sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

O Brasil que condena por pacotes de bolacha e desinfetante

Por Leonardo Sakamoto

Crédito : Reprodução

Rafael
Condenado a cinco anos de prisão por carregar pinho sol e água sanitária durante as manifestações de junho. O Ministério Público e a Justiça consideraram que o catador de material reciclável iria fazer um coquetel molotov.

Maria Aparecida
Mandada para a cadeia por ter furtado um xampu e um condicionador em um supermercado e perdeu um olho enquanto estava presa.

Sueli
Condenada pelo roubo de dois pacotes de bolacha e um queijo minas em uma loja.

Januário
Espancado por cinco seguranças, durante 20 minutos, no estacionamento de um hipermercado pois acharam que o vigilante estava roubando o próprio automóvel.

Domingos
Assassinado ao tentar entrar em uma agência bancária. Não adiantou ele mostrar um documento comprovando que usava um marca-passo, o que faria e a porta-giratória apitar: levou bala.

Franciely
Acusada de ter roubado duas canetas mesmo após ter mostrado o comprovante de pagamento por ambas em um hipermercado.

Ademir
Assassinado por ter furtado coxinhas, pães de queijo e creme para cabelo de um supermercado. O pedreiro foi levado até um banheiro, agredido com chutes, socos e um rodo e deixado trancado, definhando. Morreu por hemorragia interna e traumatismos.

Maria Baixinha
Assassinada por espancamento, junto a outras sete pessoas em situação de rua no Centro de São Paulo. Na época, policiais militares e seguranças privados foram apontados como responsáveis, que formariam uma espécie de grupo de extermínio.

Valdete
Condenada a dois anos de prisão em regime fechado por ter roubado caixas de chiclete, teve um habeas corpus negado pelo Supremo Tribunal Federal, pois o princípio da insinificância não se aplicaria, pois não era para saciar a fome.

Walter
Espancado em uma cela para que confessasse o furto de uma máquina de lavar do desembargador Teodomiro Fernandez, crime que ele não cometeu. Cuspindo sangue, pediu que o magistrado fizesse o investigador de polícia interromper a sessão de tortura. “Ele vai parar, quem vai bater agora sou eu”, foi a resposta. Não foram para a cadeia porque o crime prescreveu.

Mas, calma, não precisa se preocupar. Estado e empresas só agiram dessa forma porque esse pessoal era pobre. Se você não se enquadra nessa categoria (e também não é negro, índio, homossexual, transexual, mulher, [Petista]…), fique tranquilo. 

Mesmo que tenha antecedentes. O Brasil foi feito para você e continua a ser o país mais legal do mundo.

E vai ter Copa!

Do Blog do Sakamoto.

Link desta Matéria:  http://brasiliaempauta.com.br/artigo/ver/id/3044/nome/O_Brasil_que_condena_por_pacotes_de_bolacha_e_desinfetante

Denúncia de intolerância religiosa cresce mais de 600% em 2012 - Notícias de Ontem.


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http://cenpah.wordpress.com/2013/09/24/denuncia-de-intolerancia-religiosa-cresce-mais-de-600-em-2012/

Brasília – A quantidade de denúncias de intolerância religiosa recebidas pelo Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República cresceu mais de sete vezes em 2012, quando comparada com a estatística de 2011. Embora signifique um aumento de 626%, a própria secretaria destaca que o salto de 15 para 109 casos registrados no período não representa a real dimensão do problema.

O resultado foi divulgado a pedido da Agência Brasil, devido ao Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.

Os dados do Disque 100 para a intolerância religiosa podem estar subestimados, de um lado, porque o serviço telefônico gratuito da secretaria não possui um módulo específico para receber esse tipo de queixa, de forma que nem todos casos chegam ao conhecimento do Poder Público.

Além disso, a maior parte das denúncias é apresentada às polícias ou órgãos estaduais de proteção dos direitos humanos e não há nenhuma instituição responsável por contabilizar os dados nacionais.

A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) também não possui dados específicos sobre violações ao direito de livre crença religiosa, mas seu ouvidor, Carlos Alberto de Souza e Silva Junior, compartilha da impressão de que o problema tem crescido nos últimos anos.

Segundo o ouvidor, o número de denúncias de atos violentos contra povos tradicionais – módulo que envolve todo o tipo de violação aos direitos de comunidades ciganas, quilombolas, indígenas e os professantes das religiões e cultos de matriz africana relatadas à Seppir – também cresceu entre 2011 e 2012.

“Apesar dos avanços das políticas sociais e raciais, é perceptível uma reação intolerante, preconceituosa, discriminatória e racista e eu já percebo um certo recrudescimento de alguns direitos”, declarou o ouvidor da Seppir à Agência Brasil, citando, como exemplo, o aumento do número de denúncias envolvendo crimes raciais na internet.

Segundo a associação Safer Net, em 2012, a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos (CND) recebeu 494 denúncias de intolerância religiosa praticadas em perfis hospedados no Facebook.

“Não consigo avaliar o porquê de tanta intolerância, mas um dos indicativos que ainda precisamos verificar com cautela [é a atuação de] algumas igrejas neopentecostais, que vem pregando o ódio, inclusive na internet. Há ao menos um caso denunciado à ouvidoria de uma igreja cujo líder espiritual vem revelando esse ódio contra as religiões de matriz africana, associando-as à coisas do diabo. Sabemos que esse tipo de pregação, feita por um líder religioso, afeta [influencia] a muitos de seus seguidores”, acrescenta o ouvidor.

O integrante da Seppir aponta também as práticas discriminatórias vindas até mesmo de agentes públicos, como o promotor de Justiça de Santa Catarina que, em 2011, proibiu uma casa de umbanda de Florianópolis de realizar cultos e executar animais durante as cerimônias sem a autorização do Estado.

“Isso é um absurdo já que não existe lei que obrigue a casa de umbanda a pedir essa autorização. E a Constituição estabelece que não se pode embaraçar o culto religioso”, disse o ouvidor.

Carlos Alberto Júnior também expressa preocupação quanto aos projetos de lei que tentam criminalizar o abate de animais em  sacrifícios religiosos – algo que muitos especialistas consideram inconstitucional, já que a Constituição Federal estabelece que a liberdade de crença é inviolável, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos.

Além disso, o texto constitucional determina que os locais de culto e suas liturgias sejam protegidos por lei. Já a Lei 9.459, de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões.

“Eu vejo tudo isso como um fenômeno umbilicalmente ligado ao racismo, algo que não pode ser desassociado da questão do preconceito racial. Tanto que, na Seppir, não recebemos nenhuma denúncia dando conta de que outras religiões, além daquelas de matriz africana, sejam alvo de discriminação”, concluiu Júnior.

Edição: Davi Oliveira

Alex Rodrigues

Repórter Agência Brasil

fonte: Agência Brasil

Link:  http://cenpah.wordpress.com/2013/09/24/denuncia-de-intolerancia-religiosa-cresce-mais-de-600-em-2012/

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Realização do II Forum de Gestores de Juventude do Maranhão.



 


Ocorrerá no período de 11 a 13 de dezembro de 2013, o II FÓRUM DE GESTORES DE JUVENTUDE DO MARANHÃO, o referido evento será realizado no Auditório da Assembléia Legislativa, tendo como TEMA: Consolidando Políticas de Juventude no Maranhão, veja a programação do referido evento abaixo.


HORÁRIO
II FORUM DE GESTORES DE JUVENTUDE DO MARANHÃO
Auditório da Assembléia Legislativa
TEMA: Consolidando Politicas de Juventude no Maranhão
11 A 13 DE DEZEMBRO DE 2013
Ø  DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2013
18:00h

Credenciamento / Entrega de Crachás e Materiais


18:30h

Apresentação de uma poesia Retratos da Juventude do Maranhão – ONG. Formação

19:00h
Dinâmica de apresentação – Gestor e Município que representa
19:30h

Abertura Oficial – Formação da Mesa
Governadora do Maranhão– Roseana Sarney Murad
Secretário Estadual de Juventude- Paulo Marinho Jr.
Representante da Secretaria Nacional de Juventude-
Representantes do Poder Legislativo (à confirmar)

19:40h

Exposição dialogada: - As prioridades e os desafios na implantação das Políticas Públicas de Juventude no Maranhão: Secretario de Estado de Juventude - Paulo Marinho Jr.



Ø  DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2013

08:00h

Exposição Dialogada: Estatuto e Sistema Nacional Políticas Públicas de Juventude – Base conceitual e cenário – Ismêmio Bezerra R
09:00 – 09:20h

Coffe Break


09:30h


World Café com apresentação Projetos e Programas do Governo Federal

12:00 – 13:30h

ALMOÇO/ INTERVALO
14:00h
Exposição Dialogada: Programa Maranhão sem Drogas- Secretaria de Assuntos Estratégicos - Alberto Franco

15:00h

Coffe Break

15:30h

Oficina de Criação de Secretaria de Juventude

16:30h

Exposição dialogada: Estatuto da Juventude (representante da Secretaria Nacional)

18:00h

Considerações Finais
Ø  13 DE DEZEMBRO DE 2013

08:00h

Exposição Dialogada: Experiência de Projeto Social do Terceiro Setor- Hebert Didara
 – Projeto Financiado pelo Criança Esperança
09:00hs

Coffe Break

10:00hs

Oficina de Criação de Conselhos de Juventude

11:00hs

Eleição do Fórum de Gestores de Juventude


12:00hs

Almoço / ENCERRAMENTO

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Dilma: “Mandela é modelo para todos os povos”.

:
Discurso da Presidente Dilma.

Ao discursar em cerimônia a Nelson Mandela, presidente Dilma Rousseff ressalta que o ex-presidente da África do Sul "deixou lições não só para seu querido continente africano, mas para todos aqueles que buscam a liberdade, a justiça e a paz no mundo"; muito aplaudida, a chefe de Estado disse que Mandela "inspirou a luta no Brasil e na América do Sul" e que "nós, nação brasileira, que trazemos com orgulho sangue africano em nossas veias, choramos e celebramos o exemplo desse grande líder, que faz parte do panteão da humanidade".

10 de Dezembro de 2013.

Tribunal libera editais de concursos culturais voltados exclusivamente para negros

fonte jus brasil.

O TRF da 1.ª Região liberou a execução de concursos culturais referentes a editais do Ministério da Cultura (MinC) destinados exclusivamente a pessoas negras que trabalhem com linguagens de cinema, de literatura, de pesquisa de bibliotecas, de artes visuais, de circo, de música, de dança e de teatro. 

A decisão resulta da votação da 5.ª Turma do Tribunal no julgamento de agravo de instrumento interposto pela União, reformando, por maioria, decisão do juízo da 5.ª Vara Federal do Maranhão, que, em ação popular, determinara a imediata suspensão de todo e qualquer ato de execução dos concursos.

Negro
Editais impugnados – o MinC lançou quatro programas questionados pela ação popular:

fomento a seis obras audiovisuais de curta-metragem, dirigidos ou produzidos por jovens negros, de 18 a 29 anos, com temática livre; 

seleção de projetos de pesquisa para concessão de bolsas, propostos por pesquisadores negros, visando incentivar a produção de trabalhos originais, em território brasileiro;

formação de parcerias para o desenvolvimento de projetos editoriais sob a forma de coedição, a fim de produzir publicações de autores brasileiros negros na forma de livros, em meio impresso e/ou digital, com o propósito de divulgar, valorizar, apoiar e ampliar a cultura brasileira dos afrodescendentes em geral e dar maior acessibilidade a sua produção cultural, artística, literária e científica; 

e premiação de 33 projetos nas áreas artes visuais, circo, dança, música, teatro e preservação da memória realizados por proponentes autodeclarados negros (pretos e pardos, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na decisão agravada, o magistrado considerou que, “embora o Estado tenha o dever de fomentar medidas administrativas com feição político-afirmativa, oferecendo, por assim dizer, tratamento preferencial a grupos historicamente discriminados da sociedade brasileira”, os editais em questão “não se harmonizam com o princípio da isonomia”, porquanto programas “com o propósito de proporcionar exclusivamente aos produtores e artistas negros oportunidade de acesso a condições e meios de produção artística”, excluem “artistas brasileiros que pertençam às demais etnias”, “naturalmente impedidos de desfrutar desse programa”.

Em seu voto, o Desembargador Federal João Batista Moreira destacou que a Lei n. 8.666/93 veda “cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem” o “caráter competitivo”. Assim, numa concepção positivista, para excepcionar essas regras, ainda que com a nobre finalidade de destinar os concursos, a título de ação afirmativa, exclusivamente a negros e pardos, haveria, no mínimo, a necessidade de outra lei.

Admitiu, ainda, que as cotas sociais não eliminam a competição; apenas estabelecem vantagem para as minorias, no ponto de partida. A par disso, concluiu o Relator que não faz muita diferença destinar aos negros a fatia de um programa ou um programa inteiro dentro de um conjunto de programas. Essa é a conclusão mais válida no caso, porque os programas instituídos não são de execução continuada, tal como acontece em curso universitário.

Por fim, acentuou que, no caso, a justiça da discriminação define-se pela relação lógica e razoável entre o critério empregado e o fim que se busca alcançar.

Processo n.º 0029353-66.2013.4.01.0000
Data do julgamento: 04/12/2013
TS - Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.

Link desta Matéria:  http://mamapress.wordpress.com/2013/12/09/tribunal-libera-editais-de-concursos-culturais-voltados-exclusivamente-para-negros/