terça-feira, 11 de abril de 2017

MP que altera regularização fundiária agrária e urbana é tema de debate com participação da PFDC.

MP que altera regularização fundiária agrária e urbana é tema de debate com participação da PFDC
Foto: Antônio Augusto SECOM/PGR/MPF

A Medida Provisória 759/16 altera uma série de atos normativos federais, impactando direitos fundamentais como moradia, função social da propriedade e meio ambiente.
O processo de regularização fundiária agrária e urbana e as alterações propostas pela Medida Provisória 759/16 foram tema de debate realizado nesta terça-feira (11/4) em comissão geral na Câmara dos Deputados. 
O diálogo contou com participação da procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e reuniu especialistas, movimentos sociais, parlamentares e órgãos como a Defensoria Pública da União.
A Medida Provisória 759 foi editada pelo Governo Federal em dezembro de 2016 e altera 19 atos normativos federais publicados entre 1946 a 2015, dentre os quais as disposições sobre regularização fundiária da Lei Federal 11.977/2009. O texto impacta diversas normas de direitos fundamentais - como moradia, função social da propriedade e direito ao meio ambiente.
"Listei rapidamente algumas legislações que a MP 759 pretende alterar: a lei de 1993 da Reforma Agrária; a Lei de Licitações; o programa Terra Legal; a liquidação de crédito da reforma agrária; a lei de registros públicos; a regularização e alienação de bens e imóveis da União; o Minha Casa Minha Vida; a preservação de vegetação nativa; a administração e transferência de gestão de imóveis da União; o parcelamento e remissão de dívidas patrimoniais da União. Enfim, uma quantidade tão grande de leis que podemos dizer que essa é uma MP que, praticamente, altera um vade mecum", destacou a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.
Além da complexidade legislativa que a Medida Provisória produz, grande parte das matérias afetadas pela MP foi postergada para disciplina do Governo Federal, por meio de decretos. "A MP remete para legislação futura grande parte das matérias, o que indica que ela não tem o caráter de urgência - fundamento essencial de qualquer medida provisória", ressaltou.
A representante do Ministério Público Federal lembrou ainda que o Brasil tem um problema de regularização fundiária que remonta às capitanias hereditárias. "Já nessa época havia um alvará régio que determinava delimitação de terras, que nunca foi cumprido. Atravessamos a Lei de Terras de 1850 e chegamos ao Brasil atual com uma ocupação territorial absolutamente desgovernada. A União não tem noção do patrimônio imobiliário de que dispõe. Então, não é possível pensar que se pode resolver um problema de mais de 500 anos por meio de uma medida provisória".
Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a Medida Provisória que altera a regularização de terras traz ainda como preocupação o reforço da cultura da grilagem. "Esse é um grande problema de leis que pretendem fazer regularização fundiária descolados da reforma agrária. A Constituição Federal, em seu artigo 188, é absolutamente clara ao dizer que qualquer politica de doação de terras públicas e terras devolutas tem que se dar em conformidade com a política nacional de reforma agrária".
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