segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Justiça Federal condena Caema a melhorar a qualidade do sistema de coleta e tratamento de esgotos na ETE Jaracaty em São Luís.

Exemplo de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) | Fonte: Stock Photos
Relatórios verificaram o tratamento inadequado dos efluentes na ETE Jaracaty, que causou poluição em rios e praias de São Luís.
Segundo noticia divulgada hoje, o Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu, na Justiça Federal, que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) faça o tratamento adequado dos efluentes da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Jaracaty, em obediência às condições, padrões e exigências ambientais, segundo a regulamentação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Desde 2011, relatórios técnicos sobre vistoria realizada no entorno da ETE Jaracaty, produzidos em conjunto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semman), evidenciaram que havia lançamento de esgoto in natura em corpos hídricos, em decorrência de tubulação rompida ou a própria falta de tratamento completo dos efluentes. 

A Semman, em 2012, realizou um novo relatório que concluiu que o funcionamento da ETE estava inadequado. A partir das análises laboratoriais, ficou claro que a o sistema não reduzia de forma satisfatória a contaminação bacteriana, não removia adequadamente nutrientes tóxicos e possuía possível falha na etapa secundária de tratamento.

De acordo com o MPF, as vistorias demonstram que a omissão da Caema em fazer funcionar de forma adequada a estação de esgoto teve como consequência o lançamento de esgoto in natura, que constitui uma das maiores causas da poluição do Rio Anil e das praias costeiras de São Luís. 

Diante disso, a Justiça Federal determinou que a Caema assegure tratamento adequado dos efluentes da ETE Jaracaty em obediência às condições, padrões e exigências ambientais, estabelecidos na Resolução Conama n.357/2005. A Caema deve também realizar o monitoramento da qualidade de efluentes da ETE e, ainda, pagar indenização por danos insuscetíveis de recuperação in natura.

O número do processo para consulta na Justiça Federal é 0028595.16.2011.4.01.3700
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão. Tel: (98) 3213-7161.
E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter: @MPF_MA.

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