O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de 74 inquéritos pedidos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, referentes a autoridades com prerrogativa de foro e outros possíveis envolvidos a partir de informações obtidas em acordo de colaboração premiada de ex-executivos do Grupo Odebrecht.
O ministro determinou, ainda, a revogação do sigilo na maioria dos processos, mantendo em segredo de justiça a tramitação de dois inquéritos e 25 petições.
[Leia a listagem dos processos aqui: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/ noticiaNoticiaStf/anexo/lista.pdf].
Entre as decisões divulgadas nesta terça-feira (11), o ministro Fachin devolveu três petições, a pedido da Procuradoria Geral da República, para serem submetidas a nova análise. Também a pedido da PGR, o relator da operação Lava-Jato no STF determinou o arquivamento de sete processos.
Outros oito processos (sete inquéritos e uma petição) foram devolvidos à PGR para nova manifestação referente à eventual prescrição e à competência em decorrência de prerrogativa de foro.
O ministro determinou, ainda, a remessa de 201 petições a outras instâncias referentes a investigados sem prerrogativa de foro no STF.
Veja a lista de processos e o encaminhamento determinado pelo relator, ministro Edson Fachin.
Link original desta matéria: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=340649
Nota do Blogueiro: O fato do nome da pessoa acusada constar nesta lista, não quer dizer que a pessoa seja culpada. Nestes tempos sombrios nunca é demais lembrar: A Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 05 de outubro de 1988, no Art. 5°, LVII, cita: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória." Até lá existe a presunção da inocência...
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