Juíza da 5ª Vara concedeu "apenas" liminar, determinando ‘mandado inibitório’, para garantir o direito de ir e vir de clientes e funcionários, que deve ser preservado. (Não Julgou a legalidade da GREVE).
Do G1 MA
A juíza do Trabalho, titular da 5ª Vara de Trabalho de São Luís,
concedeu medida liminar e determinou a expedição de mandado inibitório
nesse sábado (27), para que o Sindicato dos Empregados do Comércio de
São Luís (Sindcomerciários), não pratique qualquer ato que possa
dificultar ou impedir o direito de ir e vir de clientes e terceiros,
além dos próprios trabalhadores do Grupo Mateus que não aderiram a
greve, iniciada na sexta-feira (26), uma vez que o Grupo, alega que, em
nenhum momento, foi certificado sobre o movimento grevista.
Caso o Sindcomerciários não cumpra o
mandado, a Justiça do Trabalho requer uma multa diária no valor de R$ 15
mil e, se preciso for, a intervenção policial para garantir o
cumprimento integral desta decisão.
Entenda o caso Funcionários do Grupo Mateus
decidiram paralisar suas atividades na sexta-feira (26) para reivindicar
melhores condições de trabalho. Na pauta de reivindicação, os
funcionários pedem participação nos lucros, extinção do banco de horas,
pagamentos de horas extras, tíquete-alimentação, redução da jornada de
trabalho de sete para seis horas diárias, plano de saúde, adicional de
insalubridade e periculosidade, entre outras solicitações.
Em nota, o Grupo disse estar “surpreendido com as manifestações na
frente de algumas de suas lojas na capital, uma vez que ainda está em
andamento um processo de negociação com o Sindicomerciários” e que vai
“prosseguir com o diálogo com os representantes da categoria, no sentido
que as negociações sejam rapidamente concluídas”.
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- Greve do Mateus - Justiça do Trabalho de São Luís, ainda não se pronunciou sobre a legalidade da greve. - http://maranauta.blogspot.com.br/2013/07/greve-do-mateus-justica-do-trabalho-de.html
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