terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Educação. Projeto prevê estágio no setor público para jovem de baixa renda.

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados cria o Programa Federal de Incentivo ao Trabalho Educativo (Projovem), com o objetivo de assegurar a oferta de estágio remunerado a adolescentes de baixa renda no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

“Não existe drama social pior do que as portas que se fecham aos jovens em busca de seu primeiro emprego, formando um círculo vicioso que os condena a penar indefinidamente; os possíveis patrões, alegando falta de experiência, recusando-lhes a oportunidade justamente sem a qual não poderão lograr esse requisito”, argumenta Flávia Morais (PDT-GO), autora da proposta. Ela informa que seu projeto inspira-se em programa de incentivo ao primeiro emprego implantado em 1995 em Goiás, “um dos que vêm gerando melhores resultados”.

Estágio remunerado. De acordo com o projeto, trabalho educativo são atividades laborais desenvolvidas em regime de estágio remunerado, no qual as exigências pedagógicas relacionadas ao desenvolvimento pessoal e social do estagiário predominam sobre o retorno material extraído pela administração pública das tarefas desempenhadas.

O alvo do projeto são os jovens entre 14 e 17 anos de idade que nunca tenham tido vínculo empregatício formal e com renda familiar que permita caracterizá-los como carentes. O estágio poderá perdurar até completada a idade de 18 anos. Na hipótese de dois ou mais candidatos a uma única vaga, a seleção será feita pela comparação dos desempenhos acadêmicos.

Salário mínimo. A remuneração do estágio corresponderá a um salário mínimo, obrigatoriamente acrescida de auxílio-transporte suficiente para o deslocamento. A jornada será de no máximo quatro horas diárias. Ela não poderá ser estabelecida de forma incompatível com o comparecimento do estagiário à instituição de ensino por ele frequentada.

O projeto ressalva que o cumprimento do estágio não caracteriza vínculo de natureza empregatícia com o órgão ou entidade no qual esteja sendo cumprido. O órgão ou entidade que admitir o estagiário deverá designar um servidor para acompanhar o cumprimento do estágio.

A quantidade de vagas oferecidas será ajustada às necessidades de cada órgão, sendo obrigatória a admissão de pelo menos dez estagiários em cada unidade orçamentária da administração direta, ou entidade a ela vinculada.

‘Papel do Estado’. Flávia Morais sustenta que cabe ao Estado, e não à iniciativa privada, a maior responsabilidade pela educação profissional dos jovens. Lembrando a tradicionalmente alta carga tributária do País, a deputada adverte que a administração pública federal “costuma eximir-se de suas obrigações, transferindo-as para particulares por meio de benefícios fiscais ou isenções, procedimento que funciona em determinados aspectos, mas revela-se inoperante quando se busca a materialização de um propósito que muitas vezes revela-se ao empresariado mais oneroso do que qualquer encargo dos quais possam ser desincumbidos”.

Tramitação. O projeto, que tem caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: (Estadão)

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