sábado, 16 de fevereiro de 2019

Salvador-BA. Chacina do Cabula: PGR recorre de decisão que negou federalização do caso.


Raquel Dodge diz que indeferimento do pedido viola garantia do cumprimento de tratados internacionais de direitos humanos.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu, nesta sexta-feira (15), da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou a federalização das investigações do caso conhecido como Chacina do Cabula. O episódio foi resultado de operação conduzida por nove policiais militares, divididos em três guarnições, que acabou com o saldo de 12 pessoas mortas e seis gravemente feridas. Todas as vítimas com idade entre 15 e 28 anos. O recurso foi no Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) 10, ajuizado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em junho de 2016, após a Justiça Estadual ter absolvido sumariamente vários policiais militares acusados de envolvimento na chacina. 

Raquel Dodge afirma que o STJ reconheceu a gravíssima violação de direitos humanos e o risco de responsabilização internacional para o Brasil se o caso não for devidamente investigado. Apesar disso, o tribunal entendeu que os fatores que demonstravam a incapacidade das autoridades estaduais em dar resposta efetiva e isenta ao ocorrido foram reduzidos com a anulação da sentença estadual de absolvição, quando já em curso o IDC. No entanto, para a PGR, o fato não é suficiente para afastar o risco de inefetividade do trabalho apuratório/julgador no âmbito estadual.

Na opinião de Raquel Dodge, a chacina do Cabula preenche os requisitos constitucionais e jurisprudenciais para se recomendar e para que seja autorizado o deslocamento de competência, tal como requerido na peça inicial, mesmo após a anulação da sentença absolutória. Ela aponta que a investigação dos fatos foi conduzida com indícios reais de parcialidade, cita declarações das autoridades estaduais, à época da chacina, e divergências entre o Ministério Público do Estado da Bahia e a Polícia Civil. 

Diante dos fatos, a PGR entende que negar o pedido de federalização da investigação do caso “viola o próprio preceito constitucional, que prevê o instituto como garantidor do cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos”. Segundo ela, o indeferimento da federalização mantém o contexto de grave violação dos direitos humanos, devido à falta de isenção necessária para que seja feita investigação séria e comprometida dos fatos. A procuradora-geral destaca que o pedido inicial de deslocamento de competência fez demonstração minuciosa dos acontecimentos, que sujeitam o Brasil à possibilidade de responsabilização internacional. 

Além disso, há elevado risco de inefetividade do aparato estadual para a apuração do ocorrido. “É importante revisitar os fundamentos fáticos que embasam o presente incidente de deslocamento, a comprovar, ao final, que falta ao Estado da Bahia a isenção necessária para dar continuidade ao processo”, sustenta. De acordo com Raquel Dodge, a investigação policial seguiu o entendimento de que a atuação da PM seria resposta à injusta agressão sofrida pelos policiais, antes da ação, e que não houve espaço para outra atitude que não a do confronto e do exercício da legítima defesa. “Desenhou-se desde o início das apurações, quadro que deu bastante destaque aos supostos antecedentes criminais das vítimas – inexistentes, como depois confirmado – e à periculosidade da região, reconhecidamente zona de consumo e tráfico de drogas”, pontua Raquel Dodge. 

Repercussão geral – A admissibilidade do recurso será analisada pelo STJ que, se entender cabível, o encaminhará para o Supremo Tribunal Federal (STF) para julgamento de mérito. No recurso, a PGR apresenta preliminar de repercussão geral a ser analisada pelo STF. “O tema é especialmente sensível por envolver a normatização protetiva de direitos humanos nacional e internacional, com possíveis reflexos sobre a distribuição constitucional de competências”, salienta a PGR.


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terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Mineração: reflexão necessária.

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                                  Mineração: reflexão necessária 

Não é mais possível admitir o rompimento de barragens de rejeitos em Minas Gerais. Duas grandes catástrofes já fazem parte da tragédia nacional e se tornaram os maiores crimes ambientais da história do Estado, do país e até do mundo. Nesses dois crimes registramos centenas de mortes e incalculáveis prejuízos sociais, econômicos e ambientais. Além do trauma que nunca será superado, temos a aniquilação de córregos, rios e de toda uma cadeia que se estruturava à sua volta, que vai desde a vida humana, fauna e flora, o abastecimento de água, atividades econômicas como a pesca, pequenas lavouras, turismo, patrimônio histórico e a própria atividade mineradora. Os prejuízos não caberiam em nenhum relatório, pois são incomensuráveis e incalculáveis, em todos os víeis: social, econômico, ambiental, humano e cultural. 
 
A mineração representa a principal atividade econômica do Estado de Minas Gerais. A AMIG – Associação dos Municípios Mineradores do Estado de Minas Gerais vem cobrando, há vários anos, um novo modelo de exercício da atividade mineradora que leve em conta a sustentabilidade, a segurança e o futuro econômico dessa atividade que é finita. Esse é o grande desafio que assola a maior parte das cidades mineradas de nosso Estado. A quase totalidade desses municípios se tornaram dependentes da extração minerária e muitos não sobreviveriam sem a arrecadação tributária advinda da mineração. 
 
Não podemos mais aceitar que o interesse econômico das mineradoras se sobreponha a segurança da população e a efetiva viabilidade ambiental exigida em qualquer empreendimento dessa natureza. É inadmissível que órgãos ambientais licenciem empreendimentos e renovem licenças considerando métodos ultrapassados e obsoletos, proibidos em outros países, a exemplo do método de alteamento de barragens de contenção de rejeitos à montante. A permanência de barragens à montante já deveria, desde o crime de Mariana, em 2015, ser completamente extinta em todo território nacional, dando destino sustentável e social para todo o seu rejeito. 
 
É necessário o imediato aperfeiçoamento da Legislação, aliada a uma fiscalização rígida e isenta, com estrutura técnica e acompanhamento efetivo in loco. O sucateamento do DNPM - Departamento Nacional de Produção Minerária - ao longo de décadas culmina hoje em uma Agência Nacional de Mineração, carente de estrutura técnica, física e de recursos humanos, incapaz de fiscalizar, promover e assegurar que a mineração seja exercida no interesse nacional, como determina a artigo 176 da Constituição Federal. 
A reincidência de um crime ambiental e humano ocorrido na mina da Vale, no município de Brumadinho, merece profunda reflexão acerca da atividade minerária que queremos para Minas Gerais e o Brasil. 
  
José Fernando Aparecido de Oliveira é prefeito de Conceição do Mato Dentro, presidente da Associação das Cidades Históricas e Diretor-Jurídico da AMIG.

 

domingo, 10 de fevereiro de 2019

Governo Bolsonaro quer trazer de volta os manicômios no Brasil.

Nota técnica é alvo de críticas por abrir precedentes para o retorno de uma lógica manicomial que privilegia a internação e abstinência, enquanto coloca em segundo plano política de redução de danos.

Cena do filme Bicho de Sete Cabeças que mostra a violência de hospitais psiquiátricos | Foto: reprodução.
O Ministério da Saúde divulgou uma nota técnica nesta quarta-feira (6/2) propondo novas diretrizes de políticas nacionais de saúde mental e de drogas. As mudanças provocaram alvoroço em especialistas na área e, especialmente, em que trabalha na ponta, com o usuário desse tipo de serviço. O texto de 32 páginas ataca diretamente demandas da luta antimanicomial, que existe no Brasil há mais de 30 anos, e que começou para combater as violações de direitos humanos nos hospitais psiquiátricos denunciadas após os anos 1970. Além disso, adota um discurso que reforça a guerra às drogas e, consequentemente, a criminalização do usuário de drogas, bastante amparada pelo racismo estrutural.
Em linhas gerais, a nota abre diversos precedentes para o retorno de terapêuticas usadas amplamente no passado como a convulsoterapia [o uso terapêutico de choques em casos extremos, onde o paciente não atende a comandos de maneira consciente] – com um verniz de modernidade – bem como aponta a abstinência como melhor tratamento do que a redução de danos para o caso de dependentes químicos. Além disso, estimula a relação dos chamados CAPS (Centros de Atenção Psicossocial, que recebe pessoas em situação de vulnerabilidade para atendimento médico e psicológico, o inclui usuários de drogas, moradores de rua, etc), que trabalham com a lógica da redução de danos, com hospitais psiquiátricos e o fortalecimento das comunidades terapêuticas.
A redução de danos trabalha com a lógica de dar possibilidade de autoconhecimento ao dependente químico, que retoma a dignidade, podendo controlar sua própria vida para ter uma relação mais saudável com a droga. Ou seja, o foco é o usuário e não a droga. É uma abordagem mais ampla e humanizada que, em alguns casos pode incluir e passar pela internação, mas não ter isso como meio principal. Na redução de danos, o usuário não tem uma postura passiva como em um caso de internação e medicalização. Ele é também ator da própria recuperação.
Para a psicóloga Rita Almeida, que trabalha na rede de saúde mental do SUS (Sistema Único de Saúde) desde 1995 e é conselheira do CRP-MG (Conselho Regional de Psicologia) em Juiz de Fora, a suposta relação harmônica entre essas lógicas é uma falácia. “O que ficou óbvio na nota é o que a gente chama de mudança de lógica. E ela é um gatilho desencadeador de tudo aquilo que a gente vem tentando desconstruir ao longo dos anos. Quando a nota diz que é possível que o hospital psiquiátrico, os CAPS, a comunidade terapêutica convivam harmonicamente, ela diz o seguinte: a lógica manicomial vai voltar. Porque a gente sabe que na queda de braço de uma lógica que exclui, que prende, que é centrada na abstinência, para outra que trabalha com a redução de danos, que lida com as diferenças de forma mais democrática, quem vai ganhar? Ainda mais no Brasil de hoje, nesse atual momento. Qual o modo de eu lidar com aquilo que me incomoda? Eu prendo. É a mesma logica do cárcere. Eu isolo, eu faço aquilo ficar do jeito que eu quero, eu formato, essa é a lógica prevalente”, explica.
O filme “Bicho de Sete Cabeças”, de Laís Bodanzky, de 2001, mostra com exatidão o risco dos hospitais psiquiátricos e o uso como terapia antidrogas. No filme, o personagem Neto, vivido pelo ator Rodrigo Santoro, é flagrado com um cigarro de maconha e mandado pelos pais para um manicômio, onde passa por uma série de violações: toma choques elétricos, medicações fortíssimas e é obrigada a conviver como em uma prisão com outras pessoas que têm doenças mentais das mais diversas. O final do filme, sem querer dar spoiler (contar o que será visto), é com um jovem com a condição psicológica devastada e que, aí sim, adquire doenças psiquiátricas. A história é baseada em fatos reais, narrando história contada no livro “Canto dos Malditos”, de Austregésilo Carrano Bueno, no qual relata sua experiência nos hospitais psiquiátricos nos quais foi tratado por usar maconha e medicamentos de uso restrito.
Rita demonstra especial preocupação com o conceito amplamente defendido pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) desde a campanha e depois, durante o discurso de posse, de acabar com as ideologias. “O novo governo trabalha com essa ideia que a gente precisa desideologizar a politica, ou seja, que a politica ideológica seria nociva. E a luta antimanicomial é uma das apontadas como sendo ideológica. Só que não existe nenhuma política que não seja ideológica. A questão é a quem ela serve: se é uma ideologia que serve a quem está no poder, no caso os ditos normais, quando se discute a luta antimanicomial, ou se ela é uma ideologia que serve à diferença, à loucura, às minorias, aos oprimido, aos massacrados. Aos que estão oprimidos naquela mesma política dos ditos. E essa política antimanicomial, obviamente, se sustenta a partir da perspectiva do  louco, da loucura, da diferença, daqueles que viveram aprisionados e que passaram toda uma vida torturados. A gente sabe bem o que foi a história do manicômio no Brasil”, explica a psicóloga, que é cuidadosa ao dizer que são suposições, já que não é possível mensurar o real impacto.
No livro “O holocausto brasileiro”, Daniela Arbex retrata um pouco dos horrores sofridos pelos passageiros do “trem de doido” que eram mandados para Barbacena, em Minas Gerais, e, em muitos casos, nunca mais voltavam para o convívio social: ou porque terminavam de enlouquecer ou porque eram exterminados após sessões de tortura.
A outra questão bastante sensível contida na nota é um possível estímulo ao crescimento das comunidades terapêuticas como principal forma de tratamento contra a adicção. Em junho do ano passado, o Conselho Federal de Psicologia divulgou um relatório sobre as violações encontradas em inspeções nessas comunidades, em sua maioria ligadas a instituições religiosas. Vinte e oito estabelecimentos das cinco regiões do Brasil foram vistoriados em outubro de 2017 em ação conjunta do MPF (Ministério Público Federal), do Conselho Federal de Psicologia e do MNPCT (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura) e entre as violações identificadas estão: privação de liberdade, trabalhos forçados e internação de adolescentes e castigos físicos.
Segundo Rita Almeida, é justamente essa construção da lógica hospitalar, centrada na figura do médico e na medicalização, além dos pactos do governo Bolsonaro com grupos religiosos, principalmente neopentecostais, que criam um terreno bastante favorável para que a internação e a lógica da abstinência passem a ser justificativas para uma cura. “Sem medo de errar, cerca de 90% ou mais das comunidades terapêuticas estão vinculadas a entidades religiosas e estão centradas na abstinência e salvação. Nada mais ideológico que isso: imaginar que Jesus será o grande salvador. Todo esse processo abre precedente isolamento, castigo físico, cerceamento de liberdade”.
Sobre o uso da palavra “convulsoterapia” na nota, Rita prefere, mais uma vez, focar na discussão central, que, para ela, é o conceito de tudo isso. “Não é a terapêutica em si [uso de choques, anestesia], mas quando eu abro o precedente para que aquilo faça parte de uma lógica de política publica, eu abro a possibilidade para que seja usado de novo e como era usado antigamente. Quando se dava choque nos anos 1970, a lógica que se usava era a terapêutica. Ninguém dava choque para torturar, dizia que era terapia. Mas a gente sabe que diante de uma lógica de aprisionamento, de exclusão, o choque pode passar a ser usado como medida punitiva”, analisa a psicóloga com ampla experiência no trabalho de redução de danos.
Para Nathalia Oliveira, integrante da Plataforma Brasileira de Políticas de Drogas, coordenadora da Iniciativa Negra por Uma Nova Política de Drogas  e preside o COMUDA -SP (Conselho Municipal de Política de Álcool e Drogas de São Paulo), o texto técnico se baseia em uma nota do Conad (Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas) do ano passado, que apontava na direção da abstinência.
“Esse objetivo da abstinência não é possível porque não existe uma sociedade que não faça uso de drogas. Até porque, às vezes, o uso abusivo de drogas está relacionado a outros transtornos de fundo. É tipo enxugar gelo, porque você gasta dinheiro para deixar pessoas abstinentes, só que esquece que outras pessoas vão fazer uso. É preciso admitir que existe um comportamento na sociedade. As pessoas vão fazer uso de drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas. Qual é a abstinência que estamos falando? Um mundo sem álcool, por exemplo?”, afirma.
Outro ponto bastante problemático é a questão da guerra às drogas. “Eles se colocam contrários à legalização das drogas, o que é uma corrente de contramão ao que o mundo está fazendo. Vários países estão legalizando a cannabis para uso da indústria, medicinal ou recreativo. Então, de novo, de que droga estamos falando? Tem drogas totalmente liberadas no país”, explica Nathália, que reforça a necessidade de trabalhar na redução de danos.
“[A forma colocada na nota] Realmente bane uma lógica de redução de danos, porque você esta colocando uma exigência ao usuário que é muito difícil que é a abstinência. É um tratamento de alta exigência para pessoas que estão com problemas complexos relacionado a droga. Além do mais, a abstinência não garante que ela não vá ter outros transtornos de ordem mental”, afirma.
Para Nathália Oliveira, é preciso entender o que está além da nota técnica, que é uma visão de mundo a partir do novo governo. “O pacote anticrimes do Moro, por exemplo, é uma lógica que está errada. Ele fala em combate ao crime organizado focando no criminoso. E aí quando se fala em droga, você quer combater o usuário, o pequeno criminoso e pequeno usuário, que se confundem na cena de uso. Isso tudo só segue a lógica da segregação no Brasil, da pobreza e do racismo estrutural”, finaliza.
Link. https://ponte.org/governo-bolsonaro-quer-de-volta-os-manicomios-no-brasil/

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Suicídio de policiais em SP aumenta 73% de 2017 para 2018, segundo Ouvidoria.


Relatório mostra que 71 profissionais se mataram nos últimos dois anos; voluntária de rede de prevenção do suicídio alerta: ‘há um ser humano dentro da farda’. PM's acompanham enterro de um colega em São Paulo, no ano passado | Foto: Arthur Stabile/Ponte Jornalismo.


Quatro policiais se mataram por mês em São Paulo no ano passado. Dados do relatório da Ouvidoria das Polícias do estado mostram que houve 71 casos de suicídio em dois anos. Mais grave: houve crescimento de 73% nas ocorrências, com 20 ocorrências ao longo de 2017 e 51 registros em 2018.

As mortes englobam casos das polícias Civil e Militar. O levantamento, baseado em dados das corregedorias das corporações, aponta que 10 policiais civis se mataram em 2017, mesmo número de ocorrências no ano seguinte, totalizando 20 mortos. Enquanto isso, a quantidade de PMs que cometeram suicídio mais do que dobrou nesse intervalo, saltando de 16 para 35, totalizando 51 vítimas.

Os suicídios somados em 2017 com 2018 superam os homicídios de policiais civis, com 14 no período, apenas 30% menos do que os 20 suicídios nesse intervalo. Quanto aos PMs, 41 integrantes da corporação morreram assassinados somente em 2018, seis casos a mais do que as 35 vítimas de suicídio.

A quantidade de ocorrências preocupa o ouvidor das polícias de São Paulo, Benedito Mariano. “É muito alto o índice de suicídio na polícia de São Paulo. A Ouvidoria entende que a questão deve ser encarada como prioridade na SSP (Secretaria da Segurança Pública e no Comando das polícias”, diz o profissional.

Responsável pelo levantamento, Mariano apresentou ao secretário da pasta, o general João Camilo Pires de Campos, uma proposta para criar grupo voltado ao atendimento de policiais. Segundo o ouvidor, o atendimento deve ser feito por profissionais fora das polícias, o que possibilitaria identificar os motivos que levaram aos agentes de segurança a cometerem suicídio. Conhecidos os gatilhos, a ação seguinte é criar uma política de prevenção.

“Possivelmente não é uma única motivação. E evidente que precisa ter uma análise urgente. É bom que se diga que esse aumento na PM, a maioria não foi em serviço, foi na folga ou na reserva (aposentados). Pelo meu conhecimento, é o maior número na história da Polícia Militar de SP. Já a Civil, nunca tivemos dados no últimos anos de 10 policiais que se mataram em um ano”, diz, detalhando que a maior parte dos PMs é de baixa patente, os chamados praças (cabo, soldado, sargentos e sub-tenentes) – as demais patentes (tenentes, capitães, majores e coronéis) se enquadram como oficiais.

Mariano afirma que “sentiu na reunião com o general João Camilo que ele ficou muito preocupado com esta questão do suicídio, disse que vai reunir as polícias e discutirá para colocar como prioridade a questão”. O ouvidor sustenta que o acompanhamento feito atualmente na PM é insuficiente e na Civil não há suporte.

Questionada pela Ponte sobre o número de suicídios de policiais, a SSP rebateu o comandante da Ouvidoria. Segundo a pasta, há sim auxílio específico para casos de problemas psicológicos e detalha quais ações são feitas em caso de integrantes com diagnósticos.

“O Sistema de Saúde Mental da PM disponibiliza aos policiais serviços de atendimentos psicossociais realizados por psicólogos e assistentes sociais do CAPS (Centro de Atenção Psicológica e Social), sediado na Capital, bem como nas unidades policiais que possuem NAPS (Núcleos de Atenção Psicossocial). Já a Polícia Civil possui uma Divisão de Prevenção e Apoio Assistencial, onde psicólogos e assistentes sociais ficam disponíveis para atendimento. Os casos de suspeita de problemas psiquiátricos/psicológicos são encaminhados ao DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado) para avaliação”, explica a SSP.

‘Tese de super-humano aumenta fragilidade’
Quem trabalha na prevenção de suicídio explica que diversos fatores influenciam na decisão da pessoa em se matar. Contudo, não é uma ação que acontece da noite para o dia, há um acúmulo de situações dentro da pessoa que dispara o gatilho.

“Caso ela não dimensione e não trabalhe essas turbulências, dores e angústias, elas vão se avolumando dentro dela”, explica Elaine Macedo, voluntária do CVV* (Centro de Valorização da Vida). “Há um tipo de caso que é o contágio: a pessoa não está bem, ela vai para um ambiente que afeta ou, então, tem pessoas que não estão bem, isso influencia. Se uma pessoa cogita esta prática e outra pessoa morre por suicídio, isso alimenta a dor e o sofrimento”, complementa.

A profissional explica que fatores externos, como ambientes tóxicos, crises na sociedade e até mesmo bullying têm poder de influenciar a pessoa a cometer suicídio. Quanto aos profissionais da segurança, ela exemplifica casos extremos, como o rompimento da barragem em Brumadinho, em Minas Gerais, as enchentes no Rio de Janeiro e ataques recorrentes de facções criminosas no Ceará.

“O militar está nas três situações: age em brumadinho no socorro das vítimas, atua no Rio com o desastre e está em Fortaleza nas regiões com confronto. Existe a pessoa militar e existe a pessoa por trás da farda”, aponta Elaine. “Fora daquele papel tem um ser humano com fragilidades, angústias e dores. Por muitas vezes, a sociedade espera que ele seja um super-humano forte o tempo todo. Quanto mais se exige dessa pessoa ter autossuficiência, mais as fragilidades a atingem”, emenda.

A solução para o problema, segundo a voluntária, é justamente fazer um acompanhamento psicológico e terapêutico adequado. Fortalecer vínculos, como os familiares, de amizade dentro e fora do trabalho, são outros pontos positivos. “Às vezes, os fatos nos contam que uma brincadeiras hostil, ambientes competitivos, são grandes impulsos para fomentar as dores da pessoa e gerar desequilíbrio. Se não há acompanhamento e cuidado emocional, psicológico, as coisas vão se avolumando”, justifica.

*O atendimento do CVV é gratuito pelo telefone 188 e também on-line pelo portal do CVV.


quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Mecanismo antitortura na Paraíba apresenta peritos à imprensa e sociedade.

A imagem tem a seguinte frase: Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura
Imagem: Ascom MPF/PB.
Nesta quarta-feira (6) serão apresentados à imprensa e à sociedade os peritos do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura na Paraíba (MEPCT/PB). 

O evento será realizado na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB-PB), em João Pessoa, a partir das 9h30. Na ocasião, os peritos apresentarão atribuições, planejamento e metas do MEPCT para o primeiro mandato, que será de três anos. O mecanismo é órgão do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura da Paraíba (CEPCT/PB). Atualmente, o comitê é coordenado por representantes da OAB e do Ministério Público Federal.

Formado pelos três peritos Olímpio Rocha, Breno Marques e Olívia Almeida, o mecanismo antitortura na Paraíba tem como principal função a prevenção e combate à tortura, a partir de visitas regulares a locais de privação de liberdade e da missão de recomendações a órgãos competentes. Possui diversas atribuições, como: requisitar instauração imediata de investigação quando houver indícios de prática de tortura ou tratamento cruel, desumano e degradante; elaborar relatórios e emitir recomendações às autoridades públicas para garantir às pessoas privadas de liberdade os direitos previstos na legislação nacional e internacional.

Sobre o convite para a solenidade de apresentação, o coordenador-geral do mecanismo antitortura, Olímpio de Moraes Rocha, declarou que se sente honrado ao "estender o convite a todos e todas que militam na luta pelo fim de qualquer forma de tortura e outros tratamentos e penas cruéis, desumanos ou degradantes e por uma sociedade que, acima de tudo, respeite a dignidade da pessoa humana e os Direitos Humanos, conforme preconiza nossa Constituição e os Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil".

Sistema nacional antitortura - O mecanismo e o comitê antitortura fazem parte do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT), de acordo com a Lei 12.847/2013, sancionada em decorrência do compromisso assumido pelo Brasil em 2007, quando aderiu ao Protocolo Facultativo à Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes da Organização das Nações Unidas (ONU). O protocolo internacional foi promulgado no país pelo Decreto 6.085/2007.

Conforme a Lei 12.847/2013, o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura é composto pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen), Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).

SERVIÇO:

Evento: Apresentação dos peritos do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura na Paraíba à imprensa e à sociedade.
Data: 6/2/2019
Horário: 9h30
Local: sede da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Paraíba (OAB-PB), na capital
Endereço: R. Rodrigues de Aquino, 37 - Centro, João Pessoa (PB)

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
Fone Fixo: (83) 3044-6258
Celular1: (83) 99132-6751
Celular2: (83) 99116-0433
No Twitter: @MPF_PB.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

CIDH expressa sua profunda preocupação frente à alarmante prevalência de assassinatos de mulheres em razão de estereótipo de gênero no Brasil.

Da OEAS

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa a sua preocupação pela prevalência alarmante de assassinatos de mulheres por motivo de estereótipo de gênero no Brasil, uma vez que pelo menos 126 mulheres foram mortas no país desde o início do ano. A Comissão insta o Estado a implementar estratégias abrangentes para prevenir tais eventos e cumprir sua obrigação de investigar, julgar e punir os responsáveis; bem como oferecer proteção e reparação integral a todas as vítimas.
De acordo com informações de público conhecimento, desde o inicio de 2019, foram reportados 126 assassinatos de mulheres em razão de seu gênero e 67 tentativas. Esses relatórios referem-se a casos registrados em 159 cidades do país, distribuídos em 26 diferentes estados do Brasil. Segundo dados da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), da Organização das Nações Unidas, 40% de todos os assassinatos de mulheres registrados no Caribe e na América Latina ocorrem no Brasil. Segundo informações divulgadas pela imprensa, no estado do Rio de Janeiro, em média, 300 mulheres são assassinadas por ano e, no estado de São Paulo, de janeiro a novembro do ano passado, foram registrados 377 assassinatos de mulheres.
A Comissão observa com preocupação que, na maioria dos casos, as mulheres assassinadas já haviam apresentado denúncias prévias contra seus agressores, enfrentado sérios atos de violência doméstica ou mesmo sido vítimas de ataques ou tentativas de homicídio. A CIDH observa ainda que, em muitos desses casos, os agressores tiveram ou mantinham uma relação amorosa com as vítimas, que quase a metade dos assassinatos de mulheres no Brasil são cometidos por meio de armas de fogo e que, na maioria dos casos, eles acontecem dentro de suas próprias casas.
“Os assassinatos de mulheres são a forma mais extrema de violência e discriminação contra elas e representam uma violação flagrante de seus direitos humanos”, disse a comissária Antonia Urrejola, relatora para o Brasil da CIDH. “Estamos preocupados com a prevalência de mortes de mulheres e as consequências trágicas que as tentativas de assassinato têm para as vítimas e suas famílias, com profundos impactos psicológicos, emocionais e físicos que referentes a esses atos de violência significam”, acrescentou a Comissária.
A CIDH enfatiza que os assassinatos de mulheres não se tratam de um problema isolado e são sintomas de um padrão de violência de gênero contra elas em todo o país, resultado de valores machistas profundamente arraigados na sociedade brasileira. Da mesma forma, a Comissão alerta para o aumento dos riscos enfrentados por mulheres em situação de particular vulnerabilidade por conta de sua origem étnico-racial, sua orientação sexual, sua identidade de gênero – real ou percebida -, em situação de mobilidade humana, aquelas que vivem em situação de pobreza, as mulheres na política, periodistas e mulheres defensoras dos direitos humanos. Durante a visita in loco ao país, em novembro de 2018, a CIDH observou, em particular, a existência de interseções entre violência, racismo e machismo, refletidas no aumento generalizado de homicídios de mulheres negras. Ademais, a Comissão vê com preocupação a tolerância social que perdura diante dessa forma de violência, bem como a impunidade que continua caracterizando esses graves casos.
“A aprovação da lei que tipifica o feminicídio no Brasil representou um passo fundamental para tornar visível a natureza discriminatória dos assassinatos de mulheres em razão de seu gênero. No entanto, agora é essencial que se reforce as medidas de prevenção e proteção”, disse a Comissária Margarette May Macaulay, Presidenta da CIDH e Relatora sobre os Direitos das Mulheres. “É inadmissível que mulheres com medidas protetivas sejam mortas, que não contem com espaços seguros, ou que suas queixas não sejam devidamente tomadas em consideração. A violência de gênero contra as mulheres é uma questão de gravidade real e as autoridades, do mais alto nível, devem enfrentá-la com a maior seriedade e urgência”, concluiu a presidenta.
A Comissão enfatiza que a impunidade que caracteriza os assassinatos de mulheres em razão de seu gênero transmite a mensagem de que essa violência é tolerada, o que favorece a sua perpetuação. A este respeito, a Comissão recorda que nestes casos, como parte de sua obrigação de agir com a devida diligência e de acordo com as obrigações decorrentes das disposições da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de “Belém do Pará”), as autoridades do Estado devem realizar investigações sérias, imparciais e eficazes dentro de um período de tempo razoável. Além disso, a Comissão reitera que, frente ao assassinato de uma mulher cometido no âmbito de um contexto geral de violência baseada em estereótipos de género, os Estados têm a obrigação de investigar de ofício possíveis conotações discriminatórias cometidas em qualquer local, seja público ou privado.
A Comissão urge ao Estado brasileiro a fortalecer os mecanismos de prevenção e proteção com vistas a erradicar a violência e a discriminação contra as mulheres em nível nacional, de forma coordenada e contando com recursos institucionais e financeiros adequados. Isso implica a adoção de medidas abrangentes, elaboradas com uma perspectiva de gênero e de natureza interdisciplinar, incluindo componentes voltados para a eliminação de estereótipos discriminatórios de gênero. A Comissão ressalta, também, a necessidade de se reforçar a formação de agentes públicos e pessoas que prestam serviço para o Estado – profissionais das força policiais, das autoridades de investigação, assim como das autoridades judiciais – com a perspectiva de gênero, de forma a que possam prestar os devidos cuidados às mulheres vítimas das tentativas de homicídios, bem como aos parentes de mulheres assassinadas, e identificar efetivamente a natureza discriminatória destes crimes; proteger as vítimas e suas famílias contra a revitimização, além de tipificar tais casos com feminicídio, quando apropriado.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Após governo de SP vetar lei que cria órgão antitortura, ONU pede ao Brasil que cumpra obrigações legais.


Arte retangular com fundo e a expressão "Prevenção e combate à tortura" escrita em letras claras

Manifestação das Nações Unidas cita declaração feita pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão em defesa da lei que criou o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

Especialistas em direitos humanos das Nações Unidas estão preocupados com o recente veto, pelo governador de São Paulo, à lei 1257/2014, que estabelece um mecanismo anti-tortura no estado. 
declaração foi feita nesta terça-feira (5) pelo Subcomitê de Prevenção e Combate à Tortura da ONU, em conjunto com Relator Especial sobre a Tortura e o Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária, também das Nações Unidas.

“Esperamos que o Brasil continue cumprindo as suas obrigações internacionais, reverta essa decisão e permaneça comprometido em favor da luta contra a tortura”, declarou Sir Malcolm Evans, presidente do Subcomitê para a Prevenção da Tortura.

No texto, o órgão da ONU destaca que o Brasil tem a obrigação legal internacional de estabelecer Mecanismos Nacionais de Prevenção para combater a tortura e os maus-tratos, em razão do país ter ratificado, em 2007, o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura (OPCAT).

“Congratulamo-nos com a declaração feita na semana passada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão ao rejeitar esse veto, convidando o Estado a cumprir com as suas obrigações no âmbito do OPCAT”, aponta a manifestação, ao citar a nota técnica que a PFDC encaminhou à Assembleia Legislativa de São Paulo com um conjunto de argumentos em apoio à criação do Comitê e do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no estado.

Entre os motivos para impugnar a criação dos colegiados, o governador de São Paulo argumentou suposta extrapolação de limites constitucionais para a atuação dos membros do Comitê e do Mecanismo estadual. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, destacou, no entanto, que a preocupação em impedir e prevenir a prática de tortura se traduz tanto na Constituição Federal brasileira quanto em inúmeros atos do direito internacional – tais como o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado pelo Brasil em 2007.

“O estabelecimento de mecanismos independentes de prevenção da tortura é um dos meios mais eficazes para proteger todos os que estão detidos contra maus-tratos. É uma forma de lhes garantir o direito a um processo justo, bem como de assegurar o estado de direito no país. O governo federal do Brasil está sob obrigação legal internacional de garantir que isso aconteça. Os especialistas instam a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo a reverter esse veto, porquanto tem esse direito segundo as disposições da Constituição”, aponta o comunicado das Nações Unidas.

Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – Em 2015, o Brasil introduziu uma lei federal criando um Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, que se baseia no estabelecimento de uma rede de mecanismos preventivos em nível estadual. Tais mecanismos já foram estabelecidos nos estados do Rio de Janeiro, Pernambuco, Roraima e no Distrito Federal. Este veto vem inverter essa tendência positiva.

O Subcomitê visitou o Brasil em 2011 e em 2015, assim como outros mecanismos da ONU, incluindo o Relator Especial sobre Tortura que o visitou em 2000. Durante essas visitas, os especialistas reforçaram que o Brasil deve tomar medidas para prevenir a tortura e os maus-tratos, inclusive pelo estabelecimento de mecanismos nacionais de prevenção. Além disso, o Brasil aceitou as recomendações feitas no âmbito da Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos da ONU para estabelecer Mecanismos independentes, a nível federal e estadual, para a prevenção da tortura.

Saiba mais – O Subcomitê para a Prevenção da Tortura monitora a adesão dos Estados ao Protocolo Facultativo à Convenção Contra a Tortura, que até o momento foi ratificado por 88 países. O Comitê é formado por 25 membros, especialistas independentes em direitos humanos vindos de todo o mundo, que agem em caráter pessoal e não como representantes dos Estados Partes. O SPT tem um mandato para realizar visitas aos Estados Partes, no decorrer das quais pode visitar qualquer lugar onde pessoas possam estar privadas de sua liberdade, bem como para aconselhar e fazer recomendações aos Estados partes.
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