Por Cristiano Bodart
Grosso modo, o Orçamento Participativo
(OP) é um mecanismo de democratização da política orçamentária estatal,
reunindo os cidadãos em assembléias públicas nas quais avaliam a gestão
municipal, elaboram propostas de acordo com suas demandas e deliberam
sobre o uso e aplicação dos recursos públicos e os dirigentes estatais
executam a vontade popular (GUGLIANO, 2007).
O OP se apresenta como uma
forma institucional que envolve a partilha de espaços de deliberação
entre representações estatais e as entidades da sociedade civil, tendo
como base a negociação e a parceria (PEREIRA, 2007, p. 339),
caracterizando-se como uma estrutura aberta, em constante mutação de
acordo com os formatos necessários a cada realidade ou interesse, pois
sua estrutura não é fechada num modelo jurídico que vem de cima para
baixo.
O OP é entendido como uma experiência de co-gestão, “um
modelo de partilha do poder político mediante uma rede de instituições
democráticas orientadas para obter decisões por deliberação, por
consenso e por compromisso” (SANTOS, 2002, p. 525 apud AZEVEDO, 2005, p.
109).
O OP apresenta-se
também como um processo com “múltiplas dimensões” (BAIERLE, 1999), na
medida em que se constitui como uma prática de discussão e definição de
problemas e prioridades que envolvem diferentes interesses, atores e
arenas e/ou espaços públicos e sociais (LÜCHMANN, 2002, p. 93).
Na obra “Inovação Democrática no Brasil”, Leonardo Avritzer propôs a seguinte definição para o Orçamento Participativo:
O OP é uma forma de
rebalancear a articulação entre a democracia representativa e a
democracia participativa baseada em quatro elementos: a primeira
característica do OP é a cessão da soberania por aqueles que a detêm
como resultado de um processo representativo local. (...);
em segundo
lugar o OP implica a reintrodução de elementos de participação local,
tais como assembléias regionais, e de elementos de delegação, tais como
os conselhos (...);
em terceiro lugar, a participação envolve um
conjunto de regras que são definidas pelos próprios participantes,
vinculando o OP a uma tradição de reconstituição de uma gramática social
participativa na qual as regras da deliberação são determinadas pelos
próprios participantes;
em quarto lugar, o OP se caracteriza por uma
tentativa de reversão das prioridades de distribuição de recursos
públicos a nível local através de uma fórmula técnica (AVRITZER, 2003,
p. 14-15).
Partindo da classificação de Marquetti
(2007), grosso modo, é possível identificar cinco tipos de experiências
de “Orçamento Participativo” praticados em grandes cidades brasileiras, são elas:
1. A Consulta Pública: caracterizada por audiências sem caráter deliberativo, sem tomada de decisão e controle social;
2. O OP Comunitário:
trata-se das experiências onde não há abertura para todos os cidadãos,
sendo realizadas por representantes dos movimentos sociais;
3. O OP de Baixa Intensidade:
caracterizado na dimensão de definições das preferências pela
deliberação de menos de 20% do total dos investimentos e pela realização
de assembléias regionais, apresentando uma organização sistematizada
apenas nos fóruns de delegados, os quais têm a função de monitorar a
elaboração do orçamento e do plano de investimento e serviço;
4. O OP de Média Intensidade:
neste tipo de OP os cidadãos deliberam sobre uma porcentagem maior do
total dos investimentos da prefeitura municipal, entre 20% a 80%,
apresentando uma tendência de possuir Fórum de Delegados bem organizado,
assim como o Conselho do Orçamento Participativo, possuindo regras para
a definição das preferências e para a distribuição dos investimentos
entre as regiões;
5. O OP de Alta Intensidade:
neste os cidadãos debatem mais de 80% do total dos investimentos. Neste
tipo de OP as decisões abrangem todas as áreas do município, havendo
tendência de ocorrer assembléias regionais e temáticas, estando os
fóruns de delegados bem organizados, e o orçamento é elaborado sob a
coordenação dos conselheiros e delegados. Ainda no OP de alta
intensidade, o orçamento é elaborado de acordo com as escolhas coletivas
efetuadas ao longo do processo.
É importante destacar que o Orçamento
Participativo não é um instrumento com características cimentadas,
desarticulada de seu contexto, por isso, tal prática possui tantos
formatos diferentes, quanto são diferentes as realidades políticas,
históricas e sociais, bem como os interesses dos grupos envolvidos do
processo.
Parece que as práticas de OP que tendem a obter maiores
sucessos são aquelas que surgiram em municípios dotados de recursos
públicos, marcadas pela iniciativa da sociedade civil e dotadas de apoio
político do poder executivo e legislativo.
É claro que o sucesso do
Orçamento Participativo não depende apenas desses três aspectos, existem
ainda as questões ligadas a estrutura institucional desse instrumento e
ao estoque de capital social e empoderamento social.
AVRITZER, Leonardo (Org); O Orçamento Participativo e a teoria democrática: um balanço crítico. In: AVRITZER, Leonardo; NAVARRO, Zander (Orgs.). A inovação democrática no Brasil. São Paulo: Cortez, 2003.
AZEVEDO, Neimar Duarte. A face representativa do orçamento participativo. In: AZEVEDO, Sergio de; FERNANDES, Rodrigo Barroso. Orçamento Participativo: construindo a democracia. Rio de Janeiro: Revan, 2004.
GUGLIANO, Alfredo Alejandro. Processos Participativos de gestão pública em Porto Alegre e Montevidéu: comparando semelhanças e diferenças. In: DAGNINO, Evelina; TATAGIBA, Luciana (Orgs.). Democracia, sociedade covil e participação. Chapecó: Argos, 2007.
Experiências de Orçamento Participativo no Brasil: uma proposta de classificação. In: DAGNINO, Evelina; TATAGIBA, Luciana (Orgs.). Democracia, sociedade covil e participação. Chapecó: Argos, 2007.
PEREIRA, Marcus Abílio Gomes. Modelos democráticos deliberativos e participativos: similitudes, diferenças e desafios. In: DAGNINO, Evelina; TATAGIBA, Luciana (Orgs.). Democracia, sociedade covil e participação. Chapecó: Argos, 2007.
Fonte:http://www.cafecomsociologia.com/2012/03/o-que-e-orcamento-participativo.html#more