terça-feira, 14 de maio de 2019

Justiça determina que "Faculdade Estácio de Sá" não impeça matrícula de estudantes inadimplentes pelo Fies.

Arte retangular traz, na parte superior, a expressão 'Ensino Superior' e abaixo: um mapa do Brasil que tem ao fundo a imagem da bandeira do Brasil e, acima do mapa, três livros nas cores vermelha, azul e amarela e um capelo preto.
Arte: Secom/PGR
A pedido do MPF, Justiça determina que Estácio de Sá abstenha-se da prática de recusar ou suspender alunos em débito pela ausência dos repasses financeiros do FNDE.
Em resposta à ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina, o juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, determinou que a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá abstenha-se da prática de recusar ou suspender a matrícula de alunos que mantenham contrato com Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), que tenham solicitado regularmente os aditamentos semestrais previstos, no limite do prazo de utilização contratado, ainda que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), na qualidade de agente operador do Fies, não tenha efetivado os respectivos repasses financeiros à instituição de ensino.
A sentença determina ainda que a Estácio de Sá abstenha-se de cobrar de alunos que mantenham contrato com Fies, que tenham solicitado regularmente os aditamentos semestrais previstos – no limite do prazo de utilização contratado – o pagamento dos valores de matrícula e mensalidades em débito correspondentes à ausência dos respectivos repasses financeiros do Fundo, de responsabilidade do agente operador do FNDE, por meio da Caixa Econômica Federal. Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça Federal fixou multa diária de R$ 1 mil.
Na ação civil pública do MPF em Santa Catarina, assinada pelo procurador da República Marcelo da Mota, foi relatado que estudantes da Estácio de Sá que mantêm contrato de financiamento com o Fies têm suas matrículas irregularmente recusadas ou suspensas por parte da instituição de ensino, a qual tem, reiteradamente, cobrado pendências de mensalidades correspondentes ao contrato de financiamento, além de condicionar a efetivação da matrícula ao pagamento das parcelas em atraso.
Regularização – Em comunicação ao MPF catarinense, o Fies informou que estão sendo ultimadas providências para regularização da situação e que não haverá prejuízo aos estudantes, já que os recursos se encontram garantidos desde a sua inscrição no SisFies e que todos os repasses das mensalidades em aberto serão realizados retroativamente à instituição de ensino, tão logo formalizados os aditamentos pertinentes.
A despeito da notificação feita à instituição de ensino acerca das informações prestadas pelo Fies, informou o MPF à Justiça Federal – ao menos em relação à situação da acadêmica objeto do inquérito civil, que denunciou o fato – não houve mudança de conduta, sendo vedada a realização de matrícula, ao argumento de que se encontra fora do prazo de utilização contratado. "Seja em razão de pendências para aprovação do termo aditivo, seja por erro gerado pelo FNDE ou pela Caixa Econômica Federal, o fato é que a ré vem cobrando diretamente dos alunos os valores das mensalidades não repassadas pelo Fies, além de condicionar a realização da matrícula ao seu pagamento", argumenta.
"De outra parte, embora a ré negue que esteja impedindo a matrícula de alunos e efetuando a cobrança de mensalidades atrasadas em face da ausência de repasse financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o fato é que idênticas ações com a mesma fundamentação têm sido ajuizadas no foro federal, o que é um forte indício a apontar para a veracidade da denúncia da autora junto ao órgão ministerial que, ademais, não foi infirmada por prova em sentido contrário", diz ainda na sentença.
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segunda-feira, 13 de maio de 2019

PT questiona no STF a Medida Provisoria que altera marco legal do saneamento básico.

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6128, com pedido de liminar, contra a Medida Provisória (MP) 868/2018, que atualiza o marco legal do saneamento básico e altera diversas normas relacionadas ao tema. As alterações, segundo o partido, representam uma “revolução” no atual sistema brasileiro de saneamento básico e possibilitaria a privatização forçada do sistema de saneamento básico brasileiro sem a participação plena do Congresso Nacional no processo.
De acordo com o PT, a MP reestrutura, de forma inconstitucional, a Agência Nacional de Águas (ANA) para lhe conferir competências novas e complexas, além de centralizar o planejamento do saneamento brasileiro em prejuízo das autonomias locais. No seu entendimento, a proposta “destrói, a partir da decisão isolada, monocrática e contrária ao processo legislativo democrático, toda a estrutura do sistema de saneamento básico brasileiro, que vem conseguindo progressivamente vencer a batalha do acesso universal e da modicidade tarifária”.
O partido sustenta, ainda, que a MP não atende ao requisito constitucional de urgência e relevância para sua edição. Como a área de saneamento “requer forte planejamento, financiamento e prazos longos para implantação de projetos”, sustenta que o ideal é que o debate no Congresso ocorra previamente, pois, ainda que tenha eficácia precária, caso a MP seja rejeitada ou tenha seu prazo exaurido, será necessária a edição de decreto legislativo para regular as relações jurídicas efetivadas no período de sua vigência.
Outro dispositivo apontado como violado é o artigo 62, parágrafo 10, da Constituição, que veda a reedição de medidas provisórias na mesma sessão legislativa. Segundo o PT, a MP 868 reedita de forma substancial a MP 844, que perdeu eficácia em novembro de 2018. Assim, o partido pede liminarmente a suspensão cautelar da eficácia da medida e, no mérito, que seja declarada sua inconstitucionalidade.
O relator da ADI é o ministro Alexandre de Moraes.
PR/CR

Decisão do STF que tirou milhares de mães da prisão ainda é desrespeitada.

Matéria copiada do blog do sakamoto.

Mulheres grávidas, mães de crianças até 12 anos de idade e aquelas que cuidam de pessoas com deficiência que cumpriam prisão preventiva foram beneficiadas por um habeas corpus coletivo em 2018. 

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou que elas fossem soltas e cumprissem  prisão domiciliar enquanto aguardavam julgamento. 

O habeas corpus coletivo 143.641 foi feito por advogadas do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu). 

Desde então, mais de 5,5 mil mulheres e outras milhares de crianças se beneficiaram da medida. As mesmas advogadas entraram, nesta sexta (10), com um pedido ao ministro relator, Ricardo Lewandowski, para a adoção de medidas para fortalecer a ordem...

domingo, 12 de maio de 2019

Governo quer lei para regular vigilância estatal por meio de reconhecimento facial

Reconhecimento Facial - No Carnaval do Rio identificou 8 mil pessoas de interesse
Henrique Julião
Teletime.

Reconhecimento Facial - No Carnaval do Rio identificou 8 mil pessoas de interesse.

O sistema de reconhecimento facial instalado pela Oi e a Huawei em projeto piloto na cidade do Rio de Janeiro foi utilizado apenas durante o Carnaval, mas identificou cerca de 8 mil pessoas foragidas, suspeitas ou desaparecidas a partir de aproximadamente 3 milhões de rostos reconhecidos no período. O dado foi citado pelo diretor de engenharia da Oi, Andre Ituassu, durante evento da Huawei realizado nesta quinta-feira, 9.
Segundo o porta-voz da Polícia Militar do Rio de Janeiro, coronel Mauro Fliess, dez prisões foram realizadas a partir dos reconhecimentos. Fliess ainda confirmou que o governo e a secretaria estadual de segurança do Rio conversam com a Oi para extensão do piloto por mais alguns meses.
Entre as questões pendentes, o coronel cita os custos. "Precisamos ver se vai continuar sendo sem custo tal qual no Carnaval, além do número de câmeras", pontuou Fliess. Durante as festividades deste ano foram três dezenas, capazes também de identificar placas de carros. Segundo o porta-voz da PM do Rio, o próximo passo é "colocar mais câmeras para ter mais condições" de capturar suspeitos em movimento (o que se revelou um desafio durante o Carnaval mesmo com o uso de bicicletas).
Fliess também afirmou que nenhum questionamento jurídico relacionado com privacidade e dados pessoais foi direcionado ao Estado. "Só da sociedade e da imprensa. Deixamos claro que pessoas sem mandado de prisão em aberto não são identificadas. Ele [o sistema] não vai enxergar todo o banco de dados das entidades civis que consultamos, só o banco dos mandados". Com a iminência da entrada em vigor da LGPD, o uso de sistemas de reconhecimento facial tem suscitado questionamentos, inclusive no Congresso (ver abaixo).

Governo quer lei para regular vigilância estatal por meio de reconhecimento facial

ABIN defende uso de câmeras de reconhecimento facial para combater criminalidade, mas especialistas alertam que taxa de erro do sistema é alta
Representantes do governo defenderam, na Câmara dos Deputados, o uso de câmeras de reconhecimento facial para combater a criminalidade e a discussão urgente de uma legislação específica para regular o assunto. O tema foi debatido em audiência pública na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática na quarta-feira (3ABR2019). No debate, especialistas alertaram para a alta taxa de erro da tecnologia.
O oficial de inteligência da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) Filipe Soares, integrante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, disse que o reconhecimento facial pode ser utilizado para rastrear fugitivos, agressores, desaparecidos, suspeitos de terrorismo e potenciais espiões. “Aceitamos muito facilmente a vigilância promovida por empresas privadas, como o Google, mas somos reticentes quanto à vigilância realizada pelo Estado”, opinou.
Soares destacou que o País ainda não tem legislação adequada para promover a vigilância estatal por meio do reconhecimento facial e citou como diretrizes para essa regulação: diferenciar vigilância pública e privada; e traçar requisitos legais para que haja a vigilância das pessoas, com limites para o Estado invadir a privacidade das pessoas. “O cidadão tem que saber até onde o Estado pode ir”, observou. Conforme ele, a decisão de seguir e monitorar alguém deve ser do ser humano, e não da máquina.

O secretário de Telecomunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Vitor Menezes, salientou que a recente Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18) não regulamenta o uso de reconhecimento facial para a segurança pública. Ele também considera urgente a discussão de uma lei que regulamente especificamente essa tecnologia, que já está sendo usada no Brasil. No Carnaval, em Salvador (BA) e Rio de Janeiro (RJ), pessoas foram presas com base no reconhecimento facial feito por câmeras na rua.
Taxa de erro

Vitor Menezes foi um dos que alertou que há taxa de erro elevada no início da aplicação da tecnologia, e essa erros têm que ser levados em conta na legislação. Ele ressaltou que a tecnologia de reconhecimento facial precisa de amplo banco de dados para ser eficaz, e esses levam tempo para ser acumulados. Para ele, é preciso que a regulação determine que sempre haja supervisão humana sobre a tecnologia e que o cidadão tenha poder de contestar dados, para que não haja violação de direitos e garantias.
Diretor-executivo do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio), Fabro Steibel também disse que a precisão do reconhecimento facial é baixa e há até 92% de falsos positivos, fazendo com que pessoas inocentes sejam apontadas como criminosas. “É improvável que o sistema utilizado em larga escala, sem ambiente controlado, tenha taxa de acerto boa”, alertou.
Joana Aron, diretora executiva da organização da sociedade civil Coding Rights, citou estudo feito na Inglaterra pela organização Big Brother Watch, que mostrou até 98% de falsos positivos. Segundo ela, outro estudo da Massachusetts Institute of Technology (MIT) mostra que as respostas do sistema são mais acuradas com homens brancos, havendo mais falsos positivos no caso de homens negros e mais ainda de mulheres negras. Ela defende cautela com as pressões do mercado para adoção da tecnologia no Brasil e alertou que até mesmo a empresa Google prefere não vender a tecnologia por enquanto por conta da alta taxa de erros.
Outra questão que deve ser debatida, segundo a representante da Coding Rights, é quem terá acesso aos dados sensíveis do cidadão. Ela destacou que há propensão a abusos policiais, levando em conta o alto número de policiais militares envolvidos com milícias. E observou que no Rio de Janeiro a adoção das câmeras de reconhecimento foi parceria do estado com as empresas Oi e a chinesa Huawei, sendo que a Oi já foi multada por venda de dados de clientes e a Huawei está sendo banida por diversos países por conta da suspeita de auxiliar o governo chinês em espionagem dos cidadãos.
Banco de dados

Wanderley Júnior, da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, informou que está em fase de implantação o chamado big data (banco de dados) da segurança pública. O ministério estuda as alternativas apresentadas pelo mercado para o reconhecimento facial - tecnologia que poderá integrar o programa. Ele prevê que em 60 dias uma primeira fase desse programa já estará implementada, com dados disponibilizados para órgãos de segurança pública estaduais e municipais.

Operação Brabo: após denúncia do MPF, Justiça condena 26 por megaesquema de tráfico internacional de drogas.


Arte retangular mostra, ao fundo, foto de uma balança em tons dourados e, em primeiro plano, a palavra “Sentença” escrita em letras amarelas.
Arte: Secom/PGR
Líderes do PCC e traficantes sérvios estão entre os réus; grupo tentou enviar nove toneladas de cocaína à Europa entre 2015 e 2017.
Alvos de uma denúncia do Ministério Público Federal, 26 pessoas foram condenadas por participarem de um megaesquema de tráfico internacional de drogas a partir de portos brasileiros, principalmente o Porto de Santos (SP). Elas faziam parte de uma grande organização criminosa, com mais de 150 integrantes, desarticulada a partir da Operação Brabo. As penas aplicadas somam quase 400 anos. Esta é a primeira sentença contra membros do grupo.
A Operação Brabo, deflagrada em setembro de 2017, levou à apreensão de aproximadamente nove toneladas de cocaína que seriam remetidas a terminais europeus de 2015 até aquele ano. As investigações apontaram a participação direta de líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que deu suporte logístico e financeiro às atividades do grupo. Entre eles estão alguns dos coordenadores do esquema, como Ronaldo Bernardo, condenado a 21 anos e 7 meses de prisão, Luís de França e Silva Neto, sentenciado a 24 anos e 2 meses de reclusão, e Patrício da Silva Fausto, cuja pena alcança 13 anos e 6 meses de cadeia.
As drogas eram adquiridas em países vizinhos, como Bolívia e Colômbia, para distribuição na Europa por meio de portos na Itália, na Rússia, na Bélgica, na Espanha e na Inglaterra. Integrantes da máfia sérvia também estão entre os réus: Bozidar Kapetanovic e Miroslav Jevtic faziam parte da cúpula da organização criminosa e participavam das decisões, da compra das drogas e de seu direcionamento. Eles foram condenados, respectivamente, a 23 anos e 6 meses e 17 anos e 8 meses de prisão.
Segundo as investigações, as ações do grupo seguiam uma extensa divisão de tarefas para viabilizar a movimentação das cargas desde o fornecimento até a recepção na Europa. Boa parte dos envolvidos dedicava-se à logística de embarque da droga, executando tarefas como a cooptação de tripulantes dos navios e a inserção dos carregamentos em contêineres previamente selecionados. Funcionários dos terminais Deicmar e Santos-Brasil, no Porto de Santos, também foram identificados em atividades vinculadas à organização criminosa, assim como um agente de segurança portuário.
Todos os réus condenados já estão presos e não poderão recorrer em liberdade. Embora a sentença acolha a maioria dos pedidos do MPF, a Procuradoria recorrerá para que a ordem judicial contemple outras requisições, entre elas a condenação de seis pessoas absolvidas na decisão proferida pela 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
Além desta ação, outras três relativas à Operação Brabo tramitam na Justiça. O desmembramento dos casos foi determinado ainda em 2017 devido ao grande número de acusados e às diferentes situações processuais em que se encontravam.
O número da ação em que a sentença foi proferida é 0015509-37.2017.403.6181. A tramitação pode ser consultada aqui.


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quinta-feira, 9 de maio de 2019

MPMA recebe encontro em defesa do patrimônio cultural.


FernandoBarreto
Fernando Barreto defendeu imaterialidade da cultura
Foi realizado nesta quinta-feira, 9, no Centro Cultural e Administrativo do Ministério Público do Estado do Maranhão, em São Luís, o VII Encontro Nacional do Ministério Público na Defesa do Patrimônio Cultural. A temática principal do evento foi “Cidade, cultura e imaterialidade – A preservação do patrimônio cultural edificado”.

O evento é uma iniciativa da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), em parceria com o Ministério Público do Maranhão e o Governo do Estado, e com apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), Procuradoria Geral do Estado e Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Maranhão (CAU/MA).

A programação foi iniciada com um show de reggae com a cantora maranhense Célia Sampaio. Ainda na programação cultural, no Espaço Ilzé Cordeiro está aberta a exposição “Traços, cores e sombra”, do artista pernambucano Vital Barbosa. No encerramento, o reggae volta a tocar no Centro Cultural do Ministério Público, com o DJ Tarcísio Selektah.

Na abertura do evento, o presidente da Abrampa, promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, lembrou a fundação da Associação de membros que atuam na área ambiental, com o objetivo de estar em constante diálogo com a sociedade. De acordo com Barreto, o patrimônio natural e o cultural se complementam, citando a Carta de Paris, que motivou o reconhecimento São Luís como Patrimônio Cultural da Humanidade, e os reconhecia como “duas faces de uma mesma moeda”.

Segundo o promotor de justiça, a imaterialidade da cultura é o que permite a sociabilidade. “Somente pela identidade as pessoas se conhecem, se encontram e se socializam. A principal função do patrimônio cultural é fazer com que todos se sintam iguais, se sintam no mesmo espaço social, cultural, ambiental”, observou.

Citando o reggae, patrimônio maranhense, Fernando Barreto ressaltou a importância da cultura para a sociedade. “Na natureza, o silêncio está nos desertos; nas sociedades, o silêncio está nas tiranias”, finalizou.

O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, afirmou que o evento concretizava a ideia do Ministério Público ao criar o Centro Cultural: aproximar a instituição da sociedade, por meio da arte e cultura, “trazendo vida a este prédio que fica no coração da ilha de São Luís”.

Luiz Gonzaga Coelho falou sobre a necessidade de proteção ao patrimônio cultural seja ele material ou imaterial. “É necessário discutir, de maneira destacada, o patrimônio cultural intangível, o conjunto das expressões de vida e tradições que comunidades, grupos e indivíduos recebem de seus ancestrais e passam aos seus descendentes. Estamos falando, principalmente, em relação às minorias étnicas e aos povos indígenas, da fonte da sua identidade e história como fundamento da vida de suas comunidades”, enfatizou.

HOMENAGENS

Durante o evento, a Abrampa fez uma série de homenagens. A primeira foi entregue à família de Maria de Jesus Ferreira Bringelo, a Dona Dijé. A maranhense, falecida em setembro de 2018, é reconhecida como uma das líderes históricas da luta de negros, mulheres e quilombolas no país.

Fundadora do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu, Dona Dijé lutou pela regulamentação do Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais, do qual se tornou integrante apenas três dias antes de sua morte.

Filho de dona Dijé, José Ribamar Sousa Vieira, agradeceu pela homenagem lembrando que sua mãe sempre lutou pelo meio ambiente e teve em mente que conhecimento é poder. “A luta que ela travou não vai morrer. Estamos no campo, no dia a dia, ensinando nosso povo que uma vida digna e melhor é possível”.

A promotora de justiça Eliane Cristina Pinto Moreira, do Ministério Público do Pará, também falou sobre a homenageada, ressaltando sua luta pela sua cultura, família e identidade. “Recebam esse agradecimento do Brasil. O Brasil precisa ser grato a pessoas que lutam com a sua força, seu espírito e seu corpo para que tenhamos um meio ambiente, um patrimônio cultural e a nossa dignidade preservados”.

O segundo homenageado foi o procurador de justiça Raimundo Nonato de Carvalho Filho, responsável pela criação do Programa Memória no Ministério Público do Maranhão, primeira iniciativa do tipo no Ministério Público Brasileiro. A placa de homenagem foi entregue pelos promotores de justiça Fernando Barreto e Tarcísio José Sousa Bonfim, presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (Ampem).

Raimundo Nonato de Carvalho ressaltou a necessidade de um trabalho que recontasse o trabalho do MP maranhense, que sempre esteve na vanguarda nacional. Para o procurador de justiça, o Ministério Público de hoje, integrado à sociedade, é resultado do sonho e trabalho de muitos que já passaram por ele. “Vamos sonhar e construir muito mais”, finalizou.

O também procurador de justiça e atual corregedor-geral do MPMA, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, recebeu sua placa de homenagem das mãos da ouvidora da instituição, Rita de Cassia Maia Baptista, e do presidente da Fundação Municipal de Patrimônio Histórico, José Aquiles Sousa Andrade, representando o prefeito Edivaldo Holanda Junior.

Eduardo Nicolau foi o idealizador do Espaço de Artes Márcia Sandes, instalado na sede da Procuradoria Geral de Justiça. De acordo com o procurador, o objetivo do espaço, instalado na entrada do prédio, foi tornar a arte acessível a todos os que procurassem o Ministério Público. Na ocasião, Eduardo Nicolau anunciou a sua intenção de doar ao MPMA o acervo que comprou dos expositores que passaram pelo espaço desde a sua inauguração, que já conta com 118 obras.

Também foram homenageados o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Coelho, pela criação do Centro Cultural e Administrativo do Ministério Público, e o governador Flávio Dino, pelo Museu do Reggae. A homenagem ao chefe do Executivo Estadual foi recebida pelo procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia Rocha, e pelo diretor do Museu, Ademar Danilo.

Também participou da solenidade de abertura o deputado Edivaldo Holanda, que representou a Assembleia Legislativa do Maranhão.

PAINEL

O primeiro painel do VII Encontro Nacional do Ministério Público na Defesa do Patrimônio Cultural teve como tema “Direito, arte, cultura e cidadania” e foi presidido pelo diretor da ESMP, Márcio Thadeu Silva Marques.

A palestrante Ana Maria Moreira Marchesan, promotora de justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), abordou “A imaterialidade do bem cultural – o deslocamento do suporte”. A promotora falou sobre a evolução do conceito de patrimônio cultural, de uma ideia colecionista para uma construção social, ressaltando que o direito ao patrimônio cultural é parte dos direitos humanos e a sua destruição é considerada crime contra a humanidade.

Falando sobre o artigo 216 da Constituição Federal de 1988, que aborda o tema, Ana Maria Marchesan apontou a necessidade de adotar a diversidade como valor, em uma perspectiva multicultural. A palestrante também abordou a importância da preservação dentro do pensamento jurídico. Garantir a manutenção do patrimônio cultural é um compromisso, inclusive, com as gerações futuras.

Ana Maria Marchesan falou, ainda, sobre a importância de que os bens culturais tenham usos que devem se harmonizar às suas características. Um dos exemplos dados por ela foi o centro histórico de Quito, no Equador, que recebe uma série de atividades que vão da moradia ao comércio e espaços de cultura. “É importante que haja participação popular. A comunidade deve ser ouvida na seleção, valorização e preservação do patrimônio”.

A segunda palestrante foi a promotora de justiça, Eliane Cristina Pinto Moreira, que falou sobre “Direito, arte, cultura e cidadania”. De acordo com a promotora, historicamente o Brasil importou uma visão europeia de patrimônio muito ligado a construções e monumentos. Mesmo o patrimônio imaterial adotava um viés erudito, no qual o valor estava diretamente ligado à restrição de acesso à grande população. Nesse contexto, o patrimônio cultural popular chegou a ser criminalizado em meados do século XIX. A promotora de justiça citou como exemplos a capoeira, o samba e o carimbó.

Eliane Moreira também falou sobre a importância do socioambientalismo, que promoveu uma conciliação das agendas social e ambiental, tendo como um de seus marcos a Eco 92, conferência realizada pelas Nações Unidas no Rio de Janeiro.

A promotora de justiça também abordou o Decreto n° 3551/2000, que trata da proteção ao patrimônio imaterial, englobando inclusive o intangível, que não possui um “suporte”. Para ela, essa legislação abre a visão no país, trazendo o Brasil para uma posição mais próxima da diversidade real existente.

REGGAE

Por fim, o diretor do Museu do Reggae de São Luís, Ademar Danilo, falou sobre a relação dos maranhenses com o ritmo nascido na Jamaica. De acordo com Ademar Danilo, apesar de existir há menos de 6 décadas no país caribenho, o reggae faz parte da realidade das comunidades pobres maranhenses há 50 anos.

De acordo com o pesquisador do tema, na década de 70 os maranhenses sequer tinham a consciência de que aquele ritmo ouvido nas periferias era o reggae. A música chegou a ser chamada, em São Luís, de “discoteca lenta”. Somente com a popularização dos programas de rádio especializados, já na década de 80, o reggae passou a ser conhecido dessa forma. Atualmente, o ritmo ocupa cerca de 50 horas semanais nas rádios da capital.

Para Ademar Danilo, o reggae conseguiu vencer barreiras. De perseguido pelo poder público o ritmo passou a ser reconhecido e estimulado, destacando que o Museu do Reggae é uma iniciativa do Governo do Estado. Inaugurado em janeiro de 2018, o espaço já recebeu mais de 60 mil visitantes. O palestrante lembrou, ainda, que este é o único ritmo reconhecido pela Unesco como Patrimônio Imaterial da Humanidade, o que aconteceu em 2018.

TARDE

A programação vespertina do Encontro foi aberta pelo painel “O conjunto arquitetônico tombado. O seu lugar na cidade”. A mesa foi presidida pelo procurador-geral do Estado do Maranhão, Rodrigo Maia Rocha e contou com as palestras de Maria Rita Silveira de Paula, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo; do titular da Vara de Interesses Difusos de São Luís, juiz Douglas de Melo Martins; e da promotora de justiça Ana Luiza Almeida Ferro, do MPMA.

O terceiro painel do evento discutiu “Restauração, conservação e descaracterização” e foi presidida pelo diretor do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, Miguel Ribeiro Pereira. Este painel teve palestras de Kássia Cristina Almeida de Oliveira (DPHAP), Marcelo Machado Rodrigues (CAU/MA), Fábio André Uema Oliveira (PGE/SP) e Michael Schneider Flach (MPRS).

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
Fotos: Jefferson Aires (CCOM - MPMA)

STF decide que condenação criminal transitada em julgado impede exercício de direitos políticos.


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Raquel Dodge avalia que decisão assegura a efetividade da sanção penal em todos os seus efeitos.

Seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (8), que a suspensão de direitos políticos em condenação criminal transitada em julgado aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. “Esta decisão é muito importante para o trabalho do Ministério Público no enfrentamento ao crime, por assegurar a efetividade da sanção penal em todos os seus efeitos”, afirma a procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Por maioria de votos, os ministros julgaram procedente o Recurso Extraordinário (RE) 601.182 interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG). Ao julgar um caso de uso de documento falso cujo condenado teve a pena revertida em medidas alternativas, o TJ/MG garantiu a ele o exercício dos direitos políticos. Para Dodge, os direitos políticos devem ser suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.
Durante o julgamento, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência com relator. Para o ministro, quando a pena privativa de liberdade é substituída por pena restritiva de direitos, a suspensão dos direitos políticos do condenado é automática. Segundo ele, a suspensão dos direitos políticos é autoaplicável – uma consequência imediata da sentença penal condenatória transitada em julgada, independente da pena imposta. “Não importa a sanção, importa que o Estado juiz condenou alguém, com trânsito em julgado, pela prática de conduta criminal”, concluiu.
Em memorial enviado aos ministros, a procuradora-geral da República sustentou que o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, estabelece expressamente a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado, sendo uma norma de eficácia plena e de incidência imediata. Segundo ela, “o condenado criminalmente fere o pacto social e tem sua capacidade de cidadão diminuída, daí a impossibilidade de votar e de ser votado; de participar e de influir na organização da vontade estatal, seja qual for a pena aplicada. A ratio é a condenação criminal e não a pena aplicada”.
No documento, Dodge também defendeu que a condenação criminal transitada em julgado é incompatível com o exercício de mandatos eletivos, competindo ao Judiciário a aplicação das penas, inclusive a pena acessória de perda do mandato. “Nessa lógica, incumbe à respectiva Casa Legislativa, uma vez notificada, à vista da harmonia e independência dos Poderes e da coerência dos direitos estabelecidos na Constituição, o ato de declarar a perda do mandato dos parlamentares federais em situação que tal”, assinala.
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