terça-feira, 4 de setembro de 2012

Maranhão - Mantida condenação de ex-comandante da PM.

Os desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgaram improcedente a ação rescisória ajuizada pelo ex-comandante geral da Polícia Militar do Estado, Francisco Mariotti, condenado por atos de improbidade administrativa, praticados no período de dezembro de 1991 a maio de 1995, quando exercia o cargo.

A relatora, desembargadora Anildes Cruz, não atendeu à pretensão do autor da ação em rescindir acórdão de outro órgão colegiado do TJMA. Em julgamento anterior de recurso de apelação, a 2ª Câmara Cível manteve sentença do então juiz auxiliar Gervásio Protásio dos Santos, de maio de 2003.

À época, o magistrado da Justiça de 1º grau condenou Mariotti ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário – designando que o valor fosse apurado em liquidação de sentença – e suspendeu os direitos políticos do coronel pelo prazo de cinco anos, mesmo período em que o proibiu de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito. Também estabeleceu multa de igual valor ao dano apurado.

O que motivou a sentença do juiz foi uma ação civil pública de reparação de danos movida pelo Ministério Público estadual, baseada em investigação de CPI constituída pela Assembleia Legislativa para apurar supostas irregularidades no comando da PM do Maranhão.

DO SITE DO TJ, COM EDIÇÃO DO GI PORTAL

Fonte:http://www.gazetadailha.com.br/2012/09/03/mantida-condenacao-de-ex-comandante-da-pm/

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