domingo, 26 de agosto de 2018

Programa USP Cidades Globais.

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Programa USP Cidades Globais integra 8ª Virada Sustentável com seminários sobre crise hídrica e saúde

por Victor Matioli. 

O programa USP Cidades Globais do IEA promoverá dois seminários para compor a programação da 8ª Virada Sustentável, que acontecerá em São Paulo. Os eventos, que serão realizados nos dias 25 e 26 de agosto, a partir das 11h, pretendem debater dois temas de igual interesse público: as crises hídricas da cidade de São Paulo e os elementos que afetam a saúde de populações urbanas. As discussões propostas se alinham ao mote geral da Virada deste ano: “Um olhar para o futuro”.
Ambos os encontros serão realizados no Auditório do Museu de Arte Contemporânea (MAC) da USP, no Parque Ibirapuera. Os seminários são públicos e gratuitos, sem necessidade de inscrição para participar.
É possível também acompanhar as atividades ao vivo pela internet, sem inscrição prévia. 
No dia 25, acontece a mesa As Dimensões das Crises Hídricas em São Paulo, que discute o tema com base nas pesquisas apresentadas no Livro Branco da Água, publicação do IEA organizada por Wagner Costa Ribeiro, professor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP, e Marcos Buckeridge, coordenador do programa USP Cidades Globais do IEA. Segundo os organizadores, o objetivo da mesa é “proporcionar um debate multi e interdisciplinar sobre os recursos hídricos na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) e a possibilidade de outra crise em um futuro próximo”. Veja a íntegra do livro.
Além de Ribeiro e Buckeridge, participam também Tércio Ambrizzi, professor do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas (IAG) da USP, Jean Paul Metzger, professor do Instituto de Biociências (IB) da USP e Pedro Roberto Jacobi, coordenador do grupo de pesquisa Meio Ambiente e Sociedade do IEA. Todos eles contribuíram para a criação do Livro Branco da Água, que analisou a crise hídrica que atingiu a RMSP entre 2013 e 2015 em três seções: Origens das crises hídricas em São Paulo; Impactos das crises hídricas em São Paulo; e Soluções para o futuro da água.
O segundo seminário, que acontece no dia 26, pretende apresentar uma forma multidimensional e sistêmica de compreender a saúde, demonstrando como diferentes fatores — ambientais, sociais e econômicos — influenciam a saúde e a qualidade de vida da população. Participam da mesa Paulo Saldiva, médico patologista e diretor do IEA-USP, Marco Akerman, professor da Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP, e Paolo Zanotto, professor do Instituto de Ciências Biomédicas (ICB) da USP e coordenador da Rede Zika, que conduz estudos sobre a doença causada pelo vírus Zika.
O conteúdo do livro Vida Urbana e Saúde - Os Desafios dos Habitantes das Metrópoles (Editora Contexto, 2018), lançado recentemente por Saldiva, será o ponto de partida do painel de mesmo nome. O diretor do IEA falará, entre outros temas, sobre ilhas de calor, (i)mobilidade, poluição, saneamento e violência. Akerman abordará a multidimensionalidade e a intersetorialidade na saúde, demonstrando como ela está presente em quase todos os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, que também balizam a Virada Sustentável deste ano. Por fim, Zanotto comentará sobre as recentes pesquisa que têm sido desenvolvidas na área de virologia.


sábado, 25 de agosto de 2018

Eleições 2018. Em resposta ao PT, presidente do Senado reconhece acordo que legitima manifestações do Comitê de DH da ONU.

Senador Eunício de Oliveira. |Foto: José Cruz/Agência Brasil
Da Redação
O presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE) reconheceu, através de uma nota, a validade do acordo entre Brasil e as Nações Unidas (ONU) para o cumprimento do pacto internacional sobre Direitos Civis e Políticos. A manifestação do senador é motivada por uma solicitação da presidenta do PT, Gleisi Hoffmann, sobre a falta de posicionamento do Congresso Nacional a respeito da decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU.
No último dia 17, o Comitê emitiu um ofício declarando que o Estado brasileiro deveria “todas as medidas necessárias” para garantir os direitos políticos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato, incluindo o acesso à imprensa.
O acordo entre Brasil e ONU foi promulgado em 2009 através do Decreto Legislativo de nº311, que, em seu artigo 1º, diz: “Os Estados Partes do Pacto que se tornem partes do presente Protocolo reconhecem que o Comitê tem competência para receber e examinar comunicações provenientes de indivíduos sujeitos à sua jurisdição que aleguem ser vítimas de uma violação, por esses Estados Partes, de qualquer dos direitos enunciados no Pacto. O Comitê não receberá nenhuma comunicação relativa a um Estado Parte no Pacto que não seja no presente Protocolo”.
O artigo 2º salienta que os indivíduos que se considerem vítimas de violação de direitos podem recorrer ao Comitê para que este examine seus casos desde que tenham esgotado todos os recursos internos disponíveis. O segundo item do artigo 4º diz: “Dentro de seis meses, os citados Estados deverão submeter por escrito ao Comitê as explicações ou declarações que esclareçam a questão e indicarão, se for o caso, as medidas que tenham tomado para remediar a situação” (Confira aqui a íntegra do decreto).
Em entrevista ao Jota, Sarah Cleveland, vice-presidente do Comitê, disse que as medidas interinas, como a decisão do dia 17, lançadas pelo Comitê são legalmente vinculantes e devem ser cumpridas pelo Brasil, sob pena de o país violar suas obrigações legais internacionais. Ela explicou que normalmente tais medidas são expedidas em casos em que o autor está diante de grande probabilidade de sofrer um dano grave, mas que também já foram aplicadas para preservar o direito à participação política de um indivíduo.
A seguir, a íntegra da nota do presidente do Senado:
NOTA PÚBLICA
Em atenção à solicitação da Presidente do Partido dos Trabalhadores, o Presidente do Senado Federal informa que o Brasil é signatário do “Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos” e de seus Protocolos Facultativos, assinados na ONU em 16 de dezembro de 1966.
O tratado internacional tramitou na Câmara e no Senado entre janeiro de 2006 e junho de 2009, sendo aprovado em ambas as Casas, e foi promulgado pelo Decreto Legislativo nº 311, de 2009, conforme publicado no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2009, encontrando-se em pleno vigor.
Senador Eunício Oliveira
Presidente do Senado Federal
 

sexta-feira, 24 de agosto de 2018

TSE abre debate sobre proibição de campanha em templos religiosos, Após a cassação de dois deputados mineiros.

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A pouco mais de um mês das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abre o debate sobre a possível punição de candidatos que se utilizam de espaços religiosos para campanhas políticas.
A cassação dos mandatos do deputado federal Franklin Roberto Souza (PP-MG) e do deputado estadual Márcio José Oliveira (PR-MG), confirmada pelo TSE, levantou a discussão sobre abuso do poder religioso, que não está previsto na legislação, mas é suscitado na esteira do abuso do poder econômico.
No julgamento dos parlamentares mineiros, o ministro Jorge Mussi citou a decisão de abril do ano passado, que proíbe campanha em eventos religiosos. Na ocasião, o relator foi ex-ministro Henrique Neves, que ressaltou que a liberdade religiosa não pode ser utilizada para fins políticos.
Diz a decisão de Henrique Neves que, "em nenhuma hipótese, a proteção constitucional à livre manifestação de crença e à liberdade religiosa permite que tais celebrações convertam-se em propaganda, seja mediante pedido de voto, distribuição de material de campanha, uso de sinais, símbolos, logotipos ou ainda manifestações contra ou a favor de candidatos".
Além de perder o mandato por abuso do poder econômico, praticado nas eleições de 2014, os dois deputados foram punidos com inelegibilidade por oito anos.
Os ministros determinaram a imediata execução da decisão, com o afastamento dos políticos cassados e a posse dos suplentes, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado da decisão.
Exemplo
O TSE confirmou o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que condenou os deputados por terem participado de evento religioso da Igreja Mundial do Poder de Deus, na véspera do primeiro turno das eleições de 2014.
No evento, que reuniu cerca de 5 mil pessoas, o apóstolo Valdemiro Santiago, líder da igreja, pediu votos para os dois no microfone e em panfletos distribuídos.
Segundo a denúncia, o líder religioso pediu que cada fiel conseguisse “mais dez votos” para os candidatos. O deputado estadual é sobrinho do religioso. Para a presidente do TSE e relatora do processo, ministra Rosa Weber, os fatos relatados são de "enorme gravidade". O evento foi amplamente divulgado, durou cerca de quatro horas e teve shows artísticos.
O advogado Rodrigo Queiroga, da defesa dos dois deputados, disse que irá recorrer da decisão ao próprio TSE, com embargos de declaração, e, posteriormente, ao Supremo Tribunal Federal (STF), com recurso extraordinário. A ideia é conseguir descaracterizar o abuso de poder econômico para evitar que ambos sejam inelegíveis. Franklin registrou candidatura à reeleição, mas Márcio não. 
Publicado em 24/08/2018 - 05:45
Por Luiza Damé - Repórter da Agência Brasil.

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

MPF interpõe recurso para que União se abstenha de oferecer entraves ilícitos à aquisição e registro de armas de fogo.

BANNER ONDE SE LÊ MPF EM AÇÃO
O tema integra a defesa dos direitos humanos insculpidos na Constituição Federal, especialmente à vida, à liberdade, à propriedade e à segurança.
O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás interpôs, na ultima segunda-feira (20), agravo de instrumento (com pedido de antecipação de tutela de evidência) para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reforme decisão interlocutória proferida nos autos no 1005393-98.2017.4.01.3500, da 6ª Vara Federal de Goiás. O juízo de primeiro grau indeferiu o pleito liminar antecipatório requerido em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPF no final do ano passado. O objetivo da ACP era proibir a União de utilizar regulamentações ilegais para comprovação à autoridade policial da necessidade de aquisição e registro de arma de fogo.
Para o procurador da República Ailton Benedito houve uma disparidade do juízo original ao indeferir o pedido liminar antecipatório da tutela de evidência na ACP, por meio de justificativas que não guardam relação com o que fora pedido na demanda inicial. “O magistrado indeferiu o pedido liminar alegando que não há proibição sobre regulamentar o comércio de armas no Brasil e que houve inconstitucionalidade apenas dos parágrafos únicos dos artigos 14 e 15 e do artigo 21 da Lei 10.826/2003. No entanto, em nenhum momento a petição inicial do MPF opôs-se à possibilidade de regulamentação do comércio de armas. A causa de pedir refere-se exclusivamente aos limites das regulamentações ora impostas pela União, marcadas por ilegalidade, porque descumprem o Estatuto do Desarmamento”, esclarece o procurador.
Entenda o caso – no final do ano passado, o MPF ajuizou ACP com pedido de antecipação de tutela de evidência para que a União fosse proibida de utilizar regulamentações ilegais (artigo 12, § 1º, do Decreto nº 5.123/2004, e artigo 6º, § 1º, da Instrução Normativa nº 23/2005, do Departamento de Polícia Federal) que exigem comprovação à autoridade policial da necessidade de aquisição e registro de arma de fogo.
Ailton Benedito disse, à época, que a lei federal n° 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) exige apenas que o interessado em adquirir arma de fogo apresente “declaração de necessidade” (artigo 4º, caput). No entanto, os referidos Decreto e Instrução Normativa, a pretexto de regulamentar a lei, extrapolam o poder regulamentar, exigindo, também, "documentos que comprovem a efetiva necessidade” de aquisição e registro de arma (artigo 6°, § 1°, da IN), submetendo o cidadão a decisões discricionárias da Polícia Federal (artigo 12, § 1°, do Decreto).
O tema integra a defesa dos direitos humanos insculpidos na Constituição Federal, especialmente à vida, à liberdade, à propriedade e à segurança pública, não podendo a Administração Pública colocar entraves para a aquisição e registro de armas de fogo aos cidadãos que cumpram rigorosamente o previsto no Estatuto do Desarmamento”, defendeu o procurador.
De acordo com a ACP, caberia à autoridade administrativa competente verificar, exclusivamente, de forma objetiva, o atendimento pelo interessado dos requisitos fixados pelo artigo 4° do Estatuto do Desarmamento, sem juízos de conveniência e oportunidade, caracterizadores de discricionariedade, instituídos ilicitamente pelo Decreto n° 5123/2004 e IN n° 23/2005.
A ACP foi ajuizada a partir de elementos apurados em Inquérito Civil (IC), no qual o MPF apurou ações e omissões ilícitas da União, por intermédio do Ministério da Justiça e da Polícia Federal, relativamente ao cumprimento dos requisitos impostos aos cidadãos para o comércio e registro de armas (ver notícia).
Informações apuradas no IC apontaram que cidadãos encontram enormes obstáculos ilícitos para adquirir e registrar armamento de uso permitido em todo o território nacional, embora a legislação possibilite o comércio e registro legal de armas de fogo, desde que o interessado cumpra os requisitos legais.
O IC foi instruído com diversos documentos encaminhados por órgãos públicos, entidades e cidadãos, bem como com os elementos colhidos durante audiência pública realizada no dia 21/11/2017, a qual tratou do tema “Segurança Pública e Estatuto do Desarmamento” (clique aqui e assista ao vídeo completo da audiência), que contribuíram para o esclarecimento da matéria. Cabe ressaltar, ainda, que a situação é mais preocupante para os cerca de 32 milhões de brasileiros que residem na zona rural, que não são alcançados pelos órgãos estatais de segurança pública e estão à mercê de violência crescente no campo.
Na ação, o MPF requer à Justiça Federal que, além de proibir que a União utilize regulamentações ilegais, seja obrigada a revisar todos os requerimentos de aquisição e registro de arma de fogo protocolizados nos últimos cinco anos, a fim de identificar os casos de indeferimento da outorga com base em exigência de qualquer comprovação à autoridade policial de necessidade de aquisição. Tais pedidos, entre outros, repetem-se no agravo de instrumento interposto ao TRF1.
Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra do Agravo de Instrumento.
Assessoria de Comunicação - Ministério Público Federal em Goiás.
- Fones: (62) 3243-5454/3243-5266 - E-mail: prgo-ascom@mpf.mp.br  Site: www.mpf.mp.br/go - Twitter:http://twitter.com/mpf_go Facebook: /MPFederal.

Rio de Janeiro. Exercito confirma a terceira morte de militar desde a intervenção federal no Estado.


O soldado Marcus Vinicius Viana morreu ontem (22) no Hospital Central do Exército, em Benfica, Zona Norte do Rio. Ele foi ferido na perna durante uma operação militar nos complexos do Alemão, Maré e Penha na última segunda-feira (20).
Segundo nota do Comando Militar do Leste (CML), o militar “veio a falecer em decorrência de evolução indesejável de seu quadro clínico”. Marcus Vinícius é o terceiro militar morto desde o início da intervenção militar no Rio, em fevereiro.
No início da tarde, o presidente Michel Temer lamentou, em sua conta no Twitter, a morte do soldado: "Com pesar recebi a notícia da morte do soldado Marcus Vinícius Viana Ribeiro, ferido na segunda-feira durante Operação da Intervenção Federal no RJ. Minha solidariedade à família e amigos do militar".
Óbitos No confronto de segunda-feira, também morreram o cabo Fabiano de Oliveira Santos e do soldado João Viktor da Silva. Ambos foram enterrados ontem no Cemitério de Mucajá, em Engenheiro Pedreira, na Baixada Fluminense.
A megaoperação militar envolveu 4,2 mil agentes das Forças Armadas e 70 policiais civis em 26 comunidades. Blindados e helicópteros foram empregados nas ações.
Além dos militares, cinco suspeitos morreram e outros 70 foram presos.
Uma equipe Defensoria Pública do Rio vai acompanhar hoje as audiências de custódia dos 70 presos.
Ontem, a equipe esteve no Complexo da Maré para ouvir relato dos moradores. E hoje vai ao Alemão com a mesma finalidade.
Operação no Catumbi
Cerca de 250 policiais civis realizaram ontem pela manhã (22) uma operação no Complexo de São Carlos, na Zona Norte do Rio. Treze pessoas foram presas, entre elas Marcela das Chagas.
Segundo as investigações, ela seria uma intermediária entre as facções criminosas do Rio de Janeiro e de São Paulo para o fornecimento de armas e drogas para o Rio.
Trinta mandados de prisão estão sendo cumpridos. O complexo é formado pelas comunidades de São Carlos, da Mineira e do Querosene.  
Edição: Kleber Sampaio

quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Justiça Federal condena o município de São Luís à apresentar projeto de acessibilidade para o Centro Histórico da Capital Maranhense.

Foto de rampa de acesso com o desenho símbolo de usuários de cadeira de rodas
Decisão da Justiça Federal é fruto de ação civil proposta pelo MPF no Maranhão em 2015 para garantir acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida à área de tombamento federal, na capital.
O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu, na Justiça Federal, que o município de São Luís apresente ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e execute, posteriormente, projeto de adaptação do Centro Histórico de São Luís (na área de tombamento federal), às condições de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
De acordo com o MPF, no Centro Histórico de São Luís não há rampas, as calçadas não estão conservadas, não há sinalizações sensoriais, guias rebaixadas, nem informações em braile para os deficientes visuais. A falta de providências mostra a omissão do município de São Luís em implementar as medidas necessárias para eliminar os obstáculos às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida para transitar no Centro Histórico e usufruir dos espaços públicos.
Diante disso, a Justiça Federal acolheu integralmente os pedidos do MPF e determinou que o município de São Luís apresente ao Iphan, no prazo de 180 dias, projeto que contemple os serviços necessários a serem realizados nas ruas, calçadas e logradouros do Centro Histórico (área de tombamento federal) para a eliminação das barreiras urbanísticas e demais adaptações às condições de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O projeto deve ser executado no prazo de dois anos após a aprovação.
Atuação do MPF em prol da acessibilidade - São várias as atuações do MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, para garantir acessibilidade razoável a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no Maranhão, por meio da adoção das medidas judiciais cabíveis, quando frustradas as tentativas extrajudiciais de solução:
• ACP 0012890-65.2017.4.01.3700: busca-se a adoção de medidas voltadas a garantir a acessibilidade razoável nas agências dos Correios em São Luís;
• ACP 0012952-08.2017.4.01.3700: o MPF pede que o INSS seja condenado a adotar medidas suficientes à garantia de acessibilidade nas agências em São Luís;
• ACP 1000717-55.2018.4.01.3700: MPF requer a condenação da Autarquia Previdenciária para garantir acessibilidade na respectiva agência no município de Presidente Dutra (MA);
• ACP 0096304-29.2015.4.01.3700: almeja-se que o Incra adote as providências para garantir acessibilidade ao prédio da Superintendência da citada autarquia em São Luís;
• ACP 01052829220154013700 o MPF obteve condenação liminar da UFMA para que promova medidas voltadas a garantir acessibilidade pedagógica, arquitetônica e de informação no Campus Bacanga;
• Execução do TAC 2016 6008-24.2016.4.01.3700: execução do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre IFMA e MPF para cumprimento de obrigações voltadas à acessibilidade nos campi do Instituto Federal.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão
Tel: (98) 3213-7161 - E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter: @MPF_MA.

Promotor de Arame informa que a cidade está sem delegado de polícia com processos inconclusos avolumando-se.

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Membro do MPMA Hélder Ferreira Bezerra relatou principais problemas enfrentados pela população em Arame.
Entrevistado na edição do dia 18 de agosto do programa Estação Ministério Público, o promotor de justiça Hélder Ferreira Bezerra, titular da Comarca de Arame.

O membro do Ministério Público do Maranhão (MPMA) iniciou a entrevista situando o ouvinte em relação aos principais problemas enfrentados pela população do município de Arame, cuja economia gira em torno da atividade rural e do serviço público.

Hélder Bezerra considera que é urgente o aumento de efetivo e aparelhamento das forças policiais da cidade. Na atual conjuntura, o município conta com apenas um pelotão da Polícia Militar. Ou seja, quatro policiais militares para uma população de aproximadamente 32 mil habitantes. A localidade está sem delegado e os processos inconclusos avolumam-se.

A violência doméstica e o estupro de vulneráveis são problemas também muito comuns em Arame, bem como a situação caótica do trânsito, consequência da falta de segurança, fiscalização e sinalização. O promotor relacionou, durante a entrevista, as formas pelas quais tem enfrentado os desafios desde que chegou à comarca, há pouco mais de um ano.

O programa Estação Ministério Público vai ao ar todos os sábados, às 9 da manhã, ao vivo, pela rádio Jovem Pan News São Luís AM 1340 KHz.

Redação e Foto: Francisco Colombo (CCOM-MPMA).