quinta-feira, 19 de julho de 2018

Maranhão. TRE acolhe parecer do MP Eleitoral e mantém cassação de ex-prefeito Orias de Oliveira Mendes e vice de Bela Vista.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) julgou recurso de Orias de Oliveira Mendes e Vanusa Santos Moraes, ex-prefeito e ex-vice prefeita do município de Bela Vista (MA). 
A solicitação pedia revisão da condenação por abuso de poder e conduta vedada nas eleições de 2016, foi negada pelo TRE.
A decisão inicial foi mantida, de forma unânime, confirmando a cassação e a inelegibilidade dos representados pelo prazo de 8 anos e o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00. A condenação é fruto de ação de investigação judicial eleitoral proposta por José Augusto de Sousa Veloso, também candidato a prefeito de Bela Vista em 2016, na 57ª Zona, em Santa Inês, e de parecer da Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão (PRE/MA). 

Segundo a PRE/MA, os representados utilizaram-se da máquina pública para obter vantagem ilícita para sua candidatura, contratando 35 pessoas para exercerem cargos públicos, sem seletivo ou concurso público, entre julho e agosto do ano da eleição. Essa conduta causou severo desequilíbrio na disputa entre os candidatos no pleito, que foi vencido pelos representados com margem de 0,68%, 45 votos de diferença. 

Sendo assim, comprovado o abuso de poder político por Orias de Oliveira Mendes e Vanusa Santos Moraes, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se contra o provimento do recurso, posição confirmada, em julgamento, pelo TRE, em 04 de julho deste ano. Da decisão ainda cabem novos recursos.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão - Tel.: (98) 3213-7161 - E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter:@MPF_MA.
Leia mais:Prefeito Comunista do Maranhão é destaque no Bom dia Brasil https://www.abimaelcosta.com.br/2017/07/prefeito-comunista-do-maranhao-e.html

75 "jornalistas" na Síria pedem ajuda a Israel.



Rede Voltaire, divulga que um total de 75 "jornalistas" que operam na Síria em áreas "rebeldes" pediram ajuda em Israel. Eles pedem para atravessar a fronteira e depois serem evacuados para a Europa.

Esses "jornalistas", cujos nomes são precisamente desconhecidos, geralmente não são combatentes. Eles cobriram os eventos e creditaram várias condutas supostamente cometidas pela República Árabe da Síria, incluindo o uso de armas químicas.

Se no início, vários desses "jornalistas" foram pagos pelos escritórios editoriais da Al-Arabiya, da BBC, da Al-Jazeera, da France24 ou da Sky, nenhuma mídia internacional os reclama mais.

O MI6 britânico tinha correspondentes encarregados de fornecer "imagens" e "testemunhos" à imprensa ocidental. Dotado de 3 milhões de euros por ano, este dispositivo havia sido tardiamente apresentado como visando lutar contra o Daesh, na verdade, foi concebido desde o início dos acontecimentos e foi usado para justificar a guerra contra a República Árabe da Síria.

Leitura sugerida: "Les techniques de la propagande militaire moderne, par Thierry Meyssan. - http://www.voltairenet.org/article191773 .html".

Entrevista: Marília Arraes, uma petista que inverte a ordem pernambucana

Marília Arraes é a candidata de Lula e da militância petista ao governo de Pernambuco.


Por Cecilia Bacha, Laura Capriglione e Lina Marinelli. 
Neta do ex-governador de Pernambuco Miguel Arraes (1916-2005), Marília Arraes é a primeira mulher com possibilidade real de chegar ao governo do estado. Em todas as pesquisas feitas recentemente, ela aparece em empate técnico com o atual governador Paulo Câmara (PSB) na disputa do topo do ranking, situação que lhe garante presença no segundo turno. 
Esta seria a chance do PT conquistar o governo na terra natal do ex-presidente Lula. Mas mesmo sendo advogada por formação, vinda de uma família tradicional pernambucana, Marília enfrenta resistência fora e dentro do próprio partido por causa do machismo e do oportunismo de alguns correligionários que buscam o apoio da máquina governamental e pretendem vender a vaga eleitoral em troca de apoio dos pessebistas a nível nacional.
Para vereadora recifense de 34 anos, que está no terceiro mandato na Câmara Municipal, a situação é esdrúxula e seria como se “em 64, Arraes e Jango saíssem de braços dados com os militares”. 
NO VÍDEO, ASSISTA A INTEGRA DA ENTREVISTA CONCEDIDA AOS JORNALISTAS LIVRES NA ÚLTIMA SEGUNDA-FEIRA, 16, EM UM HOTEL DA AVENIDA PAULISTA, CARTÃO POSTAL DE SÃO PAULO.


quarta-feira, 18 de julho de 2018

Maranhão. Pré-candidata ao governo Maura Jorge é multada por propaganda eleitoral antecipada.

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Foto - Maura Jorge.

Maura Jorge e o pré-candidato ao Senado Federal, Samoel Campelo, devem pagar multa no valor de R$ 5.000,00 pela exposição de suas imagens em outdoors, antes do prazo para propaganda eleitoral.

Após representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral no Maranhão, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) decidiu unanimemente, na sessão do dia 4 de julho, multar os pré-candidatos Maura Jorge e Samoel Campelo, que concorrem ao Governo do Estado e ao Senado Federal, respectivamente. 

Além do pagamento da multa, no valor de R$5.000,00, os candidatos foram condenados a promover a remoção de todos os outdoors com suas imagens no prazo de dois dias.

Entenda o caso 

Em representação proposta ao TRE no dia 18 de maio, a Procuradoria Regional Eleitoral pontuou que Maura Jorge fez propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoors localizados em São Luís (MA), na Avenida dos Holandeses, na Avenida Daniel de La Touche e na Avenida São Marçal, locais de grande circulação na cidade, o que é vedado pela legislação eleitoral. Foi constatado que as peças publicitárias apresentavam a imagem de Maura Jorge e Samoel Campelo, ao lado do pré-candidato à presidência da República Jair Bolsonaro, com os seguintes dizeres “Todo apoio aos pré-candidatos”.

De acordo com o Procurador Regional Eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, a ação constitui indisfarçável propaganda eleitoral extemporânea, tendo em vista o propósito de introduzir sua imagem, desde já, ao eleitorado, para captar votos previamente.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão - Tel.: (98) 3213-7161 - E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter:@MPF_MA.

terça-feira, 17 de julho de 2018

Brasil. Número de professores com transtornos mentais dobra no Brasil, diz pesquisa.

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Uma recente pesquisa divulgada pela Globonews afirmou que o número de professores de escolas estaduais afastados por transtornos mentais ou comportamentais quase dobrou entre 2015 e 2016. 
De acordo com a apuração no ano de 2015, cerca de 25.849 professores apresentaram algum tipo de problema. 
Em 2016 esse números chegou a 50.046. No ano de 2017, até setembro, houve 27.082 afastamentos de docentes.
Outra pesquisa realizada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com mais de 100 mil professores e diretores de escolas do segundo ciclo de ensino fundamental revela que o Brasil é o país que tem o maior índice de violência contra professores. A enquete foi feita com 34 países e constatou que 12,5% dos professores brasileiros já foram vítimas de agressões verbais ou intimidação de alunos pelo menos uma vez na semana.
Outro pesquisa denominada Trabalho Docente na Educação Básica do Brasil revela que depressão, ansiedade, nervosismo e estresse são algumas das principais causas que levam ao afastamentos de professores. Em declaração a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) afirma que a categoria sofre muito estresse devido à quantidade de alunos em sala de aula, baixa remuneração e pelas más condições de trabalho.

segunda-feira, 16 de julho de 2018

MPF/MA: Raimundo Nonato Abraão Baquil ,ex-prefeito de Tutoia/MA é condenado por improbidade administrativa

Raimundo Nonato Abraão Baquil
Ex-prefeito Raimundo Nonato Abraão Baquil

Raimundo Nonato Abraão Baquil e a ex-secretária municipal de educação na sua gestão, Daisy Filgueiras Lima Baquil, utilizaram recursos do Fundeb sem procedimento licitatório ou comprovação dos gastos.
O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu, na Justiça Federal, a condenação do ex-prefeito e da ex-secretária de educação do Município de Tutoia (MA), Raimundo Nonato Abraão Baquil e Daisy Filgueiras Lima Baquil, por conta de irregularidades na administração e prestação de contas de recursos públicos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), recebidos em 2009.
Segundo o MPF, os gestores utilizaram os recursos do Fundeb sem o devido procedimento licitatório e documentação que comprovasse a realização dos gastos públicos, o que constitui ato de improbidade administrativa.
Diante disso, a Justiça Federal determinou que o ex-prefeito de Tutoia (MA) Raimundo Nonato Abraão Baquil e a ex-secretária municipal de educação do município, Daisy Filgueiras Lima Baquil tenham os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos e sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo. Além disso, devem pagar multa civil no valor correspondente ao dobro da maior remuneração recebida durante o mandato.
O número do processo para consulta na Justiça Federal é 64072-95.2014.4.01.3700
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão - Tel.: (98) 3213-7161 - E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter:@MPF_MA.

A uberização da Uber, precarização do trabalho.

Imagem: Bruno Maron
Por Rodrigo Firmino e Bruno Cardoso.
Desde a década de 1980, a crise que assola o mundo do trabalho e a sociedade salarial vem sendo documentada e pensada pelo trabalho acadêmico e amplamente debatida nas arenas políticas dos mais diversos países. Essa crise implica o abalo do modelo que prevaleceu em parte considerável do século XX, caracterizado pelo predomínio do emprego formal, pela força da representação sindical e pelas negociações setoriais, além da associação entre a identidade dos cidadãos e sua ocupação profissional e um perfil de gênero majoritariamente masculino. 
Muitas dessas transformações se consolidaram ou se radicalizaram com a popularização e a conexão constante de dispositivos comunicacionais digitais e a internet, assunto que vem sendo tratado de forma exaustiva pela sociologia.1 Como efeitos, temos ao mesmo tempo o lento fim dos empregos e o esvaecimento das fronteiras entre o trabalho e o não trabalho. Além disso, os dispositivos tecnológicos e a rede vêm propiciando o surgimento de novos modelos de trabalho e de exploração de serviços, entre os quais nos interessa aqui diretamente o da sharing economy.
Tendo como protagonistas empresas que rapidamente se tornaram gigantes do ramo, como Airbnb e Uber, o fenômeno se espalha para vários tipos de serviço, acompanhados pela grande quantidade de empresas que apostam no que ficou conhecido como uberização. Esse fenômeno é marcado, entre outras coisas, pela precarização das relações de trabalho, já que as empresas se apresentam apenas como fornecedoras da tecnologia de intermediação de serviços, não assumindo com isso nenhuma responsabilidade trabalhista em relação a seus usuários-parceiros. 
Exemplos são os mais variados e assustadores, como o caso da prefeitura de Ribeirão Preto (SP), que chegou a elaborar um projeto, popularmente conhecido como professor Uber, para a contratação de aulas avulsas para a rede municipal de educação.2 Se para a Uber a consequência mais imediata parece ser a precarização das relações de trabalho e a extinção do vínculo formal, no caso do Airbnb os impactos se sentem mais, para além do setor hoteleiro, no processo de gentrificação das vizinhanças e da expulsão dos locatários tradicionais, com contratos longos e valores (bem menores) mensais, e não diários. Ambos, Airbnb e Uber, colaboram para a produção da cidade contemporânea, bastante diferente das cidades que viram o encerramento do século XX.
A rapidez da disseminação e o impacto da economia colaborativa não podem ser explicados apenas em razão do encolhimento do mercado de trabalho formal e da precarização das relações de trabalho, nem por conta do desenvolvimento e popularização dos dispositivos tecnológicos conectados pela internet. 
O modelo Uber-Airbnb obteve sucesso, diante de várias tentativas diferentes de start-ups na fervilhante economia dos aplicativos, também por ter “afinidade eletiva”, como diria Max Weber, com aquilo que é chamado de self empreendedor,3 característico da racionalidade neoliberalcontemporânea e dos modos de subjetivação que a produzem. 
Em outras palavras, trata-se da sedução do empreendedorismo, da autoconcepção dos indivíduos como “empresas de si”, constituídas primordialmente por capital humano e concorrendo com inúmeros outros indivíduos-empresa pela prestação de serviços ou por oportunidades de mercado. 
De proprietários imobiliários com vários imóveis no Airbnb a motoristas de Uber que trabalham até catorze horas por dia, seja como forma de aumentar seu capital econômico ou de sobreviver em um contexto de crise e queda nos índices de vagas de trabalho formal e de encolhimento do valor real do salário mínimo, cada vez mais pessoas se envolvem com o modelo da sharing economy.
Dani e o “comandante”: a precarização da liberdade
A uberização ganha contornos curiosos a cada dia, mas recentemente presenciamos o que parece ser uma tentativa de elevar ao máximo o aproveitamento desse tipo de precarização do ponto de vista da exploração do trabalho. Os detalhes do esquema impressionam pela engenhosidade das relações propostas para maximizar a exploração das horas contratadas de um trabalhador, a ponto de o contratado realizar atividades adicionais em suas horas de trabalho para, indiretamente, pagar por seu próprio salário.
Após um encontro da Rede Latino-Americana de Estudos sobre Vigilância, Tecnologia e Sociedade (Lavits), em São Paulo, tomamos um UberX conduzido por uma jovem motorista chamada Daniele,5 muito simpática e alegre. Daniele seguia o caminho sugerido pelo aplicativo e conduzia com eficiência. Animados com as possibilidades de novos projetos de pesquisa sobre vigilância da Lavits, conversávamos sobre Big Data e as possibilidades de uso da coleta e manipulação de dados por governos, empresas e cidadãos. 
Debatíamos projetos para, por exemplo, modificar a precificação de apólices de seguro baseada na análise de dados individualizados e em tempo real de clientes, personificando de maneiras cada vez mais precisas os cálculos de risco.
Daniele manipulava seu celular enquanto conduzia, recebendo e respondendo mensagens de um interlocutor chamado “comandante”, mas parecia atenta à nossa conversa. Foi quando nos ocorreu envolvê-la na discussão, questionando-a sobre as condições do seguro de seu veículo pelo fato de usá-lo como instrumento de trabalho informal. 
Daniele respondeu dizendo que no seguro não havia informações sobre o uso da Uber, mas disse que o veículo, na verdade, pertencia a outra pessoa, seu “chefe”. Esse fato não passou despercebido, e queríamos saber mais sobre o que parecia ser um exemplo de terceirização de frota Uber, o que não seria o primeiro caso.
No entanto, estávamos equivocados. Daniele era motorista profissional, contratada por Michel para servir sua família. Seu trabalho seguia todas as regras trabalhistas, como jornada de oito horas diárias e registro em carteira. Entretanto, nas horas em que estava a trabalho e sem atividades específicas com a família de Michel, Daniele era obrigada a realizar corridas como motorista Uber, com as seguintes condições: todo valor repassado pela Uber iria diretamente para a conta do chefe; o e-mail cadastrado no serviço era o de Michel, que monitorava valores e trajetos conforme estes aconteciam; em caso de acidentes, a responsabilidade recairia sobre Daniele; celular e veículo eram de propriedade de Michel; e não havia a possibilidade de trabalhar sem aceitar essas condições.
Muito constrangidos e preocupados, começamos a fazer cada vez mais perguntas e a tecer comentários, sugerindo cuidados e o registro de todo o processo em caso de problemas futuros com a justiça trabalhista. Daniele então nos revelou outro detalhe assustador: o “comandante” com quem ela trocara mensagens pouco antes era o próprio Michel, que reclamava da quantidade pequena e do preço baixo das corridas. Afinal, ele recebia relatos de todas as corridas em tempo real. 
Já nos preocupávamos se nossas conversas também não estariam sendo monitoradas pelo “comandante”. Daniele se sentia pressionada e tinha de cumprir todos os requisitos, pois, como ela própria disse, “desse jeito sou eu que pago meu próprio salário”. A lucidez de sua análise ressaltava que o pagamento que recebia era composto por parte do que ela mesma arrecadava com o serviço de Uber durante sua jornada de trabalho, desempenhando uma função que se desviava de sua atividade-fim – conduzir a família de Michel ao shopping, à escola, ao clube etc.
A exploração se revelou complexa, astuta e eticamente questionável, de uma trabalhadora “semiprecarizada”, em uma situação construída sobre ambiguidades, por um patrão que se identificava no celular como “comandante”. Tratava-se de uma maximização da exploração de sua força de trabalho. Era curioso e surpreendente que, numa atividade tão característica da sharing economy e do self empreendedor, os velhos conceitos de mais-valia e de propriedade dos “meios de produção” pudessem fazer tanto sentido.
A história ganhou contornos de assédio moral quando Daniele relatou ter pedido para ser bloqueada pela própria Uber. Bloqueios de usuários/parceiros da Uber são comuns em casos de desobediência das regras de uso do serviço, mas nunca ou raramente a pedido do próprio usuário/parceiro. 
Isso mostra uma tentativa de Daniele de se desvencilhar da atividade adicional sem perder o emprego. Funcionou por alguns dias, apesar dos pedidos insistentes do “comandante” para que ela resolvesse a situação junto à Uber. A pressão se dava por meio de constantes comentários de que ele não conseguiria manter a motorista e que seria “obrigado a demiti-la”. 
Impaciente, ele mesmo criou uma nova conta para Daniele, que precisou voltar a fazer as corridas, já que dependia do dinheiro para se manter. Ela contou que, no auge da pressão, foi no escritório da Uber e explicou a história, sendo informada de que aquela situação era irregular e que não seria possível reativar sua conta. 
Já buscando abandonar definitivamente essa situação de “uberização da Uber”, Daniele contou que estava completando um curso para motorista de ônibus e que já tinha trabalhado como motorista de van escolar, função que não se importaria de desempenhar novamente.
Pouco antes de nos deixar em nosso destino, ainda houve tempo de sabermos outra faceta do caso: Daniele mencionou haver outra motorista trabalhando para a família nas mesmas circunstâncias. Chamou-nos a atenção o fato de serem ambas motoristas mulheres, o que foi justificado por Daniele como ciúme do “comandante” pelo fato de as motoristas estarem à disposição de sua esposa. 
Para além do ciúme da esposa, outros atravessamentos por relações de gênero (e poder) podem ser percebidos nessa situação, já que o “comandante” parecia inspirar medo em sua motorista e alimentava a relação patronal com constantes ameaças, certamente aproveitando-se do fato de sua funcionária ser mulher. 
A razão de empregar apenas mulheres possivelmente o fazia exercer outras formas de dominação e poder mais ou menos sutis e já extensamente pensadas e apontadas como características das relações de gênero no mundo do trabalho.
Antes que deixássemos Daniele e ela se fosse com outro passageiro, perguntamos se ela gostaria que a avaliássemos com a nota máxima (cinco estrelas) ou se preferia uma nota baixa, para ser bloqueada novamente pelo aplicativo. “Nota alta, né, porque a gente tem nosso orgulho.” A nota que demos, cinco estrelas, não era de forma alguma injusta. Longe disso, a viagem acabou sendo perturbadoramente agradável, apesar da história de precarização disfarçada, muito pela simpatia e abertura da própria Daniele, duplamente uberizada e sob vigilância de seu “comandante”.
Uberizações
O caso de Daniele nos mostra aspectos sombrios daquilo que vem sendo chamado de sharing economy. No lugar da maior liberdade e autonomia prometidas pelas formas de empreendedorismo criativo, o que pudemos ver foi um trabalho ainda mais intenso, controlado e hierarquizado. 
Se é verdade que o modelo de trabalho que constituiu o capitalismo industrial fordista vem se enfraquecendo desde a década de 1980, pelo menos não foi para nos dirigirmos a um mundo no qual o próprio trabalho e sua importância na constituição disciplinar da sociologia perderiam a cada dia mais sua centralidade.6 
De modo quase oposto, o trabalho vai se tornando onipresente, distribuído por dispositivos tecnológicos que nos acompanham a todo momento, nos alertam, nos conectam, nos rastreiam e, até certo ponto, nos aprisionam na mais plena mobilidade.
O “comandante”, sem dúvida, foi empreendedor ao ter a ideia de colocar suas duas funcionárias para trabalhar, nas “horas vagas de trabalho” como motoristas de sua família, também como motoristas potenciais de qualquer usuário da Uber em São Paulo. Ao ter a ideia de transformar seu veículo particular em meio de produção e, por meio de um contrato formal ambíguo, apropriar-se da mais-valia produzida por suas duas trabalhadoras, o “comandante” não faz algo muito diferente daquilo que Marx observou na aurora do capitalismo industrial, ainda no século XIX.
Não pretendemos com isso afirmar que a economia compartilhada e suas variações de capitalismo criativo empreendedor possam ser reduzidas ao caso que apresentamos, ou mesmo que este seja significativo das relações econômicas e sociais que emergem da sharing economy e a sustentam. 
Muito menos defendemos que a perspectiva marxista, elaborada 150 anos antes do surgimento de empresas como Uber e Airbnb e do modelo econômico que proporcionam, seja a principal chave de explicação para as transformações contemporâneas do mundo do trabalho. Contudo, ao destacarmos as especificidades desse caso, levando em consideração o contexto político do Brasil do pós-golpe de 2016 e o avanço das políticas neoliberais de desregulamentação do trabalho, não há como não pensarmos nas crescentes possibilidades de radicalização da exploração capitalista e da precarização das relações de trabalho. 
Gradualmente, um pouco sem sentirmos, um tanto sem reagirmos, vamos nos acostumando com formas cada vez mais criativas, empreendedoras e autônomas de explorar os mais pobres, mais fracos e mais precários. Um mundo de uberexploração de um trabalho cada vez maisuberificado.
*Rodrigo Firmino é professor titular do Programa de Pós-Graduação em Gestão Urbana (PPGTU) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), editor-chefe da revista urbe (www.scielo.br/urbe) e membro fundador da Rede Latino-Americana de Estudos em Vigilância, Tecnologia e Sociedade (Lavits – www.lavits.org). E-mail: rodrigo.firmino@pucpr.br. Bruno Cardoso é professor adjunto do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Antropologia (PPGSA) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e membro fundador da Lavits. E-mail: brunovcardoso@hotmail.com.
1 Ver, por exemplo, Manuel Castells, A sociedade em rede, Paz e Terra, São Paulo, 1999.
2 Ver Ana Luiza Basilio, “Professor Uber: a precarização do trabalho invade as salas de aula”, Carta Capital, 28 ago. 2017. Disponível em: <https://goo.gl/BaAMiW>.
3 Nikolas Rose, Inventando nossos selfs, Vozes, Petrópolis, 2011; Nikolas Rose e Peter Miller, Governando o presente, Paulus, São Paulo, 2012.
4 Pierre Dardot e Christian Laval, A nova razão do mundo, Boitempo, São Paulo, 2016.
5 Os nomes foram modificados para preservar a identidade dos envolvidos.
6 Claus Offe, “Trabalho: a categoria-chave da sociologia?”, RBCS: Revista Brasileira de Ciências Sociais, v.4, n.10, p.6-20, 1989.