sábado, 4 de agosto de 2018

Combate a Corrupção no Tocantins. Maranhense é um dos alvos da operação jogo limpo que investiga desvio de R$ 7 milhões da Prefeitura de Palmas.


Na ultima sexta-feira (03/08), foi bastante agitada no vizinho Estado do Tocantis, onde a Polícia local realizou a segunda fase de uma operação policial de combate a corrupção, cumprindo ordens de prisão temporárias e realizando buscas e apreensões de documentos.

Um dos alvos foi o Maranhense e vereador major Negreiros, que já foi presidente da Câmara Municipal de Palmas e candidato a Deputado a estadual no Tocantins e um dos alvos operação jogo limpo, é maranhense e está com prisão preventiva expedida, ele está com a família no Chile.


Três vereadores de Palmas foram alvos de mandados de prisão da 2ª fase da Operação Jogo Limpo, que investiga desvio de R$ 7 milhões da prefeitura da capital. São eles: o presidente da Câmara Municipal, José do Lago Folha (PSD), Major Negreiros (PSB), que é natural de Pastos Bons, no Maranhão, e Rogério Freitas (MDB). Deflagrada na manhã desta sexta-feira (3), a ação da Polícia Civil cumpriu ao todo 26 mandados de prisão temporária e 31 de busca e apreensão.

Até meio-dia, 22 pessoas foram presas e quatro ainda não foram encontradas. Dos três vereadores, apenas Rogério Freitas foi preso até o momento.



A Câmara de Palmas informou que o presidente da Casa cumpre agenda política em Araguaína e está a caminho de Palmas para prestar os esclarecimentos necessários à Polícia Civil. O chefe de gabinete do major Negreiros informou que ele está viajando com a família para o Chile e ainda não tomou conhecimento da operação.

A Prefeitura de Palmas informou que está à disposição da Justiça e da investigação para contribuir com qualquer esclarecimento.

O vereador Rogério Freitas disse em entrevista à TV Anhanguera que até o momento não foi acusado de nada e é inocente.



A polícia apura o desvio de R$ 7 milhões da Fundação Municipal de Esporte e Lazer (Fundesportes) e da Secretaria de Governo e Relações Institucionais da capital.

As investigações apontam que o dinheiro teria sido usado para financiar campanhas eleitorais em 2014. A verba seria destinada para projetos sociais e de incentivo ao esporte.

De acordo com a Polícia Civil, empresas fantasmas emitiam notas fiscais frias para justificar despesas e serviços na prestação de contas dos convênios. Esses serviços nunca chegaram a ser realizados, segundo a apuração. Os valores recebidos eram desviados para servidores públicos, presidentes de entidades, empresários e agentes políticos.

2ª fase da operação
Nesta sexta, a Polícia Civil informou que os alvos dos mandados contra empresários, servidores públicos e políticos.

As prisões e buscas estão sendo realizadas em Palmas, Goiânia, Fortaleza do Tabocão e Aparecida do Rio Negro. Equipes também estão na Câmara Municipal de Palmas nesta manhã para fazer buscas.

sexta-feira, 3 de agosto de 2018

STF Julga ação sobre prescrição de ação de improbidade administrativa, estipulando prazo de cinco anos.

Teve início no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de recurso com repercussão geral no qual se discute a possibilidade da ocorrência de prescrição do ressarcimento de dano decorrente de ato de improbidade administrativa. 
No Recurso Extraordinário (RE) 852475, é questionado acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que declarou a prescrição de ação civil pública movida contra funcionários da Prefeitura de Palmares Paulista (SP) envolvidos em processo de licitação considerado irregular, e extinguiu a ação.
Foram proferidos nesta quinta-feira (2) seis votos no sentido do desprovimento do recurso do Ministério Público estadual, entendendo aplicar-se ao caso o prazo de prescrição previsto na legislação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), de cinco anos. 
Outros dois votos entenderam que o ressarcimento do dano oriundo de ato de improbidade administrativa é imprescritível, em decorrência do texto da Constituição Federal e da necessidade de proteção do patrimônio público. O julgamento deverá ser retomado na próxima quarta-feira (8).
Pano de fundo
A questão de fundo é a interpretação do sentido do disposto nos parágrafos 4º e 5º do artigo 37 da Constituição Federal. O parágrafo 4º prevê que os atos de improbidade importarão várias penalidades, entre elas o ressarcimento ao erário, “na forma e gradação previstas em lei”. Já no parágrafo 5º, é fixado que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para os ilícitos que causem prejuízo ao erário, mas “ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”.
A corrente minoritária até o momento no julgamento adotou o entendimento de que a ressalva do texto constitucional implica a imprescritibilidade das ações de ressarcimento, o que resultaria em uma proteção maior ao patrimônio público. 
A linha até o momento majoritária, entretanto, considera que o texto constitucional pede a complementação de lei específica para tratar do tema, e não implica hipótese de imprescritibilidade. Isso porque, quando ocorre na Constituição, é mencionada expressamente, como no caso de crime de racismo ou ação de grupos armados.
Relator
O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou em seu voto (leia a íntegra) a excepcionalidade da adoção da imprescritibilidade em qualquer sistema jurídico, inclusive o brasileiro, mesmo nas ações de natureza penal, observando-se este princípio com ainda mais razão nas questões de natureza civil. “Em face da segurança jurídica, portanto, nosso ordenamento jurídico afasta a imprescritibilidade das ações civis patrimoniais. Como resultado, não deveria ter surgido qualquer dúvida quanto à prescritibilidade de todas as sanções civis por ato de improbidade administrativa”, afirmou.
Ressaltou que tal entendimento não implica prejuízo ao combate à corrupção nem à improbidade, pois nas hipóteses mais graves, que configuram crime, o prazo prescricional será aquele previsto no Código Penal. “A legislação equiparou o prazo para propositura das ações – inclusive de ressarcimento – aos prazos mais acentuados do Direito Penal”, afirmou.
Em seu voto, propôs a fixação da seguinte tese:
“A pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos e terceiros pela prática de ato de improbidade administrativa devidamente tipificado pela Lei 8.429/1992 prescreve juntamente com as demais sanções do artigo 12, nos termos do artigo 23, ambos da referida lei, sendo que, na hipótese em que a conduta também for tipificada como crime, os prazos prescricionais são os estabelecidos na lei penal”
Votaram no mesmo sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Divergência
A divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin (leia a íntegra do voto) , adotando a interpretação de que o texto constitucional inclui as ações de ressarcimento decorrentes de improbidade administrativa entre as hipóteses de imprescritibilidade, uma vez que trata de matéria que diz respeito à tutela dos bens públicos. Trata-se no caso de uma constitucionalização do direito civil, introduzindo exceção à regra da prescrição.
“O Poder Constituinte originário houve por bem escolher não apenas o alçamento da boa governança ao patamar constitucional, mas também a compreensão de que a coisa pública, não raro tratada com desdém e vilipendiada por agentes particulares ou estatais, trouxe um compromisso fundamental a ser protegido por todos”, afirmou.
Votou no mesmo sentido, provendo o recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo, a ministra Rosa Weber, fazendo, contudo, ressalvas quanto à amplitude do seu entendimento e de sua fundamentação.
FT/CR.

Brasil. Ministério da Educação corta mais de 200 mil bolsas de estudos além de 245 mil de qualificação de professores.

https://jornalistaslivres.org/capes-corta-mais-de-200-mil-bolsas-de-estudos-alem-de-245-mil-de-qualificacao-de-professores/

O corte começa a valer a partir de agosto de 2019; medida do governo golpista irá sepultar de vez a educação e pesquisa do país.


Por Bruno Falci.
O presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Abílio Baeta Neves, enviou na última quarta (1/8) um ofício ao ministro da Educação, Rossieli Soares, informando que o órgão terá que suspender o pagamento, a partir de agosto do próximo ano, de todos os bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado.
A medida afetará todos os programas de pós-graduação, além dos 93 mil discentes e pesquisadores que se beneficiam com bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado. Serão prejudicados 105 mil alunos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid), Programa de Residência Pedagógica e Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), interrompendo por completo o fomento à pós-graduação e à pesquisa no Brasil.
Para finalizar a total destruição do ensino público brasileiro, também foram cortados em uma canetada 245 mil bolsas para formação de profissionais da Educação Básica interrompendo o programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), atingindo mais de 750 cursos de mestrados profissionais, licenciaturas, bacharelados e especializações em mais de 600 cidades do país.

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quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Número de mortes de defensores de direitos humanos no Brasil é ‘alarmante’.

Comissão destaca relatório da CPT, apontando 71 homicídios relacionados a conflitos fundiários apenas no passado | Foto: CPT.
Da RBA.
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)  divulgou comunicado em  que manifesta “profunda preocupação” com assassinatos, no Brasil, de defensores de direitos humanos, particularmente ligados a assuntos socioambientais e trabalho rural. Ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA), a entidade cobrou o Estado brasileiro no sentido de “abordar as causas estruturais desses atos de violência vinculados à luta dessas pessoas pelo direito ao meio ambiente, à terra e ao território”.
A CIDH cita relatório da Comissão Pastoral da Terra, apontando 71 homicídios em 2017 relacionados a conflitos fundiários em áreas rurais, 15% a mais em relação ao ano anterior. “Nesse sentido, houve um aumento significativo do número de conflitos por terra e água”, diz a Comissão.
A entidade remete também a um relatório da Global Witness, segundo a qual o Brasil registrou o maior número de assassinatos de defensores de direitos humanos, sociais e ambientais no ano passado: um a cada seis dias, chegando a 57 em 2018. “Esse seria o maior número de ataques fatais contra pessoas defensoras de direitos humanos registrado desde 2002. Segundo esse mesmo estudo, 90% dos assassinatos de pessoas defensoras ocorre na Amazônia brasileira.”
“São alarmantes os números crescentes de mortes de defensores do meio ambiente, afrodescendentes e indígenas no contexto da violência rural no Brasil, assim como as deficiências estatais para combater as ações dos agentes econômicos e do crime organizado que afetam essas comunidades”, afirmou Margarette Macaulay, relatora sobre os Direitos das Pessoas Afrodescendentes e contra a Discriminação Racial, e sobre os Direitos das Mulheres da CIDH. “A situação de vulnerabilidade dos defensores do meio ambiente, povos indígenas e quilombolas é grave no Brasil, principalmente pela redução da estrutura e orçamentos estatais para garantir o gozo e controle de seus territórios e de viver livre de todas as formas de violência e discriminação”, acrescentou Antonia Urrejola, Relatora sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
A CIDH informa que tem “acompanhado de perto” a situação da violência no campo. “Em 2017, a Comissão, em conjunto com o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, expressou sua preocupação sobre a proteção dos defensores dos direitos humanos no Brasil, em particular, com os líderes dos trabalhadores sem-terra.” A entidade pediu ao Estado brasileiro “que remediasse a incerteza judicial gerada pela falta de reconhecimento territorial das comunidades quilombolas e observou que essa incerteza exacerbou os conflitos e a vulnerabilidade dessas comunidades”.
Poucos dias atrás, a Comissão também havia manifestado preocupação com “a violência incessante e as mortes nos centros socioeducativos para adolescentes em conflito com a lei penal”. A entidade fazia referência à morte de pelo menos 10 adolescentes em Goiânia, após incêndio no Centro de Internação Provisória do 7º Batalhão da Polícia Militar de Goiás, em maio. Em visita ao Brasil em novembro, a CIDH diz que já havia apontado “deficiências estruturais graves” no funcionamento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

ALCÂNTARA - Promotoria aciona ex-presidente de Câmara de Vereadores por improbidade.

Ex-ver. Benedito Barbosa - PDT.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 9 de julho, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-presidente Câmara de Vereadores de Alcântara, Benedito Barbosa, devido a ilegalidades na prestação de contas, relativas ao exercício financeiro de 2010.

Baseada no Procedimento Administrativo nº 030/2018-PJA e no Acórdão (decisão) PL/TCE nº 462/2016, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a ação foi formulada pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves.

A Ação Civil Pública refere-se a dois procedimentos licitatórios, ambos de R$ 30 mil, realizados, respectivamente, para contratação de assessoria jurídica e assessoria contábil.

A manifestação também foi motivada pela falta de Plano de Cargos e Salários dos servidores do órgão municipal e a inexistência de lei que fixaria a remuneração deles para aquele ano legislativo.

ILEGALIDADES

Uma das ilegalidades comuns aos dois procedimentos licitatórios foi a diferença entre as dotações orçamentárias definidas nos editais e nos contratos. Enquanto os editais estabeleciam a dotação orçamentária relativa à de Serviços de Terceiros, as notas de empenho referentes aos contratos indicavam a dotação de Serviços de Consultoria.

Quanto à Carta Convite nº 01/2010, o ato de adjudicação (concessão) do contrato foi realizado pela Comissão Permanente de Licitação (CPL). Entretanto, a Lei de Licitações (Lei nº 8666/93) determina que somente autoridades competentes podem deliberar sobre adjudicações.

O parecer jurídico desta licitação não foi emitido por uma pessoa legalmente competente e devidamente qualificada para tal.

As propostas e os documentos apresentados pelos licitantes não foram rubricados pelos membros da CPL e nem pelos licitantes presentes à sessão pública de recebimento dos envelopes. Além disso, as folhas do edital também não foram rubricadas pela autoridade que expediu o documento.

CARTA CONVITE N° 03/2010

No que se refere à Carta Convite n° 03/2010, o parecer jurídico foi emitido em 18 de fevereiro de 2010 por Nardo Assunção da Cunha, antes da contratação dele pela Câmara Municipal, que aconteceu somente 10 dias depois, em 1º de março daquele ano.

A ata de reunião da sessão da CPL registra somente a presença de uma das quatro empresas convidadas. Para a modalidade de Carta Convite, realizar a contratação requer, pelo menos, três propostas válidas. Contudo, não foram encontrados documentos comprovando a repetição dos convites ou a justificativa para não refazer a sessão.

Outra irregularidade constatada na prestação de contas de 2010 da Câmara foi a falta de Plano de Cargos e Salários dos servidores do órgão e a inexistência da lei que fixa para a remuneração deles para aquele ano legislativo.

PEDIDOS

O MPMA solicita a condenação de Benedito Barbosa ao ressarcimento integral do dano, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e a perda de eventual de função pública.

A lista de penalidades requeridas inclui, ainda, o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA).

ENCCLA realiza coleta de Propostas para a elaboração do Plano Nacional de Combate a Corrupção em São Luís/MA.


Ontem (31/07) foi realizado no Auditório da sede da Procuradoria Geral de Justiça, na avenida Professor Carlos Cunha, no Jaracati, uma audiência pública regional, visando colher propostas para a elaboração do Plano Nacional de Combate a Corrupção.

A referida audiência pública foi realizada pela ENCCLA[1] (Estratégia Nacional de Combate a Corrupção e à Lavagem de Dinheiro), sendo o referido evento divido em três eixos: prevenção, detecção e punição. Após a apresentação da metodologia, ocorreu a divisão dos presentes entre os três grupos de trabalhos propostos.

Foi repassado aos presentes que esta era a quarta audiência publica a ser realizada - antes já haviam ocorrido em Belém, Brasília e Curitiba, sendo repassado, aos presentes, uma lista das propostas apresentadas até agora das reuniões anteriores, destacando-se: a criação do Fundo Nacional de Combate a Corrupção, a criação de um Banco de Dados sobre o Combate a Corrupção e a proposta de criminalização de bens de origem ilícitas.

No evento, estavam presentes representantes da Sociedade Civil, ligados ao movimento quilombola, na defesa do meio Ambiente e na defesa dos povos tradicionais, além da assessoria do deputado Wellington do Curso.

Acontece, porém, que estando vinculada ao eixo de prevenção, a assessoria do deputado Wellington do Curso encaminhou quatro propostas:

A primeira foi sobre a necessidade de publicização da Lei n° 10.745, de 12 de dezembro de 2017, que institui a “Semana Estadual de Combate a Corrupção”, propôs-se a realização de inúmeros eventos na rede escolar e junto a sociedade civil, esclarecendo sobre a necessidade do combate a corrupção.

A segunda proposta abordou a necessidade da contratação de seguro garantia nas obras, projetos e serviços contratados pelos órgãos da administração direta e indireta, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista, conforme prevê o Projeto de Lei n° 141/2017.
A terceira proposta foi sobre a “Instituição do Sistema de Monitoramento e de Avaliação de Políticas Públicas do Estado do Maranhão” conforme o projeto de lei n° 163/2018 de autoria do deputado Wellington do Curso.

A quarta proposta estabelece a obrigatoriedade de divulgação na internet e da fixação em obra pública paralisada de placa contendo exposição dos motivos da interrupção, projeto de lei n° 169/2018, tratando do referido assunto já tramita na Assembleia Legislativa.

Ao final do evento, foram encaminhadas 38 propostas para a elaboração do Plano Nacional de Combate a Corrupção, sendo até o presente momento a maior quantidade de propostas apresentadas.



O que é a ENCCLA?[2]
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro é a principal rede de articulação para o arranjo e discussões em conjunto com uma diversidade de órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das esferas federal e estadual e, em alguns casos, municipal, bem como do Ministério Público de diferentes esferas, e para a formulação de políticas públicas voltadas ao combate àqueles crimes.

O trabalho é concretizado nas chamadas Ações, que são elaboradas e pactuadas anualmente pelos membros da ENCCLA. Para cada uma delas, cria-se um grupo de trabalho composto por vários órgãos e instituições, que se reunirão durante o ano para desenvolver um ou mais produtos definidos como resultado para a Ação.

Saiba mais sobre a Ação 01/2018: Em 2018, a ENCCLA executa 11 Ações, dentre elas a Ação 01/2018, proposta pelo Ministério Público Federal e aprovada na XV Reunião Plenária, que irá elaborar e aprovar o Plano Nacional de Combate à Corrupção. Para a construção do Plano, ouvir a sociedade é um passo fundamental. Ao final do ano, em novembro, o Plano será apresentado para aprovação na XVI Reunião Plenária da ENCCLA.

Atenção - Qualquer cidadão, até o dia 20 de agosto de 2018, pode enviar sua proposta para a elaboração do Plano Nacional de Combate à Corrupção, através do link: http://enccla.camara. leg.br/noticias/encaminhamento-de-propostas-para-o-plano-nacional-de-combate-a-corrupcão.

Leia mais: Evento público regional do Enccla é realizado no MPMA -  https://www.mpma.mp.br/index.php/lista-de-noticias-gerais/11/14688



Brasil. Forças da "Direita" tentam tirar Toffoli do STF antes dele assumir a presidência da Côrte.

Adriano Machado/Reuters
Há uma ofensiva de grupos de advogados e procuradores de direita para tentar remover o ministro Dias Toffoli do STF às vésperas de ele assumir a presidência da corte, em setembro; já são pelo menos três pedidos de impeachment contra ele apresentados no Senado; ao mesmo tempo, a imprensa conservadora faz um cerco a Toffoli para impedi-lo de colocar na pauta do Supremo o julgamento sobre a constitucionalidade da prisão depois de condenação em segunda instância.

247 - Há uma ofensiva de grupos de advogados e procuradores de direita para tentar remover o ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF) nas vésperas de ele assumir a presidência da corte, em setembro. Já são pelo menos três pedidos de impeachment contra ele apresentados no Senado. Ao mesmo tempo, a imprensa conservadora faz um cerco a Toffoli para impedi-lo de colocar o julgamento sobre a constitucionalidade da prisão depois de condenação em segunda instância em votação.

Numa das ações, o motivo alegado é Toffoli ter sido assessor de José Dirceu na Casa Civil e não ter se declarado impedido de participar do julgamento da Segunda Turma que concedeu liberdade ao ex-ministro em 26 de junho. Outro é baseado em seu voto favorável à concessão de habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, hoje preso em Curitiba. Foi Lula quem o indicou, em 2009, para ocupar uma vaga no STF. Situações como essa reproduzem-se no Supremo pelo menos nos casos de Gilmar Mendes e Alexandres de Moraes pela ligação de ambos com o PSDB, especialmente o último, que foi secretário de Alckmin e ministro de Temer e que têm votado temas vinculados a líderes tucanos como Aécio Neves sem qualquer constrangimento.  

Um dos grupos de advogados que representou contra Toffoli acionou o STF para tentar obrigar o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), a iniciar a tramitação do impeachment contra Toffoli. Para eles, há uma omissão de Eunício em analisar os pedidos. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

Integrantes da equipe jurídica do Senado, porém, consideram que os pedidos de impeachment contra Toffoli são juridicamente "fraquíssimos", segundo reportagem do jornal Valor Econômico.