Decisão assinada pela Corregedora Geral de Justiça do TJPI,
Desembargadora Eulália Pinheiro, determina o bloqueio imediato das
matrículas de mais de meio milhão de hectares de terras no extremo sul
do Piauí. Para efeito de comparação, a extensão da área corresponde a
1/4 do estado de Sergipe.
As terras foram registradas nos cartórios das
Comarcas de Avelino Lopes, Gilbués e Parnaguá com dados adulterados. A
constatação surgiu após correições extraordinárias nos cartórios de
registro de pessoas e imóveis das comarcas de Avelino Lopes e Gilbués e
inspeção em matrículas específicas no cartório de Parnaguá.
O juiz-corregedor auxiliar Luís Henrique Moreira Rêgo foi designado e
realizou as correições e a inspeção nos cartórios das três comarcas
após pedido de providências protocolado na Corregedoria Geral de
Justiça. Em seu relatório, o magistrado destaca que, após verificar os
Livros de Registros de Imóveis, encontrou irregularidades de todos os
tipos. "Escrituras foram 'fabricadas' e dados constantes nos registros
foram adulterados. Faltam escriturações de dados nos Livros. Eram
emitidas apenas certidões sem que os registros constem nas páginas, que
ficam em branco para posterior escrituração", informou.
Para exemplificar as irregularidades, o juiz Luís Henrique citou caso onde, na cidade de Parnaguá, uma propriedade de 437 hectares foi ampliada para mais de 49 mil hectares por decisão do hoje Juiz aposentado Osório Bastos, quando este estava em atividade.
Para exemplificar as irregularidades, o juiz Luís Henrique citou caso onde, na cidade de Parnaguá, uma propriedade de 437 hectares foi ampliada para mais de 49 mil hectares por decisão do hoje Juiz aposentado Osório Bastos, quando este estava em atividade.
Atualmente, o magistrado
inativo cumpre prisão domiciliar, aguardando julgamento, por acusação em
vários crimes. Em outro caso, na comarca de Gilbués, um funcionário do
cartório alterou uma matrícula com área primitiva de Cr$20,00(vinte
cruzeiros, unidade usada à época para definir a relação valor/extensão),
transformando-a em 1.920 hectares por simples escritura particular em
1966, sem ação divisória ou demarcatória.
Segundo o juiz-corregedor, o
mesmo funcionário só começou a trabalhar no referido Cartório na década
de 80 e acabou se tornando proprietário das terras por meio de uma
escritura pública de doação que não foi localizada no Cartório. "É
possível afirmar que a referida matrícula e as dela decorrentes, são de
origem inconsistente, merecendo, portanto, serem anuladas, já que são
falsificadas", acrescentou o Juiz.
Ao analisar o relatório e documentos probatórios anexos, a Desembargadora Eulália decidiu que todas as matrículas das referidas Comarcas e de outras no Estado devem ser verificadas, a fim de que, eventualmente, possam ser descobertas irregularidades semelhantes .
Ao analisar o relatório e documentos probatórios anexos, a Desembargadora Eulália decidiu que todas as matrículas das referidas Comarcas e de outras no Estado devem ser verificadas, a fim de que, eventualmente, possam ser descobertas irregularidades semelhantes .
A corregedora geral editou provimento,
regulamentando o bloqueio das matriculas investigadas pelo Juiz Auxiliar
da Corregedoria. Também enviou ofícios aos juízes titulares das
comarcas citadas no relatório e aos representantes locais do Ministério
Público, sugerindo o afastamento dos Titulares dos Cartórios. A
desembargadora determina ainda a esses Tabeliães que informem também os
endereços referentes às matrículas investigadas, para abertura de
processos individuais.
Por último, a corregedora geral, também através de ofício, recomenda à Procuradoria Geral do Estado, o ajuizamento de Ações Discriminatórias em Avelino Lopes e Morro Cabeça no Tempo, para registrar áreas pertencentes ao Estado do Piauí. Cópia da decisão foi enviada à Superintendência da Polícia Federal no Piauí, para a competente apuração de que, na mesma leva, alguns títulos teriam sido usados como garantia em ações de execução fiscal junto ao INSS. Por determinação da Desembargadora Eulália Pinheiro, Correições e Inspeções com os mesmos objetivos poderão se estender a outras Comarcas do Piauí que possam estar em situação semelhante.
Do TJPI
Por último, a corregedora geral, também através de ofício, recomenda à Procuradoria Geral do Estado, o ajuizamento de Ações Discriminatórias em Avelino Lopes e Morro Cabeça no Tempo, para registrar áreas pertencentes ao Estado do Piauí. Cópia da decisão foi enviada à Superintendência da Polícia Federal no Piauí, para a competente apuração de que, na mesma leva, alguns títulos teriam sido usados como garantia em ações de execução fiscal junto ao INSS. Por determinação da Desembargadora Eulália Pinheiro, Correições e Inspeções com os mesmos objetivos poderão se estender a outras Comarcas do Piauí que possam estar em situação semelhante.
Do TJPI
Fonte: http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=18097:bloqueadas-matriculas-de-terras-griladas-no-pi&catid=224:judiciario&Itemid=584
Nenhum comentário:
Postar um comentário