quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Será realizado nos dias 24 e 25 de outubro o I Seminário “Comunicação e Poder no Maranhão”.

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O evento será realizado por onze organizações (veja banner acima), além de vários apoiadores, contando com três mesas de debate, uma oficina, sorteio de livros, exposição fotográfica, exibição de filmes e esquete teatral.
Os debatedores são do Maranhão, Rio de Janeiro e São Paulo, entre integrantes do movimento indígena, quilombola, das quebradeiras de coco e sindical; além de professores, pesquisadores, comunicadores populares e jornalistas.
Os temas das mesas serão:

1 - “Mídia empresarial, concentração de poder, patrocínio governamental e cooptação da imprensa”.
2 - “Participação social, orçamento público e democratização da comunicação”.
3 - Os desafios de uma comunicação popular.
A oficina será realizada por integrantes do Coletivo Pavio (São Paulo). Ela será voltada para vídeos reportagens (inclusive com o uso do celular), utilizando teorias e técnicas do cinema popular, do jornalismo de guerrilha e do documentário; com o objetivo de fortalecer o surgimento de novas/os comunicadoras/os populares, ajudando a desconstruir a figura vertical do comunicador, propondo a ação audiovisual como ferramenta de mobilização e transformação social.

A participação no evento é gratuita e o acesso é livre. Para os que desejam certificado haverá inscrições (também gratuita) on-line, pelo endereço https://goo.gl/forms/FPIv2xG2Q69RshKt2 ou na sede da Apruma, na Área de Vivência, no Campus do Bacanga. 

Haverá também inscrição para monitores pelo fone (98) 984-08-85-80. As vagas para monitores serão limitadas.
Os organizadores do I Seminário “Comunicação e poder no Maranhão” são Jornal Vias de Fato, Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço-MA), Coletivo Nódoa, Teia de Povos e Comunidades Tradicionais do Maranhão, CSP-Conlutas, Sindicato dos Bancários, Blog Buliçoso, Movimento de Defesa da Ilha de São Luís, Carabina Filmes, Casa 161 (residência artística), além da Apruma; a entidade que representa os professores da Universidade Federal do Maranhão e que estará também assinando os certificados.
Entre os apoiadores está o Observatório de Experiências Expandidas em Comunicação (OBEEC/UFMA), além de pastorais sociais, grupos de estudos universitários, defensores dos direitos humanos, coletivos, movimentos e sindicatos.
Esse evento terá o apoio pedagógico do Núcleo Piratininga de Comunicação e da Sociedade Maranhense de Mídia Alternativa e Educação Popular Mutuca; encerrando com uma festa de Reggae no Odeon (Centro Histórico), organizada pela Casa 161.
Participe! Venha ver, ouvir e falar sobre comunicação e poder no Maranhão...
Participe! Venha ver, ouvir e falar sobre comunicação e poder no Maranhão...

STF - Negada liminar sobre ajuste do repasse do Fundeb ao Maranhão.

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3020, na qual o governo do Maranhão pede que a União não retenha R$ 224 milhões, em parcela única, destinados ao estado devido ao ajuste dos repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O governo maranhense solicita que o desconto seja parcelado em 360 prestações. O ajuste é feito com base na diferença entre a receita utilizada para o cálculo da complementação e a receita efetivamente realizada. 


Segundo o ministro, numa análise preliminar, há indicação de que a sistemática de pagamento parcelado pretendida pelo estado imporia ônus a toda sistemática do Fundeb, extrapolando, portanto, o âmbito de abrangência para além das partes da ação. “Entendo que o risco de dano, no caso, é inverso”, disse.

O relator lembrou que, nos autos da ACO 3001, que tratava do repasse do Fundeb ao Ceará, o ministro Luís Roberto Barroso, após o recebimento de informações prestadas pela União, reviu sua decisão anterior, que concedia a liminar, por identificar que a não realização dos ajustes de exercício do fundo implicaria inviabilidade de realização do desconto em relação a todos os entes federativos.
Conforme o ministro Dias Toffoli, o artigo 6º, parágrafo 2º, da Lei 11.494/2007, prevê o ajuste dos valores repassados aos estados a título de complementação pela União no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente e, por consequência, será debitada (se o valor transferido foi a maior) ou creditada (se a menor) à conta específica dos fundos.
“Não há qualquer previsão de realização de débito (como também não de crédito, se fosse o caso) na forma parcelada, como pretende o estado autor. A regra, portanto, parece, nessa análise precária, isonômica, uma vez que o mesmo ônus de pagamento imediato seria suportado pela União em caso de constatação de repasses feitos a menor no exercício anterior”, explicou.
Ação
Na ACO 3020, o Maranhão pede que seja reconhecida incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 6°, parágrafo 2°, da Lei 11.494/2007, bem como da Portaria 565/2017, do Ministério da Educação, no que concerne à realização do ajuste previsto nas referidas normas, reconhecendo igualmente a inexigibilidade de restituição da respectiva quantia, sem prévia submissão a processo administrativo contraditório.
O estado informa que recebeu da União, referente ao período de janeiro de 2016 a janeiro de 2017, o valor de R$ 2,8 bilhões a título de complementação dos recursos destinados ao Fundeb. No entanto, a portaria do MEC estabeleceu que seria feito um ajuste em abril deste ano e o Maranhão teria direito a R$ 2,6 bilhões, relativamente ao estorno dos valores mensais entregues no período de janeiro de 2016 a janeiro de 2017, sendo que desta quantia R$ 224 milhões seriam suportados pelo estado e seus municípios.
Sustenta que o repasse a maior no período identificado teria ocorrido por erro de cálculo exclusivamente da União e que o estado agiu de boa-fé. Alega ainda que a retenção de R$ 224 milhões, de uma só vez, inviabilizará a prestação dos serviços educacionais no estado, que se verá impossibilitado até mesmo de honrar com o pagamento da folha de pessoal da educação.
RP/CR
Processos relacionados
ACO 3020

O mistério do assassinato do general russo em Deir al-Zour e a notícia da participação de forças especiais norte-americanas.

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MOSCOU (Reuters) - A morte do general russo Valery Asabov na Síria pode ser resultado de traição, disse a estação de rádio russa Gofaret Moskva citando uma fonte síria.

O Ministério da Defesa da Rússia ainda não confirmou ou desmentiu esta informação, que foi relatada amplamente por muitos jornais e sites de notícias locais na Rússia.

O ministério anunciou oficialmente no domingo que Asabov foi morto por bombardeio de artilharia pelos militantes da organização "Daesh" no mosteiro sírio de Deir al-Zour .

Os observadores sugeriram que os Estados Unidos têm uma mão e um grande papel no assassinato do general russo, especialmente após as imagens publicadas pelo Ministério da Defesa da Rússia ontem, o que indica a presença de mecanismos pertencentes as forças especiais dos EUA em áreas controladas pela organização "Daesh" no campo do norte de Deir al-Zour.

O ministério disse que as fotos foram tiradas do ar nas áreas da propagação de "Daesh" durante o período entre 8 e 12 de setembro, e mostram vários veículos, "Hummer" Norte-Americanos nos pontos fortificados criados pela organização.


O ministério apontou a ausência de qualquer vestígio das forças dos EUA que invadiram ou lutarem por esses espaços ou o bombardeio de uma aeronave da coalizão internacional, e até mesmo transportar elementos do exército dos EUA a qualquer medida preventiva para proteger suas bases militares, acrescentando que "isso só pode mostrar que os militares norte-americanos se sentem seguros nas áreas sob os terroristas, eis a declaração.

Maranhão. Delegacia de Polícia é despejada por falta de aluguel em Peritoró.

NO OLHO DA RUA. Policiais de Peritoró estão desalojados desde a semana passada

Após gastar mais de R$ 300 mil em três anos de mandato em uma sede da polícia que nunca funcionou no município, governo comunista vê seu sistema de segurança ridicularizado Brasil a fora...

Os escândalos não param de pipocar nestes mil dias de governo comunista no Maranhão. 

O mico da vez foi o despejo da delegacia de Polícia do município de Peritoró, que estava com pagamento de aluguel atrasado. O desalojamento dos homens da segurança pública repercutiu em todo o país.
ABANDONO. Obra da delegacia do município está paralisada, mesmo após mil dias de governo comunista. 
O mais grave, no entanto, é que Flávio Dino já gastou – em mil dias de governo – cerca de R$ 3 00 mil na construção de um novo prédio para a polícia, que nunca funcionou.
São escândalos atrás de escândalos nestes quase três anos de mandato comunista no Maranhão. Mil dias como nunca se viu no estado…

Leia mais: POLÍCIA CIVIL: DESPEJADA E DESABRIGADA!
Os policiais civis lotados na Delegacia do município de Peritoró-MA, distante 234 km da capital maranhense, foram obrigados a deixar a casa que abrigava a Delegacia de Polícia Civil da cidade, após ordem judicial de despejo proferida pelo Juiz titular da Comarca de Coroatá. Na prática, a Polícia Civil de Peritoró foi para o “olho da rua” por falta de pagamento dos aluguéis.

Continue lendo aqui... http://sinpolma.org.br/policia-civil-despejada-e-desabrigada

terça-feira, 26 de setembro de 2017

Brasilia. STF afasta Aécio Neves do mandato de Senador e determina recolhimento domiciliar noturno.

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Senador Afastado Aécio Neves.
Felipe Pontes

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26), por 3 votos a 2, afastar o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do exercício de seu mandato, medida cautelar pedida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito em que o tucano foi denunciado por corrupção passiva e obstrução de Justiça, com base nas delações premiadas da empresa J&F.
Na mesma sessão, a Primeira Turma negou, por unanimidade, o terceiro pedido de prisão preventiva de Aécio feito pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, que deixou o cargo no último dia 17. Outras duas solicitações de prisão foram negadas por decisões monocráticas (individuais) no STF: uma do ministro Edson Fachin e outra do ministro Marco Aurélio Mello.
Votaram pelo afastamento os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux, ficando vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello. Pelo mesmo placar, foi determinado que Aécio não pode se ausentar de casa à noite, deve entregar seu passaporte e não pode se comunicar com outros investigados no mesmo caso, entre eles sua irmã Andréa Neves.
Em seu voto, Fux afirmou que a atitude mais elogiosa a ser tomada por Aécio, desde o início, seria se licenciar do mandato para provar sua inocência. “Já que ele não teve esse gesto de grandeza, nós vamos auxiliá-lo a pedir uma licença para sair do Senado Federal, para que ele possa comprovar à sociedade a sua ausência de culpa”, disse.
Leia mais: 1ª Turma determina afastamento do senador Aécio Neves do cargo. http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=356966

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

UBER. Projeto em tramitação no Senado, com emendas de deputados, impõe ao serviço as mesmas regras dos táxis, o que pode burocratizar operação.

Felipe Menezes/Metrópoles

Segundo dados extraoficiais São Luís já contempla 6.000 (Seis mil) motoristas cadastrados no UBER, importante destacar que de cada corrida realizada o aplicativo UBER cobra do motorista 25% (vinte e cinco por cento), ou um quarto do valor pago pela corrida como comissão pelo uso do aplicativo, além de cobrar R$ 0,75 (Setenta e Cinco Centavos de Real) de cada motorista por taxa de uso do aplicativo diário.

Veja abaixo matéria  do METROPOLES sobre a tramitação do PL do UBER no Senado.

Matéria escrita por Cláudio Fernandes e Larissa Rodrigues.


Projeto de lei em tramitação no Senado Federal pode inviabilizar o serviço de transporte individual privado de passageiros por meio de aplicativos, como o Uber. Ou, ao menos, desconfigurar bastante o modelo que caiu nas graças de passageiros de todo o mundo devido às tarifas mais baratas, em relação ao táxi, ao conforto e às facilidades para o usuário pedir e pagar pelo transporte.
Só no Brasil, nos últimos três anos o Uber arregimentou uma legião de pelo menos 50 mil motoristas (os trabalhadores falam em 100 mil) e de 13 milhões de passageiros, conforme o Metrópoles revelou na reportagem especial Uma jornada pela crise econômica a bordo do Uber.
De acordo com o texto em análise pelos senadores, que tem por objetivo regularizar o setor, todos os condutores de aplicativos de mobilidade urbana precisarão ter licenças para circular iguais às exigidas dos taxistas. Os veículos vinculados a empresas em operação no país – além do Uber, 99 e Cabify – teriam, portanto, que possuir placas vermelhas.

O tema foi debatido nesta semana no Senado e, na próxima terça-feira (26/9), os parlamentares da Casa decidem se o Projeto de Lei 5587/16, com duas emendas aprovadas pela Câmara dos Deputados em abril, terá sua tramitação colocada em regime de urgência.

Embora o texto original seja favorável ao sistema de mobilidade por meio de aplicativo, as emendas acatadas pelos deputados (por 226 votos contra e 182 a favor e por 215 a 163, respectivamente) tiram do projeto a descrição de que o serviço é uma “atividade de natureza privada”, o que poderia restringir essa atividade. Além disso, os textos aprovados na Câmara dizem que os carros são “de aluguel”, similares a táxis, e exigem que os motoristas tenham “autorização específica emitida pelo poder público municipal”.
O diretor de Comunicação da Uber, Fabio Sabba, acredita que o Senado esteja “atropelando o debate, assim como a Câmara fez”. “Este processo estatiza o transporte individual privado por aplicativo, exigindo que tudo vire veículo de aluguel. Isso acaba com o sistema como ele é, a eficiência e a velocidade. Burocratiza, e se torna uma proibição disfarçada de regulação”, diz.
A opinião da empresa é compartilhada pelos motoristas. Para Daniel Faria, 35 anos, se as mudanças forem aprovadas, não há motivos para que os trabalhadores continuem a prestar o serviço. “Isso vai acabar com a plataforma. Tudo vai ficar mais caro, os usuários não terão por que continuar pedindo o Uber. Para nós, o governo quer é lucrar e ganhar dinheiro sem pensar nos motoristas e nos passageiros”, completou.
Ânimos acirrados
Edilson Rodrigues/Agência Senado
Taxistas e motoristas de aplicativos participaram de audiência com senadores nesta semana
O clima ficou tenso durante a audiência realizada no Senado. Representantes dos taxistas argumentaram que a regulamentação do transporte por aplicativo torna o mercado mais justo para profissionais de ambos os serviços e garantirá mais segurança a motoristas e consumidores. Mas também houve quem relatasse casos de violência, assédios, sequestros e estupros praticados por condutores do Uber.
“O Uber não quer ter regras. Regras protegem o cidadão contra isso. Tem que ter autorização das prefeituras. Tem que ser fiscalizado. Tem que ter placa vermelha”, disparou o presidente da Associação Brasileira das Associações Civis e Cooperativas de Motoristas de Táxi, Edmilson Sarlo.
Já o representante da Associação de Assistência aos Motoristas de Táxi do Brasil, André Oliveira, afirmou que, hoje, os motoristas dos aplicativos são explorados pelas companhias. “Quem está ganhando com isso é apenas a empresa. Tem um monte de trabalhadores, taxistas e desses aplicativos, passando fome. Motoristas reclamam dos valores pagos por quilômetro rodado”, ressaltou.
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) tentou apaziguar os ânimos. Afirmou que a principal preocupação do Senado deve ser garantir direitos trabalhistas para os profissionais dos aplicativos e assegurar condições justas de concorrência no mercado aos taxistas. “Eu não sei se tenho mais pena dos taxistas ou dos trabalhadores do Uber. O modelo do Uber é de semiescravidão”, afirmou. Mas, em sua exposição, ele também defendeu a regularização do mercado explorado pelos aplicativos: “Tem que ter regulamentação, tem que pagar imposto”.
Maia quer vetar
O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu que o Senado descarte as emendas. Se os senadores aprovarem o texto na forma como saiu da Câmara, ele afirmou que recomendará ao presidente Michel Temer o veto parcial ao projeto.
Senadores de partidos da base governista vão tentar reverter as restrições. A ideia é anexar a proposta que veio da Câmara a outros dois projetos semelhantes que tramitam no Senado e impõem menos limitações.
Autor de um projeto sobre o serviço que está no Senado desde 2015, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) discorda de alguns pontos do texto aprovado na Câmara. Ele não encontra explicação para a exigência da placa vermelha nos carros que funcionam via aplicativos. Ferraço também é contrário ao ponto que determina às prefeituras concederem uma autorização para os motoristas rodarem.
"A regulamentação não pode ser uma estatização. Aqui, temos de considerar o interesse dos trabalhadores, como também dos usuários - Senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), autor de projeto sobre o serviço.

O relator do PL 5587/16, senador Pedro Chaves (PSC-MS), disse apenas que vai entregar seu parecer até a próxima semana, para que seja votado em plenário. “Nossa intenção é pacificar isso de forma definitiva. Não há interesse em proteger A ou B. Nós queremos que haja um ponto de equilíbrio”, garantiu.

Juiz Eleitoral decreta “fim” dos partidos políticos no Brasil.


O juiz Hamilton Gomes Carneiro, da 132ª Zonal Eleitoral de Goiás, em Aparecida de Goiânia, pode ter dado início ao “fim” dos partidos políticos no Brasil. Em decisão inédita, ele permitiu que o advogado Mauro Junqueira participe das eleições de 2018 mesmo sem ter vínculo partidário.
Como pau que bate em Chico também bate em Francisco, a regra, se for confirmada pelo STF, possibilitará, por exemplo, que um político que não tenha maioria na agremiação a qual está filiado dispute uma eleição como candidato avulso. É o caso do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que pretende concorrer à Presidência da República em 2018.
“… o cidadão não pode ficar à mercê dos dirigentes partidários e partidos políticos em suas regras que excluem àquelas pessoas ditas independentes”, decidiu o juiz.
A sentença do magistrado teve como base o Pacto de São José da Costa Rica, que não prevê a filiação partidária como requisito para ser votado. O Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, cujos tratados são incorporados no ornamento jurídico com força de lei ordinária.
Abaixo, leia a informação publicada pelo portal CONJUR:
Juiz libera candidatura sem partido para advogado que quer ser eleito em 2018
Por Matheus Teixeira, no CONJUR
Os tratados internacionais ingressam no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária. E, como o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto de São José da Costa Rica, que não prevê a filiação partidária como requisito para ser votado, as candidaturas avulsas são legais e têm amparo jurídico.
Com esse argumento, o juiz Hamilton Gomes Carneiro, da 132ª Zonal Eleitoral de Goiás, em Aparecida de Goiânia, acolheu ação ordinária interposta pelo advogado Mauro Junqueira e permitiu que ele participe das eleições de 2018 mesmo sem ter vínculo partidário. O tema também está no Supremo Tribunal Federal, em sede de Recurso Extraordinário com Agravo, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Carneiro sustentou que essa regra já deveria estar em vigor, porque um acordo internacional, após ser assinado, passa a ter aplicação imediata, sendo desnecessária a aprovação da norma em dois turnos do Congresso Nacional. O artigo 5º da Constituição Federal, argumentou, é uma cláusula aberta com a finalidade de incorporar tratados de direitos humanos ao rol das garantias constitucionalmente protegidas e, por isso, são equiparadas a emendas constitucionais. Na decisão, ele também citou a Convenção sobre Direitos de Pessoas com Deficiência, que segue o mesmo entendimento sobre o tema e do qual o Brasil faz parte.
“Sendo assim, o cidadão não pode ficar a mercê dos dirigentes partidários e partidos políticos em suas regras que excluem àquelas pessoas ditas independentes”, avaliou. Como qualquer alteração em regra eleitoral deve estar vigente um ano antes da eleição, “é eminente a urgência da tutela pleiteada”, decidiu o magistrado.
O presidente da União Nacional dos Juízes Federais, Eduardo Cubas, que é amicus curiae no processo, comemora a decisão do juiz: “É um avanço do ponto de vista da cidadania. E ainda aguardamos respostas em relação a ações similares em tramitação em outros estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Distrito Federal. Além, claro, do STF, onde ingressamos como amicus curiae”.
MP entra em campo
Também nesta semana, o Ministério Público de Goiás ingressou com uma ação civil pública na primeira instância da Justiça Federal com o mesmo objetivo: liberar as pessoas sem filiação partidária a concorrer a cargos públicos. Segundo a instituição, a ação se justifica pelo fato de as notícias recentes demonstrarem a existência de um “relevante movimento social” nesse sentido, além de, só em Goiás, ter quase uma dezena de processos parecidos.
Do ponto de vista jurídico, o promotor eleitoral Fernando Krebs, autor da ação, usa o mesmo argumento apresentado na decisão do juiz Hamilton Carneiro: a prevalência dos acordos internacionais em relação à lei que proíbe os candidatos independentes: “A obrigatoriedade de filiação não é constitucional, mas apenas da lei ordinária vetusta e já sem eficácia jurídica pelos termos da noviça redação da emenda à constituição oriunda dos tratados”, diz.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão do juiz.
Clique aqui para ler a íntegra da ação do MP-GO.