terça-feira, 30 de outubro de 2018

MPF em Chapecó recomenda que instituições de ensino não permitam assédio moral a professores.


Arte retangular com fundo que lembra uma folha de papel, sobre a qual uma mão segurando uma caneta está prestes a escrever. Em destaque: a palavra Recomendação e a logomarca do MPF.
Procurador da República Carlos Prola Jr. atendeu representações que denunciaram deputada eleita.
O Ministério Público Federal em Chapecó (SC) recomendou às instituições de ensino superior da região e gerências regionais de educação, que se abstenham de qualquer atuação ou sanção arbitrária e, mesmo, que impeçam qualquer forma de assédio moral a professores, por parte de estudantes, familiares ou responsáveis. A recomendação atende representações recebidas pelo Ministério Público Federal (MPF) informando que a deputada estadual eleita Ana Caroline Campagnolo estaria conclamando estudantes a realizar filmagens do que denomina “professores doutrinadores”. Segundo ela, os docentes “inconformados e revoltados” com o resultado da eleição para presidente da República, fariam das salas de aula “auditório cativo para suas queixas político-partidárias”, insuflando os estudantes a filmar e gravar todas as manifestações que, em seu entendimento, seriam “político-partidárias ou ideológica (sic)”.
Na recomendação, o MPF esclarece que pesquisas realizadas no Facebook “denotam que efetivamente a deputada estadual catarinense, eleita no recente pleito, manifestou-se nesse sentido”. O MPF considera ainda que a conduta, “além de configurar flagrante censura prévia e provável assédio moral em relação a todos os professores do estado de Santa Catarina – das instituições públicas e privadas de ensino, não apenas da educação básica e do ensino médio, mas também do ensino superior – afronta claramente a liberdade e a pluralidade de ensino”.
Assessoria de Comunicação - Ministério Público Federal em SC
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segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Nova edição do “Manual para Defender os Direitos dos Povos Indígenas e Tradicionais” foi lançada no ultimo dia 24 de outubro.


por H MC.

Por Michelle Calazans, ASCOM CIMI.

Com informações da ASCOM DPLF.

A organização internacional Fundação para o Devido Processo (DPLF) lançou [na última] quarta-feira, dia 24 de outubro, nova edição do “Manual para Defender os Direitos dos Povos Indígenas e Tradicionais”. O documento foi publicado originalmente em 2009 e, desde então, é atualizado para potencializar a luta em defesa dos direitos desses povos originários na América Latina e no mundo. A versão em português e guarani foi desenvolvida em parceria com o Conselho Continental da Nação Guarani (CCNAGUA), o Conselho Missionário Indigenista (CIMI), o Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC), o Instituto das Irmãs de Santa Cruz e com o professor Guarani-Kaiowá, Cajetano Vera. O documento apresenta, ainda, charges de autoria de Carlos Henrique Latuff de Sousa.O manual instrumentaliza indígenas, organizações indigenistas e movimentos sociais do Brasil acerca dos direitos internacionais assegurados aos povos indígenas em âmbito mundial. Além de utilizar ferramentas e jurisprudências de Cortes Internacionais. Nesse sentido, o Manual enumera os principais direitos protegidos por instrumentos internacionais, seu alcance e conteúdo, assim como uma referência aos distintos mecanismos internacionais que protegem os direitos dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.
As charges do documento são de autoria de Carlos Henrique Latuff de Sousa.

O conhecimento e a utilização de tais ferramentas são particularmente importantes num contexto de expansão de megaprojetos de infraestrutura, exploração e extração de recursos naturais nos territórios dos povos indígenas e tradicionais, na América Latina e em escala global. No momento, o manual está disponível na versão digital, mas em breve a versão física estará acessível.
A nova edição do manual contém, inclusive, uma breve descrição do Sistema Universal de Direitos Humanos, dos distintos órgãos específicos com mandatos de proteção dos direitos dos povos indígenas, assim como da forma que se deve invocá-los. Inclui, também, uma breve descrição do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, dos mecanismos disponíveis para a defesa dos povos indígenas e seu funcionamento.
Segundo a assessora jurídica do Cimi, Caroline Dias Hilgert, que contribuiu na tradução, revisão e correção da versão em português do manual, o documento é um facilitador para fomentar articulações e denúncias em defesa dos povos indígenas e tradicionais os organismos internacionais. “O manual traz alguns modelos de formulário para que formalizar essas denúncias de violações dessas normas internacionais, as quais o Brasil é signatário, que vão muito além do próprio território originário, como o direito à língua, à organização social, a autodeterminação e o direito de consulta”, explicou.
As charges de Carlos Henrique Latuff de Sousa retratam, no manual, o contexto de defesa desses povos.

Para o Secretário Executivo do Cimi, Cleber Buzatto, a nova edição do manual não poderia chegar em melhor hora, tento em vista a conjuntura política nacional, que caminha para o segundo turno das eleições presidenciais e o cenário de violação de direitos humanos dos povos indígenas e de suas terras tradicionais no Brasil. Segundo dados do Relatório “Violência contra os povos indígenas no Brasil – Dados 2017”, lançado pelo Cimi, no dia 27 de setembro, houve um aumento no número de casos, de 14 para 19 tipos, de violência sistematizados contra os povos indígenas em todo o território nacional.
CLIQUE AQUI e acesse o manual na íntegra! 
Carlos Henrique Latuff de Sousa evidencia os direitos internacionais assegurados.

sexta-feira, 26 de outubro de 2018

Conselheiro-presidente Caldas Furtado do TCE/MA abre sindicância para apurar "ilicitudes" em decisões proferidas por membros da Corte.


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Em matéria assinada pelo blogueiro Yuri Almeida, foi publicizado a instauração pelo conselheiro-presidente Caldas Furtado, de um procedimento investigativo no último dia 3/10. 

Segundo a denuncia, a movimentação da suposta organização criminosa ultrapassa o montante de R$ 4,6 milhões e ao menos 18 municípios teriam se beneficiado do suposto esquema. 

Segue a matéria. "O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão abriu uma sindicância investigatória para apurar a existência de um suposto esquema, dentro da própria Corte, de venda de decisões por parte de conselheiros, auditores substitutos de conselheiros, procuradores de Contas e analistas de Controle Externo do órgão. 

O procedimento foi instaurado no último dia 3, por determinação do conselheiro-presidente, Caldas Furtado — baixe o documento. A denúncia foi feita ao tribunal por meio de manifestação à Ouvidoria, no final de agosto deste ano.

Segundo o documento, um auditor de controle Externo do TCE/MA, nominalmente identificado na denúncia, estaria operando na Corte de Contas por meio de um advogado, que seria seu irmão; e outras duas pessoas, que estariam atuando em comissões de licitações e na contabilidade em diversos municípios, tanto em prefeituras quanto em Câmaras de Vereadores. 

Ao menos 18 municípios já teriam sido beneficiados pelo suposto esquema: 
1 - Alto Alegre do Maranhão; 2 - Bacabal; 3 - Barra do corda; 4 - Buriticupu; 5 - Governador Nunes Freire; 6 - Igarapé grande; 7 - Mata Roma; 8 - Matões do Norte; 9 - Nova Olinda; 10 - Paraibano; 11 - Paulo Ramos; 12 - Santa Filomena; 13 - Santa Luzia do Paruá; 14 - São Luis; 15 - São Mateus; 16 - Sucupira do Riachão; 17 - Trizidela do Vale; e 18 -  Tufilândia.

Um conselheiro também é identificado nominalmente na denúncia. A estrutura do suposto esquema, inclusive, diz o documento, estaria funcionando dentro do gabinete do membro do TCE maranhense.

quinta-feira, 25 de outubro de 2018

MPF adere a ato interinstitucional para reforçar fiscalização da aplicação de verbas da educação em Goiás.


Foto da mesa de reunião com os integrantes dos MPs
Termo de Adesão, assinado com o MP-GO e com o MPC-TCM-GO, tem o objetivo de garantir aplicação de recursos do Fundef.
O Ministério Público Federal (MPF) firmou com o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e com o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (MPC-TCM-GO), na tarde da última terça-feira (23), Termo de Adesão a ato interinstitucional que tem por objetivo reforçar a fiscalização da aplicação de verbas da educação, em especial dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério (Fundef).
De acordo com o documento, o MPF passa a compor a ação interinstitucional denominada “Juntos Pela Educação: Correta Aplicação dos Recursos do Fundef”, que já vinha sendo desenvolvida pelo MP-GO em conjunto com o MPC-TCM-GO. A ação visa garantir a efetividade das disposições inseridas na Constituição e nas leis que regulamentam o financiamento à educação e as hipóteses legais de contratação regular pelo poder público. Assim, busca combater a contratação por municípios, sem os requisitos legais, de escritórios de advocacia para executar créditos do Fundef, com recursos do próprio Fundo. Além disso, tem a intenção de fomentar o debate social sobre a importância da correta aplicação desses recursos.
Assinaram o documento os procuradores da República Marcelo Santiago Wolff, Viviane Vieira de Araújo, Sérgio de Almeida Cipriano, Otávio Balestra Neto e Nádia Simas Souza; o procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto; os coordenadores dos Centros de Apoio Operacional da Educação e do Patrimônio Público do MP-GO, Liana Antunes Vieira Tormin e Bruno Barra Gomes; o procurador-geral de Contas do MPC-TCM-GO, Régis Gonçalves Leite, e o procurador de contas José Gustavo Athayde.
Resultados alcançados – Desde a assinatura do ato entre o MP-GO e o MPC-TCM-GO, em setembro de 2017, promotores de Justiça em Goiás expediram recomendações aos municípios, evitando a contratação de advogados para executar créditos do Fundef ou forçando a rescisão de contratos já celebrados. Desse modo, o MPC-TCM-GO identificou 18 contratos de serviços advocatícios celebrados por municípios goianos com previsão de remuneração com recursos oriundos das diferenças do Fundef, ofertando representações ao TCM-GO.
Além disso, no dia 21 de agosto deste ano, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e a Procuradoria-Geral da República assinaram documento dando prioridade absoluta às providências tendentes a garantir que os recursos do Fundef sejam aplicados exclusivamente em serviços de educação, em cumprimento à sentença judicial proferida na ACP nº 1999.61.00.050616-0.
Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra do Termo de Adesão.
Assessoria de Comunicação - Ministério Público Federal em Goiás - Fones: (62) 3243 - 5454 /3243-5266 - E-mail: prgo-ascom@mpf.mp.brSite: www.mpf.mp.br/go  -  Twitter: http://twitter.com/mpf_go  - Facebook: /MPFederal.

quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Investigação dos Deputados. Superior Tribunal de Justiça acolhe tese da Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão.

Logomarca MPMA

Decisão reafirma prerrogativas constitucionais do Ministério Público.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, em 9 de outubro, o Recurso Especial 1697146/MA, interposto pela Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão (PGJ/MA) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).


Na decisão, o TJMA determinou o trancamento de procedimento de investigação policial contra dois deputados estaduais, por considerar que a Polícia Civil deveria ter requerido autorização judicial para instaurar o inquérito.

A tese defendida pela Procuradoria Geral de Justiça é a de que não há necessidade de autorização do Tribunal de Justiça para que a Polícia Civil instaure, de ofício, inquérito policial contra parlamentares estaduais. O STJ acolheu o posicionamento da PGJ/MA.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Jorge Mussi, destacou que “não há razão jurídica para condicionar a investigação de autoridade com foro por prerrogativa de função a prévia autorização judicial. Note-se que a remessa dos autos ao órgão competente para julgamento do processo não tem relação com a necessidade prévia autorização para investigar, mas antes diz respeito ao controle judicial exercido nos termos do art.10, §3°, do Código de Processo Penal.”

O relator também citou que “de fato, o Código de Ritos prevê prazos para que a investigação se encerre, sendo possível sua prorrogação pelo magistrado. Contudo, não se pode confundir referida formalidade com a autorização para se investigar, ainda que se cuide de pessoa com foro por prerrogativa de função”.

Para o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, “a decisão é uma vitória importantíssima, uma vez que reafirmam as prerrogativas constitucionais do Ministério Público.”


Confira o documento, na íntegra, aqui.

Redação: CCOM-MPMA

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Entrevista - Flávia Gonzalez Leite - Procuradora do Ministério Público de Contas do TCE/MA.

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“Auditorias operacionais podem contribuir para o aprimoramento das políticas públicas”
A procuradora do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (MPC/MA), Flávia Gonzalez Leite, integra a delegação maranhense que participa do IV Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, evento promovido pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), em parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), quer termina nesta sexta-feira, 19/10.
Na entrevista a seguir, Flávia Gonzalez fala sobre a atuação do controle externo e o papel do Ministério Público de Contas (MPC) na fiscalização da efetividade das políticas públicas. Confira.
A Educação foi um dos temas mais debatidos no IV Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Que avaliação a senhora faz das políticas públicas atualmente implementadas nesse campo estratégico para o desenvolvimento do Brasil?
Flávia Gonzalez - As políticas públicas em educação ainda estão muito aquém do necessário ao desenvolvimento do país. Estudos comprovam que o Brasil ainda gasta pouco em educação básica, se comparado ao que gasta com ensino superior, havendo problemas também quanto ao subfinanciamento da educação como um todo. Além disso, o país não elegeu como prioridade o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação, que impõe obrigações a serem cumpridas, fundamentais ao aprimoramento da qualidade do ensino no país.

Que papel cabe ao controle externo no processo de aprimoramento das políticas públicas de Educação?
Flávia Gonzalez - Entendo que o controle externo tem a função de orientar os gestores, apontando as alternativas a partir de aferições e estudos que contribuam para a avaliação da qualidade do ensino. As auditorias operacionais são exemplos de como o controle externo pode contribuir para o aprimoramento de políticas públicas. Além disso, controle e monitoramento das políticas implementadas também podem ser utilizados.

No caso do Maranhão, ações promovidas pela Rede de Controle da Gestão Pública têm alcançado resultados concretos. A exemplo dos relacionados ao Caso Fundef. A integração institucional é o caminho mais recomendado para que as organizações cumpram com agilidade e eficácia sua missão constitucional?
Flávia Gonzalez - Com certeza. A união de forças entre as instituições, com seus atores atuando sem vaidade e sem hierarquia, cada um exercendo seu papel em prol de um objetivo comum, é o caminho mais acertado para que se consiga obter resultados concretos em suas atuações. A exemplo do Caso Fundef, desenvolvemos um diálogo direto, desburocratizado, trocando informações e atuando estrategicamente visando a abarcar todas as possibilidades de enfrentamento dos problemas apresentados.

Por falar em Caso Fundef, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os recursos oriundos da recuperação de créditos do Fundef devem ser aplicados exclusivamente na Educação. Qual o potencial dessa vitória para a melhoria do ensino no Maranhão e no Brasil?
Flávia Gonzalez - É preciso destacar, primeiramente, que o STJ mudou seu posicionamento anterior, diante dos entendimentos firmados pelo TCU e pelo STF acerca do assunto. Assim, os três tribunais agora estão alinhados no sentido de que os recursos dos precatórios do Fundef devem ser aplicados exclusivamente na educação. Essa vitória, fruto de muito trabalho dos parceiros envolvidos, traz luz e esperança ao incremento da qualidade da educação pública no MA e no país, já que recursos extras aportarão nos cofres públicos e terão a oportunidade de mudar a realidade local, trazer efetivos benefícios aos alunos, melhorar os dramáticos índices relacionados à educação no estado. Dinheiro que ia ser fatiado ou entregue a um grupo pequeno de interessados agora deverá ser integralmente empregado em ações e serviços da educação. 
De que forma as instituições de controle vão atuar no processo de fiscalização da aplicação das verbas que integram a recuperação de créditos do Fundef?
Flávia Gonzalez - As instituições agora estão engajadas nessa função de fiscalizar a aplicação desses recursos. Já estão em fase de implementação as auditorias do TCU e do TCE/MA, e os parceiros da Rede de Controle estão todos de olhos voltados à utilização desses recursos, a fim de que não se permitam desvios.

Brasil. WhatsApp, uma arma eleitoral sem lei.


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Tribunal Superior Eleitoral  tratou do aplicativo em reunião nesta semana, dias antes do segundo turno.

A reportagem é de Rodolfo Borges, publicado por El País, 19-10-2018.

"Não tem como uma empresa trabalhar com o WhatsApp sem infringir uma regra do TSE [Tribunal Superior Eleitoral]", diz Osmar Lazarini, diretor da Agência Trampo, especializada em marketing digital. 

Lazarini, cuja empresa participou de cinco campanhas neste ano, diz que nunca disparou uma mensagem em massa pelo aplicativo. Segundo ele, o TSE deixava claro que o envio de mensagens para milhares de usuários ao mesmo tempo era proibido, mas as regras acabaram ficando tão abrangentes que liberaram o disparo de mensagens para celulares válidos — aqueles cujos números foram adquiridos de forma legal.

Parece ter sido essa a porta usada por empresários apoiadores de Jair Bolsonaro para turbinar ilegalmente a campanha digital do candidato de extrema direita, segundo uma reportagem da Folha de S.Paulo. De acordo com o jornal, houve a compra de pacotes massivos de mensagem anti-PT para favorecer o candidato do PSL

Mesmo se não for comprovado que a campanha do capitão reformado tem ligação direta com a operação (ele disse que "não controla" os apoiadores), a prática de apoio financeiro de empresas a postulantes na eleição é crime porque está vedada pela lei eleitoral.

O caso trouxe de vez o tema do WhatsApp e sua influência na campanha para o centro do debate eleitoral. 

A reportagem da Folha e seus possíveis desdobramentos, como o eventual avanço da ação de impugnação contra Bolsonaro movida pelo PT, acrescentam um capítulo importante na nebulosa legislação sobre propaganda de campanha virtual aliada à falta de preparo das autoridades para lidar com tanto com as ferramentas como com as mentiras disseminadas por elas. Trata-se de uma problemática que já tinha colocado os holofotes sobre o papel do duopólio dos gigantes de tecnologia Facebook (dono do WhatsApp) e Google nas campanhas no Brasil, mas que está longe de se restringir às disputas eleitorais locais.

Do escândalo do uso abusivo de dados pela Cambridge Analytica via Facebook nas eleições dos EUA à investigação da influência russa nas conversas políticas por lá, ainda não está totalmente claro o alcance e o tamanho do impacto das plataformas, quer usadas legal ou ilegalmente, nos sistemas democráticos. Em todo o mundo, autoridades ainda debatem como regular as redes sociais e esbarram em questões técnicas, no modelo de negócios praticamente monopólico das empresas envolvidas e no debate a respeito sobre de que forma o monitoramento pode ser feito sem limitar a liberdade de expressão. Enquanto não se descobrem soluções factíveis, os escândalos se sucedem e a nuvem de suspeitas cresce.

Nesta campanha brasileira, pesquisas já apontavam a centralidade do WhatsAPP na circulação de informação na campanha. Um estudo conjunto da UFMG, da USP e da Agência Lupa estimou, por amostragem de grupos públicos, que 4 em cada 50 imagens que circulavam no aplicativo era falsa. Enquanto isso, as autoridades eleitorais brasileiras se limitavam a dizer que ainda estavam "entendendo" o fenômeno das mentiras distribuídas como notícias

Já os controladores do WhatsApp repetiam mensagens protocolares de que a ferramenta havia reduzido a escala de disseminação de mensagens.

Quatro meses sem reuniões

Foi só na última terça-feira, a 12 dias do segundo turno, que o TSE se reuniu com dois representantes do WhatsApp para discutir a utilização do aplicativo na campanha. Um dos membros do Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições do TSE que participou da reunião disse ao EL PAÍS que os dois executivos, que participaram por videoconferência, reconheceram a gravidade dos problemas e garantiram ter banido centenas de milhares de contas durante o primeiro turno. 

A mensagem foi reforçada pela empresa nesta quinta-feira por meio de nota após a publicação da reportagem da Folha e está em consonância com a campanha do Facebook, que criou uma "sala de guerra" para monitorar as eleições no Brasil e nos Estados Unidos.

Conselho Consultivo do TSE, composto por representantes da Justiça eleitoral, do Governo Federal, do Exército e da sociedade civil, ficou quatro meses sem se reunir entre o dia 4 de junho e a semana passada — um hiato que ocorreu durante a troca de comando do ministro Luiz Fux pela ministra Rosa Weber na presidência da CortePara esta sexta-feira, o tribunal anuncia uma entrevista coletiva junto com representantes do Governo federal "para tratar das medidas institucionais adotadas para responder aos questionamentos levantados no primeiro turno das Eleições 2018".

Na última reunião do Conselho Consultivo do TSE, o WhatsApp recebeu uma série de sugestões para tentar evitar o risco de que seja usado para espalhar desinformação. Entre as propostas estão reduzir de 20 para 5 o número de reencaminhamentos de mensagem, uma medida já adotada na Índia, e diminuir de 9.999 para 499 o teto de grupos que podem ser criados por cada usuário. Mas a mecânica das empresas que oferecem envio de mensagens em massa não se submete a esses limites.

Em novembro de 2015, Alessandro Santana, CEO da agência Atmosfera Publicidade, descreveu ao site Infomoney como o sistema funcionava: "Compramos linhas de telefone comuns e disparamos através de um software. As mensagens chegam com o nome do cliente e a taxa de aceitação é impressionante: 95% da mensagens são abertas". Procurado pela reportagem nesta quinta-feira, Santana disse que deixou de usar o sistema logo depois de conceder a entrevista em que era apresentado como "responsável pela criação do conceito de WhatsApp Marketing no Brasil". "Para mim, não deu certo. 

Naquela época, já tinha alguns concorrentes, mas não demos continuidade", diz. Hoje, Santana diz não acreditar que os disparos de fato funcionem. "Eu acho que ninguém dispara nada. Não conheço ninguém que recebeu, acho que é mentira. Antes de o Facebook comprar o WhatsApp, até funcionava. Começou a ter um bloqueio maior, eles têm um nível de segurança muito forte", diz.

O fato é que o serviço de WhatsApp marketing é fartamente anunciado por agências de propaganda na Internet. "O WhatsApp Marketing é uma revolução no Marketing Direto de relacionamento com o cliente final", diz o site da Bulk Services. "Você pode enviar imagens com textos mais elaborados e até mesmo vídeos em anexo, tendo um impacto maior na conversão em suas campanhas de ativação. Empresas de todo porte tem (sic) usado esse canal com um retorno positivo. É um dos aplicativos mais utilizados no Brasil e no mundo, com 120 milhões de brasileiros ativos atualmente", diz a empresa, que também oferece "listas segmentadas" por "Sexo, Idade, Cargo, Estado, Cidade, Bairro, Renda, Classe Social e muito mais", e acrescenta: "Além disso, temos base tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica".

Na nota divulgada nesta quinta-feira, o WhatsApp diz que tem "tecnologia de ponta para detecção de spam que identifica contas com comportamento anormal ou automatizado, para que não possam ser usadas para espalhar spam ou desinformação”. O problema é que não é possível auditar a ferramenta, na qual, segundo reportagem recente do The New York Times baseada num estudo de uma empresa israelense, é possível até se falsear o autor de uma mensagem enviada. "O crime compensa". 

WhatsApp não tem ferramenta de rastreio. Não adianta passar uma portaria para pedir a entrega de dados para saber quem começou a passar a mensagem. O Facebook [dono do WhatsApp] não vai entregar. Esses mecanismos precisam ser criados", diz Osmar Lazarini, da Agência Trampo. Segundo ele, é possível comprar pacotes para enviar 1 milhão de mensagens por valores entre 35.000 e 85.000 reais.

Dados pessoais como os números de telefone e endereços de e-mail são captados por robôs disparados por softwares criados para coletar informações, e sua utilização vai além do WhatsApp. Em meio ao obscuro terreno virtual, os boatos prosperam. Lazarini ouviu dizer que um candidato ao Senado usou um crawler, um software que faz varreduras por informações, para se cadastrar em 800 grupos de Facebook. “Enviamos mais de 140 propostas de marketing político digital neste ano. Convertemos apenas cinco campanhas e, mesmo assim, parciais. Tenho receio de que a nossa baixa conversão foi porque deixamos explícito que trabalhamos dentro das regras do TSE”, diz o diretor da Agência Trampo. Falta de rigidez nas regras e de meios para auditar mensagens geram desconfiança sobre influência indevida.