quinta-feira, 14 de junho de 2018

MPF: ex-prefeito de Presidente Juscelino/MA. Rubemar Coimbra Alves é condenado por desvio de recursos públicos federais.

Rubemar Coimbra Alves

Rubemar Coimbra Alves e a ex-tesoureira do município, Lidimar Baima Alves, desviaram recursos do Fundef destinados à educação.

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão (MPF/MA) conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito e da ex-tesoureira do Município de Presidente Juscelino (MA), Rubemar Coimbra Alves e Lidimar Baima Alves, por desvio dos recursos recebidos pelo município por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), entre os meses de julho e dezembro de 2005.
Segundo a sentença, houve movimentação financeira irregular na conta vinculada ao programa, em nome da Prefeitura. Rubemar Coimbra e Lidimar Baima realizaram saques no valor total de R$ 209,8 mil, utilizando quatorze cheques, onze deles ao portador e três em nome da Prefeitura de Presidente Juscelino.
Para o juiz da 2ª Vara Federal, "diante de todas essas irregularidades na aplicação de recursos provenientes de órgão público federal (Fundef), é evidente o desvio indevido de verbas públicas pelos denunciados Rubemar Coimbra e Lidimar Baima, visto que receberam integralmente os recursos públicos, mas não os aplicaram na finalidade a que se destinavam. Está claro que os recursos oriundos do Fundef não foram utilizados nos fins a que se destinavam, restando configurado o desvio desses valores pelo ex-chefe do executivo municipal de Presidente Juscelino, com a relevante participação da ex-tesoureira".
De acordo com o art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, "apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio” é crime de responsabilidade do prefeito, sujeito, portanto, ao julgamento do Poder Judiciário.
Diante disso, a Justiça Federal determinou a aplicação da pena prevista para o delito do art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67. O ex-prefeito Rubemar Coimbra Alves deve cumprir quatro anos e seis meses de reclusão, já a ex-tesoureira Lidimar Baina Alves teve a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão estabelecida. Ambos têm o regime inicial de cumprimento de pena semiaberto.
O número do processo para consulta na Justiça Federal é 37467-54.2010.4.01.3700.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República do Maranhão Tel: (98) 3213-7100 - E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter: @MPF_MA.

terça-feira, 12 de junho de 2018

MPF/MA garante regularização dos serviços de saúde em Alcântara.

O Município deverá adotar os instrumentos legais do SUS e melhorar a infraestrutura nas unidades de saúde, já União terá o dever de fiscalizar o cumprimento das recomendações.

Fonte: PFDC/MPF
Fonte: PFDC/MPF.
Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal determinou que o Município de Alcântara (MA) e a União a regularizarem e fiscalizarem, respectivamente, os serviços de saúde no Município, por conta da falta de infraestrutura das unidades de saúde e da ausência dos instrumentos legais do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com os relatórios do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), da Superintendência Estadual de Vigilância Sanitária (Suvisa) e do MPF/MA, foram constatadas várias irregularidades, entre elas: questões de infraestrutura dos serviços de saúde em relação a limpeza, esterilização ou abastecimento de materiais de trabalho; a omissão na elaboração dos Planos Municipais de Saúde, das Programações Anuais de Saúde e dos Relatórios Anuais de Gestão; a ausência da transparência orçamentária, da publicidade de seus atos; e a não comprovação das despesas da secretaria de saúde.
Diante disso, a Justiça Federal determinou que o Município de Alcântara deverá adotar todas as providências necessárias para corrigir as irregularidades apuradas, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. A União deve promover fiscalização tanto dos recursos repassados, quanto do cumprimento integral dos deveres do Município de Alcântara que, por sua vez, ainda pode recorrer da decisão.
 Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República do Maranhão - Tel: (98) 3213-7100 - E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter: @MPF_MA.

segunda-feira, 11 de junho de 2018

Temer corta bolsas de estudo de indígenas e quilombolas.

Política possibilitou acesso de quase 18 mil estudantes indígenas e quilombolas às universidades.
Juliana Gonçalves, via Brasil de Fato em 7/6/2018.


Criado em 2013 pelo governo da ex-presidenta Dilma Rousseff (PT), o Programa de Bolsa Permanência (PBP) está ameaçado desde o início de 2018. As bolsas concedidas pelo programa visam garantir condições estruturais para que indígenas e quilombolas frequentem a universidade.
Desde sua criação, o programa garantiu o acesso à educação para mais de 18 mil estudantes de aldeias e quilombos, por meio de auxílio no valor de R$900 para custear moradia e transporte.
Agora, com os cortes já sendo realizados pelo governo federal, lideranças indígenas calculam que entre 2.500 e 5.000 estudantes que já cursam universidades federais poderão ser prejudicados. Além disso, o Ministério da Educação informou ao jornal Folha de S.Paulo que pretende disponibilizar apenas 800 novas bolsas para todo o Brasil.
Cleber Buzatto, secretário executivo do Conselho Indígena Missionário (Cimi), contou que o governo pediu que os próprios indígenas e quilombolas definissem quem seriam os beneficiários das bolsas. Os grupos se negaram a fazer essa escolha, já que a demanda é bem maior.
“Pelos levantamentos feitos pelos povos, a demanda seria entre 4 e 5 mil bolsas”, diz. Estudantes e entidades quilombolas e indígenas estão se articulando para pressionar o governo. “Com esse corte haverá uma desistência drástica, porque esses estudantes não têm condição de permanecer nas universidades sem esse devido apoio”, completa Buzatto.
Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), enxerga os cortes como mais um gesto do governo federal que causa o enfraquecimento do povo indígena e desmontes em outras áreas como saúde, moradia e acesso à terra. “Essa política de corte perpassa não só as questões orçamentárias, mas também a política genocida que o estado brasileiro vem adotando nos últimos anos”, lamenta.

Uma grande mobilização está sendo articulada em Brasília/DF entre os dias 18 e 22 de junho para cobrar a permanência das bolsas de estudo. Além disso, segundo Dinamam, os movimentos vão procurar medidas jurídicas para pressionar o governo.

Governo Temer elabora proposta via MEC que visa a implantação de um novo modelo educacional que em vez de incluir, segrega.

Via PT na Câmara em 8/6/2018
Em mais uma investida antidemocrática, o governo ilegítimo de Michel Temer está empenhado em promover um retrocesso sem precedentes na educação brasileira. Desta vez, o alvo é toda a política de educação especial que foi elaborada sob um entendimento inclusivo e que, nos últimos dez anos, permitiu ao Brasil – a partir de iniciativas dos governos Lula e Dilma – romper paradigmas nessa área e avançar, enormemente, em muitos resultados.
Sob o pretexto de “atualizar” a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI), em vigor desde 2008, o Ministério da Educação (MEC) põe em xeque um modelo de vanguarda que garantiu o acesso de alunos e alunas com deficiência ao ensino regular comum e, de forma concomitante, ao atendimento educacional especializado.
Agora, toda essa política pode sofrer um revés a partir de uma proposta que indica a retomada de um modelo excludente: em vez de incluir, vai segregar. “Não se trata de uma atualização, se trata de uma mudança profunda com relação à concepção de educação especial e de sistema educacional inclusivo, apontando para um grande retrocesso”, explica Claudia Dutra, que foi secretária de Educação Especial do Ministério da Educação, entre 2003 e 2013.
Uma das críticas feitas por acadêmicos e por representantes de entidades que lidam com educação especial é o fato de o governo Temer – além de não dar transparência às mudanças que pretende fazer – elaborar sua proposta sem ampla participação e sem o necessário debate democrático entre as partes interessadas. Tudo o que se sabe dessa ideia de “reforma” foi apresentado em meados de abril, durante reunião organizada pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do MEC, em Brasília.
De forma contrária a esse tipo de construção, a política inaugurada em 2008 nasceu de um movimento diverso e participativo, com a contribuição de pesquisadores, educadores, pessoas com deficiência, familiares, entidades, operadores do direito e ativistas de movimentos pró-inclusão. “O que acontece agora é um procedimento equivocado, sem ampla participação”, critica Claudia Dutra, que atuou diretamente na elaboração e na implementação da PNEEPEI.
O que existe de mais avançado na política atualmente em vigor é que ela conseguiu superar o modelo educacional anteriormente implementado no Brasil, que se baseava, sobretudo, na oferta de vagas em classes ou escolas especiais. A superação dessa fórmula ocorreu a partir de um novo entendimento, segundo o qual a educação especial deveria ser oferecida como algo complementar ou suplementar ao ensino comum, e não em sua substituição.
Para dimensionar o impacto dessa política, basta olhar para o índice de acesso inclusivo, que era de apenas 24%, em 2003, e passou para 81% em 2016 – um salto que só foi possível graças à implementação da PNEEPEI. “O que existiu nos últimos anos foi uma verdadeira revolução em termos de investimento público para que a inclusão ocorresse. Não podemos perder esse processo de implantação e retroceder a um modelo anterior”, alerta Claudia Dutra.
Desarticulação – Por trás da suposta necessidade de atualização apontada pelo governo Temer, o que está em curso é, na verdade, uma tentativa de desmonte dessa política. Essa avaliação é referendada em análise produzida pelo Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (Leped) da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (FE/Unicamp), em parceria com outras instituições.
No documento em que consta essa análise, há uma reação clara contra essa desarticulação: “Precisamos, urgentemente, nos conscientizar de que os tempos de mudança não podem ser obstados por cortes abruptos, como o proposto contra a PNEEPEI. É preciso agir com inteligência e muito respeito ao que vivemos hoje, seja em relação aos grandes avanços ou em relação aos desafios trazidos pela inovação da PNEEPEI”.
Entre os avanços dessa política, vale ressaltar que ela, além de garantir o apoio técnico e financeiro aos sistemas de ensino, assegurou a implantação de 42 mil Salas de Recursos Multifuncionais para a realização do atendimento educacional especializado nas escolas regulares. Também destinou recursos para projetos de acessibilidade em 57 mil escolas públicas, além da aquisição e entrega de 1.874 ônibus para o transporte escolar acessível.
Permitiu ainda a implementação de programas de formação continuada de professores, atendendo a cerca de 100 mil educadores. Ainda como exemplo de inovação, mudou a lógica do financiamento, instituindo um duplo aporte de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Isso garantiu valores adicionais para o atendimento educacional especializado dos estudantes matriculados em escolas regulares.
Contra tudo isso, há evidências hoje de que o MEC cessou os recursos para os sistemas de ensino em termos de acessibilidade, de formação de professores e, especialmente, de implantação das salas de recursos. Tudo isso sob a alegação de que essa política precisa ser avaliada. “O MEC, nesses últimos dois anos, não deu sequência à implantação de salas de recursos. Não será cessando qualquer tipo de apoio aos sistemas de ensino que a política vai melhorar”, alerta Claudia Dutra.
Embora concorde que haja necessidade constante de avaliação, ela defende que esse monitoramento seja seguido de permanente apoio para aprimorar recursos e avançar na implementação da política de inclusão, justamente para evitar retrocessos. “Praticamente dobramos a matrícula de pessoas com deficiência nesse período. De cerca de 504 mil matrículas, passamos a ter, segundo o último Censo Escolar, mais de 1 milhão de matrículas na educação especial”, comemora.
Amparo legal – É tudo isso que pode ser jogado fora agora com uma proposta excludente do MEC que não encontra respaldo legal. É o que argumenta a advogada Claudia Grabois, vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Educacional (Abrade), seccional RJ, e ex-presidente da Federação Nacional das Associações de Síndrome de Down.
“Não há nenhuma justificativa para tirar esses estudantes de uma classe comum. As famílias querem educação inclusiva. O que se pretende com essa proposta é direcionar alunos para outra coisa que não existe, porque uma classe substitutiva não seria modalidade, porque não está prevista. O que está previsto na lei é um sistema inclusivo”, explica.
A advogada lembra que a atual Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva foi construída segundo resolução da Organização das Nações Unidas (ONU), que, em 13 de dezembro de 2006, estabeleceu a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência. O objetivo de tal convenção é “proteger e garantir o total e igual acesso a todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, e promover o respeito à sua dignidade”.
Foi a partir dessa convenção, ratificada posteriormente pelo Brasil com status de emenda constitucional, que o MEC, à época, elaborou sua política de educação especial na perspectiva inclusiva. “É a única convenção internacional que foi ratificada pelo Brasil com esse peso e trata justamente dos direitos das pessoas com deficiência”, ressalta Claudia Grabois.
Ou seja, a partir desse marco internacional, o que está previsto na área da educação para os Estados-parte que ratificaram a convenção é estruturar sistemas inclusivos. “Quando a nossa política foi feita, em 2008, o Brasil só era um país signatário, mas naquele mesmo ano ratificou [a convenção] pelo Decreto Legislativo 186/8 e, no ano seguinte, pelo Decreto Executivo 6949/9”, explica.
Mais adiante, em 2015, o Brasil deu um novo reforço a esse entendimento com a publicação da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15), que também está adequada à convenção da ONU. Todo esse arcabouço legal trabalha um conceito novo de deficiência, não mais encarada como resultado exclusivo de uma condição física, sensorial ou intelectual da pessoa, mas como resultado das barreiras interpostas a ela.
Em função desse entendimento, Claudia Grabois explica que desarticular a política atualmente em curso no Brasil seria também retroceder nesse entendimento, visto que a educação inclusiva está colocada como meio para romper essas barreiras. “Por isso, a equiparação de direitos e igualdade de condições. E isso se consegue com recursos, com investimento, com inclusão. Não com restrição de direitos. Esse conceito – repetido em 2015 – é mais um motivo para que não haja nenhuma mudança naquilo que vinha funcionando”, defende.

Minas Gerais. Ataques do PCC reforçam nacionalização da facção criminosa.

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Foto - Ponte.org
Matéria copiada da página Ponte.org.

Minas Gerais registrou 64 ataques a ônibus espalhados por 37 cidades entre domingo (3/6) e sexta-feira (8/6), tentativas de incêndio em Câmaras Municipais de duas cidades e tiros disparados contra a delegacia de Cruzília. Essa cidade fica 385 km ao sul da capital Belo Horizonte, região que concentrou a maior parte dos crimes. A ofensiva reforça a tese de nacionalização do PCC, apontado pela polícia mineira como mandante dos ataques.

O MPSP (Ministério Público Estadual de São Paulo) investiga se as ordens para os ataques partiram dos líderes da facção, presos no interior do estado. Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, é apontado como o número 1 da facção, que conta com divisões internas para garantir ações coordenadas como as ocorridas em MG. A ‘sintonia final’ autoriza os ataques e repassa as ordens à ‘sintonia dos estados’, formada por chefes locais nas espécies de ‘franquias’ do Comando, segundo o MP.

Os líderes regionais comandam o setor financeiro, responsáveis pelas rifas e contribuições mensais dos membros, a chamada cebola, e o setor disciplinar. Para quem investiga a facção, essas ações são uma forma de dominar o território e seguir o propósito de tornar o PCC a facção criminosa dominante no país. “Eles estão presentes em todos os estados”, admite um dos responsáveis pelo combate ao crime.

Um bilhete encontrado nos ataques em Minas Gerais coloca como justificativa para a ofensiva a “opressão” nos presídios de MG e RN. Um policial militar foi morto na região metropolitana de Natal, ônibus e caminhões dos bombeiros foram queimados no estado. A Polícia Civil mineira conta com auxílio da PF (Polícia Federal) nas investigações. De acordo com apuração da Ponte, as ações não necessariamente têm motivo específico, mas podem ser “para prevenir em caso de transferências” dos integrantes.

“Esses ataques representam uma dinâmica que segue se espalhando pra outros estados. São ordens emitidas de dentro dos presídios para atacar ônibus, policiais, prédios públicos, dinâmica de presídios comuns em São Paulo e Rio de Janeiro”, analisa a socióloga Camila Nunes Dias, pesquisadora da facção e autora do livro “PCC: hegemonia nas prisões e monopólio da violência”. “O que se pode analisar é um fenômeno de nacionalização cada vez maior do PCC e, muitas vezes, silenciosamente. Já teve casos em Santa Catarina, Ceará, Rio Grande do Norte… Dessa vez foi em Minas”, continua.

Gangues x Facção
Uma das razões apontadas por especialistas para entender como o PCC tem conseguido ‘colonizar’ a criminalidade de outros estados é a dinâmica do tráfico, por exemplo. Enquanto PCC e CV (Comando Vermelho) concentram com o objetivo de dominar a operação do tráfico de drogas e armas, em Minas, o crime é desorganizado. “O crime em Minas é dominado por gangues, sem muita articulação, tem ações pulverizadas. São grupos pequenos de jovens que se agrupam em razão da identidade, reconhecimento e identificação. Não têm a mesma organização de uma facção, nem dimensão ou quantidade de membros”, explica o sociólogo Victor Neiva, pesquisador do Crisp (Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública) da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais).

PCC e CV, facções originadas respectivamente em São Paulo e no Rio de Janeiro, disputam a hegemonia no tráfico de drogas brasileiro. Há registros de conflitos entre as facções e novos grupos apoiadores nas regiões norte e nordeste por estarem na rota do tráfico internacional vindo de países da América do Sul e com destino à Europa, como mostrou reportagem  da Ponte  sobre a série de homicídios no estado do Pará.

A outra é o encarceramento em massa. A pesquisadora Camila Nunes Dias destaca que a proximidade com São Paulo deu força ao crime organizado na região sul e no triângulo mineiro. “É importante lembrar que Minas é um dos estados que passou a encarcerar mais na última década, o que tem tudo a ver com o crescimento das facções no estado. É uma dinâmica também muito similar a São Paulo: o aumento do encarceramento com maior importância das facções dentro e fora do sistema prisional”, sustenta.

A população carcerária mineira subiu de 9.975 para 68.354 pessoas de 2006 a 2016, segundo o Infopen, levantamento feito pelo Ministério da Justiça. O crescimento é de 585%, enquanto o país registrou aumento de 81% no mesmo período (de 401,2 mil presos para 726,7 mil). Minas Gerais é o segundo estado brasileiro na lista dos que mais encarceram, atrás somente de São Paulo, com 240.061 presos, segundo o Infopen.

O presídio de segurança máxima Nelson Hungria tem dois pavilhões destinados somente para membros da facção ou quem o estado suspeita de ser simpatizante, de acordo com estudos do Crisp da UFMG. São aproximadamente 400 presos integrantes ou apoiadores do Comando só nesta cadeia.

O pesquisador do Crisp Victor Neiva explica que os estudos apontam para a entrada da facção nas prisões do estado por volta de 2006. Porém, há certa resistência dos criminosos de Minas Gerais em se tornarem membros. “O PCC determina uma disciplina forte, regras de vivência rígidas. Alguns dos presos falam que existe o temor da adesão pelo vínculo e o modo de proceder porque preferem resolver seus problemas de modo individual, sem autorizações de cima”, explica.

O sistema prisional do estado sofreu alteração a partir de 2003 com a construção de presídios. Anteriormente, os presos ficavam nas carceragens policiais de delegacias. “A reorganização do sistema é nova, tem 15 anos. Em 2006 foi a primeira vez de termos mais presos nas penitenciárias do que nas cadeias públicas”, analisa o pesquisador.

Segundo ele, ainda há uma reorganização no sistema prisional mineiro. “Tivemos poucos concursos para agentes penitenciários e são poucos os estudos, por isso se conhece pouco. A partir daí, o perfil do preso começa a se diversificar, o estado começa a aprender a lidar com gangues e facções, e os presos se reorganizam internamente”, aponta Neiva.

Ação do MPF/MA propõe ajuste no número de profissionais de enfermagem no Hospital Presidente Dutra.

Fonte: iStock Photos
A Unidade do Hospital Universitário da Ufma (HU-Ufma), que é subordinada à Reitoria da Universidade e administrada pela Ebserh, possui um número insuficiente de profissionais de enfermagem.
O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão propôs ação civil pública contra a Universidade Federal do Maranhão (Ufma) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) por conta da insuficiência de enfermeiros e técnicos de enfermagem no quadro de profissionais da Unidade Presidente Dutra do Hospital Universitário da Ufma – HU-Ufma.
O parâmetro numérico de dimensionamento dos profissionais de saúde em um hospital é regido pela Portaria do Ministério da Saúde nº 3.432, de agosto de 1998. Considerando as dimensões do HU-Ufma e os parâmetros da Portaria, seriam necessários 413 enfermeiros e 1167 técnicos de enfermagem no quadro de profissionais, mas a unidade possui apenas 332 enfermeiros e 1064 técnicos de enfermagem.
Segundo o MPF, a saúde encontra-se expressamente na categoria de direitos fundamentais na Constituição Federal, sendo definida como um “direito social de todos e dever do Estado”. Esse direito deve ser garantido com a adoção de políticas públicas voltadas tanto para a redução do risco de doenças, quanto para o acesso igualitário à ações e serviços que possibilitem sua promoção. Portanto, a omissão do poder público em conferir a plena eficácia da entrega desse direito ao cidadão, configura comportamento inconstitucional.
A partir disso, o MPF requer que a Ufma e a Ebserh ajustem o quantitativo de profissionais de enfermagem na Unidade Presidente Dutra do HU-Ufma, de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde nº 3432/1998, no prazo de 90 dias. Após o período estipulado, deve ser feita vistoria na Unidade Hospitalar para verificar se a demanda foi atendida.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República do Maranhão - 
Tel: (98) 3213-7100 - E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter: @MPF_MA

quinta-feira, 7 de junho de 2018

Maranhão. STF determina que governador Flávio Dino pague diferença salarial de 21,7 % para servidores estaduais.


martelo-juiz

O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo e decidiu que o Governo do Estado do Maranhão deverá pagar a diferença salarial de 21,7% devida a algumas categorias do serviço público estadual.
Agora, o SINTSEP convoca todos os servidores a trazerem a documentação necessária para o cumprimento da execução da sentença. Os documentos devem ser entregues na sede do sindicato, na Casa do Trabalhador.
Essa diferença é devida desde março de 2006, quando o então governador José Reinaldo Tavares concedeu, a título de reposição salarial, índice maior para determinadas categorias, prejudicando outras.
A assessoria jurídica do SINTSEP ingressou com uma ação judicial reivindicando que essa diferença salarial de 21,7% fosse paga, também, às categorias de servidores públicos civis do Poder Executivo, que tiveram índice menor de reajuste como, por exemplo, Magistério 1º e 2º grau; Magistério Superior; Grupo ADO (Apoio Operacional, Apoio Administrativo e Apoio Técnico); delegados; auditores; defensores públicos; policiais civis; e agentes penitenciários.
O reajuste será implantado no contracheque do servidor e o pagamento retroativo a março de 2006 será pago através de precatório. É mais uma conquista do SINTSEP, que queremos compartilhar com todos aqueles que têm direito!
O entendimento do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Nº 17015/2016 – que negou o reajuste de 21,7% aos servidores públicos maranhenses – não se aplica ao processo do SINTSEP, pois, quando do julgamento do IRDR, a ação do sindicato já se encontrava sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal, que deu ganho de causa.
Documentos necessários para dar início ao cumprimento de sentença
– Cópias do RG, CPF, comprovante de residência, portaria de nomeação do servidor, fichas financeiras ou contracheques de março de 2006 até junho de 2018, e preenchimento da procuração e autorização para dar seguimento à execução da sentença.
OBS:

Os contracheques/fichas financeiras também poderão ser obtidas através do site www.portaldoservidor.ma.gov.br
Com informações do SINTSEP.