sábado, 28 de maio de 2016

STF - Parlamentares pedem suspensão de prerrogativas do Eduardo Cunha presidente afastado da Câmara dos Deputados.

Os deputados federais Ivan Valente (SP), Chico Alencar (RJ), Glauber Braga (RJ), Edmilson Rodrigues (PA) e Luiza Erundina (SP), todos do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), ajuizaram no Supremo Tribunal Federal a Reclamação (RCL) 24222, com pedido de liminar, pedindo a suspensão dos efeitos do ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que permite ao deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afastado da Presidência e do mandato por decisão do STF, manter todas as prerrogativas inerentes ao cargo. Segundo os deputados, o Ato da Mesa 88/2016, que assegurou ao parlamentar as prerrogativas descumpre a decisão do STF na Ação Cautelar (AC) 4070.
Os parlamentares alegam que, ao afastar Eduardo Cunha, o STF teve como objetivo evitar a utilização do mandato e do cargo para prejudicar as investigações penais que tramitam contra ele no Tribunal. Segundo eles, “a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados agiu em prejuízo da dignidade da própria Câmara dos Deputados, e, por conseguinte, de todos os deputados federais, ao descumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal”.
De acordo com o pedido, o ato permitiu ao parlamentar manter o uso da residência oficial, da segurança pessoal, da assistência à saúde, de transporte aéreo e terrestre, do subsídio integral além de contar com a equipe a serviço do gabinete parlamentar. Segundo os deputados do PSOL, a manutenção das prerrogativas custa ao erário cerca de R$ 541 mil por mês, sem contar os valores relativos ao aluguel da residência oficial e das viagens em aviões da Força Aérea Brasileira (FAB).
Os deputados do PSOL afirmam que a manutenção das prerrogativas ratifica a capacidade de influência que Eduardo Cunha mantém na Câmara dos Deputados, no que classificam como “uma espécie de exercício oculto mas efetivo do mandato”, e confere a ele a possibilidade de se manter presente no âmbito da casa parlamentar, amparando materialmente suas continuadas articulações políticas.
Para os deputados, além de descumprir a decisão do STF, o Ato da Mesa 88/2016 inovou o ordenamento jurídico ao conferir a deputado cujo mandato esteja suspenso, o direito de manter suas prerrogativas, em detrimento do erário. Também apontam a inexistência de dispositivo constitucional, legal ou regimental que garanta a deputado que não esteja no exercício do seu mandato quaisquer prerrogativas. Salientam que esse fato é admitido pela própria Mesa Diretora ao justificar o ato.
Sustentam ainda que a Mesa Diretora agiu em afronta ao princípio da legalidade, que veda à administração pública a pratica de ato não previsto em lei e ao princípio da impessoalidade, pois seria “notória a vinculação política e mesmo pessoal da maioria dos membros da Mesa com o deputado afastado”. De acordo com os parlamentares, não se pode aplicar, por analogia, o processo previsto em lei para casos de afastamento de presidente da República, o que ocorre pelo tempo máximo e pré-determinado de 180 dias. “A Administração Pública não pode agir fora da norma, sendo até mesmo os atos discricionários delimitados pela norma, sem a qual o ato é ilegal e passível de revisão pelo Poder Judiciário”, alegam.
O relator da Reclamação 24222 é o ministro Teori Zavascki.
PR/FB.

sexta-feira, 27 de maio de 2016

São Luís - Bandidagem não dá trégua, mais um ataque a ônibus registrado na grande ilha.

Foto -  Blog do Gilberto Leda

Foi anunciado no inicio da noite no portal imirante e no blog do Gilberto Leda que foi registrado no final da tarde de hoje (27) mais um ataque a ônibus em São Luís, desta vez o alvo dos criminosos foi um ônibus no ponto final da Santa Bárbara.

Foto -  Blo do Gilberto Leda

Segundo as primeiras informações, quatro homens em duas motos tentaram atear fogo no coletivo da linha Cujupe, que estava parado no ponto final,  tendo causado danos ao veículo, os próprios trabalhadores com a ajuda da população, iniciaram o combate ao incêndio, ninguém se feriu.

Rio de Janeiro - Polícia Civil espera ouvir logo os quatro identificados no caso de estupro coletivo da garota de 16 anos.


Vinícius Lisboa – Repórter da Agência Brasil


Rio de Janeiro - Titular da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, Alessandro Thiers fala sobre caso de estupro coletivo sofrido por jovem de 16 anos (Tomaz Silva/Agência Brasil)
O  Delegado de  Repressão  a  Crimes  de  Informática  do  Rio  de  Janeiro,  Alessandro  Thiers,  fala  do  estupro  coletivo  sofrido  por  uma  jovem de 16 anos Tomaz Silva/ Agência Brasil





















A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro já sabe o paradeiro de quatro pessoas que estão sendo investigadas no caso de estupro coletivo de uma adolescente no último fim de semana, em Jacarepaguá, zona oeste da cidade. O caso causou indignação após ser divulgado nas redes sociais. Eventuais pedidos de prisão, no entanto, ainda não foram feitos à Justiça, porque, segundo os delegados, as investigações estão em fase inicial e não há elementos que justifiquem a medida.

Os crimes que estão sendo investigados são o estupro de vulnerável, já que a vítima é menor de idade, e a divulgação na internet de material pornográfico envolvendo menores. O titular da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, Alessandro Thiers, não divulgou o nome dos quatro identificados e ponderou que ainda não é possível afirmar que eles tenham participado do estupro.

"Dessas quatro pessoas, nem todas efetivamente participaram do fato: uma estaria na imagem que está sendo divulgada e outra seria o suposto namorado que teria levado a jovem ao local", disse o delegado, que pretende ouvir os quatro identificados "o quanto antes".

Rio de Janeiro - A titular da Delegacia da Criança e Adolescente Vítima, Cristina Bento, fala sobre caso de estupro coletivo sofrido por jovem de 16 anos (Tomaz Silva/Agência Brasil)
A delegacia da Criança e Adolescente Vítima, Cristina Bento, em entrevista coletiva                 Tomaz Silva/Agência Brasil





















A vítima deve ser ouvida novamente para esclarecer pontos de seu primeiro depoimento e elementos descobertos na investigação. Segundo a delegada Cristiana Bento, da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima, o depoimento será tomado por uma equipe especializada. As declarações serão gravadas, para que não tenham que ser repetidas, o que causaria uma "revitimização" do crime.

A investigação teve início na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática para verificar os vídeos e fotos que circularam nas redes sociais e, assim que foi constatado que a vítima era menor de idade, a Delegacia da Criança e Adolescente Vítima foi chamada a participar.

Segundo a Polícia Civil, a adolescente deve ser recebida na segunda-feira (30) pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro, que vai oferecer assistência e ingresso em um programa de proteção estadual.

"A Polícia vai agir com todo o rigor necessário, mas dentro da lei", afirmou o chefe da Polícia Civil, Fernando Veloso, que concedeu uma entrevista coletiva ao lado dos delegados responsáveis pelo caso. "Como cidadão, também penso 'por que esse sujeito não está preso?'. Como delegado de polícia, sei que essas decisões são um pouco mais complexas."

Veloso afirmou que há "indícios veementes" de que, de fato, ocorreu o estupro, mas a polícia ainda não pode confirmar quantas pessoas teriam participado do crime.

O chefe da Polícia Civil e o titular da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática destacaram a contribuição da mobilização popular nas redes sociais para denunciar o crime e reconheceu que é preciso investir mais na capacidade de investigação da polícia para fazer frente ao número de estupros realizados no estado.

"Não tenho problema nenhum em mostrar quais são as carências da polícia. Essa instituição faz muito mais do que teria condições de fazer", disse Veloso, que afirmou que o caso é emblemático e mostra que é preciso denunciar esse tipo de violência.

Edição: Nádia Franco.

Cidade Operária - Polícia Militar surpreende meliante assaltando cinco pessoas com Arma de Pressão.

GRUPO  TÁTICO MÓVEL DO 6BPM SURPREENDE ASSALTANTE COM ARMA DE PRESSÃO NO EXATO MOMENTO DO CRIME NA CIDADE OPERÁRIA - CPAM II/6BPM/GTM/ EQUIPE DELTA/TEN SÂMARA.

N°da ocorrência :M3946867


Tipo: Assalto 

Data:26/05/16

Horario : 09:30h

Local:unidade 205,Cidade Operária , próximo à escola Maria José Aragao.
Vítimas: Cinco pessoas.

Autor: Luis Felipe dos Santos Guimarães (19/03/98).

Histórico: ao realizar rondas na localidade a guarnição se deparou com duas vítimas que haviam acabado de ser assaltadas por um elemento de cor morena e camisa vermelha com listra , portanto uma arma, concomitante foi passado via ciops a mesma informação.




Momento em que foi realizado o cerco na localidade e o meliante foi abordado no exato momento em que levantava a camisa mostrando a coronha da arma para duas vítimas que já estavam passando seus pertences ao criminoso, mas a guarnição o surpreendeu dando voz de prisão e após uma revista no elemento foi encontrado de posse do mesmo três celulares produtos dos roubos bem como uma pistola de pressão.

Foi apresentado na DECOP e atuado pois as vítimas reconheceram o mesmo.

Fonte: Whats app.

Conheça a Lei n° 13.291 de 25/05/2016 que amplia meta de déficit primário da União para R$ 170.496.000.000,00 (cento e setenta bilhões e quatrocentos e noventa e seis milhões de reais).

 
Altera os dispositivos que menciona da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016.
O   VICE – PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Os arts. 2o, 55 e 99 da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2o  A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2016, bem como a execução da respectiva Lei, deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de déficit primário para o setor público consolidado não financeiro de R$ 163.942.000.000,00 (cento e sessenta e três bilhões, novecentos e quarenta e dois milhões de reais), sendo a meta de déficit primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União de R$ 170.496.000.000,00 (cento e setenta bilhões e quatrocentos e noventa e seis milhões de reais), e R$ 0,00 (zero real) para o Programa de Dispêndios Globais, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo IV desta Lei.
............................................................................”(NR)
“Art.  55.  ...............................................................
.....................................................................................
§ 13. A execução das despesas primárias discricionárias dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, decorrente da abertura de créditos suplementares e especiais e da reabertura de créditos especiais, no exercício de 2016, fica condicionada aos limites de empenho e movimentação financeira estabelecidos nos termos deste artigo, exceto, no caso dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, quando as referidas abertura e reabertura ocorrerem à conta do excesso de arrecadação de recursos próprios financeiros e não financeiros e de convênios, apurado de acordo com o § 3° do art. 43 da Lei n° 4.320, de 1964.”
“Art.  99.  ...............................................................
.....................................................................................
§ 14. Não se aplica o prazo previsto no § 2o para as proposições referentes aos seguintes cargos e carreiras:
I - Cargos de Perito Médico Previdenciário e Supervisor Médico-Pericial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009;
II - Cargos de Analista de Infraestrutura, da Carreira de Analista de Infraestrutura, e cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata o art. 1o da Lei no 11.539, de 8 de novembro de 2007;
III - Cargos de Analista Técnico de Políticas Sociais, de que trata a Lei no 12.094, de 19 de novembro de 2009;
IV - Cargos das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, de que trata a Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005;
V - Cargos da Carreira de Perito Federal Agrário, de que trata o art. 1o da Lei no 10.550, de 13 de novembro de 2002;
VI - Cargos de Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal, de que trata o art. 1o do Decreto-Lei no 2.251, de 26 de fevereiro de 1985;
VII - Cargos da Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei no 9.654, de 2 de junho de 1998;
VIII - Cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, de que trata o art. 5o da Lei no10.593, de 6 de dezembro de 2002;
IX - Cargos da Carreira de Diplomata, da Carreira de Oficial de Chancelaria e da Carreira de Assistente de Chancelaria, de que trata a Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006;
X - Cargos de:
a) Médico, Médico de Saúde Pública, Médico do Trabalho, Médico Marítimo e Médico Veterinário do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei no 11.357, 19 de outubro de 2006;
b) Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei no 10.480, de 2 de julho de 2005;
c) Médico do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, de que trata a Lei no 11.907, de 2009;
d) Médico, Médico de Saúde Pública, Médico Cirurgião, Médico do Trabalho e Médico Veterinário da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei no 11.355, de 2006;
e) Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ, de que trata a Lei no 11.907, de 2010;
f) Médico-Profissional Técnico Superior da Cultura, de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005;
g) Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei no 11.095, de 13 de janeiro de 2005;
h) Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei no 10.682, de 28 de maio de 2003;
i) Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005;
j) Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego e da Fundação Nacional da Saúde - FUNASA, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002;
k) Médico do Quadro de Pessoal do INSS, de que trata a Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001;
l) Médico, de que trata a Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970; e
m) Médico do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei no 11.090, de 2005; e
XI - Cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002.” (NR)
Art. 2o  O Anexo IV.1 da Lei no 13.242, de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2016

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Ucrânia - Petição quer legalizar prostituição.

Uma petição sobre a necessidade de legislação da prostituição na Ucrânia foi registrada no site do presidente ucraniano Pyotr Poroshenko na sexta-feira (27).

 “A prostituição na Ucrânia, como em outros países, continuará existindo, isso é inevitável. Mas em caso de legalizarmos a prostituição, o país só ganha vantagens! A cobrança dos impostos para o tesouro estatal, como na Alemanha – ali prostituição é negócio legal, 5% do seu PIB é composto pelos impostos obtidos da prostituição! Também isto seria mais seguro para as pessoas, seria uma atividade econômica legal, por isso elas têm que passar o exame médico, portanto os clientes seriam protegidos das doenças desagradáveis!”, diz o texto da petição.

A proposta, que visa “regulação da prostituição e da atividade das casas de prostituição” foi registrado no parlamento ucraniano em setembro do ano passado e causou a ampla ressonância nos diferentes estratos de sociedade. Em particular o chefe da policia de Kiev disse que considera racional a aprovação da lei, mas em geral ele é categoricamente contra deste fenômeno.
Mais tarde a proposta da lei foi retirada do Conselho Superior da Ucrânia pelo autor do documento, o membro do grupo dos deputados Vontade do Povo (Volya Naroda).
O processo da entrega das petições começou no dia 28 de agosto de 2015 no site do presidente Poroshenko. Para que uma petição seja considerada pelo presidente, tem que obter 25 mil assinaturas durante três meses desde o dia da publicação. Depois o presidente poderá entregar os propostos correspondentes ao Conselho Superior da Ucrânia. No momento, a petição com a proposta de legalizar prostituição, publicada hoje (27), tem três assinaturas.
Link: http://br.sputniknews.com/sociedade/20160527/4796284/legalizar-prostituicao-ucrania.html

Flávio Dino: "Ficou provado que Dilma cai pelos acertos".

Foto - Brasil 247

MA 247 - No dia 6 de abril, antes mesmo da votação na Câmara e bem antes da divulgação de Romero Jucá (PMDB-RJ) sobre a necessidade do impeachment como freio na Lava Jato, o governador do Maranhão, Flávio Dino, já havia batido nessa tecla.
Em entrevista ao Uol, ele disse que quem promovia o golpe eram "oportunistas" que querem "parar a Lava Jato": "Há interesses de oportunistas que imaginam que derrubar a presidente seja caminho para parar a Lava Jato. Visam se proteger exatamente atacando a presidente, sobre a qual não pesa qualquer acusação", disse.
Ontem à noite, nas redes sociais, ele se manifestou pela primeira vez sobre o caso, após os áudios contra o PMDB; "Confirmado: Dilma está sendo vítima dos seus acertos, não dos seus erros. Estes, ela possui. Mas quem não? Só os fariseus farsantes". Ou seja: Dilma foi afastada por não conter investigações contra políticos poderosos.