quinta-feira, 31 de maio de 2012

EUA introduzem controle total da Internet.

EUA introduzem controle total da Internet
© Colagem: Voz da Rússia

Por Andrei Iliachenko.

Mesmo se você tem paranóia, tal não significa que não pode ser espiado, pelo menos na Internet. Se tiver uma saúde de ferro, pelos vistos, é espiado de qualquer modo.

Se tiver dúvidas, basta conhecer a lista de palavras utilizadas pelo Ministério de Segurança Nacional (MSN) dos Estados Unidos (The Department of Homeland Security) para monitorar sítios e redes sociais na Internet.

No sábado passado, o jornal britânico The Daily Mail publicou esta lista, comunicando que o MSN foi obrigado a divulgar este documento após uma exigência da organização de interesse público Electronic Privacy Information Center (Centro Informativo de Proteção da Privacidade na Rede).

A lista, composta por centenas de palavras e frases feitas, é impressionante. Seria difícil imaginar que o emprego de tais palavras como “México” ou “China” por particulares no Facebook seja captado por programas especiais. A lista inclui praticamente todo o Oriente Médio e Extremo Oriente – Iraque, Irã, Afeganistão, Paquistão, Iémen, assim como a Coreia do Norte, Colômbia e Somália.

O princípio de seleção é compreensível: a lista é dividida em tais categorias como “segurança interna”, “segurança nuclear”, “saúde e gripe aviária”, “segurança de infraestruturas”, “terrorismo” e outras. Compreende-se também a presença de expressões e palavras-chave, tais como “bomba suja”, “reféns”, “sarin”, “jihad”, “Al-Qaeda”. Mas ao lado encontram-se palavras do léxico habitual de qualquer usuário pacífico da Internet – “nuvem”, “neve”, “carne de porco”, “químico”, “ponte”, “vírus”…

Pode ficar sob vigilância o autor de um posts sobre o Smart, carro popular na Europa, ou aquele que mencione a história de Caim e Abel. Destaque-se que é monitorizado o próprio termo “rede social”, ligado praticamente a tudo que é utilizado pela rede mundial.

Os peritos do Electronic Privacy Information Center consideram que a lista inclui muitas palavras que podem ter sentidos diferentes, o que ameaça as garantias concedidas pela Primeira emenda da Constituição dos Estados Unidos, que proclama a liberdade de expressão.

O Ministério de Segurança Nacional aceita em certo grau estas críticas. Segundo o secretário de imprensa do departamento, Matthew Chandler, é necessário considerar os algoritmos de programas de pesquisa. Ao mesmo tempo, em entrevista à edição eletrônica Huffington Post, Chandler declarou que a atividade do monitoramento da Internet se encontra na etapa inicial, sendo voltada para prevenir o terrorismo e controlar cataclismos naturais. Por outro lado, o responsável rejeitou liminarmente as suspeitas de o ministério ter utilizado as suas potencialidades para controlar a dissidência. Contudo, a julgar pela atividade do Electronic Privacy Information Center, nem todos concordam com ele.

Ao mesmo tempo, o monitoramento da Internet e das redes sociais seria muito difícil sem a interação com líderes das tecnologias informativas. A Forbs escrevia neste contexto que, pelos vistos, o Ministério de Segurança Nacional tem certos acordos com tais companhias como Google, Facebook, Twitter e outras que permitem obter acesso a alguns programas de computador e controlar a Internet em regime próximo de tempo real.

Entretanto, as maiores companhias dispõem de informações gigantescas sobre os clientes de seus produtos. No ano passado, tornou-se pública uma investigação do Wall Street Journal, segundo a qual o Google e a Apple recolhem, como se verificou, a informação sobre a localização de seus clientes não apenas através de gadgets portáteis, mas também com a ajuda de PC. Segundo a edição, a Apple guarda os dados sobre deslocações de seus usuários através de seus computadores Macintosh ligados à rede Wi-Fi. O Google faz o mesmo através de PC, cujos proprietários entram na Internet através do browser Google Chrome. Como destaca o jornal, as duas companhias declaram que a conservação destes dados é estritamente confidencial e que elas “não têm quaisquer intenções secretas”.

Mas tal significa que de qualquer modo que você é espiado.

Pergunte-se, contudo, qual será a abrangência geográfica de tais potencialidades deste Big Brother, descritas ainda em 1949 no romance de George Orwell “1984”.

Na semana passada, a secretária de Estado dos EUA, Hillary Clinton, declarou que especialistas invadiram o site da Al-Qaeda no Iémen e lá instalaram sua informação. Esta declaração foi qualificada como o primeiro reconhecimento de que os Estados Unidos efetuam operações cibernéticas. Mas, o importante é envergadura global desta atividade, que não reconhece fronteiras e barreiras linguísticas.

FONTE:http://portuguese.ruvr.ru/2012_05_30/controle-na-internet-eua/

UFMA. Greve atinge 47 instituições federais de nível superior. Reunião com governo foi cancelada e não há nova data agendada.

Professores em greve e alunos da Universidade Federal de Sao Paulo (Unifesp) fazem passeata pela Av. Paulista. (28/05/2012)
                          Professores em greve e alunos da Univ. Federal de Sao Paulo (Unifesp) fazem passeata pela Av. Paulista.                                 (28/05/2012) (Nelson Antoine / Fotoarena)


Já chega a 47 o número de instituições federais de ensino superior que aderiram à greve iniciada no dia 17 de maio, segundo balanço do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes). Dessas, 44 são universidades, do total de 59 federais. 

A partir desta quinta-feira, professores do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow Fonseca, no Rio de Janeiro (Cefet-RJ), também prometem paralisar suas atividades.

Leia também:
Federais: apesar de apelo de Mercadante, greve segue
Mercadante compara problemas das federais a 'dores do parto'


Nesta quarta-feira, segundo o Andes, representantes do sindicato participam da Comissão de Educação e Cultura da Câmara, onde explicam os motivos da greve e pedem a intervenção dos deputados para a retomada das negociações com o governo. Docentes já estiveram no Senado, onde conversaram com parlamentares e distribuíram uma espécie de kit com informações sobre a mobilização. 
 
Na última segunda-feira, estava prevista uma reunião com o governo para discutir as reivindicações, mas o encontro foi cancelado. A assessoria do Ministério do Planejamento afirma que o governo havia dado o dia 31 de maio como prazo para dar um posicionamento aos docentes, mas eles deflagraram a greve antes. O órgão diz que a reunião foi cancelada porque o governo está reavaliando como tratará a questão.

Entre as reivindicações dos docentes está a reestruturação de um plano de carreira, que teria sido prometido pelo governo federal para março deste ano, com redução de níveis de remuneração (de 17 para 13), variação de 5% entre os níveis e um salário mínimo de 2.329,35 reais referente a 20 horas semanais (atualmente, esse valor é de 1.597,92 reais). Os professores pedem também melhores condições de trabalho e infraestrutura.

Há uma semana, o ministro da Educação, Eloizio Mercadante, concedeu entrevista sobre o assunto, na qual
minimizou os problemas de infraestrutura enfrentados por universidades federais e os comparou às "dores do parto". Ele disse ainda que, do ponto de vista das questões salarial e de carreira, não há razões para a paralisação dos docentes. "Não me lembro de nenhuma greve semelhante, sem razão de ser", disse.

Confira a lista completa das universidades e institutos que estão total ou parcialmente paralisados:

Região Norte
- Universidade Federal do Amazonas
- Universidade Federal de Rondônia
- Universidade Federal de Roraima
- Universidade Federal Rural do Amazonas
- Universidade Federal do Pará
- Universidade Federal do Oeste do Pará
- Universidade Federal do Amapá
- Universidade Federal do Acre
- Universidade Federal do Tocantins

Região Nordeste
- Universidade Federal do Maranhão
- Universidade Federal do Piauí
- Instituto Federal do Piauí
- Universidade Federal do Semi-Árido
- Universidade Federal da Paraíba
- Universidade Federal de Campina Grande
- Universidade Federal Rural de Pernambuco
- Universidade Federal de Alagoas
- Universidade Federal de Sergipe
- Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
- Universidade Federal do Vale do São Francisco
- Universidade Federal de Pernambuco


Região Sul
- Universidade Federal do Paraná
- Universidade Federal Tecnológica do Paraná
- Universidade Federal do Rio Grande
- Universidade Federal do Pampa
- Universidade Federal de Santa Maria


Região Sudeste
- Universidade Federal do Triângulo Mineiro
- Universidade Federal de Uberlândia
- Universidade Federal de Viçosa
- Universidade Federal de Lavras
- Universidade Federal de Ouro Preto
- Universidade Federal de São João Del Rey
- Universidade Federal de Juiz de Fora
- Universidade Federal de Alfenas
- Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
- Centro Federal de Educação Tecnológica de MG
- Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais
- Universidade Federal do Espírito Santo
- Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
- Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
- Universidade Federal Fluminense
- Universidade Federal do Rio de Janeiro
- Universidade Federal de São Paulo

Região Centro-Oeste
- Universidade Federal do Mato Grosso
- Universidade Federal de Goiás
- Universidade de Brasília
- Universidade Federal da Grande Dourados

FONTE: http://veja.abril.com.br/noticia/educacao/greve-atinge-47-instituicoes-federais-de-nivel-superior

Estados Unidos. Atirador mata cinco em Seattle.

Tiroteio num café em Seattle
Foto: EPA

Ontem, 30 de maio, um desconhecido abriu fogo num café de Seattle. Pelas 11 horas (hora local), ele desatou a disparar no Cafe Racer Espresso, matando 4 pessoas, duas das quais morreram instantaneamente e duas outras no hospital. Uma pessoa foi ferida. 

Mais tarde, em uma outra parte da cidade, o suspeito matou a tiro uma mulher e roubou seu carro Mercedes.

Quando agentes de polícia aproximaram-se dele e exigiram que depusesse a arma, o criminoso se suicidou. Os motivos do crime continuam desconhecidos. Desde o início deste ano, em Seattle foram mortas 20 pessoas. A título de comparação: durante o ano passado foram mortas 21 pessoas.

FONTE:  http://portuguese.ruvr.ru/2012_05_31/eua-tiroteio-seattle/

Governo anuncia R$ 18 bilhões de crédito para agricultura familiar.


Danilo Macedo e Luana Lourenço
Repórteres da Agência Brasil
 
Brasília - O governo vai disponibilizar R$ 18 bilhões para crédito de custeio e investimento à agricultura familiar na safra 2012/2013. O anúncio foi feito hoje (30) pelo ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, em resposta à lista de reivindicações apresentada há um mês pelos movimentos de trabalhadores rurais durante o Grito da Terra Brasil. O detalhamento dos recursos será divulgado durante o anúncio do Plano Safra da Agricultura Familiar, que deve acontecer no fim de junho.

As respostas do governo aos 138 itens de reivindicações foram apresentadas pela própria presidenta Dilma Rousseff em reunião com representantes de entidades do campo liderados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). O ministro Vargas disse que, além dos R$ 18 bilhões do Plano Safra, mais R$ 4 bilhões devem chegar aos agricultores familiares por meio de outros programas, como os de assistência técnica e aquisição de alimentos.

“A presidenta Dilma disse que se forem necessários mais recursos, vamos viabilizar mais”, disse Vargas. Ele garantiu que R$ 706,5 milhões para aquisição de terras para assentamentos da reforma agrária este ano não serão contingenciados e a presidenta Dilma determinou o descontingenciamento de R$ 300 milhões para assistência técnica para pequenos produtores. Com a última medida, os recursos para a modalidade chegam a R$ 542 milhões.

O presidente da Contag, Alberto Broch, disse após a reunião que é preciso analisar as respostas para fazer um balanço geral das respostas recebidas do governo. Ele disse que os trabalhadores rurais saíram “satisfeitos em parte” com o que ouviram.

“Houveram avanços importantes principalmente nos custeios e investimentos e descontingenciamento da assistência técnica, mas outros pontos não avançaram. Para a reforma agrária, só o descontingenciamento é pouco”, disse Broch, explicando que os movimentos sociais ligados ao campo pediam “pelo menos” mais R$ 500 milhões para desapropriações.

O governo se comprometeu a aumentar o volume de crédito habitacional para os assentamentos, que passarão a integrar o Programa Minha Casa, Minha Vida, que deve passar de R$ 15 mil para R$ 25 mil por habitação. O pacote de medidas anunciado hoje também inclui ampliação do teto do crédito de custeio de R$ 50 mil para R$ 80 mil por produtor e elevação de recursos para o Pronaf Semiárido e para o Pronaf B, que atende agricultores de mais baixa renda para os produtores do semiárido, o limite de crédito, que hoje é R$ 12 mil, poderá chegar a R$ 18 mil. Os agricultores do Pronaf B, que atualmente contam com até R$ 7,5 mil, passarão a ter até R$ 10 mil para custeio.

Segundo o ministro Pepe Vargas, durante a reunião a presidenta reforçou o tratamento diferenciado dado pelo governo à agricultura familiar dentro do Novo Código Florestal Brasileiro. Com os vetos e modificações ao código divulgados na segunda-feira (28), o governo criou condições especiais para os pequenos produtores, como exigência de recompor em quantidade menor as áreas de preservação permanente (APPs), com a possibilidade de usar espécies exóticas.

"A presidenta trabalhou bastante essa questão do código florestal, reforçou a importância da agricultura familiar na produção de alimentos e disse que não podemos tratar igualmente os desiguais", disse.

Edição: Fábio Massalli

FONTE: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-05-30/governo-anuncia-r-18-bilhoes-de-credito-para-agricultura-familiar

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Policia Federal. Operação Encomendas desarticula quadrilha que fraudava os Correios.

Operação Encomendas desarticula quadrilha que fraudava a ECT
Arquivo PF 
Teresina/PI - A Polícia Federal hoje (30/05) deflagrou a Operação Encomendas objetivando dar cumprimento a seis mandados de prisão Preventiva, três mandados de prisão temporária, cinco mandados de condução coercitiva e treze mandados de busca e apreensão, os quais serão cumpridos nas cidades de Teresina/PI, União/PI e Piracuruca/PI, bem como em Guarulhos/SP e Artur Nogueira/SP.

A operação visa desarticular grupo criminoso especializado na subtração/extravio de correspondências e encomendas contendo vários tipos de mercadorias, especialmente notebooks, tablets, aparelhos celulares de alto valor comercial, máquinas fotográficas, entre outros, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Às 10h30min. será concedida entrevista coletiva no auditório da Superintendência Regional da PF no Piauí.



Comunicação Social da PF no Piauí
Tel.: (86) 2106-4937 / 9491-9663

Ex-Deputado Zé Orlando vai disputar uma vaga de vereador em Tutóia.

Ex-deputado Zé Orlando

Soube que o ex-deputado Zé Orlando, uma das principais lideranças de Tutóia vai disputar um mandato de vereador nas eleições de 7 de outubro.

Caso isso ocorra é mais uma grande prova de que ele é realmente um político de qualidade e que coloca sua cidade acima de seus interesses pessoais.

O ex-deputado tem sido uma peça muito importante nas articulações que uniram as oposições daquele município em torno da candidatura de Chico Canavieira a prefeitura de Tutóia. 

Como ex-deputado e como grande líder político que é poderia liderar uma corrente em prol de si mesmo, mas assim não fez.

O povo daquela cidade vai reconhecer a grandeza e desprendimento de Zé Orlando elegendo-o vereador. Com isso o Legislativo Tutoiense vai ganhar um representante com experiência e competência.

FONTE:http://www.dabysantos.com.br/

UFMA. Divulgação científica e direitos humanos é o tema do encontro regional das rádios comunitárias.

Blog do Ed Wilson
Será realizado em 31 de maio e 1º de junho, no campus do Bacanga, o I Encontro de Rádios Comunitárias para Divulgação Científica e Direitos Humanos, com a participação de comunicadores populares de 10 microregiões do Maranhão e área metropolitana de São Luís.

O evento é uma parceria da Associação Brasileira de Rádios Comunitárias no Maranhão (Abraço-MA), UFMA, Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania (Sedihc).

A abertura do encontro acontecerá dia 31 de maio (quinta-feira), às 14h, na sala B – 106, no Centro de Ciências Sociais (CCSo). O encontro é um pré-evento da 64ª Reunião da SBPC, que será realizada em julho, na UFMA, com o tema “Ciência, cultura e saberes tradicionais para enfrentar a pobreza”

No eixo dos debates está o potencial das pequenas emissoras como parceiras do ambiente acadêmico e nas políticas de cidadania. “As rádios comunitárias localizadas em bairros, nos pequenos e médios municípios podem ser aliadas importantes na divulgação científica e na difusão das diretrizes de direitos humanos”, aponta o presidente da Abraço-MA Luis Augusto Silva Nascimento.

VEJA A PROGRAMAÇÃO DO EVENTO

31 DE MAIO (QUINTA-FEIRA)
14:00 – Abertura (Central de Comunicação UFMA/SBPC, Departamento de Comunicação da UFMA, Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania, ABRAÇO-MA e SINDSEP)
14:30 – Palestra da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania (SEDIHC)
16:00 – Lanche
16:15 – Palestra com representante da SBPC/UFMA (Margareth), pró-reitor de Extensão da UFMA (Luis Amaral: SBPC Cultura e SBPC Jovem), Setor de Acessibilidade da UFMA (Evandro Guimarães) e Central de Comunicação SBPC/UFMA (Zefinha Bentivi)
17:30 – Lançamento do livro “Rádios comunitárias no Maranhão: história, avanços e contradições na luta pela democratização da Comunicação” (prof. Ed Wilson Araújo)

DIA 1º DE JUNHO (SEXTA-FEIRA)
08:00 – Orientações sobre a renovação das outorgas para rádios comunitárias (engenheiro Abilio Franco)
09:00 – Cenários do movimento de rádios comunitárias (ABRAÇO-MA) e prof. Cicilia Peruzzo (Universidade Metodista de São Paulo)
10:00 – Lanche
10:15 – Oficina de radiojornalismo ou locução (a definir)
12:00 – Almoço
14:00 – As rádios comunitárias e o direito à Comunicação (advogado Rodrigo Pires Ferreira Lago OAB-MA) 9128 8774
16:00 – Lanche
16:15 – Mesa redonda: ”As rádios comunitárias e o Curso de Comunicação da UFMA – uma parceria possível” (profª Rose Ferreira, prof. Francisco Gonçalves e prof. Ed Wilson Araújo)
18:00 – Encerramento

Banqueiros Rockefellers e Rothschilds concluíram uma aliança.

David Rockefeller - Foto: EPA
Duas dinastias de financistas mais famosas na Europa e EUA, famílias de Rockefeller e Rothschild, concluíram uma aliança estratégica. Desde então, uma empresa conjunta dirigirá os ativos de quase 40 bilhões de dólares.

David Rockefeller, 96, e Jacob Rothschild, 76, estão mantendo relações pessoas já há mais de 50 anos. A Fundação Rockefeller surgiu em 1882 quando John Davison Rockefeller fundou uma das primeiras empresas no mundo para gerir capital privado. 

Por mais de 100 anos de existência, a companhia controlava ativos de famílias ricas, fundos e instituações financeiras.

Os peritos acreditam que esta união das dinastias de negócio pode ser provocada pela crescente instabilidade na economia mundial e pela crise da zona do euro.

FONTE: http://portuguese.ruvr.ru/2012_05_30/76450773/

Na Itália, já são 23 os mortos por terremoto e mais 50 tremores são registrados.

Renata Giraldi* 
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Mais de 50 tremores de terra foram registrados de ontem para hoje (30) na região de Emilia-Romana, no Nordeste da Itália.


Em consequência do terremoto de ontem, de 5,8 graus na escala Richter, 23 pessoas morreram e 14 mil ficaram desalojadas, de acordo com dados das autoridades italianas.
Nesta manhã, por volta das 8h (3h em Brasília), foi registrado um terremoto de 3,8 graus na escala Richter na província de Modena, considerada a capital do vinagre balsâmico.

Os bombeiros, policiais e voluntários ainda trabalham nas buscas por sobreviventes e vítimas. Eles passaram as noites nos locais em que prédios públicos e privados desabaram. Especialistas disseram que muitas pessoas morreram devido ao desabamento de prédios cujas estruturas físicas não resistiram aos tremores.

Há nove dias, o Norte e o Nordeste da Itália são alvos de terremotos frequentes. O mais intenso deles ocorreu no dia 20, quando seis pessoas morreram e várias se viram obrigadas a deixar suas casas. 


Cerca de 14 mil pessoas estão desalojadas na região e em abrigos provisórios. Muitas temem voltar para casa. As áreas mais atingidas, de acordo com as autoridades italianas, são Mirandola, Medolla, Cavezzo, Crevalcore e San Felice sul Panaro. Os abrigos públicos foram montados em campos e jardins. Em Modena, o presidente da Assembleia, Giorgio Pighi, autorizou a abertura dos parques durante à noite para que servissem de abrigos.

*Com informações da agência de notícias de Portugal, Lusa//Edição: Graça Adjuto

FONTE:http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-05-30/na-italia-ja-sao-23-os-mortos-por-terremoto-e-mais-50-tremores-sao-registrados

terça-feira, 29 de maio de 2012

Polícia Federal. Sancionada Lei 12.654 que cria banco de DNA para investigar crimes.

29/05/2012
Brasília/DF - A presidente do Brasil, Dilma Rousseff, sancionou, nesta terça-feira (30), a lei que cria um banco de DNA de condenados por crimes violentos. A Lei 12.654 foi publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União e entra em vigor em 180 dias.

A lei torna obrigatória a identificação genética, por meio de DNA, de condenados por crimes hediondos ou crimes violentos contra a pessoa, como homicídio, extorsão mediante sequestro, estupro, entre outros. O objetivo é utilizar os dados colhidos nas investigações de crimes cometidos por ex-detentos, ou seja, os reincidentes.

A nova lei é uma grande evolução, na visão do Instituto Nacional de Criminalística (INC) da Polícia Federal e de sua área de genética forense. A investigação de crimes passa a contar com um auxílio essencial, que é a comparação do DNA encontrado em vestígios no local do crime com o de suspeitos. A doação do material genético, anteriormente, só era feita de forma voluntária, em grande parte por familiares em busca de desaparecidos ou vítimas de acidentes.

Entrevista Coletiva
Data: 29/05/12 (terça-feira)
Horário: 15hs
Local:
Salão Nobre do INC - Superintendência da Polícia Federal no DF - SAIS QD 7 lote 23. (Setor Policial Sul)

Divisão de Comunicação Social da PF
(61) 2024-8142

http://www.dpf.gov.br/agencia/noticias/sancionada-lei-12654-que-cria-banco-de-dna-para-investigar-crimes



SEGUE ABAIXO TRANSCRIÇÃO DA REFERIDA LEI.



Vigência
Altera as Leis nos 12.037, de 1o de outubro de 2009, e 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para prever a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal, e dá outras providências.

A  PRESIDENTA   DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  O art. 5o da Lei no 12.037, de 1o de outubro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: 

“Art. 5o  ....................................................................... 
Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.” (NR) 
Art. 2o  A Lei no 12.037, de 1o de outubro de 2009, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: 
“Art. 5o-A.  Os dados relacionados à coleta do perfil genético deverão ser armazenados em banco de dados de perfis genéticos, gerenciado por unidade oficial de perícia criminal. 

§ 1o  As informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos. 

§ 2o  Os dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos terão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial. 

§ 3o  As informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas em laudo pericial firmado por perito oficial devidamente habilitado.” 
“Art. 7o-A.  A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá no término do prazo estabelecido em lei para a prescrição do delito.” 

“Art. 7o-B.  A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.” 
Art. 3o  A Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9o-A: 
“Art. 9o-A.  Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor. 
§ 1o  A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo. 

§ 2o  A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético.” 
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação. 

                                           Brasília,  28  de  maio  de  2012; 191o da Independência e 124o da República. 

DILMA ROUSSEFF 

José Eduardo Cardozo

Luiz Inácio Lucena Adams

                                     Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2012
 

Eleições 2012. O Servidor Público e as Condutas Vedadas, o que se pode, e não pode fazer durante a campanha eleitoral.

Foto: Meramente Ilustrati



ELEIÇÕES 2012. CONDUTAS VEDADAS. 

A AGU (Advocacia Geral da União) fez uma cartilha com orientações aos servidores públicos durante o período eleitoral.

Segue as recomendações abaixo:

 
A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou nesta terça-feira (29) uma cartilha com orientações sobre condutas que são vedadas a agentes públicos em ano eleitoral. O texto é uma compilação de leis eleitorais e artigos da Constituição que dispõem sobre o tema. 

O objetivo da AGU é facilitar a consulta dos servidores – e também da sociedade – sobre o que é ou o que não é permitido a quem exerce cargo público nos meses que antecedem as eleições.

 
De acordo com a AGU, o princípio que norteia as regras é o de evitar que haja "desigualdade de oportunidades entre os candidatos que participam dos pleitos eleitorais". A cartilha ressalta que as penas apresentadas dizem respeito à Justiça Eleitoral e não eleiminam possíves sanções por demais leis vigentes.

 
Entre as condutas que são vedadas ao agente público está a realização de publicidade oficial que faça referência a "nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos". 

Nesse caso, o responsável, sendo candidato ou não, pode ser condenado a ficar oito anos inelegível e, se for candidato, pode ter a candidatura cassada. Essa prática, de acordo com a AGU, é considerada propaganda eleitoral e é proibida ao longo do ano inteiro.

saiba mais:

Eleição de 2012 é alvo de discussão em reunião do TRE-PE, no Recife Partidos pressionam TSE a derrubar veto a políticos com contas rejeitadas.

Também é proibida a realização de propagandas institucionais do governo nos três meses que antecedem as eleições, ou seja, a partir de 7 de julho. 

As propagandas institucionais são aquelas que falam, por exemplo, de programas, obras e serviços dos órgãos públicos.

As penas para essa infração são a suspensão imediata da propaganda, multa de até R$ 106 mil para candidatos e coligações beneficiadas, além de cancelamento do registro da candidatura. 

São permitidas apenas as de produtos e serviços públicos que tenham concorrência no mercado.

A cartilha ressalta que o agente público pode participar de eventos de campanhas eleitorais a partir de 6 de julho, desde que fora do horário de expediente.

Confira abaixo as proibições impostas a agentes públicos nas eleições:

Conduta Punição eleitoral Período Propaganda eleitoral em informes oficiais Inegibilidade por 8 anos e cancelamento da candidatura Em todos os anos, sobretudo eleitoral Propaganda Institucional Suspensão da propaganda; multa de até R$ 106 mil; cancelamento da candidatura Nos 3 meses que antecedem a eleição. 

(A partir de 7 de julho.)

Gastos com publicidade de órgãos públicos acima da média dos últimos 3 anos Multa de até R$ 106 mil para agentes responsáveis e candidatos beneficiados; cancelamento de candidatura Ao longo do ano eleitoral.

 
Comparecimento de candidato em inaugurações de obras públicas Cassação do registro de candidatura ou do diploma de eleito do candidato beneficiado Nos 3 meses que antecedem a eleição. (A partir de 7 de julho.)

 
Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito
Suspensão do pronunciamento; multa de até R$ 106 mil e cassação do registro de candidatura.

A partir de 7 de julho Contratação, com recursos públicos, de shows para inauguração de obras ou serviços públicos Cassação do registro de candidatura ou do diploma de eleito do candidato beneficiado.

 
A partir de 7 de julho. Veiculação, ainda que gratuitamente, de propaganda eleitoral na em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração. Suspensão da propaganda e multa de até R$ 30 mil Em todos os anos, sobretudo eleitoral. Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, para campanhas Suspensão do uso dos materiais; multa de até R$ 106 mil e cassação da candidatura ou do diploma de eleito Em todos os anos, sobretudo eleitoral.

Fazer uso ou permitir, em favor de candidato, distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público. Multa de até R$ 106 mil e cassação da candidatura ou do diploma de eleito.

Em todos os anos, sobretudo eleitoral ceder servidor público para comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente normal, multa de até R$ 106 mil e cassação da candidatura ou do diploma de eleito.

Em todos os anos, sobretudo eleitoral nomear, contratar ou demitir servidor sem justa causa; suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, emover, transferir ou exonerar servidor público, suspensão do ato ilegal; multa de até R$ 106 mil e cassação da candidatura ou diploma de eleito.

Nos 3 meses que antecedem a eleição, fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. Suspensão do ato ilegal; multa de até R$ 106 mil e cassação da candidatura ou diploma de eleito A partir de cento e oitenta dias antes da eleição, ou seja, a partir de 10 de abril de 2012 até a posse dos eleitos.

Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública. Suspensão do ato ilegal; multa de até R$ 106 mil e cassação da candidatura ou diploma de eleito Durante todo o ano de eleição.

Observação: Comentário publicado no Facebook, pelo brilhante advogado Abdon Marinho.

Segue abaixo o endereço eletronico para se baixar a Cartilha da AGU. 
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/download/cartilhas/Condutas_Vedadas_2012.pdf
 

Itália. Terremoto sacode novamente o País, há confirmadas até agora oito vítimas fatais.


Um terremoto de magnitude 5,8 graus ocorreu no norte da Itália. O epicentro do sismo foi localizado a 40 km a norte de Bolonha e a 60 km a leste de Parma, a uma profundidade de 9,6 km, segundo informações do serviço geológico dos EUA.

Há relatos de pelo menos uma pessoa morta e uma outra ferida na cidade de San Felice sul Panaro em um forte terremoto que ocorreu esta manhã no norte da Itália. 

Outro homem faleceu por causa do desabamento de uma viga em um edifício.

Um edifício industrial desmoronou-se na cidade de Mirandola. 

De acordo com TMNews, quatro trabalhadores estão presos sob os escombros. 

O terremoto de magnitude 5,8 graus ocorreu por volta das 09.00 (horário local) na região da Emilia-Romagna.

Os tremores foram claramente sentidos em toda a região norte do país. Centenas de pessoas correram para fora de edifícios, muitas delas foram evacuadas, o serviço ferroviário está parcialmente suspenso em várias cidades.

O terremoto na região da Emilia-Romagna, no norte da Itália, já provocou oito vítimas fatais.


Segundo o Departamento de Proteção Civil, três pessoas faleceram sob escombros de um edifício industrial na cidade de San Felice sul Panaro, duas - em Mirandola, uma em Concordia e mais uma em Finale Emilia. 

A oitava vítima foi um sacerdote de Rovereto.

 Fonte:http://portuguese.ruvr.ru/2012_05_29/italia-terremoto-vitimas/

Texto da Medida Provisoria n° 571 de 2012 que altera a redação da Lei n° 12.651, novo Código Florestal Brasileiro.


Altera a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 
Art. 1º A Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 1º-A. Esta Lei estabelece normas gerais com o fundamento central da proteção e uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa em harmonia com a promoção do desenvolvimento econômico, atendidos os seguintes princípios:
I - reconhecimento das florestas existentes no território nacional e demais formas de vegetação nativa como bens de interesse comum a todos os habitantes do País;
II - afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, da biodiversidade, do solo e dos recursos hídricos, e com a integridade do sistema climático, para o bem-estar das gerações presentes e futuras;
III - reconhecimento da função estratégica da produção rural na recuperação e manutenção das florestas e demais formas de vegetação nativa, e do papel destas na sustentabilidade da produção agropecuária;
IV - consagração do compromisso do País com o modelo de desenvolvimento ecologicamente sustentável, que concilie o uso produtivo da terra e a contribuição de serviços coletivos das florestas e demais formas de vegetação nativa privadas;
V - ação governamental de proteção e uso sustentável de florestas, coordenada com a Política Nacional do Meio Ambiente, a Política Nacional de Recursos Hídricos, a Política Agrícola, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, a Política de Gestão de Florestas Públicas, a Política Nacional sobre Mudança do Clima e a Política Nacional da Biodiversidade;
VI - responsabilidade comum de União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais;
VII - fomento à inovação para o uso sustentável, a recuperação e a preservação das florestas e demais formas de vegetação nativa; e
VIII - criação e mobilização de incentivos jurídicos e econômicos para fomentar a preservação e a recuperação da vegetação nativa, e para promover o desenvolvimento de atividades produtivas sustentáveis.” (NR) 
“Art. 3o ............................................................................
..............................................................................................
XII - vereda: fitofisionomia de savana, encontrada em solos hidromórficos, usualmente com palmáceas, sem formar dossel, em meio a agrupamentos de espécies arbustivo-herbáceas;
.......................................................................................................

XXIV - pousio: prática de interrupção de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, por no máximo 5 (cinco) anos, em até 25% (vinte e cinco por cento) da área produtiva da propriedade ou posse, para possibilitar a recuperação da capacidade de uso ou da estrutura física do solo;

XXV - área abandonada, subutilizada ou utilizada de forma inadequada: área não efetivamente utilizada, nos termos dos §§ 3o e 4o do art. 6o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, ou que não atenda aos índices previstos no referido artigo, ressalvadas as áreas em pousio;
XXVI – áreas úmidas: pantanais e superfícies terrestres cobertas de forma periódica por águas, cobertas originalmente por florestas ou outras formas de vegetação adaptadas à inundação; e
XXVII – área urbana consolidada: aquela de que trata o inciso II do caput do art. 47 da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009.
.....................................................................................” (NR) 
“Art. 4o ..........................................................................
...............................................................................................

IV – as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;
..............................................................................................

XI – em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do limite do espaço brejoso e encharcado.
..............................................................................................

§ 4o Fica dispensado o estabelecimento das faixas de Área de Preservação Permanente no entorno das acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a 1 (um) hectare, vedada nova supressão de áreas de vegetação nativa.
..............................................................................................
§ 6o .................................................................................
..............................................................................................

V – não implique novas supressões de vegetação nativa.
...............................................................................................

§ 9o Em áreas urbanas, assim entendidas as áreas compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal,  e nas  regiões  metropolitanas e aglomerações urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural que delimitem as áreas da faixa de passagem de inundação terão sua largura determinada pelos respectivos Planos Diretores e Leis de Uso do Solo, ouvidos os Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, sem prejuízo dos limites estabelecidos pelo inciso I do caput.
§ 10. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal,  e nas  regiões  metropolitanas e aglomerações urbanas, observar-se-á o disposto nos respectivos Planos Diretores e Leis Municipais de Uso do Solo, sem prejuízo do disposto nos incisos do caput.” (NR) 

“Art. 5o Na implantação de reservatório d’água artificial destinado a geração de energia ou abastecimento público, é obrigatória a aquisição, desapropriação ou instituição de servidão administrativa pelo empreendedor das Áreas de Preservação Permanente criadas em seu entorno, conforme estabelecido no licenciamento ambiental, observando-se a faixa mínima de 30 (trinta) metros e máxima de 100 (cem) metros em área rural, e a faixa mínima de 15 (quinze) metros e máxima de 30 (trinta) metros em área urbana.
§ 1o Na implantação de reservatórios d’água artificiais de que trata o caput, o empreendedor, no âmbito do licenciamento ambiental, elaborará Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório, em conformidade com termo de referência expedido pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, não podendo exceder a dez por cento do total da Área de Preservação Permanente.
......................................................................................”(NR) 
“Art. 6o ............................................................................
...............................................................................................

IX – proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional. (NR) 

“Art. 10. Nos pantanais e planícies pantaneiras é permitida a exploração ecologicamente sustentável, devendo-se considerar as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa, ficando novas supressões de vegetação nativa para uso alternativo do solo condicionadas à autorização do órgão estadual do meio ambiente, com base nas recomendações mencionadas neste artigo.” (NR) 

DO USO ECOLOGICAMENTE SUSTENTÁVEL DOS APICUNS E SALGADOS 
Art. 11-A. A Zona Costeira é patrimônio nacional, nos termos do § 4o do art. 225 da Constituição, devendo sua ocupação e exploração se dar de modo ecologicamente sustentável.
§ 1o Os apicuns e salgados podem ser utilizados em atividades de carcinicultura e salinas, desde que observados os seguintes requisitos:
I - área total ocupada em cada Estado não superior a 10% (dez por cento) dessa modalidade de fitofisionomia no bioma amazônico e a 35% (trinta e cinco por cento) no restante do País, excluídas as ocupações consolidadas que atendam ao disposto no § 6o;
II - salvaguarda da absoluta integridade dos manguezais arbustivos e dos processos ecológicos essenciais a eles associados, bem como da sua produtividade biológica e condição de berçário de recursos pesqueiros;
III - licenciamento da atividade e das instalações pelo órgão ambiental estadual, cientificado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e, no caso de uso de terrenos de marinha ou outros bens da União, realizada regularização prévia da titulação perante a União;
IV - recolhimento, tratamento e disposição adequados dos efluentes e resíduos; 
V - garantia da manutenção da qualidade da água e do solo, respeitadas as Áreas de Preservação Permanente; e
V - respeito às atividades tradicionais de sobrevivência das comunidades locais.
§ 2o A licença ambiental, na hipótese deste artigo, será de 5 (cinco) anos, renovável apenas  se o empreendedor cumprir as exigências da legislação ambiental e do próprio licenciamento, mediante comprovação anual inclusive por mídia fotográfica.
§ 3o São sujeitos à apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EPIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA os novos empreendimentos:
I - com área superior a 50 (cinquenta) hectares, vedada a fragmentação do projeto para ocultar ou camuflar seu porte;
II - com área de até 50 (cinquenta) hectares, se potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente; ou
III - localizados em região com adensamento de empreendimentos de carcinicultura ou salinas cujo impacto afete áreas comuns.
§ 4o O órgão licenciador competente, mediante decisão motivada, poderá, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, alterar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, quando ocorrer:
I - descumprimento ou cumprimento inadequado das condicionantes ou medidas de controle previstas no licenciamento, ou desobediência às normas aplicáveis;
II - fornecimento de informação falsa, dúbia ou enganosa, inclusive por omissão, em qualquer fase do licenciamento ou período de validade da licença; ou
III - superveniência de informações sobre riscos ao meio ambiente ou à saúde pública.
§ 5o A ampliação da ocupação de apicuns e salgados respeitará o Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona Costeira - ZEEZOC, com a individualização das áreas ainda passíveis de uso, em escala mínima de 1:10.000, que deverá ser concluído por cada Estado no prazo máximo de 1 (um) ano a partir da data de publicação desta Lei.
§ 6o É assegurada a regularização das atividades e empreendimentos de carcinicultura e salinas cuja ocupação e implantação tenham ocorrido antes de 22 de julho de 2008, desde que o empreendedor, pessoa física ou jurídica, comprove sua localização em apicum ou salgado e se obrigue, por termo de compromisso, a proteger a integridade dos manguezais arbustivos adjacentes.
§ 7o É vedada a manutenção, licenciamento ou regularização, em qualquer hipótese ou forma, de ocupação ou exploração irregular em apicum ou salgado, ressalvadas as exceções previstas neste artigo.” (NR) 
“Art. 14. ..................................................................................
.........................................................................................................

§ 2o Protocolada a documentação exigida para análise da localização da área de Reserva Legal, ao proprietário ou possuidor rural não poderá ser imputada sanção administrativa, inclusive restrição a direitos, por qualquer órgão ambiental competente integrante do SISNAMA, em razão da não formalização da área de Reserva Legal. ”(NR) 
“Art. 15. ................................................................................
........................................................................................................

§ 3o O cômputo de que trata o caput aplica-se a todas as modalidades de cumprimento da Reserva Legal, abrangendo a regeneração, a recomposição e, na hipótese do art. 16, a compensação.” (NR) 
“Art. 17. ..................................................................................
........................................................................................................

.
§ 3o É obrigatória a suspensão imediata das atividades em Área de Reserva Legal desmatada irregularmente após 22 de julho de 2008.
§ 4o Sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, deverá ser iniciado o processo de recomposição da Reserva Legal em até dois anos contados a partir da data da publicação desta Lei, devendo tal processo ser concluído nos prazos estabelecidos pelo Programa de Regularização Ambiental – PRA, de que trata o art. 59.” (NR) 
“Art. 29. ..................................................................................

§ 1o A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual, que, nos termos do regulamento, exigirá do possuidor ou proprietário:
..............................................................................................”(NR) 

“Art. 35. O controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais incluirá sistema nacional que integre os dados dos diferentes entes federativos, coordenado, fiscalizado e regulamentado pelo órgão federal competente do SISNAMA.
§ 1o O plantio ou o reflorestamento com espécies florestais nativas independem de autorização prévia, desde que observadas as limitações e condições previstas nesta Lei, devendo ser informados ao órgão competente, no prazo de até 1 (um) ano, para fins de controle de origem.
........................................................................................................

§ 5o O órgão federal coordenador do sistema nacional poderá bloquear a emissão de Documento de Origem Florestal - DOF dos entes federativos não integrados ao sistema e fiscalizar os dados e relatórios respectivos.” (NR) 
“Art. 36. ................................................................................
.........................................................................................................

§ 5o O órgão ambiental federal do SISNAMA regulamentará os casos de dispensa da licença prevista no caput.” (NR) 

“Art. 41. É o Poder Executivo federal autorizado a instituir, sem prejuízo do cumprimento da legislação ambiental, programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente, bem como para adoção de tecnologias e boas práticas que conciliem a produtividade agropecuária e florestal, com redução dos impactos ambientais, como forma de promoção do desenvolvimento ecologicamente sustentável, observados sempre os critérios de progressividade, abrangendo as seguintes categorias e linhas de ação:
...........................................................................................”(NR) 

“Art. 58. Assegurado o controle e a fiscalização dos órgãos ambientais competentes dos respectivos planos ou projetos, assim como as obrigações do detentor do imóvel, o Poder Público poderá instituir programa de apoio técnico e incentivos financeiros, podendo incluir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, os imóveis a que se refere o inciso V do caput do art. 3o, nas iniciativas de:
...........................................................................................”(NR) 

“Art. 61-A. Nas Áreas de Preservação Permanente é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.
§ 1o Para os imóveis rurais com área de até 1 (um) módulo fiscal que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 5 (cinco) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d´água.
§ 2o Para os imóveis rurais com área superior a 1 (um) módulo fiscal e de até 2 (dois) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 8 (oito) metros, contados da borda da calha do leito regular, independente da largura do curso d´água.
§ 3o Para os imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais e de até 4 (quatro) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 15 (quinze) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d’água.
§ 4o Para os imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais:
I - em 20 (vinte) metros, contados da borda da calha do leito regular, para imóveis com área superior a4 (quatro) e de até 10 (dez) módulos fiscais, nos cursos d’agua com até 10 (dez) metros de largura; e
II - nos demais casos, em extensão correspondente à metade da largura do curso d’água, observado o mínimo de 30 (trinta) e o máximo de 100 (cem) metros, contados da borda da calha do leito regular.
§ 5o Nos casos de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de nascentes e olhos d’água perenes, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de:
I - 5 (cinco) metros, para  imóveis rurais com área de até 1 (um) módulo fiscal;
II - 8 (oito) metros, para imóveis rurais com área superior a 1 (um) módulo fiscal e de até 2 (dois) módulos fiscais; e
III - 15 (quinze) metros, para imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais.
§ 6o Para os imóveis rurais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de lagos e lagoas naturais, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição de faixa marginal com largura mínima de:
I - 5 (cinco) metros, para imóveis rurais com área de até 1 (um) módulo fiscal;
II - 8 (oito) metros, para imóveis rurais com área superior a 1 (um) módulo fiscal e de até 2 (dois) módulos fiscais;
III - 15 (quinze) metros, para imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais e de até 4 (quatro)  módulos fiscais; e
IV - 30 (trinta) metros, para imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) módulos fiscais.
§ 7o Nos casos de áreas rurais consolidadas em veredas, será obrigatória a recomposição das faixas marginais, em projeção horizontal, delimitadas a partir do espaço brejoso e encharcado, de largura mínima de:
I -  30 (trinta) metros, para imóveis rurais com área de até 4 (quatro)  módulos fiscais; e
II - 50 (cinquenta) metros, para imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) módulos fiscais.
§ 8o Será considerada, para os fins do disposto no caput e nos §§ 1o a 7o, a área detida pelo imóvel rural em 22 de julho de 2008.
§ 9o A existência das situações previstas no caput deverá ser informada no CAR para fins de monitoramento, sendo exigida, nesses casos, a adoção de técnicas de conservação do solo e da água que visem à mitigação dos eventuais impactos.
§ 10. Antes mesmo da disponibilização do CAR, no caso das intervenções já existentes, é o proprietário ou possuidor responsável pela conservação do solo e da água, por meio de adoção de boas práticas agronômicas.
§ 11. A realização das atividades previstas no caput observará critérios técnicos de conservação do solo e da água indicados no PRA previsto nesta Lei, sendo vedada a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo nesses locais.
§ 12. Será admitida a manutenção de residências e da infraestrutura associada às atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural, inclusive o acesso a essas atividades, independentemente das determinações contidas no caput e nos §§ 1o a 7o, desde que não estejam em área que ofereça risco à vida ou à integridade física das pessoas.
§ 13. A recomposição de que trata este artigo poderá ser feita, isolada ou conjuntamente, pelos seguintes métodos:
I - condução de regeneração natural de espécies nativas;
II - plantio de espécies nativas;
III - plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas;
IV - plantio de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, sendo nativas e exóticas, no caso dos imóveis a que se refere o inciso V do caput do art. 3º.
§ 14. Em todos os casos previstos neste artigo, o Poder Público, verificada a existência de risco de agravamento de processos erosivos ou de inundações, determinará a adoção de medidas mitigadoras que garantam a estabilidade das margens e a qualidade da água, após deliberação do Conselho Estadual de Meio Ambiente ou de órgão colegiado estadual equivalente.
§ 15. A partir da data da publicação desta Lei e até o término do prazo de adesão ao PRA de que trata o § 2o do art. 59, é autorizada a continuidade das atividades desenvolvidas nas áreas de que trata o caput, as quais deverão ser informadas no CAR, para fins de monitoramento, sendo exigida a adoção de medidas de conservação do solo e da água.
§ 16. As Áreas de Preservação Permanente localizadas em imóveis inseridos nos limites de Unidades de Conservação de Proteção Integral criadas por ato do Poder Público até a data de publicação desta Lei não são passíveis de ter quaisquer atividades consideradas como consolidadas nos termos do caput e dos parágrafos anteriores, ressalvado o que dispuser o Plano de Manejo elaborado e aprovado de acordo com as orientações emitidas pelo órgão competente do SISNAMA, nos termos do que dispuser regulamento do Chefe do Poder Executivo, devendo o proprietário, possuidor ou ocupante a qualquer título, adotar todas as medidas indicadas.
§ 17. Em bacias hidrográficas consideradas críticas, conforme previsto em legislação específica, o Chefe do Poder Executivo poderá, em ato próprio, estabelecer metas e diretrizes de recuperação ou conservação da vegetação nativa superiores às definidas no caput e nos §§ 1o a 7o, como projeto prioritário, ouvidos o Comitê de Bacia Hidrográfica e o Conselho Estadual de Meio Ambiente. ”(NR) 
“Art. 61-B. Aos proprietários e possuidores dos imóveis rurais que, em 22 de julho de 2008, detinham até 4 (quatro) módulos fiscais e desenvolviam atividades agrossilvipastoris nas áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente, é garantido que a exigência de recomposição, nos termos desta Lei, somadas todas as Áreas de Preservação Permanente do imóvel, não ultrapassará:
I - 10% (dez por cento) da área total do imóvel, para imóveis rurais com área de até 2 (dois) módulos fiscais; e
II - 20% (vinte por cento) da área total do imóvel, para imóveis rurais com área superior a 2 (dois) e de até 4 (quatro) módulos fiscais.” (NR) 
“Art. 61-C. Para os assentamentos do Programa de Reforma Agrária a recomposição de áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo ou no entorno de cursos d'água, lagos e lagoas naturais observará as exigências estabelecidas no art. 61-A, observados os limites de cada área demarcada individualmente, objeto de contrato de concessão de uso, até a titulação por parte do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.” (NR) 

“Art. 78-A. Após cinco anos da data da publicação desta Lei, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural - CAR e que comprovem sua regularidade nos termos desta Lei. ”(NR) 
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 25 de maio  de 2012; 191º da Independência e 124º da República. 
DILMA ROUSSEFF
Mendes Ribeiro Filho
Márcio Pereira Zimmermann
Miriam Belchior
Marco Antonio Raupp
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Gilberto José Spier Vargas
Aguinaldo Ribeiro
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2012 e retificada em 29.5.2012