A notícia saiu nos jornais meio na pressa, entre uma e outra fala do
governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Mas nesta segunda-feira o
negócio começou para valer: entrou em vigor o decreto que cria no Rio de
Janeiro a CEIV, Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo
em Manifestações Públicas.
O que o governo quer com isso?
“A comissão vai unificar o trabalho de investigação, uma vez que
estavam registrados em diferentes delegacias. Ela vai dar maior
agilidade e eficiência ao trabalho de elucidação de crimes e aplicação
da lei. É uma resposta das forças de Segurança e do MP, que é o desejo
da sociedade diante de sua perplexidade com os acontecimentos”, disse
Cabral.
Na prática, essa Comissão reunirá membros do Ministério Público,
Secretaria de Segurança do Estado e das polícias civil e militar para
investigar casos de vandalismo e participação em manifestações. O Estado
vai investigar e endurecer – esse é o recado.
Cabral está preocupado
com “a
presença de organizações internacionais cujas redes na internet
permitem um nível de comunicação que não se tinha no passado”.
Ao texto:
Art. 2º Caberá à CEIV tomar todas as providências necessárias à realização da investigação da prática de atos de vandalismo, podendo requisitar informações, realizar diligências e praticar quaisquer atos necessários à instrução de procedimentos criminais com a finalidade de punição de atos ilícitos praticados no âmbito de manifestações públicas.
“Todas as providências necessárias.” “Quaisquer atos necessários.”
Não foi à toa que já chamaram essa comissão de Doi-Codi de Cabral.
Art. 3º As solicitações e determinações da CEIV encaminhadas a todos os órgãos públicos e privados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro terão prioridade absoluta em relação a quaisquer outras atividades da sua competência ou atribuição.
Quer dizer: se um juiz tem qualquer outro pedido em mãos – habeas
corpus, ação indenizatória, o que seja – ele deverá deixar de lado para
autorizar quebras de sigilo e outras demandas que essa comissão exigir
para investigar os atos “de vandalismo”.
Qualquer crime investigado pela
Ceiv terá prioridade em relação aos outros.
Só que isso, como me explicou o Paulo Rená (que é mestre em direito constitucional) é inconstitucional. Sim, porque a Constituição do Estado do Rio de Janeiro já determina quais serão as prioridades.
Parágrafo único. As empresas Operadoras de Telefonia e Provedores de Internet terão prazo máximo de 24 horas para atendimento dos pedidos de informações da CEIV.
A partir de agora, os cidadãos do Rio de Janeiro poderão ter seu
sigilo telefônico e suas correspondências e trocas de mensagem online
violadas para fins de investigação da Comissão.
Só que é crime interceptar comunicações telefônicas ou eletrônicas sem autorização judicial.
“Certamente, essa previsão de obrigação sobre as Operadoras de
Telefonia e Provedores de Internet extrapola a competência legislativa
do Governador”, diz Rená. “É um uso muito abusivo do poder Estatal. É
uma norma que só serve para ameaçar os intermediários. O decreto incita
as operadoras a cometer um crime previsto em lei, e a violar a
Constituição Federal.”
Além disso, os estados não podem regular as telecomunicações. Isso é competência da União.
O decreto de Sérgio Cabral é ilegal. É inconstitucional. Ultrapassa
as competências do Estado. A não ser que já estejamos Estado de Exceção –
desta vez, de maneira mais descarada. Cidadãos já foram proibidos de ir
e vir de várias maneiras diferentes neste último mês.
O Ceiv é mais um
passo nesta direção – um passo institucionalizado. “O fato é que, na
prática, está instaurado um estado de exceção por esse decreto”, diz o
jurista.
Junte isso a este relato.
Aos tweets, perseguições e desaparecimentos. À sequência de
acontecimentos do último mês em todo o País. Ao que foi o dia 13 de
julho e ao que fizeram parecer o dia 17 de julho em São Paulo.
O Gil falou isso há cinco décadas: aqui é o fim do mundo.
Link desta matéria: http://oesquema.com.br/esquina/2013/07/23/onde-o-estado-de-excecao-e-a-regra
LEIA ABAIXO A INTEGRA DO DECRETO DO GOVERNADOR CABRAL E TIREM SUAS PRÓPRIAS CONCLUSÕES, SOBRE A IMPLANTAÇÃO, OU NÃO, DE UM ESTADO DE EXCEÇÃO NO RIO DE JANEIRO?..
Decreto Nº 44.302 DE 19/07/2013
Publicado no DOE em 22 jul 2013
Cria Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas - CEIV e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Considerando:
- os recentes e reiterados acontecimentos envolvendo atos de vandalismo
perpetrados por grupos organizados, causadores de danos à incolumidade
física de pessoas e destruição do patrimônio público e privado; e
- a necessidade de as instituições públicas incumbidas da defesa do
Estado Democrático de Direito se organizarem para promover uma maior
eficiência na investigação e na tomada de providência para a prevenção
da ocorrência de novos atos de vandalismo e punição das práticas
criminais já perpetradas.
Decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de
Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas - CEIV, a
ser composta por representantes das seguintes instituições:
a) Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
b) Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro;
c) Polícia Civil;
d) Polícia Militar.
§ 1º Os Chefes das Instituições mencionadas neste artigo indicarão os
integrantes da Comissão, composta por tantos membros quantos por elas
considerados necessários.
§ 2º A Presidência da Comissão caberá a um dos representantes do Ministério Público, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça.
§ 3º A Comissão contará com a estrutura administrativa necessária para o
seu funcionamento, devendo as suas requisições de pessoal e
infraestrutura serem atendidas com prioridade.
§ 4º O Secretário Chefe da Casa Civil acompanhará os trabalhos da
Comissão, podendo solicitar informações necessárias para a tomada de
decisões por parte do Governador do Estado.
§ 5º A Comissão tem por finalidade a otimização dos trabalhos de
investigação, não importando na alteração das competências e
prerrogativas legais das Instituições dela integrantes.
Art. 2º Caberá à CEIV tomar todas as
providências necessárias à realização da investigação da prática de atos
de vandalismo, podendo requisitar informações, realizar diligências e
praticar quaisquer atos necessários à instrução de procedimentos
criminais com a finalidade de punição de atos ilícitos praticados no
âmbito de manifestações públicas.
Art. 3º As solicitações e
determinações da CEIV encaminhadas a todos os órgãos públicos e privados
no âmbito do Estado do Rio de Janeiro terão prioridade absoluta em
relação a quaisquer outras atividades da sua competência ou atribuição.
Parágrafo único. As empresas Operadoras de Telefonia e Provedores de
Internet terão prazo máximo de 24 horas para atendimento dos pedidos de
informações da CEIV.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2013.
SÉRGIO CABRAL
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