quinta-feira, 16 de maio de 2019

Vírus para espionagem política denunciado pelo WhatsApp foi usado no Brasil.


Vírus para espionagem política denunciado pelo WhatsApp foi usado no Brasil

Pesquisadores encontraram em 2018 rastro digital de mecanismo vendido por empresa israelense a Governos como arma de guerra.
WhatsApp descobriu uma ampla vulnerabilidade que permitiu a instalação —silenciosa e sem qualquer descuido do usuário— de um software de espionagem política em celulares.  Segundo revelou o Financial Times nesta segunda-feira, ao infectar o aparelho por meio de uma chamada de voz, o vírus é capaz de acessar informações sensíveis e executar ações, como ativar remotamente a câmera e o microfone. 
Facebook, dono do WhatsApp, acusou a NSO Group, uma empresa israelense que fabrica cyber warfare (softwares de guerra cibernética), de ser a responsável pelo vírus infiltrado, chamado Pegasus. O WhatsApp não informou quantas pessoas foram afetadas no Brasil, mas já há rastros do uso do Pegasus no país entre agosto de 2016 e agosto de 2018, em plena corrida eleitoral.
Em setembro de 2018, o Citizen Lab, um renomado laboratório da Universidade de Toronto, publicou o relatório Hide and Seek, um exaustivo estudo no qual foram identificados 45 países com suspeita de infecção pelo mesmo vírus da NSO Group. Um dos países do informe é justamente o Brasil. Não se sabe quem teria comprado a ferramenta de guerra cibernética para usar em território brasileiro. 
A empresa israelense não a vende para clientes privados —só para Governos nacionais. O Citizen Lab identifica pelo menos 33 possíveis clientes da empresa, entre eles, países já conhecidos pelo uso abusivo destas ferramentas de vigilância contra a sociedade civil, mas os pesquisadores optaram por não revelar quais são eles. Eles dizem que os Estados que consomem o produto podem o estar utilizando para finalidades lícitas, como combate ao terrorismo e crimes virtuais.
Matéria de  e  São Paulo.

quarta-feira, 15 de maio de 2019

Obrigação de presos de ressarcir Estado vai a plenário no Senado.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o substitutivo da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS)  ao  PLS 580/2015(https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7951420&ts=1557874001146&disposition=inline), que  obriga o preso a  ressarcir os gastos do Estado com sua manutenção.
A proposta inicial de autoria do ex-senador, Waldemir Moka, chegou a ser analisada no plenário do Senado no último dia 7, mas foi remetida à CDH a pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Na avaliação de alguns parlamentares, a imposição do pagamento poderia levar o apenado a trabalhos forçados ou a piorar o processo de reintegração, já que estaria com uma dívida elevada em seu nome.
Modificações - Para resolver o impasse, o substitutivo acatou emenda sugerida no plenário pelo senador Humberto Costa (PT-PE), que trata da situação do preso provisório. Nesses casos, a ausência de uma sentença definitiva deve impedir o ressarcimento e as quantias recebidas pelo Estado serão depositadas judicialmente. Os valores serão revertidos para o pagamento das despesas de manutenção somente no caso de condenação final. Em caso de absolvição, os valores depositados serão devolvidos ao preso.
Outra novidade no texto foi a introdução de um teto no desconto das despesas com a manutenção do preso, caso ele não tenha condições de arcar com todos os custos. Nestas situações, o abatimento será fixado em até um quarto da remuneração recebida por ele. No caso de presos sem condições financeiras, a senadora sugere a suspensão do débito por até cinco anos. Caso não haja modificação da condição econômica do devedor nesse prazo, a obrigação do pagamento da dívida fica extinto.
Ao admitir que nem sempre o Estado terá condições de dar oportunidades de trabalho para os encarcerados, o substitutivo estabelece que, nessas situações, não pode ser exigido que o detento sem recursos financeiros arque com os custos de sua manutenção.
Com as exceções dos presos provisórios e dos sem condição econômica, o substitutivo mantém a ideia original da proposta, prevendo o ressarcimento obrigatório ou o pagamento por meio de trabalho para aqueles que não possuírem recursos próprios. O preso que tiver condições financeiras, mas se recusar a pagar ou a trabalhar será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública. 
O texto também mantém emenda incluída por Simone Tebet (MDB-MS) para prever que o preso sem condições financeiras que ainda tiver restos a pagar por seus gastos seja perdoado da dívida ao ser posto em liberdade.
A matéria segue agora para votação final no plenário do Senado e, se aprovada, para a Câmara dos Deputados.

LEIA MAIS: Especialistas defendem CPI para investigar sistema penitenciário https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/05/13/especialistas-defendem-cpi-para-investigar-sistema-penitenciario
*Com informações da Agência Senado.

terça-feira, 14 de maio de 2019

Justiça determina que "Faculdade Estácio de Sá" não impeça matrícula de estudantes inadimplentes pelo Fies.

Arte retangular traz, na parte superior, a expressão 'Ensino Superior' e abaixo: um mapa do Brasil que tem ao fundo a imagem da bandeira do Brasil e, acima do mapa, três livros nas cores vermelha, azul e amarela e um capelo preto.
Arte: Secom/PGR
A pedido do MPF, Justiça determina que Estácio de Sá abstenha-se da prática de recusar ou suspender alunos em débito pela ausência dos repasses financeiros do FNDE.
Em resposta à ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina, o juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, determinou que a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá abstenha-se da prática de recusar ou suspender a matrícula de alunos que mantenham contrato com Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), que tenham solicitado regularmente os aditamentos semestrais previstos, no limite do prazo de utilização contratado, ainda que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), na qualidade de agente operador do Fies, não tenha efetivado os respectivos repasses financeiros à instituição de ensino.
A sentença determina ainda que a Estácio de Sá abstenha-se de cobrar de alunos que mantenham contrato com Fies, que tenham solicitado regularmente os aditamentos semestrais previstos – no limite do prazo de utilização contratado – o pagamento dos valores de matrícula e mensalidades em débito correspondentes à ausência dos respectivos repasses financeiros do Fundo, de responsabilidade do agente operador do FNDE, por meio da Caixa Econômica Federal. Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça Federal fixou multa diária de R$ 1 mil.
Na ação civil pública do MPF em Santa Catarina, assinada pelo procurador da República Marcelo da Mota, foi relatado que estudantes da Estácio de Sá que mantêm contrato de financiamento com o Fies têm suas matrículas irregularmente recusadas ou suspensas por parte da instituição de ensino, a qual tem, reiteradamente, cobrado pendências de mensalidades correspondentes ao contrato de financiamento, além de condicionar a efetivação da matrícula ao pagamento das parcelas em atraso.
Regularização – Em comunicação ao MPF catarinense, o Fies informou que estão sendo ultimadas providências para regularização da situação e que não haverá prejuízo aos estudantes, já que os recursos se encontram garantidos desde a sua inscrição no SisFies e que todos os repasses das mensalidades em aberto serão realizados retroativamente à instituição de ensino, tão logo formalizados os aditamentos pertinentes.
A despeito da notificação feita à instituição de ensino acerca das informações prestadas pelo Fies, informou o MPF à Justiça Federal – ao menos em relação à situação da acadêmica objeto do inquérito civil, que denunciou o fato – não houve mudança de conduta, sendo vedada a realização de matrícula, ao argumento de que se encontra fora do prazo de utilização contratado. "Seja em razão de pendências para aprovação do termo aditivo, seja por erro gerado pelo FNDE ou pela Caixa Econômica Federal, o fato é que a ré vem cobrando diretamente dos alunos os valores das mensalidades não repassadas pelo Fies, além de condicionar a realização da matrícula ao seu pagamento", argumenta.
"De outra parte, embora a ré negue que esteja impedindo a matrícula de alunos e efetuando a cobrança de mensalidades atrasadas em face da ausência de repasse financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o fato é que idênticas ações com a mesma fundamentação têm sido ajuizadas no foro federal, o que é um forte indício a apontar para a veracidade da denúncia da autora junto ao órgão ministerial que, ademais, não foi infirmada por prova em sentido contrário", diz ainda na sentença.
Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal em SC
Atendimento ao público: (48) 2107-6100 e 2107-2410 - Atendimento à imprensa: (48) 2107-2480, 2107-2466 e 2107-2474  - E-mail: prsc-ascom@mpf.mp.br - www.mpf.mp.br/sc
Twitter: @MPF_SC

segunda-feira, 13 de maio de 2019

PT questiona no STF a Medida Provisoria que altera marco legal do saneamento básico.

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6128, com pedido de liminar, contra a Medida Provisória (MP) 868/2018, que atualiza o marco legal do saneamento básico e altera diversas normas relacionadas ao tema. As alterações, segundo o partido, representam uma “revolução” no atual sistema brasileiro de saneamento básico e possibilitaria a privatização forçada do sistema de saneamento básico brasileiro sem a participação plena do Congresso Nacional no processo.
De acordo com o PT, a MP reestrutura, de forma inconstitucional, a Agência Nacional de Águas (ANA) para lhe conferir competências novas e complexas, além de centralizar o planejamento do saneamento brasileiro em prejuízo das autonomias locais. No seu entendimento, a proposta “destrói, a partir da decisão isolada, monocrática e contrária ao processo legislativo democrático, toda a estrutura do sistema de saneamento básico brasileiro, que vem conseguindo progressivamente vencer a batalha do acesso universal e da modicidade tarifária”.
O partido sustenta, ainda, que a MP não atende ao requisito constitucional de urgência e relevância para sua edição. Como a área de saneamento “requer forte planejamento, financiamento e prazos longos para implantação de projetos”, sustenta que o ideal é que o debate no Congresso ocorra previamente, pois, ainda que tenha eficácia precária, caso a MP seja rejeitada ou tenha seu prazo exaurido, será necessária a edição de decreto legislativo para regular as relações jurídicas efetivadas no período de sua vigência.
Outro dispositivo apontado como violado é o artigo 62, parágrafo 10, da Constituição, que veda a reedição de medidas provisórias na mesma sessão legislativa. Segundo o PT, a MP 868 reedita de forma substancial a MP 844, que perdeu eficácia em novembro de 2018. Assim, o partido pede liminarmente a suspensão cautelar da eficácia da medida e, no mérito, que seja declarada sua inconstitucionalidade.
O relator da ADI é o ministro Alexandre de Moraes.
PR/CR

Decisão do STF que tirou milhares de mães da prisão ainda é desrespeitada.

Matéria copiada do blog do sakamoto.

Mulheres grávidas, mães de crianças até 12 anos de idade e aquelas que cuidam de pessoas com deficiência que cumpriam prisão preventiva foram beneficiadas por um habeas corpus coletivo em 2018. 

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou que elas fossem soltas e cumprissem  prisão domiciliar enquanto aguardavam julgamento. 

O habeas corpus coletivo 143.641 foi feito por advogadas do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu). 

Desde então, mais de 5,5 mil mulheres e outras milhares de crianças se beneficiaram da medida. As mesmas advogadas entraram, nesta sexta (10), com um pedido ao ministro relator, Ricardo Lewandowski, para a adoção de medidas para fortalecer a ordem...

domingo, 12 de maio de 2019

Governo quer lei para regular vigilância estatal por meio de reconhecimento facial

Reconhecimento Facial - No Carnaval do Rio identificou 8 mil pessoas de interesse
Henrique Julião
Teletime.

Reconhecimento Facial - No Carnaval do Rio identificou 8 mil pessoas de interesse.

O sistema de reconhecimento facial instalado pela Oi e a Huawei em projeto piloto na cidade do Rio de Janeiro foi utilizado apenas durante o Carnaval, mas identificou cerca de 8 mil pessoas foragidas, suspeitas ou desaparecidas a partir de aproximadamente 3 milhões de rostos reconhecidos no período. O dado foi citado pelo diretor de engenharia da Oi, Andre Ituassu, durante evento da Huawei realizado nesta quinta-feira, 9.
Segundo o porta-voz da Polícia Militar do Rio de Janeiro, coronel Mauro Fliess, dez prisões foram realizadas a partir dos reconhecimentos. Fliess ainda confirmou que o governo e a secretaria estadual de segurança do Rio conversam com a Oi para extensão do piloto por mais alguns meses.
Entre as questões pendentes, o coronel cita os custos. "Precisamos ver se vai continuar sendo sem custo tal qual no Carnaval, além do número de câmeras", pontuou Fliess. Durante as festividades deste ano foram três dezenas, capazes também de identificar placas de carros. Segundo o porta-voz da PM do Rio, o próximo passo é "colocar mais câmeras para ter mais condições" de capturar suspeitos em movimento (o que se revelou um desafio durante o Carnaval mesmo com o uso de bicicletas).
Fliess também afirmou que nenhum questionamento jurídico relacionado com privacidade e dados pessoais foi direcionado ao Estado. "Só da sociedade e da imprensa. Deixamos claro que pessoas sem mandado de prisão em aberto não são identificadas. Ele [o sistema] não vai enxergar todo o banco de dados das entidades civis que consultamos, só o banco dos mandados". Com a iminência da entrada em vigor da LGPD, o uso de sistemas de reconhecimento facial tem suscitado questionamentos, inclusive no Congresso (ver abaixo).

Governo quer lei para regular vigilância estatal por meio de reconhecimento facial

ABIN defende uso de câmeras de reconhecimento facial para combater criminalidade, mas especialistas alertam que taxa de erro do sistema é alta
Representantes do governo defenderam, na Câmara dos Deputados, o uso de câmeras de reconhecimento facial para combater a criminalidade e a discussão urgente de uma legislação específica para regular o assunto. O tema foi debatido em audiência pública na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática na quarta-feira (3ABR2019). No debate, especialistas alertaram para a alta taxa de erro da tecnologia.
O oficial de inteligência da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) Filipe Soares, integrante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, disse que o reconhecimento facial pode ser utilizado para rastrear fugitivos, agressores, desaparecidos, suspeitos de terrorismo e potenciais espiões. “Aceitamos muito facilmente a vigilância promovida por empresas privadas, como o Google, mas somos reticentes quanto à vigilância realizada pelo Estado”, opinou.
Soares destacou que o País ainda não tem legislação adequada para promover a vigilância estatal por meio do reconhecimento facial e citou como diretrizes para essa regulação: diferenciar vigilância pública e privada; e traçar requisitos legais para que haja a vigilância das pessoas, com limites para o Estado invadir a privacidade das pessoas. “O cidadão tem que saber até onde o Estado pode ir”, observou. Conforme ele, a decisão de seguir e monitorar alguém deve ser do ser humano, e não da máquina.

O secretário de Telecomunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Vitor Menezes, salientou que a recente Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18) não regulamenta o uso de reconhecimento facial para a segurança pública. Ele também considera urgente a discussão de uma lei que regulamente especificamente essa tecnologia, que já está sendo usada no Brasil. No Carnaval, em Salvador (BA) e Rio de Janeiro (RJ), pessoas foram presas com base no reconhecimento facial feito por câmeras na rua.
Taxa de erro

Vitor Menezes foi um dos que alertou que há taxa de erro elevada no início da aplicação da tecnologia, e essa erros têm que ser levados em conta na legislação. Ele ressaltou que a tecnologia de reconhecimento facial precisa de amplo banco de dados para ser eficaz, e esses levam tempo para ser acumulados. Para ele, é preciso que a regulação determine que sempre haja supervisão humana sobre a tecnologia e que o cidadão tenha poder de contestar dados, para que não haja violação de direitos e garantias.
Diretor-executivo do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio), Fabro Steibel também disse que a precisão do reconhecimento facial é baixa e há até 92% de falsos positivos, fazendo com que pessoas inocentes sejam apontadas como criminosas. “É improvável que o sistema utilizado em larga escala, sem ambiente controlado, tenha taxa de acerto boa”, alertou.
Joana Aron, diretora executiva da organização da sociedade civil Coding Rights, citou estudo feito na Inglaterra pela organização Big Brother Watch, que mostrou até 98% de falsos positivos. Segundo ela, outro estudo da Massachusetts Institute of Technology (MIT) mostra que as respostas do sistema são mais acuradas com homens brancos, havendo mais falsos positivos no caso de homens negros e mais ainda de mulheres negras. Ela defende cautela com as pressões do mercado para adoção da tecnologia no Brasil e alertou que até mesmo a empresa Google prefere não vender a tecnologia por enquanto por conta da alta taxa de erros.
Outra questão que deve ser debatida, segundo a representante da Coding Rights, é quem terá acesso aos dados sensíveis do cidadão. Ela destacou que há propensão a abusos policiais, levando em conta o alto número de policiais militares envolvidos com milícias. E observou que no Rio de Janeiro a adoção das câmeras de reconhecimento foi parceria do estado com as empresas Oi e a chinesa Huawei, sendo que a Oi já foi multada por venda de dados de clientes e a Huawei está sendo banida por diversos países por conta da suspeita de auxiliar o governo chinês em espionagem dos cidadãos.
Banco de dados

Wanderley Júnior, da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, informou que está em fase de implantação o chamado big data (banco de dados) da segurança pública. O ministério estuda as alternativas apresentadas pelo mercado para o reconhecimento facial - tecnologia que poderá integrar o programa. Ele prevê que em 60 dias uma primeira fase desse programa já estará implementada, com dados disponibilizados para órgãos de segurança pública estaduais e municipais.

Operação Brabo: após denúncia do MPF, Justiça condena 26 por megaesquema de tráfico internacional de drogas.


Arte retangular mostra, ao fundo, foto de uma balança em tons dourados e, em primeiro plano, a palavra “Sentença” escrita em letras amarelas.
Arte: Secom/PGR
Líderes do PCC e traficantes sérvios estão entre os réus; grupo tentou enviar nove toneladas de cocaína à Europa entre 2015 e 2017.
Alvos de uma denúncia do Ministério Público Federal, 26 pessoas foram condenadas por participarem de um megaesquema de tráfico internacional de drogas a partir de portos brasileiros, principalmente o Porto de Santos (SP). Elas faziam parte de uma grande organização criminosa, com mais de 150 integrantes, desarticulada a partir da Operação Brabo. As penas aplicadas somam quase 400 anos. Esta é a primeira sentença contra membros do grupo.
A Operação Brabo, deflagrada em setembro de 2017, levou à apreensão de aproximadamente nove toneladas de cocaína que seriam remetidas a terminais europeus de 2015 até aquele ano. As investigações apontaram a participação direta de líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que deu suporte logístico e financeiro às atividades do grupo. Entre eles estão alguns dos coordenadores do esquema, como Ronaldo Bernardo, condenado a 21 anos e 7 meses de prisão, Luís de França e Silva Neto, sentenciado a 24 anos e 2 meses de reclusão, e Patrício da Silva Fausto, cuja pena alcança 13 anos e 6 meses de cadeia.
As drogas eram adquiridas em países vizinhos, como Bolívia e Colômbia, para distribuição na Europa por meio de portos na Itália, na Rússia, na Bélgica, na Espanha e na Inglaterra. Integrantes da máfia sérvia também estão entre os réus: Bozidar Kapetanovic e Miroslav Jevtic faziam parte da cúpula da organização criminosa e participavam das decisões, da compra das drogas e de seu direcionamento. Eles foram condenados, respectivamente, a 23 anos e 6 meses e 17 anos e 8 meses de prisão.
Segundo as investigações, as ações do grupo seguiam uma extensa divisão de tarefas para viabilizar a movimentação das cargas desde o fornecimento até a recepção na Europa. Boa parte dos envolvidos dedicava-se à logística de embarque da droga, executando tarefas como a cooptação de tripulantes dos navios e a inserção dos carregamentos em contêineres previamente selecionados. Funcionários dos terminais Deicmar e Santos-Brasil, no Porto de Santos, também foram identificados em atividades vinculadas à organização criminosa, assim como um agente de segurança portuário.
Todos os réus condenados já estão presos e não poderão recorrer em liberdade. Embora a sentença acolha a maioria dos pedidos do MPF, a Procuradoria recorrerá para que a ordem judicial contemple outras requisições, entre elas a condenação de seis pessoas absolvidas na decisão proferida pela 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
Além desta ação, outras três relativas à Operação Brabo tramitam na Justiça. O desmembramento dos casos foi determinado ainda em 2017 devido ao grande número de acusados e às diferentes situações processuais em que se encontravam.
O número da ação em que a sentença foi proferida é 0015509-37.2017.403.6181. A tramitação pode ser consultada aqui.


Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
(11) 3269-5701 - prsp-ascom@mpf.mp.br - twitter.com/mpf_sp
facebook.com/MPFSP.