terça-feira, 13 de novembro de 2018

Com MP do Saneamento só terá água quem puder pagar.


Da RBA
A Medida Provisória (MPV) 844/2018 que facilita a privatização das empresas públicas de saneamento básico deve ser incluída na pauta de votação desta semana na Câmara dos Deputados. A proposta legislativa que altera artigos do marco legal do saneamento e de consórcios públicos, tem como prazo de análise até o dia 19 de novembro, se não for aprovada até a data, perderá a validade e a força de lei.
Parlamentares favoráveis à aprovação da MPV alegam que a liberação do setor para empresas privadas ampliará o atendimento da população aos serviços de água e esgoto. Segundo dados do Instituto Trata Brasil, o país tem hoje 100 milhões de pessoas sem acesso ao tratamento de esgoto e 35 milhões que não moram em casas com abastecimento de água.
No entanto, deputados contrários à proposta, discordam da justificativa do projeto e alegam que, pela lógica das companhias privadas, quaisquer alterações deverão ser feitas a partir do ponto de vista do lucro e arrecadação, prejudicando locais mais pobres e de difícil acesso. Trabalhadores e sindicatos da área, acrescentam ainda às críticas sobre a participação do setor privado, que atualmente opera em cerca 6% das companhias de saneamento do país, podem contribuir para a privatização da água no Brasil.
Em entrevista ao jornalista Rafael Garcia, na Rádio Brasil Atual, o diretor de saneamento da Confederação dos Urbanitários e da Federação dos Urbanitários (FNU-CUT), Pedro Romildo, comentou que cerca de 30 entidades vêm se mobilizando para impedir que a MPV seja aprovada no Plenário. “O que está em jogo é a pressão do setor privado que quer, a qualquer custo, entrar na área de saneamento, que eles chamam de mercado, transformando água em mercadoria para obtenção de lucro”, afirma.
Nos locais onde, por exemplo, operam empresas particulares no setor de saneamento, como em São João do Araguaia, no sudeste do Pará, a população precisa escolher entre comprar comida ou pagar a conta de água, administrada pela Odebrecht Ambiental, desde 2014. \
O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) relembra ainda em sua conta no Twitter, que “na Argentina governada pelo [presidente Mauricio] Macri, amigo de Temer e Bolsonaro, as tarifas de água aumentaram 638% em menos de três anos”. No país vizinho, a população vem, nos últimos anos, reivindicando a “desprivatização” dos serviços de saneamento básico.

Leia mais: Brasilia. Resistência e mobilização derrotam MP da privatização da água. https://maranauta.blogspot.com/2018/11/brasilia-resistencia-e-mobilizacao.html

sábado, 10 de novembro de 2018

CEDRAL - Promotoria de Cedral/MA denuncia médico e enfermeira por homicídio culposo.



A Promotoria de Justiça de Cedral apresentou, em 23 de outubro, uma Denúncia contra a enfermeira Ana Carolina Monteiro de França e o médico Marcos Alves Lemos. Os dois são acusados pela morte de Lídia Sousa Moreira Velozo, em 11 de agosto, após parto realizado no Hospital Nossa Senhora da Assunção.

A mulher deu entrada na unidade de saúde por volta das 7h45, tendo sido acompanhada pela enfermeira Ana Carolina de França. Após o parto, às 12h20, a mãe apresentava forte sangramento, considerado normal pela profissional. Como a paciente não expeliu naturalmente a placenta, a enfermeira realizou uma manobra para retirá-la, denominada Jacob Dublin.

Às 15h15 há um registro feito na Evolução de Enfermagem de que a paciente encontrava-se “sem queixas e em estado clínico adequado”. Familiares de Lidia Velozo relataram, no entanto, que ela se queixava de fraqueza, dor e afirmava estar delirando.

Somente às 16h15, após nova avaliação que identificou um sangramento interno e a gravidade do caso, foi determinada a transferência da paciente para Cururupu. Durante a transferência, no entanto, Lídia Velozo faleceu, nas proximidades do município de Mirinzal.

As investigações do Ministério Público apontaram que, apesar de ter sido informado sobre a paciente em trabalho de parto e ter ido à sala por diversas vezes, o médico Marcos Lemos em momento nenhum interveio. Coube a ele somente a prescrição de medicamentos e a determinação da transferência para outro hospital.

“O conjunto de ações e omissões dos denunciados tiveram como resultado a morte da paciente, de 24 anos, que deu entrada no Hospital Nossa Senhora da Assunção, em bom estado de saúde, para dar à luz o seu primeiro filho”, afirma, na Denúncia, o promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires.

CAPACITAÇÃO

Ana Carolina de França não era profissional habilitada para a realização do parto que resultou na morte de Lídia Velozo. De acordo com a lei n° 7.498/86, que regulamenta a atividade de enfermagem, a um enfermeiro generalista, enquanto integrante da equipe de saúde, é permitido a execução de partos sem distocia, ou seja, qualquer problema materno ou fetal que dificulte ou impeça o parto. A identificação e atuação nesse tipo de caso cabe ao enfermeiro especialista em obstetrícia.

Ana Carolina apresentou, no inquérito policial, diploma de graduação em enfermagem e uma declaração de matrícula em pós-graduação em Enfermagem Obstétrica e Neonatal, além do histórico escolar da pós-graduação. Ela não tinha, portanto, a qualificação necessária para realizar este parto.

Procedimentos realizados pela enfermeira, como a episiotomia, a episiorrafia e a dequitação placentária, também são atribuições de enfermeiros especialistas. O primeiro procedimento (um corte no canal de parto para facilitar a saída do bebê) é, inclusive, desincentivado pela Organização Mundial da Saúde pois a literatura médica o aponta como causa de maior dor, sangramento e complicações intra e pós-operatórias.

A dequitação placentária, ou retirada da placenta que não é expelida de forma espontânea, também não poderia ter sido feita pela enfermeira generalista. O promotor de justiça aponta, na Denúncia, que a execução incorreta da manobra Jacob Dublin “é uma das causas para ocorrência de hemorragia pós-parto, causa da morte de Lídia”.

“Lídia faleceu em consequência de hemorragia pós-parto por atonia uterina. Seu útero, sem capacidade de contração, não pôde reagir ao sangramento sofrido. Apesar de o sangramento ter sido observado pelos presentes na sala, inclusive leigos, a profissional de saúde Ana Carolina não identificou que se tratava de uma hemorragia”, observa Thiago Pires.

OMISSÃO

O médico Marcos Alves Lemos, plantonista em 11 de agosto de 2018, mesmo ciente da existência de paciente em trabalho de parto, não integrou efetivamente a equipe de saúde do caso. Caberia a ele avaliar a existência de dificuldades, o que desautorizaria a enfermeira responsável de atuar no caso.

Em uma de suas passagens pela sala de parto, o médico chegou a demonstrar preocupação com a quantidade de sangue perdido pela paciente mas, mesmo assim, não tomou nenhuma medida. “É fato inafastável que o acusado omitiu-se de agir, talvez acreditando na suposta expertise de Ana Carolina”, avalia o promotor de justiça.

Ana Carolina Monteiro de França e Marcos Alves Lemos foram denunciados pelo crime de Homicídio Culposo, cuja pena é de detenção de um a três anos. No caso, a pena pode ser aumentada em um terço pois “o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício”.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

sexta-feira, 9 de novembro de 2018

Brasil fica em último em ranking internacional de valorização de professores.

Da Redação
A organização internacional Varkey Foundation divulgou na noite desta quarta-feira (7) o seu mais recente estudo sobre a valorização de professores em diversos países do mundo. Dos 35 países abordados, que abrangem todos os continentes, o Brasil foi classificado em último lugar. Um pouco acima, mas também no final da lista, estão Israel, Itália e Gana. Já os primeiros lugares são ocupados por países asiáticos, com a China sendo a vencedora, seguida por Malásia e Taiwan, ficando à frente de lugares como o Canadá, que ficou em 11º, e a Finândia, em 17º.
Segundo a fundação, o índice é baseado em um estudo que abordou aspectos como salário, respeito por parte dos estudantes, prestígio na sociedade e a opinião da população sobre o sistema educacional. Em uma escala de zero a 100, o Brasil alcançou apenas um ponto, enquanto Israel, o penúltimo país, ficou com 6.65. Em 2013, a organização já havia feito análise semelhante, com 21 países, quando o Brasil marcou cerca de três pontos, ficando à frente apenas de Israel.
O Brasil se destaca negativamente no quesito de respeito aos professores, tanto por parte dos estudantes quanto da sociedade em geral. Apenas 9% da população acredita que os alunos respeitam os professores no país, em contraste com a China, onde este número é de 81%.  O índice também relaciona estes aspectos com o PISA – Programa Internacional de Avaliação dos Estudantes, no qual o Brasil figurou em 63º lugar de 70 países na última edição realizada, em 2016.
Imagem do ranking, com a pergunta “onde os professores são mais valorizados?” | Foto: Varkey Foundation/ Reprodução
A fundação observou a percepção dos habitantes de cada país em relação à profissão, comparando com a realidade dos professores. Por exemplo, no Brasil, a população imagina que os professores trabalhem menos do que eles efetivamente o fazem. A população estimou que os docentes empregam cerca de 39 horas por semana ao ofício, enquanto a categoria relatou trabalhar em média 47,7 horas.
Ainda segundo o estudo, em países sul-americanos e africanos, o salário que a população consideraria justo para o professor é entre 40% e 60% menor do que o que eles realmente recebem. No entanto, 80% dos brasileiros acredita que a remuneração dos docentes deveria estar relacionada com o desempenho de seus estudantes. Ainda, apenas um em cada cinco brasileiros incentivaria seu filho a ser professor, e 88% da população considera a profissão como sendo de “baixo status” social, o segundo pior número no ranking.
Em termos gerais, os brasileiros deram nota 4,2 para o ensino do país, perdendo apenas para o Egito, onde os cidadãos classificaram o ensino com a nota 3,8, em uma escala de zero a dez. O estudo concluiu que essa percepção está relacionada com os outros fatores analisados, ou seja, os cidadãos avaliam a qualidade da educação como pior em países onde os professores são menos valorizados.
Dentre os países latino-americanos, o melhor classificado é o Panamá, na América Central, com 42 dentre 100 pontos. Já o Chile marcou 33 pontos, o Peru, 31, e a Colômbia, 30, enquanto a Argentina ficou em 31º lugar, com 23,6.

quinta-feira, 8 de novembro de 2018

CPERS alerta para “epidemia de violência” contra professores.

“Por um front civilizatório em defesa da escola pública”. (Foto: Guilherme Santos/Sul21)
Da Redação
A direção do CPERS Sindicato divulgou nota nesta quarta-feira (7) repudiando o novo caso de agressão contra professores, ocorrido na terça (6), na EEEF Vera Cruz, em Porto Alegre. A nota diz que esse novo caso “é mais uma manifestação da epidemia de violência que vem transformando o ofício de educar em uma profissão de risco”. Confira a íntegra da nota:
Ninguém solta a mão do(a) educador(a): nota sobre a agressão à diretora da EEEF Vera Cruz
A agressão por parte de uma mãe à diretora da EEEF Vera Cruz, em Porto Alegre, ocorrida nesta terça-feira (6), é mais uma manifestação da epidemia de violência que vem transformando o ofício de educar em uma profissão de risco. É o terceiro caso em 13 dias na capital gaúcha, mas a hostilidade que se concretiza pela via física é apenas o elo mais visível de uma longa cadeia de descaso.
O desrespeito, assim como sua contraparte, é pedagógico. Começa por um governo que atrasa salários por 35 meses e tortura educadores(as) com a conivência do sistema judiciário, que nada faz para punir a ilegalidade, e por representantes eleitos Brasil afora que têm o pânico moral como plataforma política, incentivando a perseguição e o denuncismo em sala de aula.
Passa também pelo posicionamento de setores da imprensa, que diante da barbárie, escolhem dar voz aos agressores, alimentando uma disputa de versões sensacionalista e descabida. Ao transformar vítimas em algozes e tomar conhecimento da escola pública somente quando o pior ocorre, conduzem a opinião pública a enxergar a sala de aula como um ambiente hostil, e seus profissionais, como inimigos
É uma narrativa com início, meio e fim, que desemboca na comunidade escolar e leva pais e estudantes a reproduzirem o desrespeito e a violência à sua maneira; física, verbalmente ou apenas lavando as mãos diante da brutalidade sistêmica contra professores(as) e funcionários(as).
Pela manhã, o CPERS visitou os(as) trabalhadores(as) da EEEF Vera Cruz para prestar solidariedade e auxílio jurídico. Na escola, referência de qualidade para a comunidade da região, encontramos profissionais apaixonados pelo ofício mas tomados de perplexidade e medo, acuados pela repercussão e pela sensação de isolamento.
Vivemos um impasse de primeira ordem. É a escola pública que forma a imensa maioria da população para viver, sonhar e construir, literalmente, o futuro do país. Ou a sociedade une forças e forma um front civilizatório em defesa da escola pública, ou retrocederemos muito rapidamente à barbárie. Não há nação no mundo que tenha chegado a patamares elevados de desenvolvimento social e econômico sem investimentos pesados em educação e sem valorizar seus trabalhadores(as).
Ninguém solta a mão do(a) educador(a). Quando nós cairmos, caem todos(as).

quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Com participação recorde de mulheres, Congresso dos EUA terá indígenas e muçulmanas.

© AP Photo / Stephen Groves
Os democratas retomaram o controle da Câmara dos Representantes com uma onda de novos candidatos após as eleições legislativas. É a primeira vez em 8 anos que o partido terá maioria na Casa – o que deve dificultar a vida do presidente Donald Trump.
O Partido Democrata conseguiu duas dúzias de distritos controlados pelo Partido Republicano nos subúrbios em todo o país, e atingiu os 218 assentos necessários para a maioria.
Na contagem parcial, os democratas venceram 219 corridas e os republicanos 193, com vencedores indeterminados em 23 corridas. Os democratas lideram em nove deles, os republicanos em 14. A contagem final provavelmente deixará os democratas com uma maioria estreita que pode ser difícil de administrar e preservar.
O pleito também foi marcado pela eleição recorde de mulheres para a Câmara — serão ao menos 95 representantes. Pela primeira vez, foram eleitas mulheres indígenas (Sharice Davids e Deb Haaland) e muçulmanas (Ilhan Omar e Rashid Tlaib). Além disso, foi eleita a mulher mais jovem da história da Câmara dos EUA. Alexandria Ocasio-Cortez tem 29 anos e é abertamente socialista.
Outro fator de destaque é a eleição de Jared Polis como governador do Colorado. Será o primeiro governador assumidamente gay na história do país. A líder democrata Nancy Pelosi, que está tentando recuperar o posto de presidente da Câmara, chamou o momento de um “novo dia na América”.
Ela saudou “aqueles candidatos dinâmicos, diversos e incríveis que levaram de volta a Casa para o povo americano”.
Com os republicanos mantendo o controle do Senado, o resultado na Câmara poderia significar um impasse para a agenda de Trump no Capitólio — ou, inversamente, poderá abrir uma nova era de acordos.
Como partido majoritário, os democratas terão controle de comissões importantes e terão amplos poderes para investigar o presidente, seus negócios e o funcionamento interno de sua administração, inclusive se alguém da campanha de Trump conspirou com os russos para influenciar a eleição presidencial de 2016.
Eles terão autoridade para solicitar as declarações de impostos do presidente e poderão intimar Trump para obter documentos, e-mails e depoimentos.
No entanto, qualquer tentativa de impugnar Trump deverá enfrentar resistência no Senado dominado pelos republicanos.

sexta-feira, 2 de novembro de 2018

Novembro Azul, mês da prevenção do Diabetes ou da Próstata?


câncer de próstata é o segundo tipo de câncer que mais mata nos EUA, e o segundo que mais mata homens no Brasil, contando com 1.1 milhão de casos e 307 mil mortes anuais em todo o mundo (dados de 2012). Assim, não há dúvida quanto à importância de um dia e um mês de alerta sobre essa doença.
A questão trazida à tona, neste artigo, e que tem sido debatida há alguns anos, é a data escolhida para que essa campanha aconteça no Brasil, que coincide com o mês do “Dia Mundial do Diabetes”, dia este definido pela Federação Internacional de Diabetes e Organização Mundial da Saúde como 14 de novembro, desde 1991
Além disso, a escolha da mesma cor, o azul, chama a atenção e preocupa devido à possibilidade de ofuscar o alerta para o diabetes, que já atinge mais de 400 milhões de pessoas no mundo, causando mais de 5 milhões de mortes anuais (em parte porque aproximadamente metade das pessoas não sabe que tem diabetes).
A cor azul é usada para ambas as campanhas no mundo, com a diferença de que o Mês Mundial do Câncer de Próstata e dos outros tipos de câncer que atingem os homens é setembro (“Blue September” ou Setembro Azul), e o Mês da Saúde Masculina é Junho.
No Brasil, o Instituto Lado a Lado pela Vida, criador da campanha “Novembro Azul” pelo Câncer de Próstata, a partir de 2008, de acordo com informação de seu próprio site, talvez não tenha se dado conta de que o mês de novembro já usava a cor azul pelo Diabetes desde 2007, com monumentos, pontos turísticos e eventos em azul por todo o mundo.
Mas, e o mês de setembro? O mesmo instituto decidiu dedicar ao coração, como o “Setembro Vermelho”; e o setembro azul ficou para a deficiência auditiva. Estrategicamente pensando, realmente deu muito certo, a maioria dos monumentos do país já estava iluminada em azul, graças aos esforços da SBD, da ADJ, da ANAD e de centenas de outras associações de diabetes. De uma hora para a outra, até os órgãos oficiais esqueceram-se do “Novembro Azul” pelo diabetes e o adotaram como mês de alerta para o câncer de próstata.
Mas, por que escolher novembro? Há também outra razão. Em diversos países, durante esse mês, acontece o “Movember”. Trata-se de um movimento de alerta para a Saúde Masculina (Câncer de Próstata, Câncer de Testículo, Saúde Mental e Sedentarismo) e tem como símbolo o bigode (não o círculo azul do diabetes, ou monumentos iluminados em azul). Portanto, diferente da campanha por conscientização sobre o diabetes, os apoiadores do “Movember” deixam bigode durante todo o mês de novembro e praticam atividades físicas diárias. O próprio autor do texto “Novembro Azul”, a respeito da campanha sobre o Câncer de Próstata, na Wikipédia, admite que “novembro azul é mais tradicionalmente dedicado ao diabetes mellitus”.
Muitos preferem dizer “OK, vamos unir forças”, mas será possível? Ao ver um monumento em azul, como há muitos anos as entidades de diabetes conseguem deixar o Cristo Redentor, o Maracanã, a Fonte do Parque do Ibirapuera e muitos outros, o que se pensa? E o que a mídia divulga? Seria para evidenciar o diabetes, o câncer de pâncreas, ou ambos? 
Então, proponho pensarmos a respeito. Quem sabe os Meses Mundiais no Brasil passem a coincidir com os do restante do mundo? E, aproveito para lembrar, que, em ambos os casos, seja novembro, setembro ou junho, o Dia Mundial do Diabetes e do Câncer de Próstata não são dias comemorativos, mas dias de alerta! No caso do Brasil, já são mais de 12 milhões de pessoas com diabetes, muitas sem diagnóstico e a maioria com controle inadequado, tendo que lidar com as graves consequências dessa situação.
Saiba mais sobre o Dia Mundial do Diabetes e todas as atividades que acontecerão durante o mês de novembro nos links abaixo.
World Diabetes Day (IDF): www.idf.org/wdd-index
Dia Mundial do Diabetes (SBD e SBEM): www.diamundialdodiabetes.org.br
Dr. Mark Barone. Doutor em Fisiologia Humana (ICB/USP)
Especialista em Educação em Diabetes (ADJ-IDF-SBD, UNIP e IDC)
Autor dos livros “Tenho diabetes tipo 1, e agora?” e “Diabetes: conheça mais e viva melhor” 
e do blog www.tenhodiabetestipo1eagora.blogspot.com

quinta-feira, 1 de novembro de 2018

STF referenda liminar que garantiu livre manifestação de ideias em universidades.

Por unanimidade, o Plenário do STF referendou liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia, que suspendeu atos do Poder Público autorizando a busca e apreensão de materiais de campanha eleitoral em universidades e proibindo aulas com temática eleitoral e reuniões e assembleias de natureza política.

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, na sessão plenária desta quarta-feira (31), liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548 para assegurar a livre manifestação do pensamento e das ideias em universidades. Em seu voto, seguido por unanimidade, a relatora salientou que os atos judiciais e administrativos questionados na ação contrariam a Constituição Federal de 1988 e destacou que a autonomia universitária está entre os princípios constitucionais que garantem toda a forma de liberdade.
A ADPF 548 foi ajuizada pela procuradora-geral da república, Raquel Dodge, contra decisões de juízes eleitorais que determinaram a busca e a apreensão de panfletos e materiais de campanha eleitoral em universidades e nas dependências das sedes de associações de docentes, proibiram aulas com temática eleitoral e reuniões e assembleias de natureza política, impondo a interrupção de manifestações públicas de apreço ou reprovação a candidatos nas eleições gerais de 2018 em universidades federais e estaduais. As medidas teriam como embasamento jurídico a legislação eleitoral, no ponto em que veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza em prédios e outros bens públicos (artigo 37 da Lei 9.504/1997).
Relatora
A ministra Cármen Lúcia votou pela confirmação da liminar deferida no último sábado (27), véspera do segundo turno das eleições. “Impedir ou dificultar a manifestação plural de pensamento é trancar a universidade, silenciar estudantes e amordaçar professores”, afirmou. Segundo a ministra, a única força legitimada a invadir uma universidade é a das ideias livres e plurais. “Qualquer outra que ali ingresse sem causa jurídica válida é tirana, e tirania é o exato contrário da democracia”.
Segundo a relatora, a liberdade é o pressuposto necessário para o exercício de todos os direitos fundamentais, e os atos questionados “desatendem aos princípios assecuratórios da liberdade de manifestação do pensamento e desobedecem às garantias inerentes à autonomia universitária”. De acordo com a ministra, o processo eleitoral, no Estado Democrático, fundamenta-se nos princípios das liberdades de manifestação do pensamento, de informação, de imprensa e da criação artística e científica.
Segundo ela, as liberdades de informação, de ensino e aprendizado e as escolhas políticas fazem com que haja “perfeita compatibilidade entre os princípios constitucionais e a legislação eleitoral que se adota no Brasil e que tem de ser cumprida”.
A ministra Cármen Lúcia salientou ainda que a exposição de opiniões, ideias ou ideologias e o desempenho de atividades de docência são manifestações da liberdade e garantia da integridade individual digna e livre. “A liberdade de pensamento não é concessão do Estado, mas sim direito fundamental do indivíduo que pode até mesmo se contrapor ao Estado”, concluiu.
Votos
Ao referendar a liminar, o ministro Alexandre de Moraes considerou inconstitucionais as condutas de autoridades públicas que desrespeitam a autonomia universitária e que tendem a constranger ou inibir a liberdade de expressão, a liberdade de cátedra e o livre debate político, “realizado democraticamente e com respeito ao pluralismo de ideias no âmbito das universidades, tradicionais centros autônomos de defesa da democracia e das liberdades públicas”.
Para o ministro Roberto Barroso, essas decisões e atos do Poder Público confundiram liberdade de expressão com propaganda eleitoral. Segundo ele, não se pode permitir que, a pretexto do exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, se restrinja a liberdade de manifestação do pensamento, acadêmica e de crítica nas universidades, sobretudo quando essas manifestações visam preservar a democracia. Segundo o ministro, o STF não considera razoáveis ou legítimas cenas de policiais entrando em salas de aula para interromper palestras ou a retirada de faixas que refletem a manifestação dos alunos. “Esses atos são inequivocamente autoritários e incompatíveis com o país que conseguimos criar e remetem a um passado que não queremos que volte. Pensamento único é para ditadores e a verdade absoluta é própria da tirania”, ressaltou.
O ministro Edson Fachin considerou que as decisões judiciais impugnadas contêm dispositivos que implicam cerceamento prévio da liberdade de expressão, direito fundamental que, em seu entendimento, é o pilar da democracia. Ele salientou que o STF tem reiterado que esse direito fundamental ostenta status preferencial no Estado Democrático de Direito e lembrou que, embora a liberdade de expressão possa eventualmente ser afastada, é necessário que a decisão judicial que a restrinja demonstre estar protegendo outro direito fundamental. “Sem educação, não há cidadania. Sem liberdade de expressão e pensamento, não há democracia”, afirmou.
O ministro Gilmar Mendes também votou pela confirmação da liminar, mas em maior extensão, propondo outras medidas para proteger a liberdade de cátedra e as liberdades acadêmicas inclusive no âmbito das relações privadas, individuais ou institucionais. O ministro registrou o caso de incitação à violação à liberdade de cátedra pela deputada estadual eleita Ane Caroline Campagnolo (PSL/SC), que abriu um canal para que alunos denunciem professores que supostamente estejam fazendo manifestações político-partidárias em sala de aula. “Mostra-se inadmissível que, justamente no ambiente que deveria imperar o livre debate de ideias, se proponha um policiamento político-ideológico da rotina acadêmica”, destacou Mendes. “A política encontra na universidade uma atmosfera favorável que deve ser preservada. Eventuais distorções na atuação política realizada no âmbito das universidades mereceriam ser corrigidas não pela censura, mas pela ampliação da abertura democrática”, enfatizou.
A ministra Rosa Weber, que também ocupa o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ressaltou que a liminar em apreciação reafirma a Constituição Federal como norte a ser observado e destacou que a liberdade é sempre o “valor primaz” da democracia. Ela lembrou o compromisso do TSE, por meio de sua Corregedoria-Geral, de esclarecer as circunstâncias e coibir eventuais excessos no exercício do poder de polícia eleitoral. Segundo a ministra, a Justiça Eleitoral “não pode fechar os olhos” para os direitos, as liberdades e os princípios fundamentais assegurados na Constituição, “em particular a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, o pluralismo de ideias e a autonomia didático-científica e administrativa das universidades”.
Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski observou que decisões do STF em defesa da liberdade de pensamento nas universidades não constituem novidade. Ele lembrou que, em agosto de 1964, o STF deferiu um habeas corpus (HC 40910) para trancar ação penal contra um professor da cadeira de Introdução à Economia da Universidade Católica de Pernambuco acusado de ter distribuído aos alunos um “papelucho” criticando a situação política do país no início do regime militar no qual afirmava que os estudantes tinham a responsabilidade de defender a democracia e a liberdade.
Por sua vez, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, afirmou que o Estado não pode cercear e desrespeitar a liberdade fundamental de expressão unicamente para aplicar a regra da Lei das Eleições que veda a propaganda eleitoral em áreas sob responsabilidade da administração pública. Ele salientou que a universidade é, por excelência, o espaço do debate, da persuasão racional, da veiculação de ideias, o que torna intolerável a censura em suas dependências. “Todos sabemos que não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão, de comunicação, de informação, mostrando-se inaceitável qualquer deliberação estatal, seja ela executiva, legislativa ou judicial, cuja execução importe em controle do pensamento crítico, com o consequente comprometimento da ordem democrática”, afirmou.
O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, também acompanhou o voto da relatora e destacou os precedentes do Supremo citados por ela quanto à garantia da liberdade de expressão.
EC,PR,SP/CR,AD.
LEIA MAIS: “O ensino não se reveste apenas do caráter informativo, mas de formação de ideia”, defende Raquel Dodge no STF. http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/201co-ensino-nao-se-reveste-apenas-do-carater-informativo-mas-de-formacao-de-ideia201d-defende-raquel-dodge-no-stf.