terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Lava Jato - Ministro do STF Edosn Fachin determina arquivamento de inquérito contra senador Fernando Collor.

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Foto - Senador Fernando Collor.
O Inquérito (INQ) 4250, um dos processos oriundos da chamada Operação Lava Jato que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) para investigar o senador Fernando Collor de Mello (PTC-AL), foi arquivado por determinação do ministro Edson Fachin. A decisão do relator acolheu pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, segundo o qual não existem elementos probatórios mínimos para o prosseguimento das investigação.
Neste inquérito, o senador era investigado pelo suposto envolvimento em esquema criminoso de corrupção de agentes públicos e lavagem de dinheiro relacionado à Petrobras Distribuidora S/A. De acordo com o procurador-geral, não foram levantados elementos suficientes para fundamentar a continuidade do inquérito e a consequente propositura de ação penal. “Seria temerário o oferecimento de uma denúncia com base apenas em declarações de um colaborador, principalmente em hipóteses como a dos autos, em que os elementos de prova reunidos parecem infirmar as genéricas palavras de tal agente”.
Atribuição - “À exceção das hipóteses em que o procurador-geral da República formula pedido de arquivamento de Inquérito sob o fundamento da atipicidade da conduta ou da extinção da punibilidade, é pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte considerando obrigatório o deferimento da pretensão, independentemente da análise das razões invocadas. Trata-se de decorrência da atribuição constitucional ao procurador-geral da República da titularidade exclusiva da opinio delicti a ser apresentada perante o STF”, salientou o relator.
O ministro ressaltou, contudo, que o arquivamento deferido com base na ausência de provas suficientes não impede o prosseguimento das investigações caso futuramente surjam novas evidências.
Foi determinada, na decisão, o envio de cópia digital dos autos à 13ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Estado do Paraná, a fim que se adote as providências necessárias e cabíveis com relação aos demais envolvidos, não detentores de foro por prerrogativa de função no Supremo.
MB/AD
Processos relacionados - Inq 4250.
Link original: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=336471

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