domingo, 26 de maio de 2019

A ONU insta Londres a restituir o arquipélago de Chagos, incluindo Diego Garcia.


A 22 de Maio de 2019, a Assembleia Geral das Nações Unidas instou o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte a deixar, num prazo de seis meses, o arquipélago de Chagos, que ocupa ilegalmente, e a restitui-lo às Maurícias.
A Assembleia Geral havia apresentado ao Tribunal (Corte-br) Internacional de Justiça, em 22 de Junho de 2017, o litígio opondo as Maurícias ao Reino Unido. Esta havia estatuído que a independência das Maurícias tinha sido truncada pelo Reino Unido, o qual ilegalmente havia desmembrado o seu território.
A Assembleia Geral insta o Reino Unido a que garanta a reinstalação dos Chagossianos que foram forçados a deixar o seu território.
Para surpresa geral, a Resolução foi adoptada por 116 votos a favor, 6 contra (Austrália, Estados Unidos, Hungria, Israel, Maldivas, Reino Unido) e 56 abstenções (incluindo a Alemanha e a França).
Esta questão é particularmente delicada: se o Reino Unido tiver que descolonizar o Arquipélago de Chagos, o contrato de arrendamento acordado com os Estados Unidos, até 2036, para instalar uma gigantesca base militar na ilha de Diego Garcia é nulo e sem efeito. O Pentágono consagrou US$ 3 bilhões à construção desta base, «Camp Justice», que abriga, entre outras coisas, uma prisão secreta da CIA. A base, sujeita a estritíssimas medidas de segurança, abriga um milhar de militares e cerca de 2.500 contratados. Ela é mantida por filipinos, pagos a 450 dólares por mês.
Em Island of Shame : The Secret History of the U.S. Military Base on Diego Garcia (A Ilha da Vergonha: A História Secreta da Base Militar dos EUA em Diego Garcia - Princeton University Press, 2011), David Vine mostrou que, na realidade, o Reino Unido cedeu às pressões dos EUA. Estes tinham escolhido, em 1958, no seu Strategic Island Concept (Conceito de Ilhas Estratégicas), um certo número de ilhas para controlar os oceanos e conter a URSS ("containement" ). O Estado-Maior dos EUA ordenou a expulsão pela força das populações como em Pearl Harbor (1887), em Guam (1889), no Panamá (1831), em Attu (1942), em Vieques (1942), em Culebra (1948), em Okinawa ( 1948), em Thule (1953) e nas Marshall (1960). Quando Londres aceitou o aluguer (aluguel-br) de Diego Garcia, o Primeiro-ministro britânico mostrou-se preocupado com as consequências a longo prazo deste crime e com a possível repercussão perante a ONU.
Tradução - Alva


quinta-feira, 23 de maio de 2019

Maranhão. MPF pede condenação de gestores do município de Miranda do Norte/MA, por improbidade administrativa.

Resultado de imagem para Ex-prefeito José Lourenço Bomfim Júnior
Ex-prefeito José Lourenço Bomfim Júnior,
Ex-prefeito José Lourenço Bomfim Júnior, atual prefeito Carlos Eduardo Fonseca Belfort e Luís Carlos Sousa aplicaram, de forma indevida, verbas federais destinadas ao município. 

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Miranda do Norte (MA) José Lourenço Bomfim Júnior, o atual prefeito da cidade, Carlos Eduardo Fonseca Belfort e Luís Carlos Sousa que, na qualidade de responsáveis pelos pagamentos no gerenciador financeiro, aplicaram de forma indevida verbas públicas federais do Termo de compromisso nº 02703/2013, firmado entre o município e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de R$ 254.737,00.

De acordo com o MPF, o objetivo do compromisso era a aquisição de mobiliário e de equipamentos escolares para a rede de ensino de Miranda do Norte. Porém, foi constatado que o município não destinou o valor à vencedora da licitação na modalidade Pregão Eletrônico realizado pelo FNDE, descumprindo o contrato e a adesão à Ata de Registro de Preço, a indicar que o valor foi aplicado de forma indevida aos objetos do FNDE.

A utilização indevida de verbas públicas configura grave violação do princípio da moralidade e da legalidade, incidindo na conduta do artigo 11, I e II, da Lei da Improbidade Administrativa, ao “praticar ato (…) diverso daquele previsto, na regra de competência” e “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

Além disso, José Lourenço Bomfim Júnior e Carlos Eduardo Fonseca Belfort também deixaram de prestar contas de tais recursos repassados pelo FNDE. Nem o ex-gestor, nem o atual, procederam à necessária prestação de contas que teve prazo encerrado no dia 27 de novembro de 2017, embora tenham sido notificados para fazê-lo.

O artigo 93 do Decreto-Lei 200/67 explica que “quem quer que utilize dinheiros públicos terá de justificar seu bom e regular emprego na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas competentes”.

Diante disso, o MPF requer a condenação de José Lourenço Bomfim Júnior, Carlos Eduardo Fonseca Belfort e Luís Carlos Sousa nos termos do artigo 12, incisos II e III, da Lei de Improbidade Administrativa: “suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão - 
Tel.: (98) 3213-7161 - E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter:@MPF_MA

domingo, 19 de maio de 2019

Pernambuco - Bebê de 5 meses é espancada pelo pai até a morte porque “nasceu menina”.

Posted: 18 May 2019 06:05 PM PDT
bebê de 5 meses espancado pai


A polícia prendeu na noite da ultima sexta-feira (17) um pai que espancou até a morte a própria filha, uma bebê de apenas 5 meses de idade. A mãe da criança informou em depoimento que Augusto Silva da Cruz espancou a bebê pelo fato de ela ser uma menina.

O crime brutal ocorreu na Comunidade Sítio do Cajá, no município de São Lourenço da Mata, na Região Metropolitana do Recife. A menina chegou a ser socorrida para o Hospital da Restauração, em Recife, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

Policiais disseram que a mãe da criança, Silvânia Viana, era constantemente agredida do marido e a filha, após o nascimento, também passou a apanhar do homem. O casal estava junto há 9 anos.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informou que, na tarde deste sábado (18), Augusto Silva da Cruz teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva por decisão do juiz Renato Dibacthi Inácio de Oliveira.

O homem será encaminhado para o Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife (RMR).

Leia a nota divulgada pelo TJPE:

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informa que, em audiência de custódia realizada na tarde deste sábado (18/5), durante o Plantão Judiciário, no Fórum de Jaboatão dos Guararapes, o juiz Renato Dibachti Inácio de Oliveira converteu a prisão em flagrante de Augusto Silva da Cruz em preventiva.

O acusado será encaminhado ao Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife. O processo será remetido à Comarca de São Lourenço da Mata, onde houve a ocorrência.


sábado, 18 de maio de 2019

Facebook identifica empresa Israelense que espalhou fake news nas eleições brasileiras de 2018.

sexta-feira, 17 de maio de 2019

De mineral mágico a poeira assassina: volta do amianto pode causar epidemia de câncer.

Após décadas de luta, o amianto foi banido em fevereiro de 2019, porém, senadores de direita querem reativar mercado / Agência Brasil
Com alto potencial cancerígeno, mineral que era explorado até fevereiro de 2019 no Brasil mata 200 mil por ano no mundo.


do Brasil de Fato

De mineral mágico a poeira assassina: volta do amianto pode causar epidemia de câncer

Juca Guimarães
Brasil de Fato | São Paulo (SP)
O Brasil levou mais de três décadas para concluir o processo de banimento do amianto, mineral que causa câncer. Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2017, e um período de adaptação da indústria de exploração, as minas brasileiras de amianto pararam de extrair o mineral em 1º de fevereiro de 2019. No entanto, políticos de direita estão empenhados em derrubar a decisão do Supremo e reativar a indústria do amianto, principalmente, em Goiás.
Há duas semanas, uma comissão de senadores, entre eles o presidente do Senado, David Samuel Alcolumbre (DEM), foram com o governador Ronaldo Caiado (DEM-GO), líder ruralista e empresarial goiano, até a cidade de Minaçu (GO), a 504 km de Goiânia, no norte do Estado, para defender a volta da exploração do amianto.
O mote da caravana de parlamentares, segundo eles, era a preservação dos empregos, mas, na declaração feita para uma reportagem da TV Senado, Alcolumbre também mostrou que há interesse financeiro por trás da proposta.
“Não é possível que a frieza de uma linha de lei possa se sobrepor à vida das pessoas que trabalham, que tiram seu sustento com dignidade, nessa mineradora, fazendo com que riquezas sejam transferidas para este município, para o Estado de Goiás e para o Brasil”, disse o senador.
O esforço dos senadores e do governador goiano é para reverter a decisão do STF. A estratégia é tentar desconstruir as evidências médicas e científicas do risco de vida que o amianto representa.
Histórico
No Brasil, o alerta sobre os riscos do amianto são repetidos desde o início da década de 1990. Porém, em outros países, os estudos sobre o potencial cancerígeno são de 1955. A Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece o risco cancerígeno do amianto e recomenda o seu banimento.
“O amianto foi usado em mais de três mil tipos de produtos. Telhas, tubulações, divisórias, foros, pisos, revestimentos, caixas de água e outros materiais da construção civil. O segundo setor com bastante utilização foi a indústria automobilística, nas pastilhas de freio, discos de embreagens, revestimentos e juntas”, disse a auditora fiscal do trabalho Fernanda Giannasi, autora do recém-lançado livro A Eternidade – A construção social do banimento do amianto.
Conhecido como mineral mágico ou a seda mineral por conta da sua capacidade de isolamento térmico e maleabilidade, o amianto foi usado na indústria têxtil e em roupas especiais para bombeiros. Também foi usado em eletrodomésticos, como torradeiras e ferro de passar roupa. Há registros também da presença de amianto em brinquedos, filtros de cigarro e absorvente íntimo.
A nota técnica da Fundação Jorge Duprat e Figueiredo (Fundacentro), divulgada nesta semana por conta do risco da volta da exploração do amianto, destaca que 120 milhões de pessoas em todo planeta estão expostas a contaminação pelo amianto, que se dá pela inalação das fibras do mineral suspensas no ar, daí o nome “poeira da morte”.
Segundo estimativas, essa exposição ocupacional (de quem trabalha diretamente com o mineral) ou ambiental (de quem vive próximo de produtos com amianto) mata 200 mil pessoas por ano. No Brasil, a população tem contato com cerca de 7 milhões de toneladas de amianto.
Efeito tardio
O tempo entre a contaminação e o agravamento da doença pode ser longo. Entre abril de 1973 e novembro de 1974, quando tinha 17 anos, Clever José Batista trabalhou cortava telhas de amianto das 7h às 16h, em Pedro Leopoldo, na região metropolitana de Belo Horizonte.
Há dois anos, ele faz tratamento de quimioterapia para um tipo de câncer no pulmão que é causado na contaminação com amianto.
“Era dia e noite a névoa. O pó do amianto ficava no ar. Era constante”, disse o paciente, cujo nível de evolução da doença está em 4 de 5, nível considerado gravíssimo.
As sessões de quimioterapia duram de três a cinco horas e, conforme o relato dele, são extenuantes. Cada ciclo do tratamento dura dois meses. Clever está no quinto ciclo.
Tira-dúvidas
Para esclarecer dúvidas recorrentes sobre o tema, o Brasil de Fato conversou com o médico Ubiratan de Paula Santos, da divisão de Pneumologia do Instituto do Coração (USP), um dos profissionais mais experientes no tratamento das doenças causadas pelo amianto. Confira abaixo os melhores momentos:
Brasil de Fato: Quais os tipos de câncer que o amianto pode provocar?
Ubiratan de Paula Santos: Pulmão, laringe, ovário, mesotelioma de pleura, de peritônio, de tunica vaginalis e de pericárdio. Provavelmente câncer de cólon e reto.
Tem uma doença que vai endurecendo o pulmão?  
Causa fibrose pulmonar, conhecida como asbestose, que provoca insuficiência respiratória. A dor no tórax pode ser provocada pelo câncer mesotelioma e às vezes pelo câncer de pulmão. Os cânceres e a asbestose podem levar o paciente ao óbito.
A inalação de pequenas quantidades de fibras de amianto também pode causar a contaminação?
Sim, não existe limite de exposição seguro.
Há quanto tempo, no mundo, se sabe que o amianto provoca o câncer?
Há estudos consistentes desde 1955.
Quem trabalha ou trabalhou na extração ou produção de produtos com amianto teve chances maiores de contaminação?
O risco variou ao longo dos anos, conforme os trabalhadores foram pressionando por melhores condições de trabalho e foram sendo aprovadas leis mais protetivas. Os maiores riscos foram observados na indústria têxtil e aplicação de amianto na forma de spray para isolamento térmico. Mas mineração e fabricação de produtos também têm riscos.
A manipulação do pó de amianto em pequenas quantidades também pode causar câncer ou outra doença?
Sim. Não existe limite de exposição seguro.
Em média, quanto tempo depois da contaminação a doença se manifesta? 
Depende da concentração de fibra inalada, quanto maior menor o tempo de surgimento da doença, mas em geral após 15 anos, variando de 10 a 50 anos.
No caso específico dos trabalhadores da Eternit em Osasco, a contaminação por causa do amianto foi comprovada? 
Sim, vários estudos foram realizados comprovando. Eu mesmo tenho vários pacientes que faleceram de câncer de pulmão e de mesotelioma.
As telhas de amianto quando quebram pode causar soltar as fibras e contaminar o ambiente, mesmo se forem telhas muito antigas? 
Telhas e caixas d’água, sim, se quebradas, se limpas, se perfurada pela fixação e mesmo pela ação das chuvas ao longo dos anos.
Seria importante fazer uma campanha nacional informando sobre o risco de ter produtos de amianto em casa?
Sim, mas devendo o poder público também oferecer orientações de como proceder caso as pessoas queiram retirar os produtos. E devem ser criados locais adequados e seguros para receber esses materiais.
Edição: Aline Carrijo.

Rio de Janeiro. TRF2 condena com 23 anos de prisão acusados pelo MPF de comandar o jogo do bicho no Rio de Janeiro.

Com a condenação em segnda instância, Capitão Guimarães e Anísio podem iniciar em breve a execução da pena.

Rogério Nascimento (MPF) e Abel Gomes (TRF2): procurador e presidente da 1ª Turma
Rogério Nascimento (MPF) e Abel Gomes (TRF2): procurador e presidente da 1ª Turma
O julgamento pela 1ª Turma do TRF2 começou nesta quarta-feira (15), com a palavra das defesas e do MPF e prosseguiu, nesta quinta-feira, com os votos dos três desembargadores federais. Eles foram unânimes na condenação pelo crime de corrupção ativa e, por maioria, de formação de quadrilha"Não é novidade trazer o crime organizado ao banco dos réus, ou policiais corrompidos”, afirmou o procurador regional da República Rogério Nascimento em sustentação oral. 
“Notável neste caso foi ter revelado que a máfia do jogo, que já era poderosa no meio do século passado, entrou no século XXI explorando jogo eletrônico com influência e poder de, além de corromper policiais, aliciar lobistas e advogados, comprar procuradores, desembargadores e até ministro do Superior Tribunal de Justiça.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou nesta quinta-feira (16) Aílton Guimarães Jorge (Capitão Guimarães) e Aniz Abrahão David (Anísio) com penas de 23 anos de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha.
Na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), eles são acusados de explorar o jogo do bicho e caça-níqueis no Estado do Rio de Janeiro. 
Após a condenação em segunda instância, estão sujeitos à execução da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2012, a 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro condenou os envolvidos a 47 anos de prisão e multa, incluindo Antônio Petrus Kalil (Turcão), considerado um dos líderes do esquema e que faleceu em janeiro deste ano. 
Para o MPF da 2ª Região (RJ/ES), as condenações estão bem fundamentadas num vasto acervo de provas. Além de Guimarães, Anísio e Turcão, 19 pessoas respondiam ao processo derivado da Operação Furacão, deflagrada em 2007 por ordem do STF - que apura envolvimento de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em corrupção passiva. 


O importante, do ponto de vista do Ministério Público, é que foi reconhecida pela maioria da turma a validade do processo, a gravidade dos crimes e mantida a condenação dos principais personagens”, avaliou o procurador regional Rogério Nascimento. Ele afirmou ainda que as penas fixadas serão bem estudadas para eventuais recursos. “O resultado geral é a confirmação do que o Ministério Público levou desde a primeira instância como acusação: houve crime e crime grave.”

Processo: 20075101802985-5

Assessoria de Comunicação - Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199 - Twitter: @mpf_prr2

quinta-feira, 16 de maio de 2019

Vírus para espionagem política denunciado pelo WhatsApp foi usado no Brasil.


Vírus para espionagem política denunciado pelo WhatsApp foi usado no Brasil

Pesquisadores encontraram em 2018 rastro digital de mecanismo vendido por empresa israelense a Governos como arma de guerra.
WhatsApp descobriu uma ampla vulnerabilidade que permitiu a instalação —silenciosa e sem qualquer descuido do usuário— de um software de espionagem política em celulares.  Segundo revelou o Financial Times nesta segunda-feira, ao infectar o aparelho por meio de uma chamada de voz, o vírus é capaz de acessar informações sensíveis e executar ações, como ativar remotamente a câmera e o microfone. 
Facebook, dono do WhatsApp, acusou a NSO Group, uma empresa israelense que fabrica cyber warfare (softwares de guerra cibernética), de ser a responsável pelo vírus infiltrado, chamado Pegasus. O WhatsApp não informou quantas pessoas foram afetadas no Brasil, mas já há rastros do uso do Pegasus no país entre agosto de 2016 e agosto de 2018, em plena corrida eleitoral.
Em setembro de 2018, o Citizen Lab, um renomado laboratório da Universidade de Toronto, publicou o relatório Hide and Seek, um exaustivo estudo no qual foram identificados 45 países com suspeita de infecção pelo mesmo vírus da NSO Group. Um dos países do informe é justamente o Brasil. Não se sabe quem teria comprado a ferramenta de guerra cibernética para usar em território brasileiro. 
A empresa israelense não a vende para clientes privados —só para Governos nacionais. O Citizen Lab identifica pelo menos 33 possíveis clientes da empresa, entre eles, países já conhecidos pelo uso abusivo destas ferramentas de vigilância contra a sociedade civil, mas os pesquisadores optaram por não revelar quais são eles. Eles dizem que os Estados que consomem o produto podem o estar utilizando para finalidades lícitas, como combate ao terrorismo e crimes virtuais.
Matéria de  e  São Paulo.

quarta-feira, 15 de maio de 2019

Obrigação de presos de ressarcir Estado vai a plenário no Senado.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o substitutivo da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS)  ao  PLS 580/2015(https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7951420&ts=1557874001146&disposition=inline), que  obriga o preso a  ressarcir os gastos do Estado com sua manutenção.
A proposta inicial de autoria do ex-senador, Waldemir Moka, chegou a ser analisada no plenário do Senado no último dia 7, mas foi remetida à CDH a pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Na avaliação de alguns parlamentares, a imposição do pagamento poderia levar o apenado a trabalhos forçados ou a piorar o processo de reintegração, já que estaria com uma dívida elevada em seu nome.
Modificações - Para resolver o impasse, o substitutivo acatou emenda sugerida no plenário pelo senador Humberto Costa (PT-PE), que trata da situação do preso provisório. Nesses casos, a ausência de uma sentença definitiva deve impedir o ressarcimento e as quantias recebidas pelo Estado serão depositadas judicialmente. Os valores serão revertidos para o pagamento das despesas de manutenção somente no caso de condenação final. Em caso de absolvição, os valores depositados serão devolvidos ao preso.
Outra novidade no texto foi a introdução de um teto no desconto das despesas com a manutenção do preso, caso ele não tenha condições de arcar com todos os custos. Nestas situações, o abatimento será fixado em até um quarto da remuneração recebida por ele. No caso de presos sem condições financeiras, a senadora sugere a suspensão do débito por até cinco anos. Caso não haja modificação da condição econômica do devedor nesse prazo, a obrigação do pagamento da dívida fica extinto.
Ao admitir que nem sempre o Estado terá condições de dar oportunidades de trabalho para os encarcerados, o substitutivo estabelece que, nessas situações, não pode ser exigido que o detento sem recursos financeiros arque com os custos de sua manutenção.
Com as exceções dos presos provisórios e dos sem condição econômica, o substitutivo mantém a ideia original da proposta, prevendo o ressarcimento obrigatório ou o pagamento por meio de trabalho para aqueles que não possuírem recursos próprios. O preso que tiver condições financeiras, mas se recusar a pagar ou a trabalhar será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública. 
O texto também mantém emenda incluída por Simone Tebet (MDB-MS) para prever que o preso sem condições financeiras que ainda tiver restos a pagar por seus gastos seja perdoado da dívida ao ser posto em liberdade.
A matéria segue agora para votação final no plenário do Senado e, se aprovada, para a Câmara dos Deputados.

LEIA MAIS: Especialistas defendem CPI para investigar sistema penitenciário https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/05/13/especialistas-defendem-cpi-para-investigar-sistema-penitenciario
*Com informações da Agência Senado.

terça-feira, 14 de maio de 2019

Justiça determina que "Faculdade Estácio de Sá" não impeça matrícula de estudantes inadimplentes pelo Fies.

Arte retangular traz, na parte superior, a expressão 'Ensino Superior' e abaixo: um mapa do Brasil que tem ao fundo a imagem da bandeira do Brasil e, acima do mapa, três livros nas cores vermelha, azul e amarela e um capelo preto.
Arte: Secom/PGR
A pedido do MPF, Justiça determina que Estácio de Sá abstenha-se da prática de recusar ou suspender alunos em débito pela ausência dos repasses financeiros do FNDE.
Em resposta à ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina, o juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, determinou que a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá abstenha-se da prática de recusar ou suspender a matrícula de alunos que mantenham contrato com Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), que tenham solicitado regularmente os aditamentos semestrais previstos, no limite do prazo de utilização contratado, ainda que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), na qualidade de agente operador do Fies, não tenha efetivado os respectivos repasses financeiros à instituição de ensino.
A sentença determina ainda que a Estácio de Sá abstenha-se de cobrar de alunos que mantenham contrato com Fies, que tenham solicitado regularmente os aditamentos semestrais previstos – no limite do prazo de utilização contratado – o pagamento dos valores de matrícula e mensalidades em débito correspondentes à ausência dos respectivos repasses financeiros do Fundo, de responsabilidade do agente operador do FNDE, por meio da Caixa Econômica Federal. Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça Federal fixou multa diária de R$ 1 mil.
Na ação civil pública do MPF em Santa Catarina, assinada pelo procurador da República Marcelo da Mota, foi relatado que estudantes da Estácio de Sá que mantêm contrato de financiamento com o Fies têm suas matrículas irregularmente recusadas ou suspensas por parte da instituição de ensino, a qual tem, reiteradamente, cobrado pendências de mensalidades correspondentes ao contrato de financiamento, além de condicionar a efetivação da matrícula ao pagamento das parcelas em atraso.
Regularização – Em comunicação ao MPF catarinense, o Fies informou que estão sendo ultimadas providências para regularização da situação e que não haverá prejuízo aos estudantes, já que os recursos se encontram garantidos desde a sua inscrição no SisFies e que todos os repasses das mensalidades em aberto serão realizados retroativamente à instituição de ensino, tão logo formalizados os aditamentos pertinentes.
A despeito da notificação feita à instituição de ensino acerca das informações prestadas pelo Fies, informou o MPF à Justiça Federal – ao menos em relação à situação da acadêmica objeto do inquérito civil, que denunciou o fato – não houve mudança de conduta, sendo vedada a realização de matrícula, ao argumento de que se encontra fora do prazo de utilização contratado. "Seja em razão de pendências para aprovação do termo aditivo, seja por erro gerado pelo FNDE ou pela Caixa Econômica Federal, o fato é que a ré vem cobrando diretamente dos alunos os valores das mensalidades não repassadas pelo Fies, além de condicionar a realização da matrícula ao seu pagamento", argumenta.
"De outra parte, embora a ré negue que esteja impedindo a matrícula de alunos e efetuando a cobrança de mensalidades atrasadas em face da ausência de repasse financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o fato é que idênticas ações com a mesma fundamentação têm sido ajuizadas no foro federal, o que é um forte indício a apontar para a veracidade da denúncia da autora junto ao órgão ministerial que, ademais, não foi infirmada por prova em sentido contrário", diz ainda na sentença.
Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal em SC
Atendimento ao público: (48) 2107-6100 e 2107-2410 - Atendimento à imprensa: (48) 2107-2480, 2107-2466 e 2107-2474  - E-mail: prsc-ascom@mpf.mp.br - www.mpf.mp.br/sc
Twitter: @MPF_SC

segunda-feira, 13 de maio de 2019

PT questiona no STF a Medida Provisoria que altera marco legal do saneamento básico.

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6128, com pedido de liminar, contra a Medida Provisória (MP) 868/2018, que atualiza o marco legal do saneamento básico e altera diversas normas relacionadas ao tema. As alterações, segundo o partido, representam uma “revolução” no atual sistema brasileiro de saneamento básico e possibilitaria a privatização forçada do sistema de saneamento básico brasileiro sem a participação plena do Congresso Nacional no processo.
De acordo com o PT, a MP reestrutura, de forma inconstitucional, a Agência Nacional de Águas (ANA) para lhe conferir competências novas e complexas, além de centralizar o planejamento do saneamento brasileiro em prejuízo das autonomias locais. No seu entendimento, a proposta “destrói, a partir da decisão isolada, monocrática e contrária ao processo legislativo democrático, toda a estrutura do sistema de saneamento básico brasileiro, que vem conseguindo progressivamente vencer a batalha do acesso universal e da modicidade tarifária”.
O partido sustenta, ainda, que a MP não atende ao requisito constitucional de urgência e relevância para sua edição. Como a área de saneamento “requer forte planejamento, financiamento e prazos longos para implantação de projetos”, sustenta que o ideal é que o debate no Congresso ocorra previamente, pois, ainda que tenha eficácia precária, caso a MP seja rejeitada ou tenha seu prazo exaurido, será necessária a edição de decreto legislativo para regular as relações jurídicas efetivadas no período de sua vigência.
Outro dispositivo apontado como violado é o artigo 62, parágrafo 10, da Constituição, que veda a reedição de medidas provisórias na mesma sessão legislativa. Segundo o PT, a MP 868 reedita de forma substancial a MP 844, que perdeu eficácia em novembro de 2018. Assim, o partido pede liminarmente a suspensão cautelar da eficácia da medida e, no mérito, que seja declarada sua inconstitucionalidade.
O relator da ADI é o ministro Alexandre de Moraes.
PR/CR

Decisão do STF que tirou milhares de mães da prisão ainda é desrespeitada.

Matéria copiada do blog do sakamoto.

Mulheres grávidas, mães de crianças até 12 anos de idade e aquelas que cuidam de pessoas com deficiência que cumpriam prisão preventiva foram beneficiadas por um habeas corpus coletivo em 2018. 

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou que elas fossem soltas e cumprissem  prisão domiciliar enquanto aguardavam julgamento. 

O habeas corpus coletivo 143.641 foi feito por advogadas do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu). 

Desde então, mais de 5,5 mil mulheres e outras milhares de crianças se beneficiaram da medida. As mesmas advogadas entraram, nesta sexta (10), com um pedido ao ministro relator, Ricardo Lewandowski, para a adoção de medidas para fortalecer a ordem...

domingo, 12 de maio de 2019

Governo quer lei para regular vigilância estatal por meio de reconhecimento facial

Reconhecimento Facial - No Carnaval do Rio identificou 8 mil pessoas de interesse
Henrique Julião
Teletime.

Reconhecimento Facial - No Carnaval do Rio identificou 8 mil pessoas de interesse.

O sistema de reconhecimento facial instalado pela Oi e a Huawei em projeto piloto na cidade do Rio de Janeiro foi utilizado apenas durante o Carnaval, mas identificou cerca de 8 mil pessoas foragidas, suspeitas ou desaparecidas a partir de aproximadamente 3 milhões de rostos reconhecidos no período. O dado foi citado pelo diretor de engenharia da Oi, Andre Ituassu, durante evento da Huawei realizado nesta quinta-feira, 9.
Segundo o porta-voz da Polícia Militar do Rio de Janeiro, coronel Mauro Fliess, dez prisões foram realizadas a partir dos reconhecimentos. Fliess ainda confirmou que o governo e a secretaria estadual de segurança do Rio conversam com a Oi para extensão do piloto por mais alguns meses.
Entre as questões pendentes, o coronel cita os custos. "Precisamos ver se vai continuar sendo sem custo tal qual no Carnaval, além do número de câmeras", pontuou Fliess. Durante as festividades deste ano foram três dezenas, capazes também de identificar placas de carros. Segundo o porta-voz da PM do Rio, o próximo passo é "colocar mais câmeras para ter mais condições" de capturar suspeitos em movimento (o que se revelou um desafio durante o Carnaval mesmo com o uso de bicicletas).
Fliess também afirmou que nenhum questionamento jurídico relacionado com privacidade e dados pessoais foi direcionado ao Estado. "Só da sociedade e da imprensa. Deixamos claro que pessoas sem mandado de prisão em aberto não são identificadas. Ele [o sistema] não vai enxergar todo o banco de dados das entidades civis que consultamos, só o banco dos mandados". Com a iminência da entrada em vigor da LGPD, o uso de sistemas de reconhecimento facial tem suscitado questionamentos, inclusive no Congresso (ver abaixo).

Governo quer lei para regular vigilância estatal por meio de reconhecimento facial

ABIN defende uso de câmeras de reconhecimento facial para combater criminalidade, mas especialistas alertam que taxa de erro do sistema é alta
Representantes do governo defenderam, na Câmara dos Deputados, o uso de câmeras de reconhecimento facial para combater a criminalidade e a discussão urgente de uma legislação específica para regular o assunto. O tema foi debatido em audiência pública na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática na quarta-feira (3ABR2019). No debate, especialistas alertaram para a alta taxa de erro da tecnologia.
O oficial de inteligência da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) Filipe Soares, integrante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, disse que o reconhecimento facial pode ser utilizado para rastrear fugitivos, agressores, desaparecidos, suspeitos de terrorismo e potenciais espiões. “Aceitamos muito facilmente a vigilância promovida por empresas privadas, como o Google, mas somos reticentes quanto à vigilância realizada pelo Estado”, opinou.
Soares destacou que o País ainda não tem legislação adequada para promover a vigilância estatal por meio do reconhecimento facial e citou como diretrizes para essa regulação: diferenciar vigilância pública e privada; e traçar requisitos legais para que haja a vigilância das pessoas, com limites para o Estado invadir a privacidade das pessoas. “O cidadão tem que saber até onde o Estado pode ir”, observou. Conforme ele, a decisão de seguir e monitorar alguém deve ser do ser humano, e não da máquina.

O secretário de Telecomunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Vitor Menezes, salientou que a recente Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18) não regulamenta o uso de reconhecimento facial para a segurança pública. Ele também considera urgente a discussão de uma lei que regulamente especificamente essa tecnologia, que já está sendo usada no Brasil. No Carnaval, em Salvador (BA) e Rio de Janeiro (RJ), pessoas foram presas com base no reconhecimento facial feito por câmeras na rua.
Taxa de erro

Vitor Menezes foi um dos que alertou que há taxa de erro elevada no início da aplicação da tecnologia, e essa erros têm que ser levados em conta na legislação. Ele ressaltou que a tecnologia de reconhecimento facial precisa de amplo banco de dados para ser eficaz, e esses levam tempo para ser acumulados. Para ele, é preciso que a regulação determine que sempre haja supervisão humana sobre a tecnologia e que o cidadão tenha poder de contestar dados, para que não haja violação de direitos e garantias.
Diretor-executivo do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio), Fabro Steibel também disse que a precisão do reconhecimento facial é baixa e há até 92% de falsos positivos, fazendo com que pessoas inocentes sejam apontadas como criminosas. “É improvável que o sistema utilizado em larga escala, sem ambiente controlado, tenha taxa de acerto boa”, alertou.
Joana Aron, diretora executiva da organização da sociedade civil Coding Rights, citou estudo feito na Inglaterra pela organização Big Brother Watch, que mostrou até 98% de falsos positivos. Segundo ela, outro estudo da Massachusetts Institute of Technology (MIT) mostra que as respostas do sistema são mais acuradas com homens brancos, havendo mais falsos positivos no caso de homens negros e mais ainda de mulheres negras. Ela defende cautela com as pressões do mercado para adoção da tecnologia no Brasil e alertou que até mesmo a empresa Google prefere não vender a tecnologia por enquanto por conta da alta taxa de erros.
Outra questão que deve ser debatida, segundo a representante da Coding Rights, é quem terá acesso aos dados sensíveis do cidadão. Ela destacou que há propensão a abusos policiais, levando em conta o alto número de policiais militares envolvidos com milícias. E observou que no Rio de Janeiro a adoção das câmeras de reconhecimento foi parceria do estado com as empresas Oi e a chinesa Huawei, sendo que a Oi já foi multada por venda de dados de clientes e a Huawei está sendo banida por diversos países por conta da suspeita de auxiliar o governo chinês em espionagem dos cidadãos.
Banco de dados

Wanderley Júnior, da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, informou que está em fase de implantação o chamado big data (banco de dados) da segurança pública. O ministério estuda as alternativas apresentadas pelo mercado para o reconhecimento facial - tecnologia que poderá integrar o programa. Ele prevê que em 60 dias uma primeira fase desse programa já estará implementada, com dados disponibilizados para órgãos de segurança pública estaduais e municipais.