado no comando da pasta.
“Comunico, respeitosamente, meu desinteresse em ser efetivado como ministro da Cultura”, diz trecho da carta divulgada nas redes sociais do Ministério da Cultura. “Assim sendo, confirmo minha disposição para contribuir da forma mais proativa possível com a transição de gestão no Ministério da Cultura, até a nomeação dos próximos ministros da Cultura e seu secretário executivo”, acrescenta o texto.
Então secretário executivo da Cultura, Andrade assumiu interinamente o cargo de ministro em maio, após o deputado Roberto Freire (PPS-PE) anunciar a saída da pasta. À época, Freire atribuiu a decisão ao fato de Michel Temer não ter renunciado à Presidência, como foi sugerido pelo PPS, após vir a público o conteúdo da delação premiada do empresário Joesley Batista, dono da JBS.
De acordo com a assessoria do Palácio do Planalto, o presidente Michel Temer recebeu a carta, mas não deve tomar nenhuma decisão antes de retornar da viagem que fará na próxima semana à Rússia e à Noruega.
*Colaborou Yara Aquino
Texto alterado às 14h22 para acréscimo das informações divulgadas pela assessoria do Palácio do Planalto
Edição: Juliana Andrade


quinta-feira, 15 de junho de 2017

MPF/PR: Justiça anula procedimento licitatório da 12ª rodada de licitações para exploração de gás de xisto na Bacia do Rio Paraná.



Exploração por meio de fraturamento hidráulico pode gerar vários danos, como contaminação das reservas de água potável e solo
A pedido do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), a Justiça Federal determinou a nulidade dos efeitos decorrentes da 12ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios, promovida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e dos contratos já firmados referentes às áreas da Bacia do Rio Paraná para a exploração do gás de xisto pela técnica do fraturamento hidráulico (também conhecido como fracking). 
Além disso, a Justiça determinou que a ANP não realize novas licitações referentes à exploração de gás de xisto na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná ou celebre contratos de concessão nas áreas sem a prévia realização da Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares (AAAS).
A ação civil pública foi proposta pelo procurador da República em Cascavel, Carlos Henrique Macedo Bara, em meados de 2014, para evitar que a exploração de gás de xisto pela técnica de fraturamento hidráulico ocorra de forma prematura, tendo em vista a ausência de uma estrutura regulatória adequada e de estudos técnicos suficientes sobre os danos socioambientais decorrentes da atividade. A exploração por meio do fraturamento hidráulico pode gerar vários danos, como contaminação das reservas de água potável e do solo.
Na ação, o procurador ressalta que os procedimentos licitatórios para a oferta de blocos tiveram por base estudos extremamente superficiais, e foram realizados mesmo diante da existência de parecer técnico negativo de Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás do Ministério do Meio Ambiente (GTPEG) formado por várias instituições e coordenado pelo Ibama para análise dessa rodada de licitações. 
Também foram constatadas outras irregularidades, tais como a ausência de conhecimento técnico necessário à fase de exploração, de vícios nas audiências públicas realizadas para discussão do tema e da repercussão negativa da autorização dessa forma de exploração energética no âmbito internacional.
Em sua decisão, a Justiça concordou com o argumento do MPF de que a ANP destacou a oferta de blocos exploratórios abrangendo áreas com restrições ambientais (unidades de conservação, suas proximidades ou áreas em processo de criação de unidades de conservação; áreas prioritárias para conservação, uso sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade brasileira; terras indígenas e proximidades; cavernas; área de aplicação da Lei da Mata Atlântica; e aquíferos aflorantes), além de desconsiderar procedimentos e consultas específicos para exploração de recurso mineral em terras indígenas e em comunidade quilombola, para o licenciamento ambiental realizado por órgão incompetente, e, em especial, a inobservância dos riscos inerentes aos recursos hídricos, notadamente o Aquífero Guarani, um dos maiores do Brasil e de alcance transnacional.
"Diante do todo exposto, impossível não reconhecer que o procedimento licitatório ao incluir a possibilidade de exploração de recursos não convencionais nos blocos do setor SPAR-CS da Bacia do Rio Paraná, da forma como realizada, caracteriza afronta ao princípio da precaução, impondo-se a nulidade do certame quanto a esse tocante e, por conseguinte, dos contratos já firmados", reforçou a magistrada Lília Cortes de Carvalho de Martino.
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sábado, 10 de junho de 2017

Suicídio e negligência do Estado. Por Luisa Cytrynowicz.

prisao
carceraria.org.br/luisa-cytrynowicz
Suicídio e negligência do Estado.
Por Luisa Cytrynowicz* - Para a Caros Amigos. 

No mês de dezembro de 2015, a Pastoral Carcerária recebeu a informação de que um preso que se encontrava detido no Presídio Federal de Campo Grande cometeu suicídio após cinco tentativas do tipo.
Ele teve reiterados pedidos de transferência para outra unidade prisional, que o aproximariam de sua família, negados. Tal fato, além de absolutamente lamentável, é um indicativo de negligência por parte do Estado.
O relatório Tortura em tempos de encarceramento em massa da Pastoral Carcerária, lançado em 2016, denunciou 105 casos de violações de direitos no cárcere, que foram encaminhados às instituições do sistema de justiça brasileiro. Dentre eles, este caso é o primeiro levado à justiça.
Tendo isso em vista, a Defensoria Pública da União ingressou com ação de reparação ao poder público, pedindo indenização por danos morais e materiais, bem como pensão alimentícia para os seus dependentes.
Apesar de ser uma iniciativa isolada dentro do universo de casos que tratou a pesquisa, a medida é importantíssima e aponta para o enfrentamento das violações de direitos como práticas sistemáticas e estruturais dentro do ambiente prisional.
É importante ressaltar que o Estado é o alvo da ação nesse caso, pois ele é responsável pela vida das pessoas que estão sob sua custódia. O suicídio de um preso que estava submetido a violações sistemáticas de direitos no Presídio Federal de Campo Grande nos evidencia a multiplicidade de atores envolvidos na produção e na manutenção da estrutura que violou os seus direitos até o último dia.
Nesse sentido, o Relatório da Pastoral apontou que “é na esfera civil que a responsabilidade objetiva do Estado em relação à vida e à integridade física dos presos poderia ser melhor instrumentalizada em ações jurídicas de enfrentamento à tortura, especialmente nos casos nos quais existe prova material da violência, mas não é possível individualizar condutas ou identificar claramente a figura do ‘torturador’”.
Em junho de 2015, uma equipe da Pastoral Carcerária Nacional havia visitado o Presídio Federal de Campo Grande e verificou diversas ilegalidades, como práticas de confinamento solitário, procedimentos de disciplina humilhantes e desumanizadores, restrições indevidas à prática religiosa, monitoramento de conversas sigilosas, ausência de qualquer atividade laboral, entre outras.
As violações observadas indicam que há tortura psicológica sistemática no Presídio Federal em questão, que resulta em um número alarmante de presos insones e depressivos, bem como inúmeros relatos de tentativas de suicídio. Logo após a visita, foram encaminhados ofícios para o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) denunciado as violações, porém tais documentos restaram sem qualquer resposta.
Em relação à tortura, o relatório da Pastoral aponta que “nas masmorras brasileiras, a tortura também passou a ser um conjunto de procedimentos, continuada e difusa, (…) e que se constitui como instrumento essencial de gestão e manutenção da ordem de um sistema baseado na violação de direitos”.
As inúmeras práticas de violações descritas no relatório enviado ao Depen demonstravam que a unidade não só não garantia a proteção aos direitos básicos dos presos, como os violava sistematicamente. A ausência de respostas por parte do Depen chegou ao limite do extremo, e com um desfecho trágico para este senhor, que, entretanto, não parece ser um caso isolado.
Depois desta notícia, foram encaminhados ofícios para a Defensoria Pública da União e Ministério Público Federal solicitando a apuração das condições de violações de direitos na unidade, das circunstâncias da morte do referido preso, bem como a adoção das providências cabíveis.
Por parte da DPU, o ingresso da ação indenizatória mostrou-se como uma medida certeira. O MPF, entretanto, justificou a manutenção de diversas ilegalidades na unidade considerando tratar-se de um Presídio Federal, que exige “procedimentos diferenciados”.
Um exemplo destes procedimentos é a justificativa da legalidade da revista vexatória dada pelo MPF: “do mesmo modo, não há que se falar em ilegalidade no procedimento de revista íntima, dado que o visitante pode se recusar a submeter-se a esta, optando por ter contato com o preso no parlatório, sem contato físico (…)”. Ou seja, o visitante pode se recusar a passar por revista, mas terá o seu direito à visita praticamente negado, uma vez que a visita no parlatório se dá através de um vidro.
A excepcionalidade do Sistema Penitenciário Federal não pode, em hipótese alguma, ultrapassar os limites do respeito à integridade física e psíquica dos presos nele custodiados e seus familiares. Esse entendimento, porém, não foi compartilhado pelo MPF para o caso em questão.
Como afirma o relatório sobre tortura da Pastoral, “é evidente que os agentes que pressionam as alavancas dessa máquina de tortura não são apenas aqueles servidores que atuam diretamente nos presídios, mas também os gestores, dirigentes políticos e membros do sistema de justiça, que dos seus gabinetes viabilizam, por ação ou omissão, o funcionamento desta engrenagem de dor e sofrimento.”
*: Luisa Cytrynowicz é assessora jurídica da Pastoral Carcerária Nacional.

sexta-feira, 2 de junho de 2017

Maranhão. Justiça Federal suspende ato em licitação da Secretaria de Cidades.



Resultado de imagem para Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano do Estado do Maranhão
02/06/17.
O Juiz Federal da 5ª vara da Justiça Federal no Maranhão, José Carlos do Vale Madeira, deferiu pedido da empresa AMEC Construtora Ltda. e anulou ato da Comissão Setorial de Licitações da SECID, Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano do Estado do Maranhão.
A empresa alega ter sido prejudicada ao ser desqualificada no procedimento licitatório de responsabilidade da referida Secretaria, que tem por objeto a construção de apartamentos. Segundo a empresa há irregularidades na forma de comunicação da desqualificação feita através de Chamamento Público onde  não foram  justificados os motivos da desqualificação, que só estavam explicitados no relatório técnico, disponibilizado no sítio eletrônico da SECID.
Na decisão, o juiz afirma que o Chamamento Público teria que apontar criteriosamente os fundamentos que teriam servido de suporte para a desqualificação da empresa. Além disso, ainda de acordo com o juiz, a desqualificação técnica não foi devidamente comprovada pela Comissão de Licitação.
O juiz determinou a anulação do ato administrativo que registrou a desqualificação da empresa AMEC e que a Comissão de Licitação da SECID adote as providências necessárias para que o procedimento seja retomado a partir do ato administrativo de desqualificação
Processo nº 1001131-24.2016.4.01.3700

O Pentágono prossegue os contratos de armamento dos jiadistas da era Obama.


O Pentágono prossegue o seu tráfico de armas a partir do porto de Burgas (Bulgária) para o de Jeddah (Arábia Saudita). Ele entregou aos grupos jiadistas na Síria —incluindo o Daesh (E.I.)— armas de fabrico ex-soviético não homologadas pela OTAN, produzidas pela Vazovski Machine Building Factory (VMZ) (Bulgária) e pela Tatra Defense Industrial Ltd. (República Checa).
A 5 de Maio de 2017, o navio Marianne Danica deixou a Bulgária. Ele chegou a 20 de Maio à Arábia Saudita, enquanto o Hanne Danica retornava de Jeddah para Burgas.
Segundo Yörük Işık e Alper Beler, ilegalmente estes cargueiros transportavam lança-foguetes múltiplos Grad e blindados de tipo OT-64 SKOT (foto).
Estes fornecimentos fariam parte de um dos últimos contratos da Administração Obama, aprovado no início de Janeiro —quer dizer no final do período de transição—, com a Orbital ATK num valor de US $ 200 milhões de dólares. A Orbital sub-contratou o fornecimento à Chemring, que alugou ela própria esses cargueiros à Danish H. Folmer & Co.
A Administração Trump, que deixou de comanditar este tipo de contratos, não anulou os que já tinham sido assinados.
Tradução - Alva.

De Raul Seixas, paranoias, premonições, conspirações e os tempos atuais.


Por - WASHINGTON LUIZ DE ARAÚJO.
Corria o ano de 1986. Eu trabalhava na editoria de Cultura do jornal Diário do Grande ABC, em São Paulo. Um certo dia levaram para a redação o meu grande ídolo Raul Seixas para entrevistá-lo. Tremi. Já estava meio "escolado" em entrevistar artistas e intelectuais, mas Raulzito!!!!
E chega na sala o Maluco Beleza. Humilde, diz que não estava numa boa fase, sem sucesso nas rádios, mas que ia dar a volta por cima. E papo vai e papo vem, me apresenta o refrão de uma música que estava finalizando: "Mamãe, não quero ser prefeito / Pode ser que eu seja eleito / E alguém pode querer me assassinar..."
Maluco como ele só, Raul embarcava na onda de que Tancredo Neves, eleito pelo Colégio Eleitoral para presidente da República e morto antes de assumir o cargo, teria sido assassinado. Sim, este boato correu o país. Imaginem hoje, em tempos de Internet, o estardalhaço que não seria.
Escaldado com a ditadura ainda fresquinha no túmulo, Raulzito não citava o nome Tancredo, mas fazia rima: "Oh, coitado, foi tão cedo / Deus me livre, eu tenho medo...".
Premonitório, Raul Seixas disse que a música ia ser um baita sucesso. E foi.
O mago e vidente Raulzito acertou em cheio. Talvez tenha errado em acreditar no boato de que Tancredo teria sido assassinado, mas suas previsões extrapolaram no tempo, pois a música falava ainda: "Eu não preciso ler jornais / Mentir so zinho eu sou capaz". E hoje, todos nós sabemos que é bem melhor mentir sozinho do que procurar a verdade nos jornais.
Raul Seixas acertou sobre um Brasil golpeado, em que aviões caem e ninguém sabe direito o motivo, a não ser de que personalidades capazes de mexer com a chamada pós-verdade, estavam neles. Época em que delegado que investiga queda de avião que matou juiz do STF é morto em tiroteio em boate e que policial que acusa político aparece morto, com ares de suicídio. Momento sombrio em que senador fala em matar se houver delação e outro, dono de helicóptero que transportava quase 500 quilos de pasta base de cocaína, diz que não faz nada de mal, só trafica...
É Raul, certo estava você, quando afirmava: "Eu não sou besta / Pra tirar onda de herói/ Sou vacinado, eu sou cowboy / Cowboy fora da lei/ O Durango Kid / Só existe no gibi / E quem quiser que fique aqui / Entrar pra história é com vocês".