segunda-feira, 11 de junho de 2018

Governo Temer elabora proposta via MEC que visa a implantação de um novo modelo educacional que em vez de incluir, segrega.

Via PT na Câmara em 8/6/2018
Em mais uma investida antidemocrática, o governo ilegítimo de Michel Temer está empenhado em promover um retrocesso sem precedentes na educação brasileira. Desta vez, o alvo é toda a política de educação especial que foi elaborada sob um entendimento inclusivo e que, nos últimos dez anos, permitiu ao Brasil – a partir de iniciativas dos governos Lula e Dilma – romper paradigmas nessa área e avançar, enormemente, em muitos resultados.
Sob o pretexto de “atualizar” a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI), em vigor desde 2008, o Ministério da Educação (MEC) põe em xeque um modelo de vanguarda que garantiu o acesso de alunos e alunas com deficiência ao ensino regular comum e, de forma concomitante, ao atendimento educacional especializado.
Agora, toda essa política pode sofrer um revés a partir de uma proposta que indica a retomada de um modelo excludente: em vez de incluir, vai segregar. “Não se trata de uma atualização, se trata de uma mudança profunda com relação à concepção de educação especial e de sistema educacional inclusivo, apontando para um grande retrocesso”, explica Claudia Dutra, que foi secretária de Educação Especial do Ministério da Educação, entre 2003 e 2013.
Uma das críticas feitas por acadêmicos e por representantes de entidades que lidam com educação especial é o fato de o governo Temer – além de não dar transparência às mudanças que pretende fazer – elaborar sua proposta sem ampla participação e sem o necessário debate democrático entre as partes interessadas. Tudo o que se sabe dessa ideia de “reforma” foi apresentado em meados de abril, durante reunião organizada pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do MEC, em Brasília.
De forma contrária a esse tipo de construção, a política inaugurada em 2008 nasceu de um movimento diverso e participativo, com a contribuição de pesquisadores, educadores, pessoas com deficiência, familiares, entidades, operadores do direito e ativistas de movimentos pró-inclusão. “O que acontece agora é um procedimento equivocado, sem ampla participação”, critica Claudia Dutra, que atuou diretamente na elaboração e na implementação da PNEEPEI.
O que existe de mais avançado na política atualmente em vigor é que ela conseguiu superar o modelo educacional anteriormente implementado no Brasil, que se baseava, sobretudo, na oferta de vagas em classes ou escolas especiais. A superação dessa fórmula ocorreu a partir de um novo entendimento, segundo o qual a educação especial deveria ser oferecida como algo complementar ou suplementar ao ensino comum, e não em sua substituição.
Para dimensionar o impacto dessa política, basta olhar para o índice de acesso inclusivo, que era de apenas 24%, em 2003, e passou para 81% em 2016 – um salto que só foi possível graças à implementação da PNEEPEI. “O que existiu nos últimos anos foi uma verdadeira revolução em termos de investimento público para que a inclusão ocorresse. Não podemos perder esse processo de implantação e retroceder a um modelo anterior”, alerta Claudia Dutra.
Desarticulação – Por trás da suposta necessidade de atualização apontada pelo governo Temer, o que está em curso é, na verdade, uma tentativa de desmonte dessa política. Essa avaliação é referendada em análise produzida pelo Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (Leped) da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (FE/Unicamp), em parceria com outras instituições.
No documento em que consta essa análise, há uma reação clara contra essa desarticulação: “Precisamos, urgentemente, nos conscientizar de que os tempos de mudança não podem ser obstados por cortes abruptos, como o proposto contra a PNEEPEI. É preciso agir com inteligência e muito respeito ao que vivemos hoje, seja em relação aos grandes avanços ou em relação aos desafios trazidos pela inovação da PNEEPEI”.
Entre os avanços dessa política, vale ressaltar que ela, além de garantir o apoio técnico e financeiro aos sistemas de ensino, assegurou a implantação de 42 mil Salas de Recursos Multifuncionais para a realização do atendimento educacional especializado nas escolas regulares. Também destinou recursos para projetos de acessibilidade em 57 mil escolas públicas, além da aquisição e entrega de 1.874 ônibus para o transporte escolar acessível.
Permitiu ainda a implementação de programas de formação continuada de professores, atendendo a cerca de 100 mil educadores. Ainda como exemplo de inovação, mudou a lógica do financiamento, instituindo um duplo aporte de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Isso garantiu valores adicionais para o atendimento educacional especializado dos estudantes matriculados em escolas regulares.
Contra tudo isso, há evidências hoje de que o MEC cessou os recursos para os sistemas de ensino em termos de acessibilidade, de formação de professores e, especialmente, de implantação das salas de recursos. Tudo isso sob a alegação de que essa política precisa ser avaliada. “O MEC, nesses últimos dois anos, não deu sequência à implantação de salas de recursos. Não será cessando qualquer tipo de apoio aos sistemas de ensino que a política vai melhorar”, alerta Claudia Dutra.
Embora concorde que haja necessidade constante de avaliação, ela defende que esse monitoramento seja seguido de permanente apoio para aprimorar recursos e avançar na implementação da política de inclusão, justamente para evitar retrocessos. “Praticamente dobramos a matrícula de pessoas com deficiência nesse período. De cerca de 504 mil matrículas, passamos a ter, segundo o último Censo Escolar, mais de 1 milhão de matrículas na educação especial”, comemora.
Amparo legal – É tudo isso que pode ser jogado fora agora com uma proposta excludente do MEC que não encontra respaldo legal. É o que argumenta a advogada Claudia Grabois, vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Educacional (Abrade), seccional RJ, e ex-presidente da Federação Nacional das Associações de Síndrome de Down.
“Não há nenhuma justificativa para tirar esses estudantes de uma classe comum. As famílias querem educação inclusiva. O que se pretende com essa proposta é direcionar alunos para outra coisa que não existe, porque uma classe substitutiva não seria modalidade, porque não está prevista. O que está previsto na lei é um sistema inclusivo”, explica.
A advogada lembra que a atual Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva foi construída segundo resolução da Organização das Nações Unidas (ONU), que, em 13 de dezembro de 2006, estabeleceu a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência. O objetivo de tal convenção é “proteger e garantir o total e igual acesso a todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, e promover o respeito à sua dignidade”.
Foi a partir dessa convenção, ratificada posteriormente pelo Brasil com status de emenda constitucional, que o MEC, à época, elaborou sua política de educação especial na perspectiva inclusiva. “É a única convenção internacional que foi ratificada pelo Brasil com esse peso e trata justamente dos direitos das pessoas com deficiência”, ressalta Claudia Grabois.
Ou seja, a partir desse marco internacional, o que está previsto na área da educação para os Estados-parte que ratificaram a convenção é estruturar sistemas inclusivos. “Quando a nossa política foi feita, em 2008, o Brasil só era um país signatário, mas naquele mesmo ano ratificou [a convenção] pelo Decreto Legislativo 186/8 e, no ano seguinte, pelo Decreto Executivo 6949/9”, explica.
Mais adiante, em 2015, o Brasil deu um novo reforço a esse entendimento com a publicação da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15), que também está adequada à convenção da ONU. Todo esse arcabouço legal trabalha um conceito novo de deficiência, não mais encarada como resultado exclusivo de uma condição física, sensorial ou intelectual da pessoa, mas como resultado das barreiras interpostas a ela.
Em função desse entendimento, Claudia Grabois explica que desarticular a política atualmente em curso no Brasil seria também retroceder nesse entendimento, visto que a educação inclusiva está colocada como meio para romper essas barreiras. “Por isso, a equiparação de direitos e igualdade de condições. E isso se consegue com recursos, com investimento, com inclusão. Não com restrição de direitos. Esse conceito – repetido em 2015 – é mais um motivo para que não haja nenhuma mudança naquilo que vinha funcionando”, defende.

Minas Gerais. Ataques do PCC reforçam nacionalização da facção criminosa.

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Foto - Ponte.org
Matéria copiada da página Ponte.org.

Minas Gerais registrou 64 ataques a ônibus espalhados por 37 cidades entre domingo (3/6) e sexta-feira (8/6), tentativas de incêndio em Câmaras Municipais de duas cidades e tiros disparados contra a delegacia de Cruzília. Essa cidade fica 385 km ao sul da capital Belo Horizonte, região que concentrou a maior parte dos crimes. A ofensiva reforça a tese de nacionalização do PCC, apontado pela polícia mineira como mandante dos ataques.

O MPSP (Ministério Público Estadual de São Paulo) investiga se as ordens para os ataques partiram dos líderes da facção, presos no interior do estado. Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, é apontado como o número 1 da facção, que conta com divisões internas para garantir ações coordenadas como as ocorridas em MG. A ‘sintonia final’ autoriza os ataques e repassa as ordens à ‘sintonia dos estados’, formada por chefes locais nas espécies de ‘franquias’ do Comando, segundo o MP.

Os líderes regionais comandam o setor financeiro, responsáveis pelas rifas e contribuições mensais dos membros, a chamada cebola, e o setor disciplinar. Para quem investiga a facção, essas ações são uma forma de dominar o território e seguir o propósito de tornar o PCC a facção criminosa dominante no país. “Eles estão presentes em todos os estados”, admite um dos responsáveis pelo combate ao crime.

Um bilhete encontrado nos ataques em Minas Gerais coloca como justificativa para a ofensiva a “opressão” nos presídios de MG e RN. Um policial militar foi morto na região metropolitana de Natal, ônibus e caminhões dos bombeiros foram queimados no estado. A Polícia Civil mineira conta com auxílio da PF (Polícia Federal) nas investigações. De acordo com apuração da Ponte, as ações não necessariamente têm motivo específico, mas podem ser “para prevenir em caso de transferências” dos integrantes.

“Esses ataques representam uma dinâmica que segue se espalhando pra outros estados. São ordens emitidas de dentro dos presídios para atacar ônibus, policiais, prédios públicos, dinâmica de presídios comuns em São Paulo e Rio de Janeiro”, analisa a socióloga Camila Nunes Dias, pesquisadora da facção e autora do livro “PCC: hegemonia nas prisões e monopólio da violência”. “O que se pode analisar é um fenômeno de nacionalização cada vez maior do PCC e, muitas vezes, silenciosamente. Já teve casos em Santa Catarina, Ceará, Rio Grande do Norte… Dessa vez foi em Minas”, continua.

Gangues x Facção
Uma das razões apontadas por especialistas para entender como o PCC tem conseguido ‘colonizar’ a criminalidade de outros estados é a dinâmica do tráfico, por exemplo. Enquanto PCC e CV (Comando Vermelho) concentram com o objetivo de dominar a operação do tráfico de drogas e armas, em Minas, o crime é desorganizado. “O crime em Minas é dominado por gangues, sem muita articulação, tem ações pulverizadas. São grupos pequenos de jovens que se agrupam em razão da identidade, reconhecimento e identificação. Não têm a mesma organização de uma facção, nem dimensão ou quantidade de membros”, explica o sociólogo Victor Neiva, pesquisador do Crisp (Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública) da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais).

PCC e CV, facções originadas respectivamente em São Paulo e no Rio de Janeiro, disputam a hegemonia no tráfico de drogas brasileiro. Há registros de conflitos entre as facções e novos grupos apoiadores nas regiões norte e nordeste por estarem na rota do tráfico internacional vindo de países da América do Sul e com destino à Europa, como mostrou reportagem  da Ponte  sobre a série de homicídios no estado do Pará.

A outra é o encarceramento em massa. A pesquisadora Camila Nunes Dias destaca que a proximidade com São Paulo deu força ao crime organizado na região sul e no triângulo mineiro. “É importante lembrar que Minas é um dos estados que passou a encarcerar mais na última década, o que tem tudo a ver com o crescimento das facções no estado. É uma dinâmica também muito similar a São Paulo: o aumento do encarceramento com maior importância das facções dentro e fora do sistema prisional”, sustenta.

A população carcerária mineira subiu de 9.975 para 68.354 pessoas de 2006 a 2016, segundo o Infopen, levantamento feito pelo Ministério da Justiça. O crescimento é de 585%, enquanto o país registrou aumento de 81% no mesmo período (de 401,2 mil presos para 726,7 mil). Minas Gerais é o segundo estado brasileiro na lista dos que mais encarceram, atrás somente de São Paulo, com 240.061 presos, segundo o Infopen.

O presídio de segurança máxima Nelson Hungria tem dois pavilhões destinados somente para membros da facção ou quem o estado suspeita de ser simpatizante, de acordo com estudos do Crisp da UFMG. São aproximadamente 400 presos integrantes ou apoiadores do Comando só nesta cadeia.

O pesquisador do Crisp Victor Neiva explica que os estudos apontam para a entrada da facção nas prisões do estado por volta de 2006. Porém, há certa resistência dos criminosos de Minas Gerais em se tornarem membros. “O PCC determina uma disciplina forte, regras de vivência rígidas. Alguns dos presos falam que existe o temor da adesão pelo vínculo e o modo de proceder porque preferem resolver seus problemas de modo individual, sem autorizações de cima”, explica.

O sistema prisional do estado sofreu alteração a partir de 2003 com a construção de presídios. Anteriormente, os presos ficavam nas carceragens policiais de delegacias. “A reorganização do sistema é nova, tem 15 anos. Em 2006 foi a primeira vez de termos mais presos nas penitenciárias do que nas cadeias públicas”, analisa o pesquisador.

Segundo ele, ainda há uma reorganização no sistema prisional mineiro. “Tivemos poucos concursos para agentes penitenciários e são poucos os estudos, por isso se conhece pouco. A partir daí, o perfil do preso começa a se diversificar, o estado começa a aprender a lidar com gangues e facções, e os presos se reorganizam internamente”, aponta Neiva.

Ação do MPF/MA propõe ajuste no número de profissionais de enfermagem no Hospital Presidente Dutra.

Fonte: iStock Photos
A Unidade do Hospital Universitário da Ufma (HU-Ufma), que é subordinada à Reitoria da Universidade e administrada pela Ebserh, possui um número insuficiente de profissionais de enfermagem.
O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão propôs ação civil pública contra a Universidade Federal do Maranhão (Ufma) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) por conta da insuficiência de enfermeiros e técnicos de enfermagem no quadro de profissionais da Unidade Presidente Dutra do Hospital Universitário da Ufma – HU-Ufma.
O parâmetro numérico de dimensionamento dos profissionais de saúde em um hospital é regido pela Portaria do Ministério da Saúde nº 3.432, de agosto de 1998. Considerando as dimensões do HU-Ufma e os parâmetros da Portaria, seriam necessários 413 enfermeiros e 1167 técnicos de enfermagem no quadro de profissionais, mas a unidade possui apenas 332 enfermeiros e 1064 técnicos de enfermagem.
Segundo o MPF, a saúde encontra-se expressamente na categoria de direitos fundamentais na Constituição Federal, sendo definida como um “direito social de todos e dever do Estado”. Esse direito deve ser garantido com a adoção de políticas públicas voltadas tanto para a redução do risco de doenças, quanto para o acesso igualitário à ações e serviços que possibilitem sua promoção. Portanto, a omissão do poder público em conferir a plena eficácia da entrega desse direito ao cidadão, configura comportamento inconstitucional.
A partir disso, o MPF requer que a Ufma e a Ebserh ajustem o quantitativo de profissionais de enfermagem na Unidade Presidente Dutra do HU-Ufma, de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde nº 3432/1998, no prazo de 90 dias. Após o período estipulado, deve ser feita vistoria na Unidade Hospitalar para verificar se a demanda foi atendida.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República do Maranhão - 
Tel: (98) 3213-7100 - E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter: @MPF_MA

quinta-feira, 7 de junho de 2018

Maranhão. STF determina que governador Flávio Dino pague diferença salarial de 21,7 % para servidores estaduais.


martelo-juiz

O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo e decidiu que o Governo do Estado do Maranhão deverá pagar a diferença salarial de 21,7% devida a algumas categorias do serviço público estadual.
Agora, o SINTSEP convoca todos os servidores a trazerem a documentação necessária para o cumprimento da execução da sentença. Os documentos devem ser entregues na sede do sindicato, na Casa do Trabalhador.
Essa diferença é devida desde março de 2006, quando o então governador José Reinaldo Tavares concedeu, a título de reposição salarial, índice maior para determinadas categorias, prejudicando outras.
A assessoria jurídica do SINTSEP ingressou com uma ação judicial reivindicando que essa diferença salarial de 21,7% fosse paga, também, às categorias de servidores públicos civis do Poder Executivo, que tiveram índice menor de reajuste como, por exemplo, Magistério 1º e 2º grau; Magistério Superior; Grupo ADO (Apoio Operacional, Apoio Administrativo e Apoio Técnico); delegados; auditores; defensores públicos; policiais civis; e agentes penitenciários.
O reajuste será implantado no contracheque do servidor e o pagamento retroativo a março de 2006 será pago através de precatório. É mais uma conquista do SINTSEP, que queremos compartilhar com todos aqueles que têm direito!
O entendimento do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Nº 17015/2016 – que negou o reajuste de 21,7% aos servidores públicos maranhenses – não se aplica ao processo do SINTSEP, pois, quando do julgamento do IRDR, a ação do sindicato já se encontrava sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal, que deu ganho de causa.
Documentos necessários para dar início ao cumprimento de sentença
– Cópias do RG, CPF, comprovante de residência, portaria de nomeação do servidor, fichas financeiras ou contracheques de março de 2006 até junho de 2018, e preenchimento da procuração e autorização para dar seguimento à execução da sentença.
OBS:

Os contracheques/fichas financeiras também poderão ser obtidas através do site www.portaldoservidor.ma.gov.br
Com informações do SINTSEP.

quarta-feira, 6 de junho de 2018

Governo publica o Decreto n° 9.400/2018. Instituindo o Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos.

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Antecipando-se a divulgação dos dados da violência constante no Atlas da Violência 2018, referente ao ano base de 2016, onde 62.517 pessoas foram assassinadas no Brasil, o que equivale a uma taxa de 30,3 mortes para cada 100 mil habitantes.

Os referidos dados foram divulgados ontem pelo constam no Atlas da Violência 2018, apresentado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), onde segundo esta análise, a taxa de homicídios no Brasil corresponde a 30 vezes a da Europa, e o país soma 553 mil pessoas assassinadas nos últimos dez anos, leia aqui https://maranauta.blogspot.com/2018/06/guerra-urbana-brasil-ultrapassa-marca.html.
Razão que levou o governo a publicar o referido decreto, creio eu...  
 
Institui o Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, 
DECRETA
Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos, o Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos, com as seguintes competências:
I - promover o reconhecimento das atividades de ouvidoria dos direitos humanos pelos gestores dos órgãos e das entidades aos quais se vinculam;
II - estabelecer procedimentos para o reencaminhamento de manifestações entre as ouvidorias dos direitos humanos, com vistas ao tratamento pela ouvidoria competente;
III - sugerir parâmetros e instrumentos para acompanhamento, pela sociedade civil, das manifestações relativas às violações dos direitos humanos;
IV - propor medidas de aperfeiçoamento e de fortalecimento das ouvidorias dos direitos humanos, com vistas à sua autonomia e à sua independência; e
V - oferecer sugestões voltadas para o aperfeiçoamento institucional dos órgãos e das entidades públicos quanto à promoção e à proteção dos direitos humanos fundamentais.
Art. 2º  O Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos será composto por ouvidores dos órgãos e das entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, nas seguintes áreas temáticas:
I - criança e adolescente;
II - pessoa com deficiência;
III - pessoa idosa;
IV - lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais - LGBTI;
V - juventude;
VI - população indígena e povos tradicionais;
VII - mulheres;
VIII - conflitos agrários;
IX - polícia, segurança pública e sistema penitenciário;
X - migrantes e refugiados; e
XI - outras temáticas diretamente relacionadas aos direitos humanos de pessoas ou grupos vulneráveis.
§ 1º  Para os fins deste Decreto, consideram-se ouvidores dos direitos humanos os dirigentes das unidades de ouvidoria mencionadas no caput que são encarregados de receber as manifestações relativas às violações dos direitos humanos.
§ 2º  A inclusão de ouvidores no Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos será feita em ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos.
§ 3º  Ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos poderá autorizar a inclusão no Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos de ouvidor integrante de entidade não-governamental.
§ 4º  O Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos aprovará seu regimento interno.
Art. 3º  O Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos terá um Coordenador-Executivo e um Coordenador-Adjunto, escolhidos pelos seus pares, com mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 1º  São atribuições do Coordenador-Executivo, entre outras:
I - coordenar e preparar as reuniões;
II - elaborar as atas; e
III - dar encaminhamento às decisões do Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos.
§ 2º  São atribuições do Coordenador-Adjunto, entre outras, auxiliar o Coordenador-Executivo e substituí-lo em seus impedimentos.
Art. 4º  A participação no Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º  O Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos realizará ordinariamente, no mínimo, duas reuniões anuais, que serão convocadas pelo Ministro de Estado dos Direitos Humanos e presididas pelo Coordenador-Executivo.
§ 1º  O Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de entidades não-governamentais privadas de defesa dos direitos humanos para participar das suas reuniões, sem direito a voto.
§ 2º  Os custos com passagens e diárias dos representantes , quando não suportados pelos órgãos e entidades públicos representados, correrão às custas do orçamento do Ministério dos Direitos Humanos.
§ 3º  O Ministro de Estado dos Direitos Humanos poderá convocar reuniões extraordinárias em virtude do surgimento de matéria relevante.
§ 4º  O quórum para realização das reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos será estabelecido em regimento interno e suas deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes.
Art. 6º  O Ministério dos Direitos Humanos prestará o apoio administrativo ao Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos.
Art. 7º  Fica revogado o Decreto de 3 de maio de 2006, que criou, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, o Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. 

MICHEL TEMER
Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2018

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terça-feira, 5 de junho de 2018

Guerra Urbana. Brasil ultrapassa a marca de 62 mil homicídios por ano.


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No ano de 2016, 62.517 pessoas foram assassinadas no Brasil, o que equivale a uma taxa de 30,3 mortes para cada 100 mil habitantes.
Os dados são do Ministério da Saúde e foram divulgados hoje (5) no Atlas da Violência 2018, apresentado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
Segundo a análise, a taxa de homicídios no Brasil corresponde a 30 vezes a da Europa, e o país soma 553 mil pessoas assassinadas nos últimos dez anos.
Todos os estados que lideram a taxa de letalidade estão na Região Norte ou no Nordeste: Sergipe (64,7 para cada 100 mil habitantes), Alagoas (54,2), Rio Grande do Norte (53,4), Pará (50,8), Amapá (48,7), Pernambuco (47,3) e Bahia (46,9).
As maiores variações na taxa foram observadas em São Paulo, onde houve redução de 56,7%, e no Rio Grande do Norte, que registrou aumento de 256,9%.
Juventude negra - A violência letal contra jovens continua se agravando nos últimos anos e já responde por 56,5% das mortes de homens entre 15 e 19 anos de idade. Na faixa entre 15 e 29 anos, sem distinção de gênero, a taxa de homicídio por 100 mil habitantes é de 142,7, e sobe para 280,6, se considerarmos apenas os homens jovens.
O problema se agrava ao incluir a raça/cor na análise. Nos últimos dez anos, a taxa de homicídios de indivíduos não negros diminuiu 6,8% e a vitimização da população negra aumentou 23,1%, chegando em 2016 a uma taxa de homicídio de 40,2 para indivíduos negros e de 16 para o resto da população. Ou seja, 71,5% das pessoas que são assassinadas a cada ano no país são pretas ou pardas
Feminicídio e estupro A violência contra a mulher também piora a cada ano. Os dados apontam que 68% dos registro de estupro são de vítimas menores de 18 anos e quase um terço dos agressores das crianças de até 13 anos são amigos e conhecidos da vítima e 30% são familiares mais próximos como país, mães, padrastos e irmãos. Quando o criminoso é conhecido da vítima, 54,9% dos casos são ações recorrentes e 78,5% dos casos ocorreram na própria residência.
Controle de armamento - Os pesquisadores ressaltam a importância de uma política de controle responsável de armas de fogo para aumentar a segurança de todos. Segundo a pesquisa, entre 1980 e 2016, 910 mil pessoas foram mortas por perfuração de armas de fogo no país. No começo da década de 1980, os homicídios com arma de fogo eram 40% do total e chegou a 71,1% em 2003, quando foi implantado o Estatuto do Desarmamento. A proporção se manteve estável até 2016. O levantamento aponta, ainda, que os estados onde houve maior crescimento da violência letal são os mesmos onde cresceu a vitimização por arma de fogo.
* Matéria alterada às 14h51 para corrigir informação. No primeiro parágrafo onde se lê 11º Anuário Brasileiro de Segurança Pública o correto é Atlas da Violência 2018. [Se você quiser acessar ou baixar o Atlas da Violência 2018 Ipea e FBSP -http://www.ipea.gov.br/portal/images /stories/PDFs/relatorio_institucional/180604 _atlas_da_violencia_2018.pdf].
Edição: Fernando Fraga.

ITAPECURU-MIRIM - Promotoria ingressa com ACP e Denúncia contra diretora de hospital.



A 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim ingressou com Denúncia, no último dia 24, e Ação Civil Pública por improbidade administrativa, nesta terça-feira, 29, contra a diretora do Hospital Regional Adélia Matos Fonseca, Edineia Assis de Abreu. A denunciada vem descumprindo, reiteradamente, requisições do Ministério Público, o que configura crime previsto na lei n° 7.347/85 e ato de improbidade administrativa.

Ao “recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”, a diretora do hospital fere o que prevê o artigo 10 da Lei da Ação Civil Pública. A pena prevista é de reclusão de um a três anos, mais multa.

A conduta de Edineia de Abreu também configura ato de improbidade administrativa, de acordo com o artigo 11 da lei n° 8429/92, pois o ato de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” atenta contra os princípios da administração pública e os deveres de legalidade e lealdade às instituições a que estão sujeitos todos os gestores públicos.

Entre as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa estão a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida como diretora do Hospital Regional Adélia Matos Fonseca, além da proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

ENTENDA O CASO
Os documentos solicitados referem-se a uma investigação de possível erro médico que teria levado à morte de um paciente no dia 1° de fevereiro de 2017. Desde 30 de agosto do mesmo ano, o Ministério Público vem solicitando de Edineia de Abreu o prontuário do paciente. Embora a requisição tenha sido entregue à diretora em mãos, não foi respondida, o que levou a promotoria a reiterar a requisição em 16 de março e, mais uma vez, em 18 de abril de 2018. Novamente, não houve resposta da gestora do Hospital Regional Adélia Matos Fonseca.

De acordo com a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, “a ausência de resposta por lapso de tempo irrazoável vem causando sérios prejuízos ao andamento do Procedimento Investigatório Criminal, uma vez que não se pôde ainda dar continuidade à investigação de possível erro médico ou outros ilícitos no âmbito do Hospital Regional, impedindo a imediata tomada de providências por parte do Ministério Público”.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

Link: https://www.mpma.mp.br/index.php/lista-de-noticias-gerais/11/14498