Os desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça
do Maranhão (TJMA) julgaram improcedente a ação rescisória ajuizada
pelo ex-comandante geral da Polícia Militar do Estado, Francisco
Mariotti, condenado por atos de improbidade administrativa, praticados
no período de dezembro de 1991 a maio de 1995, quando exercia o cargo.
A relatora, desembargadora Anildes Cruz, não atendeu à pretensão do
autor da ação em rescindir acórdão de outro órgão colegiado do TJMA. Em
julgamento anterior de recurso de apelação, a 2ª Câmara Cível manteve
sentença do então juiz auxiliar Gervásio Protásio dos Santos, de maio de
2003.
À época, o magistrado da Justiça de 1º grau condenou Mariotti ao
ressarcimento integral dos danos causados ao erário – designando que o
valor fosse apurado em liquidação de sentença – e suspendeu os direitos
políticos do coronel pelo prazo de cinco anos, mesmo período em que o
proibiu de contratar com o poder público, receber benefícios ou
incentivos fiscais ou de crédito. Também estabeleceu multa de igual
valor ao dano apurado.
O que motivou a sentença do juiz foi uma ação civil pública de
reparação de danos movida pelo Ministério Público estadual, baseada em
investigação de CPI constituída pela Assembleia Legislativa para apurar
supostas irregularidades no comando da PM do Maranhão.
DO SITE DO TJ, COM EDIÇÃO DO GI PORTAL
Fonte:http://www.gazetadailha.com.br/2012/09/03/mantida-condenacao-de-ex-comandante-da-pm/
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