quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Justiça Federal condena o município de São Luís à apresentar projeto de acessibilidade para o Centro Histórico da Capital Maranhense.

Foto de rampa de acesso com o desenho símbolo de usuários de cadeira de rodas
Decisão da Justiça Federal é fruto de ação civil proposta pelo MPF no Maranhão em 2015 para garantir acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida à área de tombamento federal, na capital.
O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu, na Justiça Federal, que o município de São Luís apresente ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e execute, posteriormente, projeto de adaptação do Centro Histórico de São Luís (na área de tombamento federal), às condições de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
De acordo com o MPF, no Centro Histórico de São Luís não há rampas, as calçadas não estão conservadas, não há sinalizações sensoriais, guias rebaixadas, nem informações em braile para os deficientes visuais. A falta de providências mostra a omissão do município de São Luís em implementar as medidas necessárias para eliminar os obstáculos às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida para transitar no Centro Histórico e usufruir dos espaços públicos.
Diante disso, a Justiça Federal acolheu integralmente os pedidos do MPF e determinou que o município de São Luís apresente ao Iphan, no prazo de 180 dias, projeto que contemple os serviços necessários a serem realizados nas ruas, calçadas e logradouros do Centro Histórico (área de tombamento federal) para a eliminação das barreiras urbanísticas e demais adaptações às condições de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O projeto deve ser executado no prazo de dois anos após a aprovação.
Atuação do MPF em prol da acessibilidade - São várias as atuações do MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, para garantir acessibilidade razoável a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no Maranhão, por meio da adoção das medidas judiciais cabíveis, quando frustradas as tentativas extrajudiciais de solução:
• ACP 0012890-65.2017.4.01.3700: busca-se a adoção de medidas voltadas a garantir a acessibilidade razoável nas agências dos Correios em São Luís;
• ACP 0012952-08.2017.4.01.3700: o MPF pede que o INSS seja condenado a adotar medidas suficientes à garantia de acessibilidade nas agências em São Luís;
• ACP 1000717-55.2018.4.01.3700: MPF requer a condenação da Autarquia Previdenciária para garantir acessibilidade na respectiva agência no município de Presidente Dutra (MA);
• ACP 0096304-29.2015.4.01.3700: almeja-se que o Incra adote as providências para garantir acessibilidade ao prédio da Superintendência da citada autarquia em São Luís;
• ACP 01052829220154013700 o MPF obteve condenação liminar da UFMA para que promova medidas voltadas a garantir acessibilidade pedagógica, arquitetônica e de informação no Campus Bacanga;
• Execução do TAC 2016 6008-24.2016.4.01.3700: execução do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre IFMA e MPF para cumprimento de obrigações voltadas à acessibilidade nos campi do Instituto Federal.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão
Tel: (98) 3213-7161 - E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter: @MPF_MA.

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