sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Justiça liberta índio preso em manifestação pela saúde indígena em Santarém.

A Justiça Federal atendeu pedido de liberdade do MPF e da DPU, que consideraram ilegal a prisão realizada pela Polícia Federal
Justiça liberta índio preso em manifestação pela saúde indígena em Santarém
Poró Borari, preso ao se manifestar por saúde em Santarém. Foto: Marquinho Mota/FAOR
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal em Santarém, no Pará, libertou nesta quarta-feira, 10 de agosto, o índio Poró Borari, que havia sido preso em flagrante pela Polícia Federal ontem, acusado de manter em cárcere privado funcionários da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai). A prisão aconteceu durante uma manifestação de índios de 13 etnias da região do baixo Tapajós e Arapiuns, que ocuparam a secretaria em protesto pelo direito à assistência de saúde, atualmente negado para esses povos.
Após a ocupação da Sesai pelos índios, agentes do Departamento da Polícia Federal em Santarém chegaram ao local e acusaram Adenilson Alves, o Poró Borari, de ser líder do movimento. Também o acusaram de ser responsável pelo cárcere dos trabalhadores da Sesai, apesar da secretaria estar funcionando normalmente, com os servidores trabalhando e de portas abertas. Mesmo assim, Poró Borari foi levado para o presídio e celulares de dois manifestantes que filmavam a ação da PF foram apreendidos sem ordem judicial.
“A acusação que pesa sobre o indiciado não encontra respaldo fático. Adenilson Alves não se afigura líder de qualquer ato ilegal. Não houve qualquer comando expresso de proibição de livre circulação de pessoas, sejam elas usuárias, servidoras ou prestadores de serviço no órgão”, dizem a defensora pública da União Ingrid Soares Leda Noronha e o procurador da República Camões Boaventura no pedido de liberdade em favor de Poró Borari.

Para MPF e DPU, “um fato é inequívoco: a prisão e a abordagem da Polícia Federal foi de todo ilegal. Partiu-se de ilações desacompanhadas de realidade”.  “O ato policial merece reprimendas”, diz o pedido de liberdade. A defensora pública e o procurador acompanharam a autuação do indígena dentro da delegacia da Polícia Federal e relataram à Justiça que, durante o interrogatório, a autoridade policial fez perguntas tendenciosas e manifestações jocosas. 

Boaventura e Noronha ressaltaram ainda que Poró Borari não tem passagem pela polícia, é estudante da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) e pai de duas crianças, que dele dependem financeira e emocionalmente. 

A manifestação - A reivindicação dos índios na Sesai, para o MPF e a DPU, é legítima e mais do que respaldo legal, tem respaldo judicial. A assistência diferenciada à saúde indígena é um direito e a Sesai tem negado esse direito às etnias Borari, Arapyun, Maytapu, Cara-Preta, Jaraqui, Tapajó, Kumaruara, Tupinambá, Apiaká, Munduruku, Tupaiú, Arara Vermelha, Tapuia que moram no baixo Tapajós e Arapiuns. A justificativa da Sesai é que são índios que não moram em terras indígenas.

A justificativa não tem fundamento nenhum no ordenamento jurídico brasileiro e a própria Justiça Federal de Santarém reconhece isso. Em janeiro deste ano, a pedido do MPF, a Justiça obrigou, no Processo nº 2096-29.2015.4.01.3902, que a Sesai passasse a ofertar o atendimento diferenciado. Quase oito meses depois, a Sesai não cumpriu a ordem judicial, o que deu origem à manifestação.

Multa - Logo após a libertação de Poró Borari, o MPF pediu à Justiça que execute multa contra a Sesai por descumprir a ordem judicial para oferecer assistência às 13 etnias. A multa de 1 milhão e 970 mil reais corresponde aos 197 dias em que a decisão está sendo desobedecida pela Sesai. A Justiça havia arbitrado em R$ 10 mil a multa por dia de desobediência. 

Ontem, após a manifestação dos índios, a Sesai comprometeu-se a criar um grupo de trabalho para debater o atendimento de saúde das etnias, o que, para o MPF, não é suficiente. A ordem judicial de janeiro de 2016 determinava um prazo de 90 dias para que fossem cadastrados todos os indígenas das 13 etnias da região, 48 horas para que a Casa de Saúde do Índio de Santarém passasse a atender todo e qualquer indígena que lhe procurasse, independente do local de moradia e também 90 dias para organizar equipes multidisciplinares para atender os indígenas. Nenhuma das medidas foi cumprida até hoje.

Ministério Público Federal no Pará - Assessoria de Comunicação
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Indústria da doença, lucro vertiginoso.

11.08.2016 | Fonte de informações: 

Pravda.ru

 
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Indústria da doença, lucro vertiginoso

O setor privado financia a grande mídia, que aceita o jogo imoral por ele praticado. Ao assistirmos aos principais telejornais, observamos o ataque orquestrado ao sistema público de saúde, dando ênfase apenas às falhas, tratadas como corriqueiras. Já os problemas do setor privado não são exibidos.



por Leandro Farias/Le Monde Diplomatique.

Passados trinta anos de um marco na história do Brasil, a 8ª Conferência Nacional de Saúde, ainda estamos diante de paradigmas que contribuem para a visão mercantil do setor. Durante a Conferência, foi discutido a fundo o modelo de saúde presente na época e, em relatório final produzido por políticos, gestores, profissionais e usuários do sistema, apontou-se a necessidade de mudanças neste. Tal relatório contribuiu para que, durante a Constituinte, fosse debatido capítulo referente ao direito à saúde, presente em nossa Constituição Federal de 1988. Assim nasceu o Sistema Único de Saúde (SUS). Posteriormente, surgiram as leis n. 8.080 e n. 8.142, que tratam da regulamentação, financiamento e participação social no SUS.

Persiste, porém, o desafio da quebra do modelo médico hegemônico, hospitalocêntrico ou complexo médico-industrial, que traz uma visão avessa ao modelo preventivista elaborado durante o processo histórico que antecedeu a criação do SUS, a chamada Reforma Sanitária. O primeiro modelo alimenta a visão mercantil da saúde e segue as leis do mercado, reforçando a indústria da doença formada por laboratórios, empresas, planos de saúde, entre outros. Essa indústria promove a prática de assédio aos profissionais da saúde desde sua entrada nas universidades, com o custeio de viagens, cursos, congressos e até porcentagem na venda de seus produtos. Sem falar na má remuneração destinada aos seus profissionais, que assim optam pela quantidade em detrimento da qualidade nos serviços disponibilizados.

Por deter recursos e poder, o setor privado financia a grande mídia, que aceita o jogo imoral por ele praticado. Ao assistirmos aos principais telejornais, observamos o ataque orquestrado ao sistema público de saúde, dando ênfase apenas às falhas, tratadas como corriqueiras. Já os problemas do setor privado não são exibidos. Não obstante, visualizamos figuras públicas em propagandas que nitidamente visam ludibriar a população. Assim, o imaginário de saúde como bem de consumo adentra a sociedade, sobrepondo-se à ideia de saúde como um direito fundamental.

Atualmente, estamos diante de surtos de diversas doenças como dengue, zika, chikungunya, influenza A (H1N1), microcefalia, síndrome de Guillain-Barré. E temos observado a alta procura por vacinas e medicamentos. Isso é reflexo de diversas políticas de governos que se sucederam à formação do SUS, que por sua vez parecem encarar a saúde como "ausência de doença", o que na prática se torna um "prato cheio" para os que veem no setor uma oportunidade de faturamento monetário. Tal visão política vai na contramão do conceito ampliado de saúde, elaborado durante a 8ª Conferência, que traz uma relação direta entre saúde e determinantes sociais, tais como condições de alimentação, habitação, educação, renda, meio ambiente, trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade, acesso e posse da terra e acesso aos serviços de saúde.

Um retrato dessa realidade é a questão do saneamento básico no país, traduzida em esgoto a céu aberto, lixo nas ruas e armazenamento incorreto da água. Segundo levantamento feito em 2015 pelo Instituto Trata Brasil, apenas 48% dos domicílios brasileiros têm coleta de esgoto. Segundo o Ministério da Saúde (MS/Datasus), em 2013 foram notificadas mais de 340 mil internações por infecções gastrointestinais no país. E o custo de uma internação por essa patologia no SUS foi de cerca de R$ 355,71 por paciente na média nacional. Estudos apontam a existência de uma ligação direta entre a falta de saneamento básico e o aparecimento de doenças. O último Levantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti (LIRAa), divulgado pelo MS em novembro de 2015, nos trouxe a seguinte questão: no Nordeste, 76,5% dos focos do mosquito estão em armazenamento de água para consumo - por exemplo, caixa-d'água. A região concentra a maioria dos municípios com índices de risco de epidemia de dengue.

Doenças como chikungunya, microcefalia e síndrome de Guillain-Barré, que são provocadas pelo Aedes aegypti, demandam recursos e mão de obra especializada, uma vez que os respectivos tratamentos são de médio e longo prazo. Tais patologias, que culminam em maior demanda por serviços e medicamentos, poderiam ser evitadas com ações de prevenção e promoção da saúde. Falta foco nas condições socioambientais da população, sem falar que o sistema público de saúde sofre de um subfinanciamento crônico. Para a Organização Mundial da Saúde (OMS), cada R$ 1 investido em saneamento gera uma economia de R$ 4 em saúde. Lembrando que saneamento básico é um direito presente em nossa Carta Magna.

Ao analisarmos os números da economia, observamos que o setor privado da saúde ignora a crise econômica que aflige o país, não se deixando abater pela recessão. Ao contrário, o lucro do setor aumentou mesmo diante da elevação das taxas de juros e da diminuição da renda dos consumidores. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o único setor que não sofreu queda nas vendas em 2015 foi o de artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, de perfumaria e cosméticos, que cresceu 3%. Os números da administradora de planos de saúde Qualicorp são claros: a empresa obteve lucro de R$ 61,4 milhões só no último trimestre de 2015, apresentando um avanço de 224% em relação ao mesmo período de 2014.

Sabemos que saúde se faz por meio de recursos. Porém, uma sociedade acometida por diversas patologias promove um efeito expressivo na economia, pois, além de exigir maior aplicação de recursos no orçamento da saúde, uma vez que o acesso aos seus serviços é algo oneroso, uma quantidade significativa de trabalhadores deixará de produzir por conta de sua doença. Ao pensarmos que diversos agravos podem ser evitados, caso sejam respeitados os direitos e as garantias fundamentais presentes em nossa Constituição, e que a existência de relações promíscuas envolvendo membros do Executivo, Legislativo, Judiciário e empresários impede o avanço de nossa sociedade por conta de interesses minoritários, é válido fazermos a seguinte reflexão: quem lucra com a crise no sistema de saúde?

*Leandro Farias: Farmacêutico Sanitarista da Fiocruz e coordenador do Movimento Chega de Descaso.

Ilustração: Aroeira

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Programa secreto do FBI coordenou repressão política nos EUA.


Reprodução: The Sparrow Project
Comitê Church, no Senado dos EUA, denunciou práticas ilegais da CIA e do FBI
Comitê Church, no Senado dos EUA, denunciou práticas ilegais da CIA e do FBI..
Foram quinze rounds dramáticos.
Frazier era o campeão mundial dos pesos pesados. Seu desafiante, invicto, havia sido exonerado do cinturão máximo da categoria por ter se recusado a combater na Guerra do Vietnã.
A maioria dos torcedores brancos aspirava pela derrota do homem que “voava como uma borboleta e picava como uma abelha”, como ele próprio havia se descrito. Ali era o grande símbolo de resistência à supremacia racial em uma nação ainda marcada pela segregação, um astro da desobediência civil contra os falcões anticomunistas que governavam a Casa Branca.
No 11º round, o ídolo negro da classe média conservadora derruba Ali com um gancho de esquerda. Seu adversário cai de costas. Recupera-se. Levanta-se atordoado. Arrasta-se para terminar a luta, que termina com sua derrota por pontos.
A menos de 200 quilômetros dali, em Media, na Pensilvânia, um grupo de oito jovens preparava-se para uma ação espetacular. Integravam uma pequena organização chamada Comissão Cidadã para Investigação do FBI.
Seu líder era William Cooper Davidon, professor universitário de física e matemática que, na mesma data, completava 44 anos. Entraria para a história, logo se verá, como o Edward Snowden ou o Julian Assange da era analógica.
Estavam prontos, após meses de preparação, para invadir o escritório do FBI na cidade, onde imaginavam encontrar documentos comprometedores sobre as atividades policiais naquele período conturbado da história dos EUA.
Os papéis que encontraram constituíam um pequeno tesouro: os segredos do Counter Inteligence Program (COINTELPRO, a sigla em inglês), o plano clandestino de J. Edgar Hoover para enfrentar os comunistas e demais grupos insurgentes.
Cointelpro: “Expor, infiltrar, manipular”
Concebido em 1956, no apogeu da Guerra Fria, o Cointelpro seria oficialmente interrompido em 1971, logo após as descobertas de Davidon e seus companheiros começarem a circular pela imprensa.
Um dos documentos achados, assinado pelo próprio Hoover, em 25 de agosto de 1967, determinava o objetivo da nova fase do programa: “expor, infiltrar, desorganizar, manipular, desacreditar, neutralizar e, se necessário, eliminar as organizações e grupos nacionalistas negros baseados no ódio, suas lideranças, porta-vozes, membros e simpatizantes.”
Era uma declaração de guerra interna sem qualquer autorização do parlamento e sem reconhecimento governamental.
O vale-tudo incluía fabricação de provas, falsificação de crimes, provocação de conflitos internos, destruição de recursos materiais, guerra midiática, controle do sistema judicial e assassinatos a sangue frio.
Mesmo publicamente suspenso, o programa ainda seria conduzido às escondidas até 1975, quando investigações abertas pelo Senado obrigaram a CIA e o FBI a reorganizarem seu manual operativo.
O chefe do inquérito, Frank Church, senador democrata por Idaho, cujo sobrenome batizou a comissão encarregada, foi claro e sintético em suas conclusões: “tratam-se de atividades ilegais e antiamericanas.”
Esta também é a opinião de Cynthia McKinney, de 61 anos, ex-deputada federal pela Georgia. Democrata como Church, dedicou boa parte de sua vida acadêmica e parlamentar ao estudo do tema.
“Não havia limites para o Estado no combate a organizações rebeldes”, afirma. “Os alvos principais eram claramente os grupos minoritários, como negros, índios e latinos.”
Simpática aos Panteras Negras na juventude, Cynthia nunca se considerou uma “revolucionária ativa”, mas tem participado ativamente das pesquisas e denúncias sobre o aparato repressivo que levou centenas de ativistas à prisão e algumas dezenas à morte.
“As elites do país entraram em pânico com os levantes negros e o movimento contra a Guerra do Vietnã”, analisa. “O sistema de supremacia branca e domínio corporativo não podia conviver com uma situação que parecia colocar em risco sua hegemonia.”
A ex-deputada faz questão de salientar que a reação não se restringiu à ação repressiva.
“A estratégia era apoiada por um conluio entre aparatos policiais e mídia, até hoje existente”, destaca. “Os documentos do Cointelpro demonstram que um terço de seu orçamento era dedicado a subornar jornalistas e veículos que participassem da demonização de insurgentes.”
Sua avaliação é corroborada pela escritora Sarah Flounders, atualmente a principal liderança do Centro de Ação Internacional, entidade fundada pelo ex-procurador-geral da República, Ramsey Clark, para se opor às guerras promovidas pelos Estados Unidos e à perseguição interna contra minorias.
“A intervenção do FBI extrapolou medidas repressivas, condicionou o comportamento da indústria de comunicação e contaminou o sistema judicial”, ressalta. “Os julgamentos da maioria dos presos políticos não passaram de farsas, com provas forjadas, testemunhas pressionadas e decisões ilegais.”
Comissão Church
O reconhecimento destes fatos está no relatório da Comissão Church, finalizado em 1976. Ao contrário do que ocorreu em outros países, porém, a identificação de ilegalidades cometidas pelo Estado não foi acompanhada por uma política de anistia ou reparação de brutalidades.
Uma das poucas exceções é o caso de Dhoruba Bin Wahad, 70 anos, nascido Richard Earl Moore.
Um dos chefes dos Panteras Negras no Bronx, em Nova York, Wahad vivia na clandestinidade. Fundador do braço armado da organização, a polícia o capturou quando liderava a invasão de um clube local dominado por traficantes.
“O incentivo às drogas nas comunidades negras, particularmente a heroína, fazia parte da estratégia da CIA e do FBI”, registra. “O tráfico ajudava a financiar atividades ilegais de inteligência no exterior e era elemento de desestabilização da luta antirracista.”
O Comitê John Kerry, em 1986, dirigido pelo atual secretário de Estado, então senador por Massachusetts, efetivamente comprovou que recursos públicos eram oferecidos para traficantes que se dispusessem a colaborar com os inimigos da revolução sandinista, na Nicarágua dos anos 1980. Apesar dos fortes indícios de acobertamento, não há reconhecimento oficial sobre supostas facilidades para o comércio de drogas dentro dos Estados Unidos.
Os Panteras Negras, porém, estavam convencidos que o futuro de seu partido estava condicionado a limpar o tráfico dos bairros nos quais atuavam.
Preso em setembro de 1971, em um dos episódios de confronto com o crime organizado, Wahad era o peixe-grande que a polícia esperava para apresentar como responsável por um atentado de ampla repercussão.
No dia 19 de maio, dois policiais tinham sido metralhados diante da casa de Frank Smithwick Hogan, procurador-geral de Nova York e um dos expoentes da campanha contra organizações rebeldes.
Wahad foi condenado à prisão perpétua, com direito à condicional, sentença baseada em testemunhas que afirmavam ter visto ou saber de sua suposta participação no crime.
Revisão
Quando já estava há quatro anos encarcerado, soube das informações trazidas a público pela Comissão Church e seus advogados entraram com um processo para ter acesso a esses documentos.
Durante os quinze anos seguintes, o FBI liberou mais de 300 mil páginas em informações diversas. Tentando afundar a defesa em um mar de papel, seus agentes acabaram por entregar transcrições de relatórios com as testemunhas de acusação, nos quais ficava claro que tinham mudado sua versão por pressão de policiais.
No dia 15 de março de 1990, o juiz Peter J. McQuillan, da Corte Suprema de Nova York, anulou o julgamento anterior, pelo fato de a promotoria ter escondido evidências que poderiam inocentar o réu.

O mesmo tribunal também negou pedido para novo processo, determinando que o governo federal deveria pagar indenização de US$ 400 mil a Wahad. Essa decisão, de 1995, foi seguida por outra, cinco anos depois, obrigando a cidade de Nova York ao pagamento de mais US$ 490 mil, a título de danos morais e materiais.
O parlamento estadual, em seguida, revogou a lei que permitia revisão de julgamentos definitivos por omissão de provas testemunhais colhidas a posteriori.
“Vivíamos e continuamos a viver em um Estado policial”, afirma Wahad. “As liberdades democráticas são garantidas apenas a quem não ameace o sistema. Do contrário, como ocorreu com os movimentos dos anos 1960 e 1970, a resposta será sempre uma política de extermínio.”
Opera Mundi

STF Mantem a prisão de ex-prefeito de Buriti (MA), denunciado por crimes de responsabilidade.

Foto - Francisco Evandro Freitas Costa Mourão, ex-prefeito de Buriti (MA)
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 135491 e manteve a prisão preventiva decretada contra Francisco Evandro Freitas Costa Mourão, ex-prefeito de Buriti (MA), também conhecido como Neném Mourão. O habeas foi impetrado contra decisão de relator no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu pedido de revogação da prisão cautelar e julgou inviável o HC.
Denunciado pela suposta prática de crimes de responsabilidade (artigo 1º, I e V, do Decreto-Lei 201/1967 em conjunto com o artigo 69 do Código Penal) e por crime contra a Lei de Licitações (artigo 89 da Lei 8.666/1993 combinado com o artigo 71 do Código Penal), quando ocupava o cargo de prefeito, Neném Mourão teve prisão preventiva decretada para assegurar a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. O ex-prefeito alega a inexistência dos requisitos necessários à decretação da cautelar. Segundo a impetração, a prisão teria sido decretada apenas porque ele deixou de apresentar a defesa preliminar nos autos principais.
Ao negar seguimento ao pedido, o ministro Barroso observou que, do ponto de vista processual, o habeas corpus foi ajuizado em substituição a um agravo regimental contra a decisão do relator, que deveria ter sido impetrado no STJ. O ministro citou precedentes da Primeira Turma do STF no sentido de que, por inadequação da via eleita, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito.
“Com efeito, inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a questão de direito implicada na impetração”, salientou o relator.
O ministro destacou ainda não ser caso da concessão de ofício, pois a jurisprudência do STF é de que a possibilidade concreta de reiteração delitiva constitui fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. O ministro anotou que, ao decretar a prisão preventiva do ex-prefeito, o juízo de origem apontou indicativos de que o réu seria “afeiçoado à prática de delitos” e listou na fundamentação da cautelar 10 ações penais respondidas por ele, todas em andamento, mas sem a conclusão da instrução criminal.
“De modo que não vejo teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a dupla supressão de instâncias requerida pela defesa. A recomendar, portanto, que se aguarde o pronunciamento de mérito dos órgãos judicantes competentes”, concluiu o ministro ao negar seguimento ao habeas.
PR/FB
Processos relacionados - HC 135491

Link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=322676

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

É o fim da lei da ficha limpa? Pleno do STF decidiu hoje que a competência para julgar contas de prefeito é da Câmara de Vereadores.


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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na sessão plenária desta quarta-feira (10) o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ambos com repercussão geral reconhecida, que discutiam qual o órgão competente – se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas – para julgar as contas de prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito (nos termos da Lei da Ficha Limpa), em caso de omissão do Poder Legislativo municipal. 
Por maioria de votos, o Plenário decidiu, no RE 848826, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.
O julgamento conjunto foi concluído nesta quarta-feira, mas as teses de repercussão geral somente serão definidas em outra sessão. No RE 848826, prevaleceu a divergência aberta pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que será o responsável pelo acórdão. Segundo ele, por força da Constituição, são os vereadores quem detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, na medida em representam os cidadãos. A divergência foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanhavam: Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.
No julgamento do RE 729744, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, vencidos os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990. Este dispositivo, que teve sua redação dada pela Lei da Ficha Limpa, aponta como inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal”.
De acordo com o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, quando se trata de contas do chefe do Poder Executivo, a Constituição confere à Casa Legislativa, além do desempenho de suas funções institucionais legislativas, a função de controle e fiscalização de suas contas, em razão de sua condição de órgão de Poder, a qual se desenvolve por meio de um processo político-administrativo, cuja instrução se inicia na apreciação técnica do Tribunal de Contas. No âmbito municipal, o controle externo das contas do prefeito também constitui uma das prerrogativas institucionais da Câmara de Vereadores, que o exercerá com o auxílio dos Tribunais de Contas do estado ou do município, onde houver. “Entendo, portanto, que a competência para o julgamento das contas anuais dos prefeitos eleitos pelo povo é do Poder Legislativo (nos termos do artigo 71, inciso I, da Constituição Federal), que é órgão constituído por representantes democraticamente eleitos para averiguar, além da sua adequação orçamentária, sua destinação em prol dos interesses da população ali representada. Seu parecer, nesse caso, é opinativo, não sendo apto a produzir consequências como a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g, da Lei complementar 64/1990”, afirmou o relator, ressaltando que este entendimento é adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Casos concretos
No RE 848826, José Rocha Neto, candidato eleito sub judice para o cargo de deputado estadual no Ceará nas Eleições de 2014, questionava acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu seu registro da candidatura em razão da rejeição, pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado (TCM-CE), de contas relativas a sua atuação como ordenador de despesas quando era prefeito de Horizonte (CE). Ao final do julgamento, sua defesa pediu que o STF comunicasse a decisão que deu provimento ao recurso ao TRE-CE, já que haverá alteração na composição da Assembleia Legislativa do Ceará, e pedido que foi acolhido pelos ministros. Já no RE 729744, o Ministério Público Eleitoral questionava decisão do TSE que deferiu o registro de candidatura de Jordão Viana Teixeira para concorrer ao cargo de prefeito de Bugre (MG), sob o entendimento de que a desaprovação, pelo Tribunal de Contas do Estado, das contas relativas ao exercício de 2001, não gera a inelegibilidade da alínea “g” em caso de omissão da Câmara de Vereadores em apreciar as contas. Por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso do Ministério Público.
VP/FB.

terça-feira, 9 de agosto de 2016

Mata Roma - MA. Ministério Público Federal/MA pede a condenação de secretária municipal por cadastro de alunos fantasmas.



Rosimeire de Sousa Garreto, gestora e responsável pelos sistemas de ensino do município, é acusada de inserir dados inverídicos sobre a quantidade de alunos matriculados na rede de ensino municipal para receber mais verbas federais.
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação de improbidade administrativa contra Rosimeire de Sousa Garreto, secretária municipal de Educação do município de Mata Roma (MA), por inserção de dados falsos acerca do número de alunos regularmente matriculados na rede de ensino municipal. O objetivo, de acordo com a ação, seria receber maior repasse de verbas federais.

A investigação que subsidiou a ação foi instaurada em razão da constatação de irregularidades no Censo Escolar 2014. Por meio de fiscalização promovida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em outubro de 2015, verificou-se a não comprovação de registro de frequência de inúmeros alunos que foram computados e informados ao Censo.

Dos 3.715 alunos informados ao Educacenso, 1.374 matrículas não foram comprovadas, ou seja, não constavam no diário de classe ou não tiveram frequência nos meses de abril a junho de 2014. Dessa forma, mais de 30% dos alunos informados seriam, na verdade, alunos fantasmas. Além disso, ao comparar dados do Censo Escolar de 2013 e 2014, foi observado que o número de alunos registrados pelo município na categoria Educação de Jovens e Adultos Presencial Fundamental teve seu número mais que dobrado de um ano para outro.

Com um número maior de alunos informados ao Censo em 2014, houve um substancial acréscimo no repasse de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ao município de Mata Roma, com aumento superior a R$ 4 milhões do ano de 2014 para o ano de 2015.

De acordo com o procurador da República Juraci Guimarães Júnior, autor da ação, ao manipular o número real de alunos matriculados na rede de ensino municipal, a secretária de Educação "tinha um único intento, o de receber mais recursos, já que o repasse é feito levando-se em conta o número de alunos matriculados. Contudo, a aplicação real da verba destinada à educação torna-se obscura". A gestora teria, assim, violado os princípios da transparência, da legalidade e moralidade administrativa.

Na ação, o MPF/MA quer que Rosimeire de Sousa Garreto seja condenada por ato de improbidade administrativa, com base na Lei nº 8.429/1992, que prevê as penas de suspensão dos direitos políticos, multa civil, ressarcimento ao erário e proibição de contratação com o poder público.

Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão
Fone: (98) 3213-7137 - E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter:@MPF_MA

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Polícia prende o assassino confesso do Estudante da UFMA, que foi vítima de latrocínio (roubo seguido de morte).

Foto - Kelvin Rodrigues Ribeiro
Matéria copiada do site da mirante.

Leia mais: preso suspeito de assassinar estudante na ufma.
http://www.oimparcial.com.br/_conteudo/2016/08/ultimas_noticias/urbano/193293-preso-suspeito-de-assassinar-estudante-na-ufma.html

SÃO LUÍS – Foi preso na madrugada desta segunda-feira (8) o suspeito de assassinar  o estudante Kelvin Rodrigues Ribeiro, de 22 anos, dentro do banheiro da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). 

Mailton Cardoso, conhecido como “Cabeça”, de 23 anos, foi encontrado na região da Vila Maranhão.

A operação foi realizada por equipes das polícias Civil e Militar. O suspeito foi levado ao 5º Distrito Policial (DP), e O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) pediu a prisão preventiva dele.
Além de Mailton, outros dois suspeitos de envolvimento no crime foram conduzidos à delegacia, entre eles o irmão dele, Mailson. Segundo informações policiais, o principal suspeito confessou o latrocínio, registrado na noite da última sexta-feira (5). 
Ele contou à polícia que tentou roubar o celular do estudante. A vítima reagiu e, durante luta corporal, acabou sendo atingida com facadas no peito e nas costas.