quarta-feira, 15 de maio de 2019

Obrigação de presos de ressarcir Estado vai a plenário no Senado.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o substitutivo da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS)  ao  PLS 580/2015(https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7951420&ts=1557874001146&disposition=inline), que  obriga o preso a  ressarcir os gastos do Estado com sua manutenção.
A proposta inicial de autoria do ex-senador, Waldemir Moka, chegou a ser analisada no plenário do Senado no último dia 7, mas foi remetida à CDH a pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Na avaliação de alguns parlamentares, a imposição do pagamento poderia levar o apenado a trabalhos forçados ou a piorar o processo de reintegração, já que estaria com uma dívida elevada em seu nome.
Modificações - Para resolver o impasse, o substitutivo acatou emenda sugerida no plenário pelo senador Humberto Costa (PT-PE), que trata da situação do preso provisório. Nesses casos, a ausência de uma sentença definitiva deve impedir o ressarcimento e as quantias recebidas pelo Estado serão depositadas judicialmente. Os valores serão revertidos para o pagamento das despesas de manutenção somente no caso de condenação final. Em caso de absolvição, os valores depositados serão devolvidos ao preso.
Outra novidade no texto foi a introdução de um teto no desconto das despesas com a manutenção do preso, caso ele não tenha condições de arcar com todos os custos. Nestas situações, o abatimento será fixado em até um quarto da remuneração recebida por ele. No caso de presos sem condições financeiras, a senadora sugere a suspensão do débito por até cinco anos. Caso não haja modificação da condição econômica do devedor nesse prazo, a obrigação do pagamento da dívida fica extinto.
Ao admitir que nem sempre o Estado terá condições de dar oportunidades de trabalho para os encarcerados, o substitutivo estabelece que, nessas situações, não pode ser exigido que o detento sem recursos financeiros arque com os custos de sua manutenção.
Com as exceções dos presos provisórios e dos sem condição econômica, o substitutivo mantém a ideia original da proposta, prevendo o ressarcimento obrigatório ou o pagamento por meio de trabalho para aqueles que não possuírem recursos próprios. O preso que tiver condições financeiras, mas se recusar a pagar ou a trabalhar será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública. 
O texto também mantém emenda incluída por Simone Tebet (MDB-MS) para prever que o preso sem condições financeiras que ainda tiver restos a pagar por seus gastos seja perdoado da dívida ao ser posto em liberdade.
A matéria segue agora para votação final no plenário do Senado e, se aprovada, para a Câmara dos Deputados.

LEIA MAIS: Especialistas defendem CPI para investigar sistema penitenciário https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/05/13/especialistas-defendem-cpi-para-investigar-sistema-penitenciario
*Com informações da Agência Senado.

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