Recomendação afirma que Constituição garante o livre exercício de crença e a proteção os locais de culto
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), recomendou ao Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 que as religiões afro-brasileiras sejam contempladas no centro inter-religioso ecumênico da Vila Olímpica em igualdade de condições com às demais.
A recomendação do MPF foi elaborada a partir de uma representação que apontava apenas cinco crenças representadas: cristianismo, islamismo, judaísmo, hinduísmo e budismo. Para o MPF, apesar de o critério demográfico adotado pelo Comitê Organizador em termos de expressividade mundial ser razoável, a representatividade da cidade e do país que sediará os jogos não pode ser prejudicada. “O Brasil conta com mais de 58,8 mil adeptos de religiões de matriz africana, sendo que o estado do Rio de Janeiro concentra significativo número de seguidores dessas religiões”, afirmam os procuradores regionais dos direitos do cidadão Ana Padilha e Renato Machado.
Os procuradores lembram também que a Constituição Federal garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura, bem como a liberdade de consciência e crença, o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção dos locais de culto e liturgia. Além disso, a Lei nº 12.288/10 determina que deve ser assegurada a participação proporcional de representantes de religiões de matrizes africanas em comissões, conselhos, órgãos e outras instâncias de deliberação vinculadas ao poder público. A mesma lei determina que o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
O Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos tem prazo de cinco dias para responder a recomendação.
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Pelo menos três pessoas morreram em um novo tiroteio nos Estados Unidos. Desta vez, o episódio ocorreu nos arredores do tribunal de St. Joseph, em Michigan, norte do país.
Segundo a polícia local, entre as vítimas estão dois agentes das forças de segurança e o próprio atirador. O criminoso, que estava sendo levado para uma prisão, pegou a pistola de um policial e abriu fogo contra os agentes.
Na semana passada, cinco policiais morreram enquanto trabalhavam em um protesto contra a violência racial em Dallas, inflamando ainda mais o debate sobre a divisão na sociedade norte-americana.
Sayonara Moreno - Correspondente da Agência Brasil
Foto: Reprodução/Facebook
Morreu hoje (11) em Salvador um estudante de jornalismo de 30 anos que foi agredido ao sair de uma boate, no bairro do Rio Vermelho, no último sábado (9). Leonardo Moura estava internado no Hospital Geral do Estado (HGE), na capital baiana.
O primo dele, Gustavo Moura, disse que o rapaz foi “brutalmente espancado” após sair de uma festa em uma boate voltada para o público LGBT. Como Leonardo era homossexual e alguns pertences de valor não foram levados pelos agressores, a família atribui a violência a crime de ódio motivado por homofobia.
“Deixaram um relógio original, óculos de sol e identidade. Levaram o celular somente por levar, mas esse não foi o propósito de quem bateu nele. Foi intolerância, foi ódio porque ele era gay e estava saindo àquela hora de uma boate”, disse o primo da vítima.
“Ele estava muito machucado, cheio de marcas e inchaços, o que nos leva a deduzir que mais de uma pessoa o agrediu. Mas somente a polícia saberá dizer”, completou.
Segundo a Polícia Civil, Leonardo foi encontrado “muito machucado” por um pescador que acionou o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu). O estudante chegou a perder um dos rins por causa do espancamento e morreu no hospital após sofrer uma parada cardíaca.
O corpo de Leonardo será velado amanhã (12), no Cemitério Campo Santo, em Salvador. De acordo com a polícia, uma necrópsia foi feita para acrescentar informações à investigação. A delegada responsável pelo caso, Mariana Ouais, já ouviu integrantes da família do rapaz e ainda ouvirá um amigo dele, que ficou no ponto de ônibus após a saída da boate. Além disso, foram solicitadas imagens dos circuitos de segurança de todo o percurso feito por Leonardo após sair do local.
“Fica a indignação, porque ninguém pede pra sair de uma festa e ser espancado. A minha avó tem mais de 80 anos e está muito abalada com tudo isso. As pessoas têm o direto de viver as suas verdades e ser quem são. A gente fica apreensivo por outras pessoas com essa orientação sexual, que podem também ser violentadas, porque isso parece que não vai acabar”, disse Moura.
Protesto
Entidades LGBT da Bahia farão na próxima sexta-feira (15) um protesto em frente à boate em que Leonardo estava para denunciar a violência e o assassinato de pessoas LGBT. De acordo com o Grupo Gay da Bahia, que atua no combate à homofobia, entre janeiro e junho deste ano, 19 pessoas morreram em situações consideradas pela entidade como “de evidente conotação homofóbica”.
Casos de violência contra pessoas LGBT devem ser denunciados por telefone, no disque 100.
Um centro de referência LGBT foi aberto na capital baiana no primeiro semestre para atender a pessoas que precisam de orientação e assistência jurídica, psicológica ou judicial.
O Supremo Tribunal Federal está em vias de extraditar para os Estados Unidos uma brasileira nata que pode ser condenada à morte ou à prisão perpétua. A corte discute desde 2013 o caso de Claudia Sobral, contadora brasileira acusada de matar o marido, o ex-piloto da Aeronáutica norte-americana Karl Hoerig, em março de 2007. Ela está presa em Brasília desde abril deste ano, à disposição do governo americano.
Toffoli considerou HC de Claudia incabível.Lula Marques/Agência PT
No dia 1º de julho, o Plenário do Supremo negou agravo regimental de autoria de Claudia contra uma decisão do ministro Dias Toffoli, que não conheceu de Habeas Corpus por entendê-lo incabível. Claudia tentava anular decisão tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso de pautar um caso sem citar ou intimar seus advogados, o que a fez ser julgada a revelia pela 1ª Turma.
Embora a denegação do HC pelo Plenário tenha sido feita numa lista organizada por Toffoli e a decisão tenha sido tomada sem que os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia estivessem presentes, foi um momento decisivo na história de Claudia. Segundo os advogados que a defendem hoje, o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça Adilson Macabu e Floriano Dutra Neto, é o primeiro caso de extradição de brasileiro nato desde a Proclamação da República, em 1889.
Só que tanto para o governo brasileiro quanto para o governo americano, para a Procuradoria-Geral da República e, até agora, para o Supremo, Claudia não é mais brasileira, embora tenha votado nas eleições de 2010 e de 2014.
Ela nasceu no Rio de Janeiro em 1964. Mas se naturalizou americana em 1999. Isso, de acordo com o Ministério da Justiça, significou que ela abriu mão da naturalidade brasileira. Para a 1ª Turma do STF, também. No dia 4 de julho de 2013, portaria do MJ declarou a perda da nacionalidade brasileira de Claudia.
De acordo com o Supremo, a portaria significa que ela pode, sim, ser extraditada para responder a um processo nos EUA, mesmo que as penas que ela provavelmente vai sofrer lá não existam aqui. Se ela se declarou cidadã americana, não é mais cidadã brasileira, nos termos do artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal.
Karl Hoerig, que foi assassinado, e Claudia.Reprodução
Crime
O caso de Claudia tramita no Brasil desde 2007, quando Karl Hoerig foi morto a tiros. Um destino concreto para ele, no entanto, só começou a se desenhar no início de 2015. Nos Estados Unidos, a história é motivo de grande comoção, principalmente por parte da família de Hoerig e do deputado Tim Ryan, democrata eleito por um distrito de Ohio. Por eles, Claudia é culpada. “Inocentes não fogem”, costumam dizer.
Claudia morava nos Estados Unidos desde 1990, quando se casou com um médico norte-americano. O casamento lhe garantiu um green card, permissão de residência concedida pelo governo americano a estrangeiros que atendem a certos critérios.
Durante o casamento, tentou conseguir permissão para trabalhar como contabilista, sua profissão, nos Estados Unidos. No país, é uma atividade muito bem remunerada, mas que ela não conseguiu exercer, porque precisaria de um certificado de fé pública, jamais concedido a estrangeiros.
Em 1999, já depois de divorciada do médico, decidiu se naturalizar americana. Segundo ela, justamente para poder prestar serviços de contadora. Em 2005, casou-se com Karl Hoerig.
Antes de se naturalizar, ela trabalhava como assistente em escritórios de contabilidade, ganhando cerca de US$ 1 mil por mês. Com a licença para ser contadora, o salário aumentou para US$ 5 mil. Os advogados de Claudia afirmam que ela tem uma carteira de mais de 100 clientes.
Mãos amarradas
O processo de naturalização é o cerne dos movimentos incomuns que o caso teve desde 2007. Para se tornar cidadã americana, Claudia Sobral teve fazer um juramento à bandeira dos Estados Unidos.
Esse juramento, normalmente feito em galpões e aos milhares ao mesmo tempo, contém um trecho em que o candidato a cidadão declara: “Eu absolutamente e inteiramente renuncio a qualquer lealdade e fidelidade a qualquer principado, potestade, Estado ou soberania estrangeiros a quem ou ao qual eu tenha anteriormente tenha sido um cidadão ou sujeito de direitos”.
O juramento não teve grandes implicações para a situação de Claudia depois que Karl Hoerig morreu. Em 2007 ela foi denunciada pelo homicídio qualificado (Karl foi morto com dois tiros na nuca e um na parte de trás da cabeça). Ela nega que tenha cometido o crime, mas tornou-se suspeita por ter fugido para o Brasil no mesmo dia em que ele aconteceu. E por ter comprado uma arma igual à que efetuou os disparos e aprendido a atirar dois dias antes do crime.
Já em 2007, a família de Karl Hoerig acionou o deputado Tim Ryan para que ele cobrasse a Secretaria de Estado dos EUA por providências. Afinal, era um veterano de guerra cujo assassinato estava impune. O órgão, responsável pela representação internacional do país, informou, em dezembro daquele ano, que o tratado de extradição assinado com o Brasil, de 1961, não previa a extradição de nacionais, de nenhum dos lados.
Além disso, explicou a Secretaria de Estado em carta ao deputado, a Constituição Federal do Brasil proíbe a extradição de nacionais brasileiros. Ambos os governos estavam, portanto, de mãos atadas. Claudia teria de responder ao processo no Brasil, seguindo o rito do Código de Processo Penal brasileiro, sujeita às penas brasileiras. Não poderia ser condenada à morte nem à prisão perpétua.
País isolado
Na mesma carta a Tim Ryan, no entanto, a Secretaria de Estado afirma que “a proibição à extradição de nacionais é um obstáculo significativo a levar fugitivos internacionais à Justiça e estamos trabalhando para mudar essa situação”. “Ao redor do mundo, países estão rumo à permissão para extraditar nacionais. A Secretaria de Estado tem apoiado e encorajado essa tendência; os Estados Unidos deportam seus cidadãos tranquilamente, tanto por questões legais quanto políticas, e acredita que seus parceiros de extradição também deveriam.”
A chancelaria americana afirmava ainda que, “ao longo da última década”, tem trabalhado junto a seus parceiros comerciais para que as regras de proibição de extradição de nacionais sejam extintas. “Se um país não extradita seus nacionais para os EUA, não negociamos um tratado de extradição com ele”, explica a carta.
De acordo com a Secretaria de Estado americana, a Colômbia mudou sua Constituição em 1997 para que fosse permitido extraditar colombianos acusados de crimes nos EUA. “Ela agora deporta mais fugitivos dos EUA que qualquer outro país da América do Sul.”
Só que o acordo de extradição Brasil-EUA tem mais de 50 anos e nunca foi renegociado. “O Brasil está cada vez mais isolado como um dos poucos países da América do Sul que continua a se recusar a extraditar nacionais”, analisa a chancelaria norte-americana.
Sem discussão
No mesmo dia, o então embaixador do Brasil nos EUA, Antonio Patriota, explicou a Tim Ryan que o artigo 5º, inciso LI, da Constituição brasileira proíbe que o governo brasileiro extradite seus nacionais. Mas o Código Penal, no artigo 7, inciso II, alínea “b”, permite que um réu em processo em outros países responda ao processo no Brasil.
Ambas as cartas foram enviadas ao deputado democrata depois que o governo americano já havia feito um pedido de extradição de Claudia. Esse pedido foi negado em dezembro de 2010. O Ministério da Justiça afirmou, na época, que, para que um brasileiro nato perdesse a cidadania brasileira “se faria necessária manifestação expressa de vontade por parte do interessado em perder a nacionalidade brasileira para que tal medida possa produzir efeitos”.
O governo concluiu, na época, que Claudia não havia solicitado, expressamente, a perda da nacionalidade brasileira. Portanto, não poderia ser instaurado processo administrativo para cassar a cidadania, como pedia o governo americano.
Meses depois da visita de Obama, foi aberto novo processo para decidir sobre a perda da cidadania brasileira de Claudia.Roberto Stuckert Filho/PR
Volta a discussão
Em setembro de 2011, seis meses depois de uma visita do presidente dos EUA, Barack Obama, ao Brasil, foi aberto novo processo de perda de nacionalidade brasileira de Claudia. Foi esse o que, de fato, culminou com a perda da nacionalidade, dois anos depois.
Um mês depois da abertura de novo processo administrativo, no entanto, Mauro Vieira, então embaixador do Brasil nos Estados Unidos, mandou nova carta a Tim Ryan. Informou que os governos estavam conversando sobre o assunto, mas que nada poderia ser feito.
“A perda da cidadania brasileira é uma prerrogativa do governo brasileiro. Independentemente de qualquer procedimento que o cidadão brasileiro tenha assinado no estrangeiro, a perda da cidadania depende de um processo administrativo e da publicação de uma portaria do Ministério da Justiça no Diário Oficial da União”, escreveu Vieira.
O processo de cassação da nacionalidade de uma brasileira nata ficou sendo instruído durante um ano e meio. Pelas informações prestadas pelo MJ ao FBI, a polícia federal americana, houve dificuldades de citação de Claudia, já que não se sabia onde ela morava, se em Nova Friburgo, onde morava antes de ir para os EUA, ou em Brasília, onde chegou em 2007 depois de fugir.
Em fevereiro de 2013, Tim Ryan protocolou um projeto de lei de autoria dele para que o governo americano suspendesse todos os vistos concedidos a brasileiros e não emitisse novos vistos até que o Brasil mudasse sua Constituição para permitir que nacionais fossem extraditados. O projeto nunca andou, mas teve apoio do deputado Bill Johnson, do Partido Republicano e também de Ohio.
Três meses depois, o Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça enviou parecer ao ministro dizendo que Claudia não era mais brasileira. O fato de ela ter jurado a bandeira americana, segundo o documento, mostra que ela assumiu a cidadania americana de livre e espontânea vontade.
“Sempre que a administração toma conhecimento da aquisição, por um brasileiro, de outra nacionalidade, instaura procedimento semelhante a este, independentemente de o indivíduo demonstrar o interesse, ou não, de perder a nacionalidade brasileira”, diz o parecer.
Dois meses depois, o MJ publicou a portaria declarando que Claudia Sobral não era mais brasileira. O documento foi assinado no dia 3 de julho de 2013 e publicado no dia seguinte no Diário Oficial da União. Era o aniversário da independência dos Estados Unidos, conforme lembraram os integrantes do grupo de Facebook que apoiam a família de Karl Hoerig, o Justice for Karl Hoerig.
Relações internacionais
Na época em que a portaria foi publicada, Claudia era defendida pelo advogado Henrique Gustavo Ribeiro Jácome – é ele o advogado que não foi intimado quando a 1ª Turma do STF decidiu manter a cassação da cidadania brasileira de Claudia. E foi ele quem assinou um pedido de mandado de segurança contra a portaria do MJ, ajuizado no dia 29 de agosto de 2013.
O mandado de segurança foi impetrado no STJ. Isso porque o artigo 105, inciso I, alínea “b”, diz que “compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar originariamente os mandados de segurança e habeas data contra ato de ministro de Estado”. A regra foi incluída na Constituição pela Emenda Constitucional 23, de 1999.
Ao mesmo tempo, Jácome requereu a reaquisição da nacionalidade brasileira de Claudia. O pedido nunca foi analisado.
Para Napoleão, brasileiros natos não podem ser extraditados nunca.
Em setembro de 2013, o ministro Napoleão Nunes Maia Filhosuspendeu a portaria do Ministério da Justiça. Segundo ele, brasileiros natos não podem ser extraditados em nenhuma hipótese. E se referiu a diversos Habeas Corpus do Supremo, especialmente um de 2003, julgado pelo Plenário, em que dizia ser o direito à não extradição dos brasileiros absoluto e irrenunciável.
Um dia depois da decisão de Napoleão, a presidente Dilma Rousseff informou o governo americano que cancelara uma visita oficial que faria ao país em outubro. Dias antes, reportagem do Fantástico, da TV Globo, revelou que a NSA, a agência de segurança nacional dos EUA, espionara comunicações pessoais de Dilma, de assessores e de executivos de estatais.
Cinco dias depois do comunicado de Dilma, foi feito um pedido de prisão preventiva para extradição de Claudia. Nesse pedido é que Barroso decretou a prisão dela, em abril deste ano, no mesmo dia em que a 1ª Turma decidiu pela legalidade da perda da nacionalidade brasileira. A prisão aconteceu três dias depois e dura até hoje. O acórdão da 1ª Turma nunca foi publicado.
Exceções
O caso ficou parado quase dois anos. Até que em maio de 2015, o Ministério Público Federal, em parecer de mérito no mandado de segurança, opinou pela confirmação da liminar do ministro Napoleão.
Segundo o documento, assinado pela subprocuradora-geral da República Denise Vinci Tulio, “é de notório conhecimento o fato de os EUA serem um país que recebe milhares de imigrantes por ano em seu território e impõe diversas limitações à sua permanência, os quais, na maioria das vezes, permanecem de forma ilegal, principalmente ante a grande dificuldade imposta pelo referido país para a regularização de imigrantes”.
Ela falou isso porque a portaria do MJ se baseia no artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição. O dispositivo diz que perderá a nacionalidade o brasileiro que adquirir outra nacionalidade. No entanto, os advogados de Claudia afirmam que ela se enquadra nas exceções do próprio parágrafo.
Segundo as alíneas “a” e “b” do inciso II, não perdem a nacionalidade os brasileiros que residirem em país cuja lei reconhece a nacionalidade estrangeira, caso dos Estados Unidos; e que a lei local imponha a aquisição de outra nacionalidade como condição de permanência ou para exercício de direitos civis.
Para a subprocuradora, Claudia se encaixa em ambos: “A possibilidade de a impetrante, casada com cidadão americana, obter nacionalidade estrangeira acabou por se tornar a única alternativa para a sua permanência legal, com o exercício dos direitos civis, notadamente, o direito ao trabalho”. Segundo ela, o STJ deve ignorar o fato de ela ser procurada pela Justiça americana.
Questão de competência
Dois meses depois desse parecer, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou uma reclamação no Supremo pedindo que o tribunal avocasse a competência do caso e casse a liminar do ministro Napoleão.
Os atuais advogados de Claudia, Adilson Macabu e Floriano Dutra, desconfiam dessa movimentação. Isso porque duas semanas antes Dilma estava nos Estados Unidos. Lá, jantou com Barack Obama para tratar de negócios com o Vale do Silício, região da Califórnia que concentra diversas empresas do ramo da tecnologia e informação, e para dizer que o episódio de espionagem tinha ficado no passado.
De todo modo, no dia 23 de setembro, dois meses depois da reclamação, Napoleão declinou da própria competência para julgar o caso. Disse que a Constituição dá ao STF o poder de julgar mandados de segurança contra atos do presidente da República. A defesa de Claudia considera a decisão tecnicamente errada, já que o ato atacado é do ministro da Justiça.
Eficiência da tramitação
Depois que o caso chegou ao Supremo, não parou mais de andar. Diante da nova decisão do ministro Napoleão, Claudia, então representada por Henrique Jácome, ajuizou um mandado de segurança no STF contra a portaria do mandado de segurança.
A 1ª Turma, no entanto, negou o pedido. Seguindo o voto do ministro Barroso, o colegiado entendeu que o juramento à bandeira americana pode ser equiparado a uma manifestação de renúncia da nacionalidade brasileira. Por isso, Claudia poderia ser extraditada.
Cartaz diz que Claudia está "evitando a extradição" no Brasil.NBC
Segundo Barroso, ela só não deixaria de ser brasileira se a lei americana reconhecesse expressamente sua nacionalidade originária. Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber
Os ministros Marco Aurélio e Luiz Edson Fachin ficaram vencidos. Para Marco Aurélio, o direito à nacionalidade é indisponível. Para Fachin, todo brasileiro nato tem o direito fundamental de não ser extraditado do Brasil, e a permanência de Claudia no país não resultaria em anistia, já que ela pode ser processada aqui, a pedido da Justiça de Ohio.
Intimação presumida
Quando o mandado de segurança foi julgado, Claudia ainda era defendida por Henrique Jácome. Ele reclamou, depois da decisão da 1ª Turma, não ter sido intimado para comparecer ao julgamento – embora houvesse enviado um pedido expresso a Barroso para ser oficiado da data do julgamento, já que pretendia fazer sustentação oral.
Barroso entendeu que a intimação poderia ser presumida. Em decisão monocrática, explicou que o primeiro advogado de Claudia, Antônio Andrade Lopes, não havia revogado sua procuração e tinha sido intimado.
E Lopes, segundo Barroso, “possui o mesmo endereço profissional que Henrique Jácome". Ao mesmo tempo, continuou o ministro, Lopes tem outro endereço profissional na sala contígua à do escritório de Luis Guilherme Queiroz Vivaqua, que substabeleceu Jácome.
“Dúvida não há atuem os três em conjunto, o que não justifica, a toda evidência, a alegação de prejuízo por eventual falha de intimação do advogado Henrique Jácome pela serventia desta corte”, concluiu Barroso. Foi contra essa decisão que Macabu, já depois de assumir o caso, impetrou o Habeas Corpus rejeitado no dia 1º de julho.
Segundo ele, a 1ª Turma do Supremo cometeu uma “grave inconstitucionalidade”, já que julgou sem o advogado presente. Ao mesmo tempo em que foi concedida a palavra ao Ministério Público Federal por 15 minutos.
Oportunidades
No mesmo dia em que a 1ª Turma julgou o mandado de segurança, Barroso decretou a prisão de Claudia. Ela foi presa no dia 22 de abril deste ano.
Dois meses depois, no dia 15 de junho, o governo americano fez o pedido de extradição de Claudia ao Supremo. O processo já está em tramitação e o depoimento dela já foi tomado.
Na quinta-feira (7/7), os atuais advogados de Claudia enviaram uma petição a Barroso para que a extradição seja arquivada. Primeiro porque brasileiros natos não podem perder a nacionalidade brasileira, a não ser se fizerem pedido expresso à autoridade consular brasileira. Depois porque o Supremo usurpou a competência do STJ para julgar o caso. E depois porque o STF julgou a perda da nacionalidade sem intimar a defesa de Claudia.
O Supremo ainda não se pronunciou sobre o assunto. A defesa também reclama de não poder recorrer da decisão da 1ª Turma: três meses depois do julgamento, o acórdão ainda não foi publicado, o que impossibilita qualquer recurso.
Processos:
MS 33.864, no qual a 1ª Turma do Supremo manteve a perda da nacionalidade brasileira de Claudia.
MS 20.439, ajuizado no STJ pela defesa de Claudia contra a portaria do Ministério da Justiça.
Extradição 1.462, pedida pelo governo dos Estados Unidos.
PPE 694, no qual Barroso mandou prender Claudia, para que seja julgada a extradição.
HC 134.466, impetrado pela defesa de Claudia contra a decisão da 1ª Turma do Supremo, mas negado.
O Tribunal Superior Eleitoral vai testar nas eleições municipais deste ano diversas alterações nas regras de campanhas.
As mais significativas são a proibição de doações de empresas e o limite de gastos para cada candidato.
Uma das formas de burlar a proibição de doações de pessoa jurídica é a compra de CPF.
O método consiste em receber recursos provenientes de caixa dois das empresas e esquentá-los a partir de doações fictícias de pessoas físicas – em troca, essa pessoa que alugou seu CPF recebe uma quantia em dinheiro.
Conversamos sobre esse e outros assuntos com o advogado Alberto Rollo, especialista e membro da Comissão Eleitoral da OAB-SP.
DCM – O que muda na regra eleitoral neste ano em relação à eleição municipal de 2012?
Alberto Rollo – Houve várias alterações. As principais são doação de pessoa jurídica e a diminuição do tempo de campanha — antes tínhamos três meses, que eram julho, agosto e setembro; agora temos 45 dias.
No rádio e na TV, a propaganda eleitoral passou de 43 para 35 dias.
Outra questão é a fixação dos gastos dos partidos.
Antes, cada um fixava o seu teto máximo. Agora o gasto é igual para todo mundo no mesmo município: todos os vereadores e prefeitos de todos os partidos têm o mesmo teto máximo.
Também teremos a limitação das contratações de cabos eleitorais. Antes não havia limite, agora mudou. O legislador se preocupou com isso porque tinha gente que contratava mil cabos eleitorais quando precisava de 600, 700 votos para se eleger em uma cidade menor.
Então, na verdade, ele não estava contratando cabo eleitoral, mas sim comprando voto de uma forma dissimulada.
O mesmo vale para os gastos em alimentação. O sujeito contratava 100 pessoas e, de repente, comprava 3 mil sanduíches. Ou seja, ele não estava alimentando seus correligionários ou quem estava trabalhando para ele, estava dando brinde para o eleitor.
DCM – Esse orçamento que foi delineado para os gastos é suficiente, imaginando o padrão das campanhas aqui no Brasil?
AR – Tenho ouvido muitas reclamações sobre esse limite. O TSE fez a tabela usando a lei que o Congresso aprovou.
É uma conta matemática, usando a média aritmética das últimas eleições, umas com um volume maior de gastos, outras com um volume menor.
Tem dois ou três candidatos que gastam um volume maior, que são aqueles que estão na disputa com seriedade, mas tem muito candidato nanico que gasta menos. A tabela do TSE é a média entre aqueles que gastam muito e aqueles que gastam pouco.
Na prática, fala-se que essa média acabou ficando em um valor muito baixo, mas olhando pelo lado positivo é uma maneira de baratear as campanhas. Por que gastar milhões de reais em campanhas eleitorais?
Vamos imaginar que, se essas pessoas têm esse dinheiro, elas poderiam fazer trabalhos sociais, e não aplicar esses valores estratosféricos em campanhas eleitorais.
DCM – Se considerarmos que não se pode ter mais doação de empresa privada, somando com a falta de tradição do brasileiro de apoiar candidaturas como pessoa física, como vai ficar o fluxo de recursos no caixa das campanhas?
AR – Esse é um tema recorrente no meio político. São dois fatores, como você mencionou: proibição de doação de pessoa jurídica e um limite relativamente baixo de gastos.
Significa que o dinheiro que vai circular será bem menor do que já foi em 2012, se falarmos em eleições municipais, e menor ainda do que foi em 2014.
DCM – Com essa coisa do brasileiro não ter tradição de doar, como os candidatos vão fazer para gerar recursos?
AR – É verdade, o Brasil não tem essa tradição, como em outras democracias. Às vezes doa um pouquinho, doa 10 reais, doa 50 reais, doa 100 reais.
Isso mostra um interesse pelo futuro do país e uma maneira de demonstrar confiança em um determinado nome – e acaba criando um vínculo daquele eleitor com seu candidato, que passa a acompanhá-lo com mais proximidade para saber se o sujeito está trabalhando.
Vejo candidatos que estão tentando fazer um apelo para seus apoiadores para que comecem a mudar essa tradição.
DCM – Nos bastidores, o que se fala é que as empresas vão continuar doando, só que no caixa dois. E que os candidatos terão de encontrar pessoas físicas que possam ajudá-los a esquentar esse dinheiro. O esquema tem até nome: compra de CPF, onde o eleitor empresta o seu CPF para doação e fica com uma porcentagem do valor depositado na conta do candidato.
AR – É um assunto que está sendo comentado, sim. Agora, o próprio presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, já disse que está atento e preocupado com isso.
Inclusive estão desenvolvendo um software e mecanismos de controle. Ou seja, uma pessoa física que nunca movimentou um valor de 5 mil, 10 mil reais que, de repente, em período eleitoral, teve essa movimentação vai ficar mais exposta.
E isso é fácil perceber porque a transação sempre é bancária, já que os candidatos só podem usar o dinheiro que está depositado na conta-corrente.
Vai ficar mais ou menos fácil e tranquilo para um sistema tão avançado quanto o sistema bancário brasileiro identificar esse tipo de transação.
Outro ponto importante são as denúncias: um candidato que arma uma esquema assim vai precisar arregimentar dezenas, dependendo do volume centenas de pessoas. A pergunta é: numa conjuntura como a atual, quem terá coragem de envolver em algo errado um volume tão grande de eleitores?
DCM – Tem gente dizendo que essa campanha, do ponto de vista administrativo e financeiro, vai ser um caos. O que se desenha é isso mesmo?
AR – Acho que sim. Vai ser um caos, mas vou acrescentar outro ingrediente: tempo. Porque a lei fala que a Justiça Eleitoral tem prazo para julgar os pedidos de registro, e como a campanha diminuiu, o calendário acabou sendo atrasado.
DCM – Outra coisa que se fala dessa regra eleitoral é que ela foi feita de forma a se fazer um teste e mudar o que for necessário daqui dois anos.
AR – É uma tradição da nossa democracia: fazer os testes nas eleições municipais e ajustar nos anos seguintes.
A eleição de vereador e prefeito acaba servindo de “boi de piranha”: as regras que não dão certo são alteradas ou se volta ao que era antes nas eleições nacionais.
É parte do jogo. Mudanças nem sempre são garantia de sucesso. Às vezes mudamos coisas que não dão certo, então é melhor voltarmos ao que era antes para não piorar a situação.
DCM – Dentro dessa possibilidade de voltar ao que era antes, qual a chance de se retomar essa proposta de manutenção do apoio da pessoa jurídica nas campanhas?
AR – É um dos temas em que se diz que é possível mudar, criar um limite de doações, por exemplo, mas acho pouco provável. A sociedade hoje está atenta e não quer permitir esse tipo de dinheiro nas campanhas, pois está vendo as consequências.
Agora uma coisa que pode mudar, e que poucos acreditam, é a reeleição, que acho até que o Senado já aprovou. É um assunto que foi deixado de lado mas que pode voltar a qualquer momento.
DCM – Do ponto de vista da renovação do ambiente político, essa nova regra é um fator favorável ou desfavorável?
Com o atraso do calendário eleitoral e com a diminuição de exposição do tempo dos candidatos, parece-me que a tendência natural é impedir a renovação.
O eleitor acaba tendo mais facilidade em votar em quem já é conhecido ou já tem um nome tradicional. É mais fácil que fazer pesquisa na internet para saber sobre novas candidaturas e novas propostas.
O eleitor pensa: vou eleger alguém que não conheço e nunca ouvi falar ou é melhor apostar em alguém que eu já conheço e fez algo pelo meu bairro?
Vamos encontrar essa resposta depois das eleições, mas a tendência, com as novas regras, é inibir o processo de renovação.
O orçamento público é um só. As demandas são maiores do que as possibilidades.
Sobre esse espaço entre o dinheiro que existe e as necessidades sociais, acontece uma parte importante do debate público.
Onde gastar mais e por primeiro? Pois governar é isto: fazer opções. Trata-se de escolher o que é prioritário e urgente. Mas, ao contrário do que possa parecer, essa decisão não é uma simples dicotomia entre o certo e o errado. A realidade mostra que o dilema reside em escolher uma dentre duas, três, quatro ou infinitas necessidades.
No contexto desse permanente e saudável debate, há áreas sobre as quais existe praticamente um consenso na sociedade. E atualmente, segundo a grande maioria das pesquisas de opinião e o sentimento perceptível nas ruas, a mais prioritária delas é a segurança pública. Se os brasileiros pudessem optar o destino dos investimentos, perto da unanimidade escolheria essa área como primeira opção. Não preciso falar do medo que impera de norte a sul do país. Tampouco convém relatar o crescimento dos índices de criminalidade. A insegurança é a situação que mais fere o sentimento de brasilidade da nação, independente da classe social.
Todavia, os orçamentos não reproduzem essa prioridade social. E isso não é de hoje. A Constituição Federal não previu a mesma reserva que estabeleceu para outras áreas. E o papel do Estado foi se perdendo num emaranhado de funções, algumas das quais que sequer lhe competem. E deixou em um plano secundário, se muito, a área da segurança pública. Portanto, em termos de dinheiro investido, há uma grande dissonância entre o que é mais importante para o país e o que os erários despendem para tal finalidade. Isso vale para União, estados e municípios. Não há um culpado em específico por esse desvio de rota, senão que, no fundo, a falta de uma discussão política mais profunda e racional sobre o que realmente importa.
Mas segurança não é apenas uma questão de dinheiro. É também de prevenção, legislação, gestão e políticas públicas. E estamos mal em todas essas dinâmicas. Sobre dinheiro, já me referi acima. Sobre políticas públicas e gestão, ocorreu que, tendo em vista que a segurança ostensiva e de investigação pertence majoritariamente aos estados, o Governo Federal se distanciou demasiadamente da área. E isso é completamente descabido e irresponsável. Veja-se, por exemplo, que o Brasil não possui uma política penitenciária forte. Os presídios estão abarrotados; são verdadeiras fábricas do crime. E a União adotou uma prática de falar do tema em tese, como se não dissesse respeito a ela. Os estados e municípios não conseguirão por suas próprias forças financeiras, em hipótese alguma, dar resposta adequada a essa chaga social.
Em outro aspecto dentro da gestão, é visível a defasagem dos nossos sistemas de defesa diante das possibilidades da tecnologia. Diferente de diversos lugares do mundo, aqui ainda não incorporamos adequadamente os avanços da era da informática no combate ao crime. Desde os equipamentos e as viaturas até os softwares de localização, banco de dados, digitalização de informação, tudo está muito atrás das possibilidades disponíveis. Não conseguimos sequer bloquear o uso de celulares em presídios. A revista íntima, humilhante, ainda é usada em muitas penitenciárias. É preciso fazer uma grande atualização de todo a infraestrutura de segurança pública do país, a começar pela troca de dados entre os diversos sistemas e arquivos, que ainda são pouco colaborativos entre si.
Sobre a legislação penal, os consensos já não são tão fáceis – a começar pela grande divisão entre garantistas e legalistas. Mas o Congresso Nacional precisa deparar-se novamente sobre os tipos penais e processuais mais polêmicos, incluindo a execução penal. Precisamos rever, para confirmar ou mudar, por exemplo, se o país vai continuar permitindo o atual regime de progressão do cumprimento de pena. E o semiaberto continuará sendo um parâmetro tão usual? E o encarceramento, por sua vez, seguirá sendo o tipo de pena mais convencional, mesmo para crimes em que o réu tem chance de reinserir-se socialmente? São respostas que precisam surgir de uma densa reforma de toda a normatização criminal. Não necessariamente para deixar tudo mais severo ou mais brando, mas para que a nação atualize seu posicionamento a respeito.
Por fim, e não menos importante, o Brasil segue insuficiente na dinâmica da prevenção. Isso é um trabalho mais difuso e transversal. Depende da educação, da cultura, das condições socioeconômicas, do ambiente familiar, da sensação de punição ou de impunidade. Justamente por isso, é o melhor e verdadeiro caminho para vencer o crime. E é ali, no surgimento de um vulnerável, que o Estado precisa estar presente – desde a primeira infância, bandeira que sempre carreguei. A grande batalha da civilidade contra o crime começa nos primeiros dias de vida. E qualquer a resposta para a insegurança precisa ter em conta esse processo.
Todos querem segurança. Essa escolha está acima de matriz ideológica, condição social, posicionamento político ou outro interesse. E é nessa área que o Estado se faz mais sentir, seja pela presença, seja pela ausência. O senso de urgência do setor público precisa reconectar-se com o da sociedade. Não há mais tempo para esperar. O pacífico povo brasileiro não pode mais viver com tanto medo, enjaulado pelo crime e pelos criminosos. É difícil melhorar esse quadro, sem dúvida, mas não impossível. O bem precisa impor-se sobre o mal. A população merece viver em paz.
Rússia: Câmera flagra morte de garoto em sala de aula durante sessão de bullying. Jovem era vítima de perseguições constantes por ser considerado 'afeminado'. Vítima chegou a ser afogado na privada antes de voltar para a sala e morrer na frente da turma e da professora
Sergei Casper, 17, poderia ser definido como um garoto sensível, vítima predileta do bullying homofóbico nas escolas. Estudante de uma escola politécnica de Moscou, ele era amante das artes, gostava de cantar e de ouvir música, e era tido com um rapaz pacífico pelos colegas de classe. Ao longo de meses ele foi vítima de bullying por parte dos outros garotos, supostamente por ser gay.
Estudantes o amarraram no banheiro e depois de tentar afogá-lo na privada e xingá-lo por ser afeminado, eles o levaram carregado até a sala, onde novamente foi vítima de risadas e piadas. A lição era fazer o rapaz virar homem, seria a lição da vida do rapaz, diziam os agressores.
Com um plástico filme amarrando suas pernas e braços, Serguei perdeu o equilíbrio e bateu com a garganta na quina da mesa da professora, que não fez nada para ajudar o aluno. Desacordado, ainda foi xingado pelos colegas e alvo de risadas. A graça se esvaiu depois que perceberam que o rapaz que antes se contorcia, não reagia mais. Quando a polícia chegou, era tarde. Sergei estava morto.
“Ele jamais fez mal a alguém. Eles decidiram persegui-lo desde o início porque ele amava cantar. Eles o agrediam o tempo todo. Da última vez, eles o esperaram no corredor para pegá-lo de surpresa. Eles achavam isso engraçado. A professora não fazia nada”, relatou um de seus colegas de classe.
Toda a cena foi flagrada pela câmera de segurança da sala de aula. Os pais de Sergei, indignados, esperam Justiça. Os agressores foram expulsos da escola mas o caso não recebeu repercussão no país em que maltratar homossexuais não é discutido, pois não se pode falar sobre o tema, sendo crime fazer qualquer tipo de “propaganda” gay.
A escola nega qualquer problema de bullying e assim como os culpados pela morte do estudante acreditam que se trata de uma brincadeira que acabou mal por uma fatalidade. As imagens correm o mundo e mostram a bestialidade humana, exemplificada no bullying de crianças russas que aprendem com o aval do Estado que homossexuais não tem direitos por lá.