Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados cria o
Programa Federal de Incentivo ao Trabalho Educativo (Projovem), com o
objetivo de assegurar a oferta de estágio remunerado a adolescentes de
baixa renda no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional.
“Não existe drama social pior do que as portas que se fecham aos
jovens em busca de seu primeiro emprego, formando um círculo vicioso que
os condena a penar indefinidamente; os possíveis patrões, alegando
falta de experiência, recusando-lhes a oportunidade justamente sem a
qual não poderão lograr esse requisito”, argumenta Flávia Morais
(PDT-GO), autora da proposta. Ela informa que seu projeto inspira-se em
programa de incentivo ao primeiro emprego implantado em 1995 em Goiás,
“um dos que vêm gerando melhores resultados”.
Estágio remunerado. De acordo com o projeto, trabalho educativo são atividades laborais
desenvolvidas em regime de estágio remunerado, no qual as exigências
pedagógicas relacionadas ao desenvolvimento pessoal e social do
estagiário predominam sobre o retorno material extraído pela
administração pública das tarefas desempenhadas.
O alvo do projeto são os jovens entre 14 e 17 anos de idade que nunca
tenham tido vínculo empregatício formal e com renda familiar que
permita caracterizá-los como carentes. O estágio poderá perdurar até
completada a idade de 18 anos. Na hipótese de dois ou mais candidatos a
uma única vaga, a seleção será feita pela comparação dos desempenhos
acadêmicos.
Salário mínimo. A remuneração do estágio corresponderá a um salário mínimo,
obrigatoriamente acrescida de auxílio-transporte suficiente para o
deslocamento. A jornada será de no máximo quatro horas diárias. Ela não
poderá ser estabelecida de forma incompatível com o comparecimento do
estagiário à instituição de ensino por ele frequentada.
O projeto ressalva que o cumprimento do estágio não caracteriza
vínculo de natureza empregatícia com o órgão ou entidade no qual esteja
sendo cumprido. O órgão ou entidade que admitir o estagiário deverá
designar um servidor para acompanhar o cumprimento do estágio.
A quantidade de vagas oferecidas será ajustada às necessidades de
cada órgão, sendo obrigatória a admissão de pelo menos dez estagiários
em cada unidade orçamentária da administração direta, ou entidade a ela
vinculada.
‘Papel do Estado’. Flávia Morais sustenta que cabe ao Estado, e não à iniciativa
privada, a maior responsabilidade pela educação profissional dos jovens.
Lembrando a tradicionalmente alta carga tributária do País, a deputada
adverte que a administração pública federal “costuma eximir-se de suas
obrigações, transferindo-as para particulares por meio de benefícios
fiscais ou isenções, procedimento que funciona em determinados aspectos,
mas revela-se inoperante quando se busca a materialização de um
propósito que muitas vezes revela-se ao empresariado mais oneroso do que
qualquer encargo dos quais possam ser desincumbidos”.
Tramitação. O projeto, que tem caráter conclusivo, será analisado pelas comissões
de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço
Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: (Estadão)
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