quarta-feira, 7 de março de 2018

São Luís/MA. MPF/MA obtém decisão para viabilizar criação da Reserva Extrativista Tauá-Mirim. É o fim do porto da WTorre?

Foto: http://cajueiroresiste.blogspot.com.br/2015/01/reserva-extrativista-do-taua-mirim-em.html
Foto: http://cajueiroresiste.blogspot.com.br/2015/01/reserva-extrativista-do-taua-mirim-em.htm
Decisão da Justiça Federal obriga a União, o ICMBio e o Estado do Maranhão a cumprirem exigências em relação ao processo administrativo sobre a criação da Resex, que tramita desde 2003.

O Ministério Público Federal (MPF) do Maranhão conseguiu na Justiça Federal que a União e o Instituto Chico Medes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) concluam o processo administrativo que viabiliza a criação da Reserva Extrativista (Resex) Tauá-Mirim, em São Luís. O prazo é de 365 dias, a ser cumprido imediatamente após o julgamento da sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
O Estado do Maranhão, ainda segundo a Justiça Federal, deve cumprir obrigatoriamente a determinação de não deslocar as comunidades tradicionais da região mediante a desapropriação ou qualquer ato que consista em retirar os moradores para instalar indústria não relacionada à atividade rural. Essa ordem deve ser cumprida até a conclusão do processo administrativo da criação da Resex, sob pena de multa diária também no valor de R$ 50 mil.
A sentença é fruto de ação civil do MPF/MA que busca reconhecimento de responsabilidade civil omissiva, que decorre da falta de conclusão do processo administrativo relativo à criação de uma Unidade de Conservação Federal, a Reserva Extrativista (Resex) Tauá-Mirim, que garantiria não só o direito à moradia para as comunidades, mas também probabilidade de controle na proteção ambiental. 
A demora na conclusão do processo, iniciado em 2003, tem criado um clima de insegurança à integridade das comunidades beneficiárias.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão - Tel.: (98) 3213-7161 - E-mail: prma-ascom@mpf. mp.br - Twitter:@MPF_MA.

terça-feira, 6 de março de 2018

MPF/MA propõe ação civil pública contra Atenir Ribeiro Marques, ex-prefeito de Alto Alegre do Pindaré.


​MPF/MA propõe ação civil pública contra ex-prefeito de Alto Alegre do Pindaré

Atenir Ribeiro Marques teria utilizado indevidamente recursos públicos, ao deixar de executar a totalidade da obra objeto de repasse federal, em 2009.

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra Atenir Ribeiro Marques, ex-prefeito de Alto Alegre do Pindaré (MA). Para o MPF, durante a gestão do ex-prefeito, no ano de 2009, ele teria utilizado indevidamente recursos públicos, ao deixar de executar a totalidade da obra objeto de repasse federal.

De acordo com o MPF, o município de Alto Alegre do Pindaré celebrou com a Caixa Econômica Federal o contrato de repasse nº 246.118-00/2007, cujo objetivo era a pavimentação e drenagem de vias urbanas no povoado Auzilândia. O valor compactuado foi de R$ 310.065,00 e foram transferidos em duas parcelas à conta de titularidade do município no ano de 2009.

Conforme informações prestadas pela Caixa Econômica Federal, as obras foram iniciadas em 17 de julho de 2008, atingindo o percentual de 81,15% de conclusão em outubro de 2010. Mas desde então as obras encontram-se paralisadas e percentual da obra executado não atende a funcionalidade do objetivo pactuado e o atendimento ao interesse público.

Segundo Juraci Guimarães Júnior, procurador da República responsável pela ação, Atenir Ribeiro Marques, na qualidade de gestor municipal, causou prejuízo ao erário ao não executar a totalidade das obras pactuadas, apesar dos recursos terem sido liberados integralmente durante sua gestão. “(…) ao deixar de executar a totalidade das obras, impedindo a devida destinação das verbas públicas, constituiu ofensa grave e dolosa aos princípios que regem a administração pública”. 

Sanções - Sendo assim, o MPF requer que Atenir Ribeiro Marques tenha os direitos políticos suspensos pelo período de cinco a oito anos, pague multa civil de até duas vezes o valor do dano causado e ainda seja proibido de contratar o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Além disso, o MPF quer que o ex-prefeito de Alto Alegre do Pindaré pague multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida no cargo de prefeito e ainda realize ressarcimento integral do dano.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão - Tel.: (98) 3213-7161 - E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter:@MP.


segunda-feira, 5 de março de 2018

Direitos Humanos. Portaria institui o uso do nome social no Ministério Público da União.


 Imagem ilustrativa: iStock Photos

Documentos institucionais com nome social poderão ser solicitados às Secretarias de Gestão de Pessoas.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, assinou nesta quinta-feira (1º) a portaria que dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas transgênero usuárias dos serviços, pelos membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados, no âmbito do Ministério Público da União (MPU).
Com isso, fica assegurada a possibilidade de uso do nome social às pessoas transgênero usuárias dos serviços do MPU nas seguintes situações: cadastro de dados e Informações; comunicações internas; endereço de correio eletrônico; identificação funcional; lista de ramais do órgão; e nome de usuário em sistemas de informática. É autorizado ainda o registro administrativo que faça a vinculação entre o nome social e a identificação civil, expedida por outra autoridade competente, caso sejam diferentes.
A solicitação de uso do nome social deverá ser feita mediante formulário específico no momento da posse, da assinatura do Termo de Compromisso ou, a qualquer tempo, à Secretaria de Gestão de Pessoas, a qual efetuará o registro interno.
De acordo com Raquel Dodge, a portaria vai ao encontro da decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou transexuais e transgêneros solicitarem a mudança de prenome e gênero em registro civil sem a necessidade de cirurgia de mudança de sexo e decisão judicial autorizando o ato ou laudos médicos e psicológicos. Saiba mais aqui.
A PGR sustentou que a medida tem por objetivo proteger as pessoas transexuais contra humilhações, constrangimentos e discriminações em função do nome. “Impor a uma pessoa a manutenção de um nome em descompasso com a sua identidade é, a um só tempo, atentatório à sua dignidade e comprometedor de sua interlocução com terceiros nos espaços públicos e privados”, sustentou a PGR.
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sexta-feira, 2 de março de 2018

STF reconhece a transgêneros possibilidade de alteração de registro civil sem mudança de sexo.



No julgamento da ação ajuizada pela PGR, todos os ministros reconhecerem o direito à mudança sem a necessidade de cirurgia. 

Para a maioria, a alteração no registro independe de autorização judicial.

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser possível a alteração de nome e gênero no assento de registro civil mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, encerrado na sessão plenária realizada na tarde desta quinta-feira (1º).

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a fim de que fosse dada interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 58 da Lei 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos, no sentido de ser possível a alteração de prenome e gênero no registro civil mediante averbação no registro original, independentemente de cirurgia de transgenitalização.

Todos os ministros da Corte reconheceram o direito, e a maioria entendeu que, para a alteração, não é necessária autorização judicial. Votaram nesse sentido os ministros Edson Fachin, Luiz Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia. Ficaram vencidos, nesse ponto, o ministro Marco Aurélio (relator), que considerou necessário procedimento de jurisdição voluntária (em que não há litigio) e, em menor extensão, os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que exigiam autorização judicial para a alteração.

Na sessão de ontem (27), seis ministros apresentaram seus votos, entre eles o relator. Hoje, outros quatro ministros se pronunciaram, estando impedido o ministro Dias Toffoli. 

Votos - O ministro Ricardo Lewandowski concordou com o posicionamento do relator, ministro Marco Aurélio. Ele também se ateve ao vocábulo “transexual”, contido na petição inicial, sem ampliar a decisão aos transgêneros. 

Lewandowski considerou que deve ser exigida a manifestação do Poder Judiciário para fazer alteração nos assentos cartorários. De acordo com ele, cabe ao julgador, “à luz do caso concreto e vedada qualquer forma de abordagem patologizante da questão”, verificar se estão preenchidos os requisitos da mudança, valendo-se, por exemplo, de depoimentos de testemunhas que conheçam a pessoa e possam falar sobre a autoidentificação ou, ainda, declarações de psicólogos e médicos. No entanto, eliminou toda e qualquer exigência temporal ou realização de perícias por profissionais. “A pessoa poderá se dirigir ao juízo e, mediante qualquer meio de prova, pleitear a alteração do seu registro”.

No início de seu voto, o ministro Celso de Mello afirmou que, com este julgamento, o Brasil dá mais um passo significativo contra a discriminação e o tratamento excludente que tem marginalizado grupos, como a comunidade dos transgêneros. “É imperioso acolher novos valores e consagrar uma nova concepção de direito fundada em uma nova visão de mundo, superando os desafios impostos pela necessidade de mudança de paradigmas em ordem a viabilizar, até mesmo como política de Estado, a instauração e a consolidação de uma ordem jurídica genuinamente inclusiva”, salientou, acrescentando que o regime democrático não admite opressão da minoria por grupos majoritários.

O decano da Corte avaliou que a questão da prévia autorização judicial encontra solução na própria lei dos registros públicos, uma vez que, se surgir situação objetiva que possa eventualmente caracterizar prática fraudulenta ou abusiva, caberá ao oficial do registro civil das pessoas naturais a instauração do processo administrativo de dúvida.

O ministro Gilmar Mendes se aliou ao voto do ministro Alexandre de Moraes para reconhecer os direitos dos transgêneros de alterarem o registro civil desde que haja ordem judicial e que essa alteração seja averbada à margem no seu assentamento de nascimento, resguardado o sigilo quanto à modificação. “Com base nos princípios da igualdade, da liberdade, da não discriminação por razão de orientação sexual ou identificação de gênero, esta Corte tem dever de proteção às minorias discriminadas”, destacou.

A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, considerou que o julgamento “marca mais um passo na caminhada pela efetivação material do princípio da igualdade, no sentido da não discriminação e do não preconceito”. Ela baseou seu voto no direito à honra, à imagem, à vida privada , nos princípios constitucionais da igualdade material, da liberdade, da dignidade e no direito de ser diferente, entre outros. “Cada ser humano é único, mas os padrões se impõem”, afirmou. “O Estado há que registrar o que a pessoa é, e não o que acha que cada um de nós deveria ser, segundo a sua conveniência”.

A ministra julgou procedente a ação para dar à lei dos registros interpretação conforme a Constituição Federal e pactos internacionais que tratam dos direitos fundamentais, a fim de reconhecer aos transgêneros que desejarem o direito à alteração de nome e gênero no assento de registro civil, independentemente da cirurgia. Para ela, são desnecessários a autorização judicial e os requisitos propostos.

quinta-feira, 1 de março de 2018

Eleições 2018. Transgêneros e travestis podem usar nome social nas urnas e integrar cotas de candidatura por gênero.

Imagem ilustrativa: iStock Photos

O entendimento da Corte em consulta seguiu manifestação do Ministério Público Federal sobre a política afirmativa. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que candidaturas de mulheres e homens transgêneros e travestis podem ser computadas nas cotas femininas ou masculinas, estabelecida pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), de acordo com o gênero com o qual se identificam

O entendimento firmado em resposta à consulta da senadora Fátima Bezerra (PT/RN) segue a tese do Ministério Público Federal (MPF) de que a autoidentificação de gênero deve prevalecer nas candidaturas. O TSE também decidiu que candidatos transgêneros poderão utilizar o nome social na urna a partir das eleições deste ano. 

Aqueles que optarem pelo nome social deverão comparecer ao Cartório Eleitoral até o dia 9 de maio (data do fechamento do Cadastro Eleitoral) para se declararem transgênero e com qual gênero que identificam, se masculino ou feminino. 

O relator da consulta, ministro Tarcisio Vieira, reforçou a posição defendida pela Procuradoria-Geral Eleitoral, de que o mínimo de 30% e o máximo de 70% reservados para candidaturas de cada sexo, se refere ao gênero e não ao sexo biológico

A desigualdade entre os eleitos não é causada pelos seus sexos ou por suas orientações sexuais, mas pelos papéis, limites, barreiras e condicionantes vigentes na sociedade em função do gênero”, destacou o vice-PGE, Humberto Jacques, no parecer

De acordo com o relator, a legislação deixou uma lacuna ao não contemplar a diversidade de gênero com seus marcadores sociais singulares e diferenciados. Ele complementou que é imperioso avançar e adotar medidas que denotem respeito à diversidade”

O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos ministros da Corte. Durante o julgamento, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, afirmou que a decisão da Corte representa um avanço extremamente progressista da Justiça Eleitoral que está caminhando conforme solução do Supremo Tribunal Federal”.
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Reunião no MPMA discute ampliação do programa de valorização da vida.

Programa de Valorização da Vida foi tema de reunião.
Em continuidade ao programa interinstitucional “Juntos pela Valorização da Vida”, coordenado pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos (CAOp/DH), foi realizada nesta quarta-feira, 28, na sede da Procuradoria Geral de justiça, uma reunião com representantes de entidades parceiras.

O principal ponto debatido foram as ideias para ampliar as ações da campanha para todo o estado.

A coordenadora do CAOp/DH, procuradora de justiça Sandra Alves Elouf, presidiu a reunião, que contou também com a participação do vice-prefeito de Caxias, Paulo Marinho Júnior, que falou da proposta de implantação do Centro de Valorização da Vida no município.

Lançado pelo Ministério Público do Maranhão, em setembro de 2017, em São Luís, o programa tem como um dos objetivos principais a conjugação de esforços, entre órgãos públicos e sociedade organizada, em favor da prevenção ao suicídio.

Como medida concreta para o enfrentamento do problema, Sandra Elouf defendeu a necessidade de implantação de políticas públicas, que preveja, entre outras medidas, a criação de centros de referência especializados em saúde mental em todas as regionais de saúde, com foco na prevenção ao suicídio e acompanhamento de pessoas com familiares que já tenham se suicidado.

“Precisamos de uma ação mais articulada para trabalhar esse tema tão complexo. Hoje ninguém sabe para onde encaminhar a pessoa com sinais de que pretenda recorrer ao suicídio. Por isso, há a necessidade de políticas públicas mais eficazes nessa área”, comentou a coordenadora do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos.

Ao final do encontro, ficou acertada a convocação de uma reunião ampliada com a participação da direção do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde (Cosems), quando serão debatidas propostas para levar a temática para todo o Maranhão.

Redação e fotos: José Luís Diniz (CCOM-MPMA).

MPF/MA: Ex-prefeito de Igarapé do Meio é condenado por ato de improbidade.

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Ubiratan Amorim Pereira deixou de aplicar corretamente recursos públicos, causando prejuízo ao erário.
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito de Igarapé do Meio, Ubiratan Amorim Pereira, por ato de improbidade administrativa. Durante sua gestão, ele não prestou contas da aplicação dos valores repassados ao município e deixou de aplicar corretamente recursos públicos provenientes do Convênio nº 58/200 firmado com o Ministério do Meio Ambiente para reposição da mata ciliar do Rio Grajaú e para adoção de programa de educação ambiental da população ribeirinha.
De acordo com o MPF, a omissão do ex-prefeito com suas responsabilidades de gestor municipal causou prejuízo aos cofres públicos.
Segundo o juiz federal da 13º Vara, Ubiratan Amorim tinha o dever de prestar contas, “Ao assumir a qualidade de gestor municipal, cabe ao prefeito efetuar a administração geral dos recursos do ente federativo, bem como comprovar, perante os órgãos de fiscalização, a regular aplicação do dinheiro público”, afirmou.
Diante disso, a Justiça Federal condenou Ubiratan Amorim Pereira ao pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor da última remuneração no cargo de prefeito. Além disso, pelo prazo de três anos, foi proibido de contratar o poder público, receber incentivos ou benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária.
A Justiça também determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito pelo prazo de três anos. 
Número do processo para consulta Justiça Federal : 2006.37.00.000077-0.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão - Tel.: (98) 3213-7161 - E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter:@MPF_MA.