quinta-feira, 26 de julho de 2012

Brasil 247. Força da internet já assusta mídia tradicional.

Força da internet já assusta mídia tradicional
Foto: Edição/247 

Nesta semana, Veja circula com oito páginas do Ministério da Educação e uma dos Correios; no entanto, blogueiro da Abril, Reinaldo Azevedo, condena publicidade em meios que fazem “um troço parecido com jornalismo”; nesta quarta-feira, foi arquivado o inquérito contra Erenice Guerra, aquela que Veja ajudou a detonar, com um amontoado de mentiras

26 de Julho de 2012 às 05:53
247 – José Serra comprou uma briga inglória. Ao propor uma ação judicial contra a publicidade oficial em blogs de dois jornalistas que o criticam, Paulo Henrique Amorim e Luís Nassif, tudo o que ele conseguiu foi uma hashtag #SerraCensor que despontou entre os assuntos mais comentados do dia, além de um artigo de seu porta-voz informal, Reinaldo Azevedo.

O blogueiro da Abril publicou artigo em que condena publicidade em sites que fazem “um troço parecido com jornalismo” (leia mais aqui). Mas disse, no entanto, que veículos tradicionais, como Veja, por exemplo, não devem renunciar à publicidade oficial – já que ela está aí. Veja, de fato, não renuncia a ela. Na edição desta semana, seu maior anunciante é o Ministério da Educação, com oito páginas. Além disso, há também uma página dos Correios.

O movimento de Serra e Reinaldo, na verdade, não ocorre isoladamente. Trata-se de algo organizado. Antes deles, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso tratou do tema numa coluna no Estado de S. Paulo. Depois, foi seguido por Eugênio Bucci, que, além de consultor de Roberto Civita, presidente da Abril, foi também citado na decisão do juiz Tourinho Neto que quase soltou Carlos Cachoeira – na decisão, Tourinho, sabe-se lá por que, determinou que o contraventor, em liberdade, não poderia se aproximar de dois jornalistas: Policarpo Júnior e o próprio Bucci.

Enquanto estiveram no poder, os tucanos jamais se incomodaram com a questão da publicidade oficial. Andrea Matarazzo, braço direito de Serra, foi um ministro da Secretaria de Comunicação de FHC muito querido por donos de empresas de mídia. Reinaldo Azevedo, quando foi empresário, teve apoio da Nossa Caixa e do ex-ministro Luiz Carlos Mendonça de Barros, mas o projeto da revista Primeira Leitura acabou naufragando.

O que os incomoda, na verdade, é a nova realidade da informação no Brasil e no mundo. Antes, havia quatro ou cinco famílias relevantes no jogo da informação no Brasil. E os barões da mídia mantinham uma postura aristocrática, cuja cornucópia era alimentada por boas relações no setor público.

Hoje, com a internet, há muito mais vozes. O novo mundo é polifônico. E não apenas os governos, mas também as empresas privadas, já estão abraçando essa nova realidade. Nos Estados Unidos e na Inglaterra, por exemplo, a publicidade na web é muito maior do que nos jornais impressos. Na rede, a relação investimento/retorno é muito mais eficiente, além de mais transparente.

Um troço parecido com jornalismo
A investida do PSDB, com apoio de Reinaldo Azevedo, no entanto, veio em má hora. Nesta quarta-feira, os jornais noticiaram o arquivamento da denúncia contra a ex-ministra da Casa Civil, Erenice Guerra, por absoluta falta de provas.

Antes do segundo turno das eleições presidenciais de 2010, Veja fez uma denúncia sobre a entrega de malas de dinheiro na Casa Civil, a partir de um diz-que-diz em off, e a Folha de S. Paulo denunciou um lobby bilionário no BNDES feito por um personagem que não passaria pela catraca de segurança da sede do banco na Avenida Chile, no Rio de Janeiro.

Não era jornalismo. Era um troço parecido com jornalismo, que ajudou a levar as eleições presidenciais de 2010 para o segundo turno.

Pode-se discutir a qualidade do jornalismo na internet, assim como nos veículos impressos.
Mas o que a mídia tradicional busca é apenas uma reserva de mercado. E demonstra medo crescente diante da força da internet.

O resto é conversa fiada.

Fonte:http://brasil247.com/pt/247/midiatech/71713/Força-da-internet-já-assusta-mídia-tradicional-Força-internet-já-assusta-midi-tradicion al

Greve nas federais ainda sem acordo

Decisão final deve sair em assembleias semana que vem.
O impasse nas negociações entre o governo e os professores de universidades federais, em greve há mais de dois meses, deve continuar na reunião marcada para a noite da próxima quarta-feira, dia 1º de agosto. 
 
A Federação de Sindicatos dos Professores de Instituições Federais de Ensino Superior (Proifes), que representa sete universidades, recomendará às bases a aceitação da proposta do governo que garante reajustes de 25% a 40% nos salários até 2015. 
 
Mas o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), que representa a maioria das universidades, resiste ao acordo, e, ontem à noite, o comando nacional de greve decidiu recomendar a rejeição à nova proposta do governo.

A decisão final será tomada por assembleias das universidades até a próxima semana. De acordo com o diretor do Andes, professor Josevaldo Cunha, da Universidade Federal de Campina Grande, a tendência é rejeitar a proposta feita pelo governo.

Quatro universidades filiadas ao Andes, segundo o sindicato, fizeram assembleias ontem mesmo e mantiveram a greve. Já o conselho deliberativo do Proifes irá recomendar aos professores das sete universidades federais filiadas que votem a favor da proposta do governo.
 
Fonte:http://www.exercito.gov.br/web/imprensa/resenha

Crise mundial renova alerta a Brasília

Editorial - 26.07.2012.
A economia brasileira segue a tendência de desaquecimento mundial, por inevitável, e ninguém tacha de "marolinha" o que acontece no exterior - pois não é mesmo. Aliás, como não foi no final de 2008, início deste ciclo histórico de turbulências no planeta. E enquanto Brasília é pressionada por uma onda de greves de servidores, para inflar ainda mais a folha de salários da União - um dos três mais pesados itens das despesas públicas -, os sinais vindos de fora continuam a alertar que é preciso prudência.

Os últimos dias têm estado repletos de informações neste sentido. A série de notícias preocupantes foi reforçada ontem pelo comunicado feito em Londres de que o PIB inglês encolheu no segundo trimestre em 0,7%, a maior contração desde os primeiros três meses de 2009, quando ainda reverberava no mundo o impacto da quebra de Wall Street, deflagrada na falência do Lehman Brothers. Por nove meses consecutivos, a produção da economia inglesa retrocede. Em termos de PIB anualizado, a queda é calculada em 0,8%.

O dado negativo não é isolado. Nos Estados Unidos, depois de alguns sinais de perda de força na recuperação esboçada há algum tempo, informa-se que o Fed (BC americano) já estuda entrar novamente em ação, tema da pauta de uma reunião marcada para terça e quarta-feira da semana que vem. O Departamento de Comércio deve divulgar relatório com a indicação de que a economia cresce a uma velocidade, medida em doze meses, bastante abaixo dos 2%. E com isso a taxa de desemprego, estacionada em incômodos 8,2% - incômodos principalmente para Obama, e os desempregados, por óbvio -, não deve melhorar.

No mais recente de seus periódicos testemunhos perante o Congresso, Ben Bernanke, presidente do Fed, se declarou frustrado pelo fato de a economia parecer "atolada na lama". É bem provável, então, que da reunião da semana que vem saiam medidas na linha do "afrouxamento monetário", para injetar mais liquidez na economia.

Para completar o cenário de horizonte nebuloso, a agência de risco Moody"s colocou sob observação a própria economia alemã. Continua classificada como AAA, mas com viés de baixa. Faz sentido, pois, como tudo é interdependente, o desaquecimento europeu afeta talvez o principal motor da economia germânica, as exportações de produtos manufaturados. Além disso, não se pode esquecer que bancos alemães também guardam nos cofres "papéis podres" das dívidas grega, espanhola, portuguesa e italiana, para citar os casos mais notórios.

Enquanto isso, os sindicatos aliados do partido da presidente Dilma empurram para o Planalto uma fatura salgada de aumento nos gastos públicos em custeio embutidos em reivindicações mirabolantes de reajustes salariais. Justo quando demonstrar responsabilidade fiscal é a única vacina disponível para se evitar e/ou reduzir o contágio vindo de fora.

Noticia-se que aconselham a presidente a se curvar a algumas reivindicações, sob o argumento de que haverá mais dinheiro em circulação. Vende-se a Dilma o mesmo erro de 2009 e 2010, quando se inflaram despesas engessadas por lei e que reduzem ainda mais a já debilitada capacidade de investimento do Estado. Há uma armadilha à frente do Planalto.
 
Fonte:http://www.exercito.gov.br/web/imprensa/resenha

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Washington Luis e Afonso Manoel entregam plano de governo ao arcebispo de São Luís

O candidato a prefeito pela coligação “Juntos por São Luis”, Washington Luiz e o candidato a vice-prefeito, Afonso Manuel, visitaram na manhã desta quarta-feira (24) o arcebispo de São Luís, Dom Belisário, e o Bispo Emérito, Dom Xavier Gilles. No encontro, que aconteceu no Palácio Episcopal, na Catedral da Sé, Washington Luiz apresentou às maiores autoridades da igreja católica em São Luís, seu plano de governo para a capital maranhense.

“O plano que entrego a vocês contempla propostas e soluções para enfrentarmos, junto com os governos do Estado e Federal, problemas cruciais da nossa cidade e precisamos do apoio da igreja, como parceira fundamental para transformar São Luís, assim como de todos os movimentos que lutam por uma cidade melhor para todos nós”, apontou Washington Luiz, acrescentando que seu projeto de governo está em sintonia com o pensamento cristão.

Dom Belisário desejou a Washington Luiz e Afonso Manuel uma campanha com paz e agradeceu a visita. “Agradeço a visita que vocês fizeram e recebo com satisfação esse plano de governo para São Luís”, finalizou.

SBPC- Ainda na manhã desta quarta-feira Washington visitou a Feira de Saberes e Sabores da Economia, que reúne 40 grupos de produção, no campus da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), como parte da 64º SBPC. Durante a visita o candidato a prefeito pela coligação “Juntos por São Luís”, defendeu a criação de uma Lei Municipal de incentivo a economia solidária em São Luís.

“Nosso projeto para São Luís é torná-la em uma cidade sustentável e isso contempla o estímulo e incentivo da economia solidária como modo de produção seguro, fortalecendo a agricultura familiar e criando mecanismos legais, que fomentem e organizem a produção em São Luís”, defendeu Washington.

O candidato do PT ressaltou que é necessário criar em São Luís condições para que os trabalhadores da economia solidária comercializem seus produtos e serviços. “Esse será um compromisso do meu governo à frente da prefeitura de São Luís – criar uma Lei de incentivo e fomento à economia solidária” enfatizou.   

A coordenadora da Associação de Artesãos Unidos pela Fibra, Angélica Pereira, reforçou a necessidade da efetivação de um instrumento que regule e incentive esse tipo de produção em São Luís. “Precisamos de divulgação e espaços de comercialização, além de acesso às feiras e isso só será possível se tivermos algo que regulamente o trabalhado da economia solidária”, destacou ela.

No final da manhã, os candidatos majoritários da coligação “Juntos por São Luís”, também visitaram a sede do Jornal Pequeno, no centro da cidade e conversaram com jornalistas. A agenda faz parte da série de visitas que Washington está realizando aos veículos de comunicação da capital.
     
Caminhada - O candidato da coligação Juntos por São Luís também fez na tarde desta quarta-feira uma caminhada pela avenida principal do bairro João de Deus, acompanhado do candidato à vice, Afonso Manoel, e candidatos a vereador da coligação.

“A cada dia nossa campanha se fortalece mais. Temos percorrido os bairros e conversado com a população. Vamos fazer um governo participativo atendo as reais necessidades da nossa população”, disse Washington Luiz. 
Fonte: http://jersanaraujo.blogspot.com.br/2012/07/washington-luis-e-afonso-manoel.html#more 

Lei n° 12.694 de 24 de julho de 2012. Dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas.

Para evitar ameaça, juiz pode decidir em grupo.


Lei cria colegiado para casos que envolvem risco, como os ligados ao crime organizado.

FAUSTO MACEDO - 26.07.2012. O Estado de S.Paulo.

Na batalha contra a máfia, a Itália criou os juízes sem rosto - magistrados que não tinham a identidade revelada nem na hora da sentença. No Brasil, contra as organizações criminosas que matam desafetos, negociam drogas ou avançam sobre o erário, os juízes agora vão poder atuar em colegiado quando tiverem que tomar decisões severas contra investigados. É o que prevê a Lei 12.694, publicada ontem no Diário Oficial da União, sancionada pela presidente Dilma Rousseff para assegurar à toga maior segurança.

Em processos ou procedimentos sobre delitos praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de um conselho para a prática de qualquer ato, especialmente decretação de prisão ou de medidas assecuratórias - interceptação telefônica, ordem de buscas e ação controlada.

"(A lei) Pode evitar episódios como o do juiz Paulo Augusto Moreira Lima, do caso Cachoeira", diz o desembargador Henrique Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). "É muita pressão sobre um único magistrado. O trabalho em conjunto, compartilhando as deliberações, pode neutralizar intimidações."

Em junho, após ameaças, Moreira Lima deixou o comando do processo que envolve o contraventor Carlinhos Cachoeira. Alegou que não tinha mais condições de permanecer à frente da investigação. "Ele (Moreira Lima) estava exaurido", diz Calandra. "Intimidações são comuns nesse tipo de procedimento. Processo que derruba um senador da República (Demóstenes Torres). Quer mais o quê?"

Deliberações.
O colegiado poderá deliberar sobre concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão, sentença, progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena, concessão de liberdade condicional, transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima e inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado.

O juiz poderá instaurar o colegiado, indicando os motivos e as circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física em decisão fundamentada, da qual será dado conhecimento à Corregedoria do tribunal ao qual está vinculado. O colegiado será formado pelo juiz do processo e por dois outros juízes escolhidos por sorteio eletrônico, dentre aqueles de competência criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição.

A competência do colegiado limita-se ao ato para o qual foi convocado. As reuniões poderão ser sigilosas "sempre que houver risco de que a publicidade resulte em prejuízo à eficácia da decisão judicial". As decisões do colegiado, "devidamente fundamentadas e firmadas, sem exceção, por todos os seus integrantes", serão publicadas sem nenhuma referência a voto divergente.

Identidade.
"É passo importante para fortalecer o Judiciário na parte mais próxima da população, a primeira instância, por isso sujeita às ameaças e vinganças daqueles que são contra o Estado de Direito", disse o desembargador Roque Mesquita de Oliveira, presidente da Associação Paulista dos Magistrados.

O presidente da Associação dos Juízes Federais em São Paulo, Ricardo Rezende, alerta que "em muitos casos o juiz realmente é um alvo fácil, uma figura totalmente desprotegida".
O advogado Pierpaolo Bottini diz que "é justificável o reforço a medidas de segurança aos juízes, diante de recentes atentados". 
 
E adverte: "A formação de um colegiado para atos como a sentença afeta a garantia da identidade física do juiz, porque ao menos dois magistrados integrantes do grupo não estiveram presentes no momento de produção da prova, não participaram dos interrogatórios, das audiências de testemunhas". A criminalista Beatriz Catta Preta considera a criação do colegiado "medida desnecessária, porque é inerente ao cargo do juiz tomar decisões independentemente da periculosidade ou não do investigado".
 
O Diário Oficial da União que circula no dia de hoje (25.07.2012), traz a publicação desta lei:                      
         

                                             LEI Nº 12.694, DE 24 DE JULHO DE 2012.

Dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 


Art. 1o  Em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente:  
I - decretação de prisão ou de medidas assecuratórias;  
II - concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão;  
III - sentença;  
IV - progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena;  
V - concessão de liberdade condicional;  
VI - transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima; e  
VII - inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado.  

§ 1o  O juiz poderá instaurar o colegiado, indicando os motivos e as circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física em decisão fundamentada, da qual será dado conhecimento ao órgão correicional.  

§ 2o  O colegiado será formado pelo juiz do processo e por 2 (dois) outros juízes escolhidos por sorteio eletrônico dentre aqueles de competência criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição.  

§ 3o  A competência do colegiado limita-se ao ato para o qual foi convocado.  

§ 4o  As reuniões poderão ser sigilosas sempre que houver risco de que a publicidade resulte em prejuízo à eficácia da decisão judicial.  

§ 5o  A reunião do colegiado composto por juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita pela via eletrônica.  

§ 6o  As decisões do colegiado, devidamente fundamentadas e firmadas, sem exceção, por todos os seus integrantes, serão publicadas sem qualquer referência a voto divergente de qualquer membro.
  
§ 7o  Os tribunais, no âmbito de suas competências, expedirão normas regulamentando a composição do colegiado e os procedimentos a serem adotados para o seu funcionamento.  

Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, considera-se organização criminosa a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional.  

Art. 3o  Os tribunais, no âmbito de suas competências, são autorizados a tomar medidas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça, especialmente:  
I - controle de acesso, com identificação, aos seus prédios, especialmente aqueles com varas criminais, ou às áreas dos prédios com varas criminais;  
II - instalação de câmeras de vigilância nos seus prédios, especialmente nas varas criminais e áreas adjacentes;  
III - instalação de aparelhos detectores de metais, aos quais se devem submeter todos que queiram ter acesso aos seus prédios, especialmente às varas criminais ou às respectivas salas de audiência, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública, ressalvados os integrantes de missão policial, a escolta de presos e os agentes ou inspetores de segurança próprios.
  
Art. 4o  O art. 91 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1o e 2o:  
“Art. 91.  ........................................................................
§ 1o  Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.
§ 2o  Na hipótese do § 1o, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda.” (NR)
Art. 5o  O Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 144-A:  
“Art. 144-A.  O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.  
§ 1o  O leilão far-se-á preferencialmente por meio eletrônico.  
§ 2o  Os bens deverão ser vendidos pelo valor fixado na avaliação judicial ou por valor maior. Não alcançado o valor estipulado pela administração judicial, será realizado novo leilão, em até 10 (dez) dias contados da realização do primeiro, podendo os bens ser alienados por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do estipulado na avaliação judicial.  
§ 3o  O produto da alienação ficará depositado em conta vinculada ao juízo até a decisão final do processo, procedendo-se à sua conversão em renda para a União, Estado ou Distrito Federal, no caso de condenação, ou, no caso de absolvição, à sua devolução ao acusado.  
§ 4o  Quando a indisponibilidade recair sobre dinheiro, inclusive moeda estrangeira, títulos, valores mobiliários ou cheques emitidos como ordem de pagamento, o juízo determinará a conversão do numerário apreendido em moeda nacional corrente e o depósito das correspondentes quantias em conta judicial.
§ 5o  No caso da alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário.  
§ 6o  O valor dos títulos da dívida pública, das ações das sociedades e dos títulos de crédito negociáveis em bolsa será o da cotação oficial do dia, provada por certidão ou publicação no órgão oficial.  
§ 7o  (VETADO).”  
Art. 6o  O art. 115 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7o:  
“Art. 115.  .....................................................................
..............................................................................................
§ 7o  Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.” (NR)  
Art. 7o  O art. 6o da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:  
“Art. 6o  .........................................................................
.............................................................................................. 
XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. ......................................................................................” (NR) 
Art. 8o  A Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7o-A:  
“Art. 7o-A.  As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6o serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo estas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da instituição.
§ 1o  A autorização para o porte de arma de fogo de que trata este artigo independe do pagamento de taxa.  
§ 2o  O presidente do tribunal ou o chefe do Ministério Público designará os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do número de servidores que exerçam funções de segurança.  
§ 3o  O porte de arma pelos servidores das instituições de que trata este artigo fica condicionado à apresentação de documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos constantes do art. 4o desta Lei, bem como à formação funcional em estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.  
§ 4o  A listagem dos servidores das instituições de que trata este artigo deverá ser atualizada semestralmente no Sinarm.  
§ 5o  As instituições de que trata este artigo são obrigadas a registrar ocorrência policial e a comunicar à Polícia Federal eventual perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.”  
Art. 9o  Diante de situação de risco, decorrente do exercício da função, das autoridades judiciais ou membros do Ministério Público e de seus familiares, o fato será comunicado à polícia judiciária, que avaliará a necessidade, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal.  

§ 1o  A proteção pessoal será prestada de acordo com a avaliação realizada pela polícia judiciária e após a comunicação à autoridade judicial ou ao membro do Ministério Público, conforme o caso:  
I - pela própria polícia judiciária;  
II - pelos órgãos de segurança institucional;  
III - por outras forças policiais;  
IV - de forma conjunta pelos citados nos incisos I, II e III.  

§ 2o  Será prestada proteção pessoal imediata nos casos urgentes, sem prejuízo da adequação da medida, segundo a avaliação a que se referem o caput e o § 1o deste artigo.  
§ 3o  A prestação de proteção pessoal será comunicada ao Conselho Nacional de Justiça ou ao Conselho Nacional do Ministério Público, conforme o caso.
  
§ 4o  Verificado o descumprimento dos procedimentos de segurança definidos pela polícia judiciária, esta encaminhará relatório ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou ao Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.
  
Art. 10.  Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial. 

                                          Brasília,  24  de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 



                                                                DILMA ROUSSEFF


                                                            José Eduardo Cardozo


                           Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2012



MENSAGEM DE VETO Nº 342, DE 24 DE JULHO DE 2012. 

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 2.057, de 2007 (no 3/10 no Senado Federal), que “Dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências”. 

Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo: 

§ 7º do art. 144-A do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, acrescido pelo art. 5º do projeto de lei 

“§ 7o  Não serão submetidos à alienação antecipada os bens que a União, por intermédio do Ministério da Justiça, ou o Estado, por órgão que designar, indicarem para ser colocados sob uso e custódia de órgão público, preferencialmente envolvido na operação de prevenção e repressão ao crime organizado.” 

Razão do veto: 

“A proibição da alienação antecipada dos bens sob o uso e a custódia de órgão público, ainda que sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção, desvirtua o objetivo daquela medida assecuratória, que é a preservação do valor dos bens.” 

Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. 

                                            Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2012


 

UFMA - SBPC. SALVE O DIA 25 DE JULHO. NESTA DATA COMEMORA-SE O DIA INTERNACIONAL DA MULHER NEGRA LATINOAMERICANA E CARIBENHA.

SALVE O DIA 25 DE JULHO. NESTA DATA COMEMORA-SE O DIA INTERNACIONAL DA MULHER NEGRA LATINOAMERICANA E CARIBENHA.


Leia mais a respeito desta importante data:

http://maranauta.blogspot.com.br/2012/07/25-de-julho-dia-internacional-da-mulher.html

Fonte:http://www.viasdefato.jor.br

Rio de Janeiro. Bope começa a utilizar miniaviões não tripulados em operações especiais.

Bope - Vant's.






















O Bope (Batalhão de Operações Especiais) começará a utilizar em breve miniaviões em ações táticas e operacionais no Rio de Janeiro. Três “vants” (veículos aéreos não tripulados) foram desenvolvidos pelo Instituto Militar de Engenharia (IME) e cedidos à divisão de elite da Polícia Militar, que poderá aproveitar a nova tecnologia, por exemplo, para monitoramento remoto no decorrer de incursões em favelas da capital fluminense.
 
Orçado em R$ 180 mil, o projeto contempla ainda a Defesa Civil Estadual, a Artilharia Antiaérea do Exército e o próprio IME –cada um recebeu um miniavião personalizado. Uma sétima aeronave está sendo finalizada e será entregue ao Corpo de Bombeiros para operações na região serrana do Estado, que sofre anualmente com problemas decorrentes das chuvas.

Os vants contam com tecnologia integralmente nacional, segundo o governo do Estado, e será aperfeiçoado nos próximos anos. Até novembro, de acordo a financiadora do projeto, a Faperj (Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa no Estado do Rio de Janeiro), outros vants devem ser cedidos gratuitamente às forças de segurança pública e de Defesa Civil do Rio.

“Temos vants demonstradores de tecnologia, frutos de pesquisas de pós-graduação e de trabalhos de graduação, construídos por cérebros brasileiros, com recursos nacionais e tecnologia livre de restrições internacionais de comércio. Nossa busca é pela soberania tecnológica”, afirmou o gerente do projeto, Jacy Montenegro Magalhães Neto.

De acordo com o governo estadual, os miniaviões contam com um sistema de zoom ótico capaz de filmar uma placa de carro, por exemplo, a cerca de 500 metros de altura. Em razão de seu tamanho reduzido, ele não pode ser visto a mais de 100 metros de altura, o que impede que seja alvejado por arma de fogo e destruído.

Os futuros operadores dos vants, entre os quais os policiais do Bope, receberão treinamento técnico do IME e aulas de pilotagem. A tecnologia dos primeiros protótipos do projeto já foi utilizada pelo IME anteriormente durante operações em Teresópolis e Nova Friburgo, na região serrana, durante os trabalhos de resgate após as enchentes de 2011 –mais de 900 pessoas morreram na tragédia.

FONTE: UOL.
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