terça-feira, 23 de maio de 2017

MPF defende que Incra adote medidas para a correção de irregularidades em Projeto de Assentamento em Centro Novo do Maranhão (MA).

Incra afirma não acatar decisão judicial por falta de recursos.
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, manifestou-se na Ação Civil Pública (ACP) que trata da regularização de áreas do Projeto de Assentamento Água Azul, em Centro Novo do Maranhão (MA). Em parecer, o MPF opina pela rejeição do recurso (agravo de instrumento) interposto pelo Instituto Nacional de Colonização Agrária (Incra), que destaca, entre outros motivos, a impossibilidade de acatar decisão jurídica devido à falta de recursos financeiros.
Proposta em março de 2016, a ACP questiona a ocupação irregular dos projetos de assentamento Sabiá e Lago Azul, localizados no município de Centro Novo do Maranhão. No local, verificou-se que, sob a responsabilidade do requerido Edivaldo Pereira Naves, houve a invasão da área para exploração de ouro, acarretando diversos danos ao ambiente e conflitos com os assentados, em imóvel de titularidade federal.
Na ACP, o MPF pede o reconhecimento da responsabilidade civil decorrente da ocupação irregular desses projetos de assentamento e da inércia do Incra em adotar medidas para garantir a regularidade ocupacional do projeto de assentamento.
Antes da propositura da ação, o MPF e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) enviaram reiterados pedidos ao Incra para que se manifestasse sobre a irregularidade da ocupação e que procedesse com medidas necessárias à restituição das terras destinadas a projetos de assentamento.
Em 2016, a 8ª Vara Única da Seção Judiciária do Maranhão determinou que o Incra realizasse o levantamento das ocupações irregulares nas áreas do Projeto de Assentamento Água Azul, com identificação desses ocupantes e possíveis cercamentos indevidos na área do assentamento no prazo de seis meses e a adoção de medidas para a correção das irregularidades, como a propositura de ações reintegratórias, no prazo de um ano. 
No entanto, o Incra recorreu argumentando a impossibilidade de judicialização da política, a violação da separação dos poderes, a necessidade de observância da cláusula da reserva do possível e do princípio da legalidade da despesa pública.
Segundo o Incra, é competência do Ministério do Desenvolvimento Agrário a liberação do orçamento anual para o cumprimento das funções autárquicas. 
Para o MPF, o Incra limitou-se a alegar genericamente a inexistência de recursos financeiros para a realização dos atos necessários à regularização total e completa de todos os projetos de assentamento, mas não demonstrou a impossibilidade de cumprimento do comando judicial no caso concreto. "Sequer é discutido o valor que será despendido com a eventual determinação judicial. Nessa perspectiva, é impossível avaliar se há transgressão da reserva do possível", destaca o parecer.
O MPF afirma que a demora na tomada de providências determinadas colabora para a continuidade de degradação da área reservada, bem como intensifica os conflitos locais entre o ocupante e os assentados, representando grave e fundado risco de degradação ao meio ambiente e comprometimento da saúde e segurança dos moradores.
O processo tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Processo digital: 0038928-93.2016.4.01.0000/MA.

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