Matéria copiada do blog do sakamoto.
Mulheres grávidas, mães de crianças até 12 anos de idade e aquelas que cuidam de pessoas com deficiência que cumpriam prisão preventiva foram beneficiadas por um habeas corpus coletivo em 2018.
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou que elas fossem soltas e cumprissem prisão domiciliar enquanto aguardavam julgamento.
O habeas corpus coletivo 143.641 foi feito por advogadas do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu).
Desde então, mais de 5,5 mil mulheres e outras milhares de crianças se beneficiaram da medida. As mesmas advogadas entraram, nesta sexta (10), com um pedido ao ministro relator, Ricardo Lewandowski, para a adoção de medidas para fortalecer a ordem...
Nenhum comentário:
Postar um comentário